Oficialato Jurídico

O oficialato jurídico é a atividade exercida pelo oficial de justiça, homem ou mulher, servidor público do Poder Judiciário, dotado de fé pública, com atribuições específicas destinadas à aplicação da lei correspondente ao caso concreto.

Você, leitor ou leitora, já presenciou ou teve a experiência de ser notificado(a) pelo oficialato jurídico? O caso foi bem conduzido e solucionado?

      OFICIALATO JURÍDICO
                                        (DIREITOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. O oficialato jurídico é a atividade exercida pelo oficial de justiça, homem ou mulher, servidor público do Poder Judiciário, dotado de fé pública, com atribuições específicas destinadas à aplicação da lei correspondente ao caso concreto.
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. O vocábulo oficial vem do idioma Latim, officialis, “aquele que tem ofício; militar de posto acima de aspirante ou guarda-marinha”. Surgiu no Século XIII. O termo oficialato apareceu no Século XIX. A palavra jurídico deriva também do idioma Latim, juridicus, “relativo à administração da justiça; jurídico”. Surgiu no Século XVI.
          Sinonimologia: 1. Oficialato de justiça. 2. Oficialato do Poder Judiciário.
          Neologia. As duas expressões compostas oficialato jurídico formal e oficialato jurídico interassistencial são neologismos técnicos da Direitologia.
          Antonimologia: 1. Magistratura. 2. Ministério Público. 3. Polícia.
          Estrangeirismologia: a longa manus do Estado; o munus publicus; o sistema Civil Law; o writ; a Common Law; o Mandamus; o dito summum jus, summa injuria; a rule of law.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à holomaturidade teática dos limites da lei.
          Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular sintetizando o tema: – Justiça: freio intrafísico.
          Citaciologia: – Para que possamos ser livres, somos escravos da Lei (Cícero, 106–43 a.e.c.). Jus est ars boni et aequi (A justiça é a arte do bom e do justo; Publio Juventius Celsus, 67–130, citado por Ulpiano, 170–228, no Digesto).


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da justiça; o holopensene da jurisprudência pessoal; o holopensene da Paradireitologia; o holopensene do Sistema Judiciário; o holopensene do Poder Judiciário; o holopensene da jurisdição direitológica; os ortopensenes; a ortopensenidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade.
          Fatologia: o oficialato jurídico; a estigmatização da função; a desvalorização da função; o estereótipo do oficial de justiça; as ordens judiciais legais; o ordenamento jurídico pátrio; a observância do estrito cumprimento do dever legal; o lacunato jurídico; as brechas da lei; as distorções legais; os atos regimentais; as atribuições internas fundamentais; os encontros estaduais; os encontros nacionais; a autonomia da função; o convívio esporádico com os colegas; a rua enquanto habitat do oficial; a dinâmica da cidade; o trânsito caótico; a imprevisibilidade da rotina; o trabalho aos fins de semana; os mandados equivocados; os endereços inexistentes; a entrada cautelosa nas favelas; as regiões inóspitas; as visitas a locais altamente baratrosféricos; os órgãos públicos; a parceria com a Polícia; os presídios e as penitenciárias; o apoio policial; o apoio dos Correios; a solicitude dos carteiros; as mazelas humanas; a vulnerabilidade constante a tudo e a todos; o contato com a Natureza exuberante em plena atividade laboral; o prazer de trabalhar ao ar livre; a demanda de condicionamento físico no exercício da função; as diligências rurais; a resiliência no cumprimento das diligências; as diligências recinológicas; o contato humano educativo; as conversas impactantes; os diálogos esclarecedores; a ponderabilidade nas palavras; a fala terapêutica; o exercício da escuta atenta ao outro; a escuta terapêutica; a razoabilidade nas ações; a observação atenta do comportamento humano; a solitude da função contrapondo o caráter social representado; a diversidade dos contextos sociais; a ousadia de colocar o dedo nas feridas sociais; a solidariedade humana; a vizinhança amiga e prestativa; os aprendizados constantes; a coragem de enfrentamento das situações complexas; a autorreflexão cosmoética; as oportunidades evolutivas nas situações mais caóticas; as oportunidades interassistenciais; as oportunidades reciclogênicas; o recomeço melhor a cada dia; a importância do conhecimento da multidimensionalidade pelos agentes jurídicos.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; os acoplamentos áuricos; a autodesassedialidade; a percepção do padrão energético da parte; os insights extrafísicos; o contato multidimensional com as consréus; as assimilações simpáticas (assins); o amparo extrafísico de função; o estofo energético aprimorado a cada dia.


                                           III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo pseudolei–falsa moral; o sinergismo direitos cosmoéticos–direitos humanos.
          Principiologia: o princípio da legalidade; os princípios do Estado Mundial; os princípios do Paradireito; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP).
          Codigologia: o Código de Processo Civil estabelecendo as atribuições do oficial de justiça; o código pessoal de Cosmoética (CPC) delineando condutas pró-evolutivas.
          Teoriologia: a teoria do Direito Moderno; a teoria da interdependência; a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria da inseparabilidade grupocármica.
          Tecnologia: a técnica da comunicação não violenta; a técnica da tábula rasa; a técnica da autodecisão; a técnica de julgar sem prejulgar; as técnicas jurídicas aplicadas ao processo; a técnica da surpresa nas diligências; a técnica hermenêutica do Direito; a técnica da tarefa energética pessoal (tenepes).
          Voluntariologia: o voluntariado em Instituição Conscienciocêntrica (IC).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autorganizaciologia; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico da Automentalsomatologia; o laboratório conscienciológico do estado vibracional.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Evoluciologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia.
          Efeitologia: o efeito da intencionalidade no transcurso da diligência; o efeito imediato da lacuna da lei; o efeito mediato da ignorância da lei; o efeito ético da assistência gratuita aos necessitados; o efeito nefasto das leis totalitárias.
          Neossinapsologia: as neossinapses advindas do estudo das verpons conscienciológicas; a postura empática produzindo neossinapses a partir das assimilações simpáticas.
          Ciclologia: o ciclo dos conflitos jurídicos; o ciclo do desperdício dos recursos judiciais; o ciclo da reeducação das condutas jurídicas.
          Enumerologia: o formalismo jurídico; a burocratização do Direito, a subordinação hierárquica; os atos regimentais; os cacoetes procedimentais; os litígios verbais; o discurso conciliatório.
          Binomiologia: o binômio autodesassédio-heterodesassédio; o binômio garantidor penhora-hipoteca; o binômio temporal trânsito em julgado–prazo preclusivo; o binômio mandato-mandado; o binômio constitucional mandado de segurança–mandado de injunção; o binômio entrância-instância; o binômio preventivo habeas corpus–habeas data; o binômio ilegal descaminho-contrabando.
          Interaciologia: a interação intenção-ação; a interação fato-norma.
          Crescendologia: o crescendo estagiário–bacharel–servidor público; o crescendo Carta citatória–Carta precatória–Carta rogatória; o crescendo ação legal–execução penal.
          Trinomiologia: o trinômio fato-valor-norma.
          Polinomiologia: o polinômio leis-direitos-deveres-cidadania.
           Antagonismologia: o antagonismo descumprimento / cumprimento da lei; o antagonismo impotência / competência judiciária; o antagonismo injusto / justo; o antagonismo reagir / agir; o antagonismo ilegal / legal.
           Paradoxologia: o paradoxo da justiça cega guiando a conduta humana; o paradoxo de o oficial de justiça poder desonerar a parte por intermédio da orientação e diplomacia.
           Politicologia: a normocracia; a juridicocracia; a democracia.
           Legislogia: as leis do Direito Brasileiro; as leis do Paradireito; as leis da proéxis; a lei da economia de males; a Nomologia enquanto Ciência da legislação; a lei de causa e efeito.
           Filiologia: a assistenciofilia; a evoluciofilia; a conviviofilia; a comunicofilia; a conscienciofilia; a proexofilia; a sociofilia.
           Fobiologia: a cinofobia; a superação da criticofobia.
           Sindromologia: a síndrome da ilegalidade; a síndrome do exaurimento energossomático; a síndrome do ostracismo; a síndrome do estrangeiro (SEST); o combate à síndrome da dispersão consciencial.
           Maniologia: a mania de trapacear; a mania de querer levar vantagem; a mania de descumprir a lei; a mania de postular de má fé; a mania de obstaculizar o bom andamento do processo.
           Mitologia: o mito de o oficial de justiça ser portador somente de más notícias; o mito de a Justiça não fazer justiça.
           Holotecologia: a juridicoteca; a cosmoeticoteca; a intelectoteca; a discernimentoteca; a argumentoteca; a pensenoteca; a pacificoteca; a diplomaticoteca; a assistencioteca.
           Interdisciplinologia: a Direitologia; a Psicologia; a Paradireitologia; a Cosmoeticologia; a Sociologia; a Parapoliticologia; a Holofilosofia; a Paradiplomaciologia, a Holomaturologia; a Recinologia.


                                              IV. Perfilologia

           Elencologia: a conscin oficial de justiça; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
           Masculinologia: o demandado; o réu; o executado; o reintegrado; o citando; o citado; o intimando; o intimado; o notificando; o notificado; o profissional da lei.
           Femininologia: a demandada; a ré; a executada; a reintegrada; a citanda; a citada; a intimanda; a intimada; a notificanda; a notificada; a profissional da lei.
           Hominologia: o Homo sapiens juridicus; o Homo sapiens inconsciens; o Homo sapiens legislatus; o Homo sapiens inauthenticus; o Homo sapiens illegitimus; o Homo sapiens anticosmoethicus; o Homo sapiens cosmoethicus.


                                           V. Argumentologia

           Exemplologia: oficialato jurídico formal = o exercício da função meramente protocolar, burocrático, voltado exclusivamente para a produtividade e o cumprimento das diligências; oficialato jurídico interassistencial = o exercício da função, dentro do dever legal, tendo em conta os princípios paradireitológicos.
           Culturologia: a cultura formalista do Poder Judiciário; a cultura burocrática do Direito brasileiro; a cultura da conflitividade; a cultura da anticonflitividade; a cultura do menor esforço; a cultura da soberba; a cultura da monarquia; a cultura da prepotência; a cultura da autoridade; a cultura do distanciamento; a cultura da indolência; a cultura da hierarquia.
           Atribuições. Aos oficiais de justiça, dotados de fé pública em conformidade com a lei brasileira, são atribuídas pelo menos 10 incumbências, listadas em ordem alfabética:
          01. Auxílio: ao Juiz na manutenção da ordem durante as audiências.
          02. Avaliação: de bens.
          03. Certificação: da totalidade das ocorrências no mandato.
          04. Citações.
          05. Cumprimento: de arresto e sequestros de bens.
          06. Execuções: de ordens do juiz.
          07. Intimações.
          08. Notificações.
          09. Penhora: de bens.
          10. Realização: de prisões.
          Organizaciologia. Segundo a organização judiciária brasileira, os oficiais de justiça podem atuar nos 7 órgãos do Poder Judiciário, listados em ordem alfabética:
          1. Superior Tribunal de Justiça.
          2. Supremo Tribunal Federal.
          3. Tribunais e Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
          4. Tribunais e Justiça Eleitoral.
          5. Tribunais e Justiça Militar.
          6. Tribunais Regionais do Trabalho e Justiça do Trabalho.
          7. Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal.
          Interassistenciologia. Concernente à Multidimensiologia, para extrapolar o exercício protocolar da função, convém à conscin lúcida, investida no oficialato jurídico, predispor-se à assistência multidimensional em todas as situações profissionais do encargo, atendendo antes de mais nada aos compromissos proexológicos cosmoéticos na busca do melhor para todos.


                                          VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o oficialato jurídico, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Direito minoritário: Sociologia; Neutro.
          02. Legislogia: Direitologia; Homeostático.
          03. Lisura: Cosmoeticologia; Homeostático.
          04. Magistratura: Direitologia; Neutro.
          05. Medida justa: Autodiscernimentologia; Homeostático.
          06. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático.
          07. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
          08. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
          09. Parailicitude: Parapatologia; Nosográfico.
          10. Poder: Politicologia; Neutro.
          11. Poder Judiciário: Direitologia; Neutro.
          12. Prerrogativa: Autopriorologia; Neutro.
          13. Princípio da equanimidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
          14. Principiologia: Autodiscernimentologia; Neutro.
          15. Servidor público: Administrativologia; Neutro.
  O OFICIALATO JURÍDICO DESEMPENHADO DE MODO INTERASSISTENCIAL PRESSUPÕE ABERTISMO CONSCIENCIAL E COMPROMETIMENTO PARASSOCIAL, RESULTANDO
      EM ACERTOS GRUPOCÁRMICOS E RECOMPOSIÇÕES.
            Questionologia. Você, leitor ou leitora, já presenciou ou teve a experiência de ser notificado(a) pelo oficialato jurídico? O caso foi bem conduzido e solucionado?
            Bibliografia Específica:
            1. Vieira, Waldo; Manual dos Megapensenes Trivocabulares; revisores Adriana Lopes; Antonio Pitaguari; & Lourdes Pinheiro; 378 p.; 3 seções; 49 citações; 85 elementos linguísticos; 18 E-mails; 110 enus.; 200 fórmulas; 2 fotos; 14 ilus.; 1 microbiografia; 2 pontoações; 1 técnica; 4.672 temas; 53 variáveis; 1 verbete enciclopédico; 16 websites; glos. 12.576 termos (megapensenes trivocabulares); 9 refs.; 1 anexo; 27,5 x 21 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2009; página 226.
                                                                                                                F. R. C.