O Poder Judiciário é o órgão público detentor da função típica de julgar, conforme o ordenamento jurídico instituído pelo Estado, visando a garantia dos direitos individuais e coletivos a fim de promover a paz social.
Você, leitor ou leitora, está safisfeito(a) com o Poder Judiciário atual?
PODER JUDICIÁRIO (DIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. O Poder Judiciário é o órgão público detentor da função típica de julgar, conforme o ordenamento jurídico instituído pelo Estado, visando a garantia dos direitos individuais e coletivos a fim de promover a paz social. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O termo poder vem do idioma Latim, possum, “poder; ter o poder de; ser capaz de”. Surgiu no Século XIII. A palavra judiciário provém do mesmo idioma Latim, judiciarius, “relativo aos juízes e ao processo judicial”. Apareceu no Século XVI. Sinonimologia: 1. Poder Judicial. 2. Sistema Judicial. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética 17 cognatos derivados do vocábulo Judiciário: judicação; judicada; judicado; judicante; judicar; judicativa; judicativo; judicatório; judicatura; judicial; judiciante; judiciar; judiciaridade; judiciariedade; judiciosa; judicioso; Parajudiciário. Antonimologia: 1. Tribunal de exceção. 2. Justiça paralela. 3. Poder Legislativo. 4. Poder Executivo. 5. Exercício arbitrário das próprias razões. 6. Poder paralelo. Estrangeirismologia: a estrutura jurídica do common law; o sistema civil law; a repercussão do leading case; o brocardo judex in causa propria nemo esse potest; a máxima juditium et causa consuetudinis; o rifão dormientibus non sucurrit jus; a expressão dura lex sed lex; o aforismo reddite ergo sunt Caesaris Caesari et quae sunt Dei Deo; a sentença corruptissima republica plurimae leges. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à holomaturidade na teática da Direitologia. Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relativo ao tema: Judiciário: megafreio prático. Coloquiologia. Eis 7 exemplos de expressões populares relativas ao tema: cada cabeça, uma sentença; a justiça é cega; a justiça tarda, mas não falha; a justiça consiste em dar a cada 1 o que é seu; a lei não ampara aos que dormem; a justiça é para os ricos; o povo tem o Judiciário que merece. Citaciologia. Eis duas citações de Rui Barbosa (1849–1923) pertinentes ao tema: – De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da Justiça; o holopensene do Sistema Judiciário; o holopensene da jurisdição patopensênica; os ortopensenes; a ortopensenidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade; o holopensene da megafraternidade; o holopensene da jurisprudência cosmoética. Fatologia: o Poder Judiciário; a decisão fundamentada; a composição plural dos Tribunais; a promoção da paz social pela resolução dos conflitos; a implantação de métodos adequados de solução de conflitos diversos da decisão judicial; a Justiça Restaurativa; o Judiciário equalizando as relações sociais; os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); os Juizados Especiais e a Justiça do Trabalho promovendo acordos entre as partes e a celeridade processual; os mutirões de conciliação; a reconciliação entre os litigantes promovida pelos magistrados, resgatando laços afetivos; a condição do infiltrado cosmoético; o combate à corrupção nos Tribunais; as audiências públicas; o comprometimento dos magistrados com o julgamento justo; os juízes atuando além dos gabinetes; as omissões superavitárias; os servidores exemplares; os cursos de aperfeiçoamento para magistrados e servidores; a publicidade dos julgamentos; a TV Justiça informando os cidadãos brasileiros sobre assuntos jurídicos e divulgando julgamentos em tempo real; o segredo de justiça, preservando a intimidade dos litigantes, obrigatoriamente em casos de crianças e adolescentes; a vedação para os magistrados e promotores de justiça do exercício de outro cargo ou função, salvo a de magistério; a proibição de dedicação à atividade político-partidária; o ingresso na carreira de juízes e promotores de justiça mediante concurso público de provas e títulos; o sistema eletivo de juízes e promotores de justiça em Estados norteamericanos; a minimização do jargão jurídico; o ingresso direto nos Tribunais de advogados e membros do Ministério Público, por nomeação do Poder Executivo através do quinto constitucional; as instâncias de julgamento; o Supremo Tribunal Federal (STF) tendo como missão primordial zelar pela Constituição Federal Brasileira; o Superior Tribunal de Justiça (STJ) velando pela uniformidade da interpretação das leis federais; o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) no controle externo do Judiciário; a Justiça Federal julgando, dentre outras, causas da União, das autarquias ou das empresas públicas federais; a competência residual da Justiça Estadual; o Tribunal do Júri, único órgão judicial com participação popular, representado por 7 jurados, julgando os crimes dolosos contra a vida; a Justiça Eleitoral competente para julgar as causas relativas à legislação eleitoral, realizada e apurada por escrutínio eletrônico, com a recente implantação do voto biométrico (Ano-base: 2014); a Justiça Militar julgando os crimes militares definidos em lei; a aplicação e a interpretação das leis; as jurisprudências; as cláusulas pétreas previstas na Carta Magna de 1988; o Tribunal de Nuremberg (1946), símbolo de crimes contra a Humanidade; o antijudiciário; a pseudojustiça; a administração judicial precária; as comarcas sem juiz; as omissões deficitárias; a Ação Penal N. 470, símbolo da impunidade; o conluio entre os poderes; a corrupção no Judiciário; o domínio do Poder Executivo sobre o Poder Judiciário; a morosidade do Judiciário; as chicanas jurídicas capazes de protelar o julgamento até prescrição processual; o prevalecimento da verdade formal em detrimento da verdade real; os desvios de verbas públicas ocasionados por magistrados; o comércio de sentenças judiciais; as infiltrações políticas no judiciário; as carteiradas dos magistrados sendo instrumento de poder; os símbolos eclesiásticos nos recintos judiciais; a toga judiciária utilizada desde a Roma Antiga sem maiores reflexões contemporâneas; as condecorações vazias; a hiperlitigiosidade; o “salto alto jurídico”; a condição dos juízes pedófilos; a banalização das decisões judiciais elaboradas pelos assessores dos magistrados; a aposentadoria compulsória enquanto meio de punição do magistrado acusado de corrupção; os julgamentos obscuros; o juridiquês; as leis lacunosas suscetíveis de brechas para a absolvição do réu; as decisões contraditórias; as discussões acirradas entre o magistrado prolator do voto e o divergente; as ameaças e os homicídios contra os juízes atuantes em processos criminais, de corrupção, de entorpecentes e do crime organizado; a judicialização global de questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral; a juridicialização da saúde pública pela ineficiência do Poder Executivo no Brasil; as pesquisas de satisfação do usuário; a apresentação das novas perspectivas para mudança do atual Judiciário no Brasil (Ano-base: 2014). Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; o Poder Parajudiciário; os auto e heterassédios pessoais; o apedeutismo energossomático; a ignorância parapsíquica dos agentes jurídicos e antijurídicos ocasionando interprisões grupocármicas multiexistenciais; a inabilidade parapsíquica do juiz, do promotor de justiça e do advogado para captar os aspectos subliminares do conflito, na maioria das vezes, ocultos pelas partes; a ausência do autoparapsiquismo lúcido; a aceitação excepcional do fenômeno da psicografia em Tribunais do Júri; as lides multisseculares solucionadas no Judiciário. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo Judiciário-Parajudiciário; o sinergismo leis-paraleis; o sinergismo servidor judiciário–parasservidor judiciário; o sinergismo magistrado-paramagistrado. Principiologia: o princípio da separação de poderes em corrente tripartite; o princípio da intervenção mínima; o princípio de os fatos orientarem o julgamento; os princípios gerais do Direito; o princípio da equidade; o princípio da inércia do juiz; o princípio do duplo grau de jurisdição; o princípio da proporcionalidade; o princípio da legalidade; o princípio da ampla defesa; o princípio da presunção de inocência; o princípio da Cosmoética Destrutiva; os princípios do Paradireito; o princípio da equanimidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da simetria. Codigologia: a necessidade do código grupal de Cosmoética (CGC); o código pessoal de Cosmoética (CPC); o Código da Organização Judiciária; o código de ética judicial; o código da impunidade. Teoriologia: a teoria dos princípios; a teoria contemporânea do Direito; a teoria Geral do Direito; a teoria do Direito Tridimensional; a teoria zetética do Direito; a teoria dogmática do Direito; a teoria pura do Direito Positivo; a teoria do sistema de freios e contrapesos; a teoria neopositivista; a teoria da argumentação jurídica; a teoria do Jusnaturalismo; a teoria da cooperação entre os poderes. Tecnologia: as técnicas jurídicas aplicadas no Poder Judiciário; a técnica da Hermenêutica do Direito. Voluntariologia: os voluntários do Poder Judiciário. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Assistenciologia. Efeitologia: o efeito das nulidades processuais; os efeitos ex nunc e ex tunc das decisões judiciais; o efeito da coisa julgada em não perpetuar o conflito intrafísico; o efeito da revelia; o efeito da prescrição processual; o efeito nocivo do veredicto injusto; o efeito de o acessório seguir o principal; o efeito mediato da ignorância da lei; o efeito imediato da lacuna da lei; o efeito direto da sociedade injustiçada; o efeito das ações anticosmoéticas. Ciclologia: o ciclo dos conflitos jurídicos; o ciclo do desperdício dos recursos judiciais; o ciclo da reeducação das condutas jurídicas; o ciclo das ações repetitivas. Enumerologia: o Judiciário abalado; o Judiciário burocrático; o Judiciário conflitivo; o Judiciário hermético; o Judiciário medieval; o Judiciário míope-sistêmico; o Judiciário moroso. O poder anticorrupto; o poder conciliador; o poder contemporâneo; o poder ético; o poder inovador; o poder público; o poder tecnológico. Binomiologia: o binômio autassédio-heterassédio; o binômio indiferenciado beca-toga; o binômio confundível entrância-instância; o binômio justiça-liberdade. Interaciologia: a interação sentença judicial–veredicto multidimensional; a interação Poder Judiciário–responsabilidade social. Crescendologia: o crescendo antijudiciário-Judiciário-Parajudiciário; o crescendo jurídico Hermenêutica–silogismo–consequências da lei; o crescendo estagiário–bacharel–profissional da atividade jurídica–membro do Poder Judiciário–parecerista jurídico. Trinomiologia: o trinômio Poder Legislativo–Poder Executivo–Poder Judiciário; o trinômio advogado-promotor-juiz; o trinômio autor-réu-magistrado. Polinomiologia: o polinômio castigo-pena-punição-anistia-indulto; o polinômio réu–defensor público–promotor de justiça–juiz; o polinômio autor-réu-advogado-juiz; o polinômio Poder Judiciário mal preparado–advogado venal–juiz corrupto–injustiça. Antagonismologia: o antagonismo Poder Judiciário / impotência da Justiça; o antagonismo justo / injusto; o antagonismo erro judiciário / acerto parajurisprudencial; o antagonismo litigância de má-fé / litigância de boa-fé; o antagonismo lei de ordália / leis da Cosmoética. Paradoxologia: o paradoxo de o Direito poder matar através do Estado, no caso da pena capital; o paradoxo de as leis poderem dificultar o julgamento célere e justo; o paradoxo dos julgadores corruptos; o paradoxo da “justiça cega” guiando a conduta humana; o paradoxo de o Homem ser o “lobo do próprio Homem”; o paradoxo da “justiça injusta”; o paradoxo de o Poder Executivo ser frequente litigante no Judiciário; o paradoxo dos poderes independentes em conluio entre si. Politicologia: a normocracia; a juridicocracia; a anomia. Legislogia: as leis da convivialidade; as remanescências da lei de talião; a Lei das XII Tábuas; as leis do Direito Intrafísico; a lei de causa e efeito; a lei da impunidade; a lei do nepotismo; as leis do Direito Moderno; as leis inócuas; as pseudoleis; as leis cósmicas. Filiologia: a hermeneuticofilia. Fobiologia: a fobia de ser julgado; a fobia de entrar em recinto judiciário. Sindromologia: a síndrome da juizite; a síndrome do justiceiro; a síndrome de burnout. Maniologia: a mania de julgar; a mania de recorrer ao Judiciário; a mania de descumprir a lei; a mania de cumprir literalmente a lei; a mania de procrastinar o julgamento. Mitologia: o mito do julgamento justo; o mito da supremacia da justiça intrafísica; as mitografias jurídicas dogmáticas. Holotecologia: a coerencioteca; a conflitoteca; a cosmoeticoteca; a evolucioteca; a juridicoteca; a maturoteca; a pacificoteca; a prioroteca. Interdisciplinologia: a Direitologia; a Intrafisicologia; a Jurisprudenciologia; a Legislogia; a Criminologia; a Psicopatologia; a Cosmoeticologia; a Hermeuticologia; a Parassociologia; a Politicologia; a Parapatologia; a Autassediologia; a Reeducaciologia; a Parapercepciologia; a Evoluciologia; a Paradireitologia; a Recexologia. IV. Perfilologia Elencologia: as partes; as testemunhas; o amicus curiae; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista; a conscin ressomada; a conscin venal; a isca humana inconsciente. Masculinologia: o servidor público; o assessor jurídico; o oficial de justiça; o assistente social; o psicólogo; o magistrado; o jurisconsulto; o advogado; o defensor público; o assistente de acusação; o promotor de justiça; o perito judicial; os renomados juristas brasileiros, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (1892–1979) e Clóvis Beviláqua (1859–1944); o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, relator do Mensalão, Joaquim Barbosa da Silva (1954–). Femininologia: a servidora pública; a assessora jurídica; a oficial de justiça; a assistente social; a psicóloga; a magistrada; a advogada; a defensora pública; a assistente de acusação; a promotora de justiça, a perita judicial; a ministra Eliana Calmon Alves (1944–), conhecida por não ter papas na língua, ao falar francamente sobre a corrupção praticada por juízes brasileiros; a desembargadora e jurista Maria Berenice Dias (1948–), reconhecida internacionalmente pelas posturas progressistas em relação aos direitos da mulher, dos homossexuais e demais minorias na Sociedade. Hominologia: o Homo sapiens juridicus; o Homo sapiens legislatus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens pacificus; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens conviviologus; o Homo sapiens autolucidus. V. Argumentologia Exemplologia: Poder Judiciário deficiente = o gerido de modo impróprio, percebido pela Sociedade como lento e inoperante; Poder Judiciário eficaz = o gerido com qualidade na prestação jurisdicional sincronizada com o bem-estar social. Culturologia: a cultura de maior judicialidade; a cultura da ilegalidade; a cultura da impunidade; a cultura de o mais forte subjugar o mais fraco; a cultura do Gersismo; a cultura do Direito; a cultura dos conflitos; a cultura de fazer justiça pelas próprias mãos; a cultura da Justiça Restaurativa; a cultura do tratamento adequado dos conflitos. Influências. Conforme a História, eis duas das teorias mais influentes do poder do Estado constitucional moderno: 1. Teoria Tripartite. Organizada na obra “O Espírito das Leis” (L’Esprit des Lois), pelo filósofo, escritor e político francês Charles Louis de Secondat, Montesquieu (1689–1755), publicada em 1748, a Teoria da Tripartição dos Poderes procurava orientar as premissas do governo liberal, sob influência de “A Política” (Aristóteles, 384–322 a.e.c.), “Segundo Tratado sobre o Governo Civil (John Locke, 1632–1704) e de pensadores contemporâneos. A ideia é tema recorrente no pensamento político e filosófico desde Platão (428–347 a.e.c.) e Aristóteles. 2. Teoria da Cooperação. Apresentada em crítica à base Montesquiana, a Teoria da Cooperação entende o poder enquanto único, dividido apenas pelas funções inerentes. Colaboração. O resultado é a revisão da Teoria da Divisão dos Poderes passando a admitir o relacionamento entre os órgãos de poder do Estado obedecendo aos princípios da harmonia e dos vasos intercomunicantes, ou seja, poderes distintos em colaboração, buscando como principal objetivo a garantia da coletividade. Aperfeiçoamento. Visando contribuir para aperfeiçoar o funcionamento do Poder Judiciário no Brasil, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 29 ações, campanhas e projetos idealizados e coordenados por magistrados e servidores: 01. Agilização das demandas. Metas anuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. 02. Cadastro Nacional de Adoção. 03. Campanha para a Paz nas Escolas. 04. Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica. 05. Falando com a Comunidade. 06. Justiça em Números. 07. Justiça para o Século XXI. 08. Mutirões “Judiciário em Dia”. 09. Oficina de Pais e Filhos. 10. Programa “Conhecendo o Judiciário”. 11. Programa de Apadrinhamento do Ser Humano. 12. Programa de Sustentabilidade Socioambiental. 13. Programa “Justiça Plena”. 14. Projeto “Bem-me-quer”. 15. Projeto “Começar de Novo”. 16. Projeto “Consumo Consciente”. 17. Projeto “Dar à Luz”. 18. Projeto “Doar é Legal”. 19. Projeto “Justiça Aberta”. 20. Projeto “Justiça no Bairro”. 21. Projeto “Justiça pelos Jovens”. 22. Projeto “Justiça Social – Além dos Limites Processuais”. 23. Projeto “Justiça Terapêutica”. 24. Projeto “Pai Presente”. 25. Projeto “Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor”. 26. Repercussão Geral. Seleção dos Recursos Extraordinários para análise de acordo com critérios de relevância econômica, política, social ou jurídica, ultrapassando os interesses subjetivos da causa e ações. 27. Resolução Adequada dos Conflitos (instituída pela Resolução N. 125 do CNJ). 28. Semana Nacional da Conciliação. 29. Sistemática dos Recursos Repetitivos no STJ e no STF. Casos de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Modernização. A digitalização processual e o julgamento virtual implantados pela tecnologia, oferece aos advogados, procuradores e magistrados mais celeridade e facilita o acesso digital às intimações de despachos e decisões, reduzindo custos para a administração pública. Distanciamento. De outro lado, a tecnologia tem ocasionado o distanciamento entre as partes e o julgador, prejudicando a visão humanizada da decisão. Paratecnologia. O desconhecimento por parte dos administradores e servidores judiciários da existência da Paratecnologia inviabiliza a assistência multidimensional na resolução das lides multisseculares. Meta. No VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em novembro de 2012, em Aracaju, SE, foi estabelecida a Meta 18. O objetivo era julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao STJ, à Justiça Federal e aos estados até 31 de dezembro de 2011. O ranking até 2013 foi o seguinte: 1. Piores. Os menores índices de cumprimento da Meta 18 foram registrados nos Tribunais Estaduais do Piauí (12,68%), da Bahia (11,44%) e do Amazonas (25,88%). Na esfera federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (abrangendo Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí) atingiu 38,64%. 2. Melhores. Os melhores resultados da mencionada Meta foram obtidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, englobando São Paulo e Mato Grosso do Sul (88,59%); o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abrangendo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (80,39%); os Tribunais Estaduais do Amapá (95,02%) e do Acre (81,17%); os Tribunais Militares do Rio Grande do Sul (98,39%), de São Paulo (99,05%) e de Minas Gerais (90,91%). Dados. Eis, por exemplo, na ordem alfabética, 2 dados do Conselho Nacional de Justiça, capazes de elucidar a realidade da Justiça no Brasil: 1. Processos. A média nacional no Brasil é de 5,6 mil processos por juiz da primeira instância (Ano-base: 2013). 2. Tempo médio. 1 processo de execução fiscal no Brasil leva aproximadamente 5 anos somente para fazer a citação do réu, ou seja, para avisá-lo da cobrança (Ano-base: 2013). Estatística. Com o objetivo de mensurar a atuação da Justiça no Planeta, o The World Justice Project (WJP) fez uma extensa pesquisa (Ano-base 2011) com o título de Índice do Estado de Direito (Rule of Law Index), em 66 países de todas as regiões do mundo, levando em consideração os seguintes critérios, dispostos em ordem alfabética: 1. Acesso à Justiça Civil. 2. Ausência de corrupção. 3. Cumprimento Efetivo de Regulamentos. 4. Direitos Fundamentais. 5. Eficácia da Justiça Criminal. 6. Governo Aberto. 7. Ordem e Segurança. 8. Poderes limitados do governo. Brasil. Na citada pesquisa, onde a Suécia ficou em 1º lugar com média 0,875, o Brasil aparece em 26º lugar, com média 0,59. Prognóstico. As novas perspectivas apresentadas por juízes e servidores públicos, advogados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores de Estado e cidadãos engajados em melhorar o Poder Judiciário poderão facilitar a atuação dos amparadores extrafísicos e, consequentemente, contribuir com ações cosmoéticas, auxiliando na resolução das interprisões grupocármicas multiexistenciais. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o Poder Judiciário, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Advocacia interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático. 02. Anomia: Intrafisicologia; Nosográfico. 03. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico. 04. Coerção social: Sociologia; Nosográfico. 05. Dano moral: Paradireitologia; Nosográfico. 06. Idiotismo jurídico: Direitologia; Nosográfico. 07. Juiz existencial: Heterocriticologia; Neutro. 08. Legislogia: Direitologia; Homeostático. 09. Lisura: Cosmoeticologia; Homeostático. 10. Megarresponsabilidade: Paradireitologia; Homeostático. 11. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 14. Parailicitude: Parapatologia; Nosográfico. 15. Princípio da equanimidade: Cosmoeticologia; Homeostático. A MOROSIDADE E A MIOPIA COSMOÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL, PRODUTO DA ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA ANACRÔNICA, DIFICULTAM O DESEMPENHO SINCRONIZADO COM O BEM-ESTAR SOCIAL. Questionologia. Você, leitor ou leitora, está safisfeito(a) com o Poder Judiciário atual? Já pensou sobre a justiça fundamentada no princípio da Cosmoética, norteada pelas leis paradireitológicas? Filmografia Específica: 1. Justiça para todos. Título Original: And Justice For All. País: EUA. Data: 1979. Duração: 119 min. Gênero: Drama. Idade (censura): 16 anos. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Português (em DVD). Direção: Norman Jewison. Elenco: Al Pacino; Craig T. Nelson; Jack Warden; John Forsythe; Lee Strasberg; Jeffrey Tambor; Christine Lahti; & Dominic Chianese. Produção: Norman Jewison; & Patrick J. Palmer. Desenho de Produção: Richard MacDonald. Roteiro: Barry Levinson. Fotografia: Victor J. Kemper. Música: Dave Grusin. Figurino: Ruth Myers. Edição: John F. Burnett. Distribuição: Columbia Pictures. Sinopse: Arthur Kirkland (Al Pacino) é o advogado idealista com vários desentendimentos (inclusive já foi preso por desacato) com Fleming (John Forsythe), inflexível juiz. Arthur recebe com surpresa a notícia da prisão do magistrado, acusado de estupro. Ironicamente Fleming quer ser defendido por Arthur, pois como todos sabem da rivalidade existente entre os dois, Kirkland só o defenderia se tivesse certeza da inocência. Em retribuição, Fleming promete rever o caso no qual Arthur tenta pôr em liberdade o cliente inocente (Thomas G. Waites), preso há dezoito meses. Bibliografia Específica: 01. Barbosa, Rui; Obras Completas; Discursos Parlamentares; XLIX Vols.; Vol. XLI - 1914; Tomo I; XIV + 474 p.; pref. Américo Jacobina Lacombe; revisores Eni Valentin; et al.; 10 enus.; 21 x 14 cm; br.; Ministério da Educação e Cultura; & Fundação Casa de Rui Barbosa; Rio de Janeiro, RJ; 1973; página 86. 02. Brancher, Leoberto; coord.; Paz RestaurAtiva: A Paz que nasce de uma Nova Justiça; revisora Fátima de Bastiani; 108 p.; 6 enus.; 1 fluxograma; 4 gráfs.; 3 ilus.; 9 tabs.; 6 notas; 16 refs.; 29,5cm x br.; Tribunal de Justiça de Caxias do Sul; Fundação Caxias; Porto Alegre, RS; 2012-2013; páginas 15 a 25. 03. Calamandrei, Piero; Eles, os Juízes Visto por nós os Advogados (Elogio dei Giudici Scritto da un Avvocato); trad. Ivo de Paula; 176 p.; 14 caps.; 1 E-mail; 1 website; 17 x 14 cm; br.; Editora Pillares; São Paulo, SP; 2013; páginas 61, 62 e 69. 04. Diniz, Laura; “99% dos Juízes são Sérios”; Entrevista: Ivan Sartori; Veja; Revista; Semanário; Ed. 2.255; Ano 45; N. 6; 1 foto; São Paulo, SP; 08.02.12; páginas 17 a 21. 05. Idem; O Bom Combate no STF; Reportagem; Veja; Revista; Semanário; Ed. 2.255; Ano 45; N. 6; Seção: Brasil; 3 fotos; São Paulo, SP; 08.02.12; páginas 64 a 66. 06. Idem; Um entra reclamando, o outro sai atirando; Reportagem; Veja; Revista; Semanário; Ed. 2.266; Ano 45; N. 17; Seção: Brasil; 2 fotos; São Paulo, SP; 25.04.12; páginas 84 e 85. 07. Graieb, Carlos; Fé na Justiça; Entrevista: Ellen Gracie Northfleet; Veja; Revista; Semanário; Ed. 2.051; Ano 41; N. 10; 1 foto; São Paulo, SP; 12.03.08; páginas 11 a 15. 08. Pereira, Daniel; & Bonin, Robson; A República Bolivariana do Brasil; Reportagem; Veja; Revista; Semanário; Ed. 2.319; Ano 46; N. 18; Seção: Brasil; 14 fotos; 1 ilus.; São Paulo, SP; 25.04.12; páginas 64 e 73. 09. Pereira, Jayme; Princípios do Estado Mundial Cosmoético; colaboração Dulce Daou; et al.; pref. Rosemary Salles; revisores Equipe de Revisores da Editares; 306 p.; 3 seções; 25 caps.; 8 citações; 21 E-mails; 142 enus.; 58 estrangeirismos; 1 foto; 1 microbiografia; 1 tab.; 20 websites; posf.; glos. 84 termos; 107 refs.; 9 webgrafias; 1 anexo; alf.; geo.; ono.; 23 x 16 cm; br.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2013; páginas 77 a 80, 151 a 154 e 161 a 169. 10. Rufino, Gasques Almir; & Penteado, Camargo Jaques de; Orgs.; Grandes Juristas Brasileiros; IX + 426 p.; 2 minicurrículos; 3 notas; 21 x 14 cm; br.; Martins Fontes; São Paulo, SP; 2003; páginas 1 a 416. 11. Tosi, Renzo; Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas (Dizionario delle Sentenze Latine e Greche); revisoras Andréa Stahel M. da Silva; & Lilian Jenkino; trad. Ivone Castilho Benedetti; XXVI + 904 p; 10.000 citações; 1 E-mail; 24 enus.; 1.180 frases gregas; 3.220 frases latinas; glos. 1.841 termos; 56 ilus.; 1 website; 130 refs.; 20,5 x 13,5 x 4,5 cm; enc.; 3ª Ed.; Editora WMF Martins Fontes; São Paulo, SP; 2010; páginas 503, 505 e 511. 12. Vieira, Waldo; Homo sapiens pacificus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 413 caps.; 403 abrevs.; 38 E-mails; 434 enus. 484 estrangeirismos; 1 foto; 37 ilus.; 168 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 36 tabs.; 15 websites; glos. 241 termos; 25 pinacografias; 103 musicografias; 24 discografias; 20 cenografias; 240 filmes; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 3ª Ed. 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