Idiotismo Jurídico

O idiotismo jurídico é a lei, o ato, o fato, o comportamento, o modo, a vivência ou a linguagem do direito, ao modo absurdo, imoral, ilegal, incoerente, ridículo ou pouco inteligente, causando comportamentos anticosmoéticos contrários à evolução.

Você, leitor ou leitora, pratica ou praticou algum idiotismo jurídico?

      IDIOTISMO JURÍDICO
                                       (DIREITOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. O idiotismo jurídico é a lei, o ato, o fato, o comportamento, o modo, a vivência ou a linguagem do direito, ao modo absurdo, imoral, ilegal, incoerente, ridículo ou pouco inteligente, causando comportamentos anticosmoéticos contrários à evolução.
          Tematologia. Tema central nosográfico.
          Etimologia. O termo idiotismo vem do idioma Latim, idiotismus, “estilo familiar”, e este do idioma Grego, idiotismós, “gênero de vida simples; linguagem simplória; linguagem corrente, vulgar”. Surgiu no Século XVIII. O vocábulo jurídico provém do idioma Latim, juridicus, “relativo à administração da justiça; jurídico”. Apareceu no Século XVI.
          Sinonimologia: 01. Idiotice jurídica. 02. Ignorantismo legal. 03. Justiça pretensiosa. 04. Incoerência jurisprudencial. 05. Atraso jurídico. 06. Antidireito. 07. Injustiça. 08. Lei fossilizante. 09. Idiotismo léxico-legal. 10. Juridiquês.
          Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 20 cognatos derivados do vocábulo jurídico: injuridicidade; injurídico; juricidade; jurídica; juridicidade; juridismo; jurígeno; jurisconsulto; jurisdição; jurisdicionado; jurisdicional; jurisdicionar; jurisdisaum; jurisperícia; jurisperito; jurisprudência; jurisprudencial; jurisprudente; jurista; jurístico.
          Neologia. As 3 expressões compostas idiotismo jurídico, minidiotismo jurídico e maxidiotismo jurídico são neologismos técnicos da Direitologia.
          Antonimologia: 1. Justiça intelectual. 2. Certeza jurídica. 3. Inteligência jurídica. 4. Direito Legítimo. 5. Princípio do Paradireito. 6. Código cosmoético. 7. Teoria legal ética.
          Estrangeirismologia: o writ; a Common Law; o Mandamus; o dito summum jus, summa injuria; a rule of Law; a Magna Carta.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à holomaturidade da Paradireitologia.
          Megapensenologia. Eis 1 megapensene trivocabular sintetizando o tema: – Julgar, não pré-julgar.
          Coloquiologia. Eis 8 exemplos de expressões populares relativas ao tema: – Dura lex, sed lex. A lei é igual somente para os miseráveis. Quem não tem justiça, paga; quem a tem paga também. Paga o justo pelo pecador. In dubio pro reo. Cada cabeça, uma sentença. Esta lei não pega. A justiça é cega.
          Citaciologia. – Para que possamos ser livres, somos escravos da Lei (Cícero, 106–43 a.e.c). Jus est ars aequi et boni (A justiça é a arte do bom e do justo; Celso, citado por Ulpiano, 170–228 e.c.). Corruptissima res publica, plurimae leges (Tácito, 55–120 e.c.).


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal dos praticantes do antidireito; os patopensenes; a patopensenidade; os nosopensenes; a nosopensenidade; o holopensene da jurisprudência cosmoética.
          Fatologia: o idiotismo jurídico; a ação jurídica em causa própria, sem critério; a testemunha “fabricada” em escritório de advocacia para aumentar o rol; a acumulação de várias aposentadorias públicas; o nepotismo no serviço público; o direito de retirar os frutos pendentes; o direito real reipersecutório; o dito mandante latino hoc voleo, sic jubeo; o uso indiscriminado do habeas corpus preventivo; a ação de repetição de indébito; o crescimento das demandas judiciais de indenizações por perdas e danos, formando verdadeira indústria de ações; os antecedentes criminais prejudicando visceralmente a vida do cidadão anteriormente apenado; a suspensão ou diminuição da pena do criminoso por bom comportamento, pela concessão da liberdade condicional, sabendo-se ser o delinquente inato, reincidente específico em crime hediondo, irrecuperável; os abortos clandestinos; o fato natural extraordinário gerando direitos exclusivos e indissolúveis; o enriquecimento rápido de administradores públicos, mesmo após deixarem os cargos; o fato de o advogado trabalhar em empregos menores, como de feirante, motoboy, garçom ou auxiliar de escritório; o arrastamento da justiça; as indecisões dos tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF), cujos membros são chamados de “vacilões”; o uso de recursos legais pela empresa para delongar processos, mormente os trabalhistas; o uso abusivo de prazos e recursos pelo advogado para receber, ao final, mais honorários ou percentagem maior do processo; o fato do homônimo defender-se, pagar advogado, sofrer pressão ou ser preso por crime de outro, devido a falha na identificação básica inicial; os advogados de porta de cadeia; o não reconhecimento da paternidade, em casos evidentes de filiação; o advogado ligando para a testemunha do assalto intimando-a a depor a favor do ladrão; o criminoso pedindo para a testemunha não reconhecê-lo, ameaçando-a; o fato de tribunal superior aceitar ou se sujeitar à decisão do presidente da República, sem discussão jurídica face à independência de poderes; o abuso das financeiras no abalo de crédito de pessoas simples ou qualquer cidadão, por pequenos valores, ou contas já pagas, registrando-os automaticamente e virtualmente, nos órgãos restritivos financeiros, sem aviso prévio; os valores absurdos dos precatórios não pagos pelos 3 poderes ou esferas do Estado aos beneficiados, somando bilhões de reais impagáveis; a pecha de bom ou mau pagador de contas ou empréstimos criando o cadastro positivo ou negativo; a série de idiomatismos jurídicos ou linguísticos perpetrados em petições, contestações, promoções, sentenças, certidões de serventuários e exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); a perpetuação da retórica jurídica da verborragia de advogados e magistrados; os rituais e tradicionalismos seculares e imutáveis do Direito; a ação de arguição da inexecutividade das decisões interlocutórias.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a autassedialidade pessoal; a heterassedialidade pessoal; o desconhecimento da multidimensionalidade pelos agentes das ações jurídicas e antijurídicas ocasionando interprisões grupocármicas multiexistenciais.


                                            III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo direitos cosmoéticos–direitos humanos; o sinergismo pseudolei–falsa moral; o sinergismo patológico amoralidade–distorção da realidade.
          Principiologia: o princípio consagrado de lei é lei, justiça é justiça; o princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege); o princípio da Cosmoética Destrutiva; o princípio do Paradireito.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código da impunidade; o código consagrado; a necessidade da codificação de toda Lei, cada vez mais especializada.
          Teoriologia: a teoria de o Direito poder matar através do Estado, no caso da pena capital; a teoria do Direito Moderno.
          Tecnologia: a técnica da surpresa e da intimidação; as técnicas jurídicas aplicadas nos processos; a técnica hermenêutica do Direito.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da autorganização; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Evoluciologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia.
          Efeitologia: o efeito do acessório seguir o principal nas pertenças e avenças; o efeito nefasto das leis totalitárias, autoritárias e absurdas; o efeito ético compensatório do escritório de advocacia fazendo assistência gratuita aos necessitados, nas áreas cível e família, para retribuir os sucessivos honorários ganhos na área trabalhista; o efeito incalculável da quebra de contrato; o efeito prejudicial do lucro cessante; o efeito mediato da ignorância da lei; o efeito imediato da lacuna da lei.
          Ciclologia: o ciclo dos conflitos jurídicos; o ciclo do desperdício dos recursos judiciais; o ciclo da reeducação das condutas jurídicas.
          Enumerologia: a tolice jurídica; a politicalha jurídica; a politiquice jurídica; a tramoia jurídica; o conchavo jurídico; a mamata jurídica; a vigarice jurídica. As expressões latinas usadas pelo Direito, a exemplo de jus, animus, Lex, res, causa, ratione, paena, quorum, actio.
          Binomiologia: o binômio autassédio-heterassédio; o binômio indiferenciado beca-toga; o binômio verbal metafórico purgar a mora–autuar no rosto dos autos; o binômio temporal trânsito em julgado–prazo preclusivo; o binômio confundível entrância-instância; o binômio livratório sursis–liberdade condicional; o binômio latino dia a quo–dia ad quem; o binômio pormenorizado curatela-tutela; o binômio usucapião-usufruto; o binômio complicador sutil mandato-mandado; o binômio preventivo habeas corpus–habeas data; o binômio constitucional mandado de segurança–mandado de injunção; o binômio distintivo oposição jurídica–oposição política; o binômio pré-contratual luvas-arras; o binômio atenuante estado de necessidade–força maior; o binômio sinonímico escambo-câmbio; o binômio ilegal descaminho-contrabando; o binômio garantidor penhor-hipoteca.
          Interaciologia: a interação intenção-ação.
          Crescendologia: o crescendo estagiário–bacharel–advogado–membro do Poder Judiciário–magistrado aposentado–parecerista jurídico; o crescendo justiça mal preparada–advogado venal–juiz corrupto–injustiça; o crescendo dos quatro cês cláusula-circunstância-concurso-contrato; o crescendo missivo constitucional Carta citatória–Carta precatória–Carta rogatória–Carta Magna; o crescendo cominatório ação-exceção-excesso-execução.
          Trinomiologia: o trinômio sandice ilegal–canalhice ilegal–demagogia ilegal; o trinômio interpretativo lavra–herança jacente–pacto adjeto; o trinômio latino de cujus–jure et fato–aberratio itus; o trinômio conclusivo ementa-súmula-acórdão; o trinômio tipológico mútuo-atentado-fideicomisso.
          Polinomiologia: o polinômio castigo-pena-punição-anistia-indulto; o polinômio equality-fairness-liberty-justice; o polinômio jurídico cacofônico credor putativo–casamento nucumpativo–emulação–transação–vara–pro rata–sucumbência–menor imputável; o polinômio terminológico diferenciado bens castrenses–outorga uxória–credor quirografário–interdito proibitório; o polinômio do palavreado consignação em pagamento–embargos de declaração–decisão monocrática–cautelar inominada–agravo de instrumento retido–alienação fiduciária em garantia; o polinômio locativo aforamento-anticrese-enfiteuse-laudêmio.
          Antagonismologia: o antagonismo cumprimento da lei / descumprimento da lei; o antagonismo Direito inquisitorial / Paradireito; o antagonismo cinismo / eticidade; o antagonismo Poder Judiciário / impotência judiciária; o antagonismo justo / injusto; o antagonismo competência / incompetência; o antagonismo litigância de má-fé / litigância de boa-fé.
          Paradoxologia: o paradoxo da justiça cega guiando a conduta humana.
          Politicologia: a normocracia; a juridicocracia; a anomia; a asnocracia; a anarquia.
          Legislogia: a escusa legal; a lei patológica de talião; as leis arbitrárias; as pseudoleis valendo como leis; as mais de 180 mil leis federais existentes no Brasil, muitas das quais inócuas ou absurdas; as leis teóricas sem aplicação prática.
          Filiologia: a nomofilia.
          Fobiologia: a fobia por frequentar fóruns; a fobia pelas leis.
          Sindromologia: a síndrome da ilegalidade.
          Maniologia: a mania de propor ações judiciais; a mania de cumprir a lei; a mania de descumprir a lei.
          Mitologia: a mitografia jurídica.
          Holotecologia: a criminoteca; a nosoteca; a conflitoteca; a belicoteca; a parapsicoteca; a recexoteca; a juridicoteca; a cosmoeticoteca.
          Interdisciplinologia: a Direitologia; a Paradireitologia; a Politicologia; a Recexologia; a Reeducaciologia; a Legislogia; a Criminologia; a Psicopatologia; a Parapatologia; a Jurisprudenciologia; a Parapercepciologia; a Evoluciologia, a Cosmoeticologia.


                                          IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin ressomada; a conscin venal; a isca humana inconsciente; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o criminoso; o transgressor da lei; o estudante venal; o profissional da lei venal; o magistrado venal; o autocorrupto; o assediado; o pré-serenão vulgar.
          Femininologia: a criminosa; a transgressora da lei; a estudante venal; a profissional da lei venal; a magistrada venal; a autocorrupta; a assediada; a pré-serenona vulgar.
          Hominologia: o Homo sapiens juridicus; o Homo idiota; o Homo sapiens animalis; o Homo sapiens inconsciens; o Homo sapiens inauthenticus; o Homo sapiens tyrannicus; o Homo sapiens venalis; o Homo sapiens obsidiatus; o Homo sapiens malevolus; o Homo sapiens illegitimus; o Homo sapiens legislatus; o Homo sapiens anticosmoethicus.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: minidiotismo jurídico = a apreensão, sem aviso ou defesa, da mercadoria do feirante licenciado, suspeito de vender produtos piratas ou roubados; maxidiotismo jurídico =
as leniências e acumpliciamentos possibilitando o refúgio do investidor financeiro no exterior, depois de haver enganado clientes, em milhões de reais, para escapar da prisão visando a prescrição do crime.
          Culturologia: a cultura da ilegalidade; a cultura da impunidade; a cultura do mais forte subjugando o mais fraco; a cultura do gersismo; a cultura da Paradireitologia.
          Realidade. Na visão da Debatologia, eis, em ordem alfabética, 3 exemplos de conceitos ou frases, sobre a realidade da Justiça Brasileira, em evidência e discussão na Socin (Ano-base: 2011):
          1. Agilidade. Ao Judiciário falta agilidade e ética.
          2. Preço. A justiça tem preço, assim como a ignorância tem preço.
          3. Primado. A justiça deveria prever o primado da equanimidade, da ordem e da paz.
          Terapeuticologia. A evitação das patologias antijurídicas, pela aplicação da Cosmoética e pela vivência da autoconscientização multidimensional (AM).


                                           VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o idiotismo jurídico, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Absurdo cosmoético: Recexologia; Nosográfico.
          02. Amoralidade: Parapatologia; Nosográfico.
          03. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico.
          04. Artimanha: Cosmoeticologia; Nosográfico.
          05. Autassédio: Parapatologia; Nosográfico.
          06. Autocorrupção: Parapatologia; Nosográfico.
          07. Cabotinismo: Parapatologia; Nosográfico.
          08. Cinismo: Parapatologia; Nosográfico.
          09. Código consagrado: Autorrecexologia; Neutro.
          10. Heterassédio: Parapatologia; Nosográfico.
           11.   Ilegalidade segregada: Sociologia; Nosográfico.
           12.   Inautenticidade: Parapatologia; Nosográfico.
           13.   Inspiração baratrosférica: Parapatologia; Nosográfico.
           14.   Legislogia: Direitologia; Homeostático.
           15.   Nosopensene: Nosopensenologia; Nosográfico.
   O IDIOTISMO JURÍDICO REPRESENTA CARÁTER NOSOGRÁFICO DA CONSCIN PRÉ-SERENONA VIVENDO SOB
 INFLUÊNCIA DAS IDIOSSINCRASIAS CULTURAIS, MESOLÓGICAS, ESTAGNADORAS DA EVOLUÇÃO CONSCIENCIAL.
           Questionologia. Você, leitor ou leitora, pratica ou praticou algum idiotismo jurídico?
Prejudicou alguém ou se beneficiou do ato?
           Bibliografia Específica:
           1. Diniz, Maria Helena; Dicionário Jurídico Universitário; 610 p.; glos. 5.100 termos; 21 x 24 cm; br.; Saraiva; São Paulo, SP; 2011; páginas 4 a 609.
           2. Tozi, Renzo; Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas; (Dizionario delle Sentenze Latine e Greche); trad. Ivone Castilho Benedetti; 902 p.; glos. 1.861 termos; 13 x 20 x 5 cm; br.; 2ª Ed.; Martins Fontes; São Paulo, SP; 2010; páginas 373, 508, 510, 511 e 520.
           Webgrafia Específica:
           1. Tizio, Ideli Raimundo Di; Leis Absurdas no Brasil e no Mundo; disponível em: <http://www.ditizio.adv. br/absurd.doc>; acesso em: 04.07.11.
                                                                                                                    E. D.