Magistratura

A magistratura é a atividade do juiz, na qualidade de membro do Poder Judiciário, agente público imparcial, com função de arbitrar conflitos mediante solicitação dos interessados, visando a pacificação, segundo as normas do Direito, cuja solução vincula as conscins envolvidas.

Você, leitor ou leitora, compreende a atividade da magistratura? Quais expectativas deposita em tal função?

      MAGISTRATURA
                                       (DIREITOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. A magistratura é a atividade do juiz, na qualidade de membro do Poder Judiciário, agente público imparcial, com função de arbitrar conflitos mediante solicitação dos interessados, visando a pacificação, segundo as normas do Direito, cuja solução vincula as conscins envolvidas.
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. A palavra magistratura deriva do idioma Latim, magistratus, “magistratura; cargo; emprego; função; dignidade de magistrado”. Surgiu no Século XIX.
          Sinonimologia: 1. Judicatura. 2. Atividade judicante. 3. Exercício do cargo de juiz; função do juiz. 4. Função do magistrado.
          Neologia. As duas expressões compostas magistratura egoica e magistratura interassistencial são neologismos técnicos da Direitologia.
          Antonimologia: 1. Paramagistratura. 2. Advocacia de Estado; advocacia privada. 3. Ministério Público. 4. Polícia. 5. Arbitragem privada; arbitragem desportiva. 6. Ouvidoria. 7. Justiça Canônica.
          Estrangeirismologia: o juiz utilizando a toga full time; o guardião do due process of law; o julgamento in dubio pro reo; a repulsa ao venire contra factum proprium; o accertamento dos litígios; o apego ao dura lex, sed lex; a advertência do summum jus, summa injuria; o juicio de amparo.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto às finalidades, limitações e possibilidades do exercício da função pública.
          Coloquiologia: a juizite; a expressão cada cabeça, uma sentença.
          Ortopensatologia: – “Juiz. A profissão do juiz está entre as mais difíceis de serem exercidas: ele aprendeu e deve exercer, na maioria dos casos judiciais, a função de não perdoar”.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene da magistratura; a coexistência de holopensenes antagônicos no Sistema Judiciário; o holopensene do poder; o holopensene do conflito, normalmente carregado no sen; a pressão holopensênica do ambiente conflituoso; os contrapensenes; a contrapensenidade; a pensenidade da manipulação; os patopensenes; a patopensenidade; os belicopensenes; a belicopensenidade; a pensenidade justiceira; a pensenidade jurídica; a fôrma holopensênica da magistratura; a pensenização pessoal do magistrado e os prejulgamentos; a discriminação pensênica; os ortopensenes; a ortopensenidade; o holopensene interassistencial; a pensenidade fraterna; a pensenidade pacifista; a pensenidade cosmoética enquanto meta; a necessidade de higidez pensênica; os reciclopensenes; a reciclopensenidade; a opção de não ser agente de sustentação pensênica da conflituosidade.
          Fatologia: a magistratura; o poder de julgar; a necessidade de intervenção estatal no arbitramento dos conflitos no atual estágio da Socin; a escolha pela magistratura; o recrutamento e seleção dos magistrados; a formação dos juízes para o exercício da função; a carreira; a neutralidade impossível do juiz; a pré-compreensão de mundo do magistrado; os minibolsões corporativos; as autocorrupções; a autoconflitividade; a projeção da sombra do juiz nas partes; as prerrogativas para proteger o exercício do cargo e não para benefício pessoal do magistrado; o exercício do poder; as disputas de poder dos juízes entre si e entre juízes, partes e advogados; os conflitos de egos; o chamamento do juiz para ser aliado da parte; os acordos psicológicos do juiz com as partes; o controle sobre aspectos da vida do outro; o desconforto quando o comportamento das pessoas e o desenrolar dos fatos divergem do esperado; os riscos do exercício da função; as intimidações; os atentados à integridade física dos magistrados; o simbolismo do ritual judiciário; o tempo do processo; o desapego aos apriorismos; a capacidade de olhar para o argumento do outro, sem necessidade de concordar com ele; o sobrepairamento e a imperturbabilidade enquanto meta; a maturidade necessária para aceitar os limites legais; as possibilidades da função; a capacidade de aceitar e lidar com situações iníquas; a autoconsciência da falta de visão de conjunto; a verdade formal, enquanto resultado do diálogo das partes no processo; o corte da realidade trazido para discussão; o ato de recontar fato pretérito; o juiz analisando versões em vez de fatos; a análise das provas; as limitações cognitivas do magistrado; o erro judiciário enquanto possibilidade inerente ao processo; os modelos de constatação da prova definindo o grau aceitável de risco de erro; as falsas memórias das partes e testemunhas; a manipulação das versões pelas partes e advogados; a omissão de fatos relevantes; a ocultação ou adulteração deliberada de documentos; a impossibilidade de utilizar o autoparapsiquismo para fundamentar decisões; a importância de contato pessoal com as partes; a justiça enquanto valor relativo, dependente das idealizações de certo e errado; as expectativas depositadas pelas partes na figura do juiz; o arquétipo do pai; a cobrança incessante; a projeção das frustrações dos envolvidos no processo na pessoa do magistrado; a confusão entre justiça e vingança; a decisão judicial enquanto ato de vontade; a responsabilidade política do magistrado; o solipsismo judicial; a necessidade de fazer escolhas no arbitramento dos conflitos; a decisão mais coerente possível ante a realidade intrafísica atual; as automimeses existenciais; a postura de resolver e / ou amenizar conflitos em vez de criá-los e / ou fomentá-los; a sensação de impotência; a sensação de impunidade; o valor da punição simbólica; a relação do juiz e das partes com o conflito; o destinatário real do processo; a decisão judicial influenciando no destino alheio; a busca por acordo a qualquer custo, de modo precipitado, para encerrar o processo; as oportunidades reconciliatórias, liberadoras e / ou evolutivas; as oportunidades evolutivas proporcionadas pelo exercício da função; as reciclagens dos traços relacionados ao poder; a espiral evolutiva proporcionando checagem das reciclagens pessoais do magistrado.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; o parapsiquismo apontando para os conflitos subliminares; a percepção do padrão energético dos envolvidos no conflito; a percepção do campo energético na sala de audiências; a assimilação das energias conscienciais (ECs) dos advogados, a distância, mediante leitura das manifestações no processo; a assimilação das energias conscienciais dos envolvidos no conflito; as interrelações presenciais; a instalação de campo energético favorável à interassistência na sala de audiências; as assimilações simpáticas (assins); as iscagens inconscientes; o encapsulamento parassanitário defensivo do magistrado; a importância das desassimilações simpáticas (desassins); a evocação e a percepção de consciexes no ambiente da audiência; a percepção do amparo extrafísico de função; as intuições e os insights extrafísicos.


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo das pessoas envolvidas no conflito buscando solução satisfatória para todos; o sinergismo raciocínio motivado–viés de confirmação validando os apriorismos do magistrado; o sinergismo idealizações de justiça da Socin–autoidealizações do magistrado retroalimentando a postura justiceira.
          Principiologia: o princípio da inércia da jurisdição; o princípio anticosmoético de os fins justificarem os meios; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP).
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC) do magistrado; o código de Ética da Magistratura instituído pelo Conselho Nacional de Justiça; o novo código de Processo Civil.
          Teoriologia: a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria da inseparabilidade grupocármica; a teoria da interdependência.
          Tecnologia: a técnica de escutar sem prejulgar; as técnicas de conciliação e de mediação; a técnica da comunicação não violenta (CNV); a técnica da escrita paradiplomática; a técnica do pensenograma; a técnica do Conscienciograma; a técnica da diferenciação pensênica; a técnica da tábula rasa; a técnica da tarefa energética pessoal (tenepes).
          Voluntariologia: o voluntariado em Instituição Conscienciocêntrica (IC); o voluntariado em projetos sociais.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico do estado vibracional; o laboratório conscienciológico da diferenciação pensênica; o laboratório conscienciológico da Autossinaleticologia; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Grupocarmologia; o ambiente do Fórum enquanto laboratório conscienciológico.
          Colegiologia: o Colégio Invisível dos Magistrados.
          Efeitologia: o efeito halo do exemplarismo ético-moral do juiz nos subordinados; o efeito de vivenciar em ambiente imerso no conflito moldando a pensenidade do magistrado; o efeito do exercício do papel de juiz ininterruptamente gerando crise de identidade; os erros judiciários enquanto efeito das limitações cognitivas do magistrado e das partes; o efeito do inconsciente do magistrado na decisão judicial; o efeito da intencionalidade do juiz no ato de decidir; o efeito da imposição do padrão pessoal das energias conscienciais dos advogados nas manifestações do processo distorcendo a percepção do conflito pelo magistrado; o efeito de os precedentes poderem funcionar na terceirização da responsabilidade pelas decisões judiciais.
          Neossinapsologia: as neossinapses adquiridas por meio da autopesquisa da conduta profissional; a aquisição de neossinapses pelo estudo sistemático das verpons conscienciológicas.
          Ciclologia: o ciclo credor-devedor refletindo o ciclo algoz-vítima; o ciclo patológico prejulgamento–compromisso com a tese; o ciclo graduação–preparação para o concurso–idealismo no início da carreira–choque de realidade–maturidade do juiz veterano–aposentadoria–ostracismo; o ciclo ajuizamento-instrução-decisão-execução-arquivamento.
          Enumerologia: julgar é decidir; julgar é escolher; julgar é aquilatar; julgar é emitir juízo de valor; julgar é sopesar; julgar é arbitrar; julgar é resolver.
          Binomiologia: o binômio admiração-discordância; o binômio autovitimização–doença profissional; o binômio juiz-réu; o binômio neutralidade impossível do juiz–imparcialidade imprescindível do magistrado; o binômio justiça-vingança.
          Interaciologia: a interação fato-norma; a interação prerrogativas do cargo público–ônus do cargo público.
          Crescendologia: o crescendo postura de querer adaptar a vida à lei–postura de adaptar a lei à vida.
          Trinomiologia: o trinômio fato-valor-norma; o trinômio juiz-advogado-réu; o trinômio escutar com atenção–ponderar com isenção–decidir o melhor possível; o trinômio falta de compreensão do conflito pela parte–despreparo jurídico do advogado–aventura jurídica; o trinômio omissão deficitária–intervenção no ponto–estupro evolutivo.
          Polinomiologia: o polinômio heterassédio pela produção de resultados–autassédio pela produção de resultados–produção de resultados apenas para resolver o acúmulo de feitos (estatística)–desconhecimento do juiz das consequências das próprias decisões.
          Antagonismologia: o antagonismo julgar / ser julgado; o antagonismo certo / errado; o antagonismo justo / injusto.
          Paradoxologia: o paradoxo de as duas partes poderem ter razão; o paradoxo de julgar sem julgar; o paradoxo de a racionalidade da fundamentação jurídica explicar o processo inconsciente do ato de decidir; o paradoxo de a solução aparentemente injusta poder ser a mais assistencial possível; o paradoxo de a decisão maternalista desrespeitar o paradireito de o outro poder aprender errando; o paradoxo de a absolvição justa do acusado poder gerar sensação de impunidade; o paradoxo da alegada falta de confiança na magistratura e aumento contínuo da busca pelo Poder Judiciário para resolver problemas.
          Politicologia: a juristocracia; a autocracia; a tirania; a democracia.
          Legislogia: a lei da economia de males; a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); as leis intrafísicas; a lei de causa e efeito; a lei de talião; a tentativa de imposição da lei da mordaça.
          Filiologia: a leiturofilia; a intelectofilia; a culturofilia; a assistenciofilia.
          Fobiologia: a decidofobia; a errofobia; a heterocriticofobia; o medo de cometer injustiças; o medo de encarar processos complicados; o medo de assumir a responsabilidade pelas próprias decisões.
          Sindromologia: a síndrome do conflito de paradigmas; a síndrome do justiceiro; a síndrome da dominação; a síndrome da pressa; a síndrome do pânico; a síndrome de burnout; a síndrome do ostracismo.
          Maniologia: a megalomania; a mania de achar-se o dono da verdade; a mania pretensiosa de ser o carpinteiro do universo; a mania de perfeição; a mania do “cumpra-se”.
          Mitologia: o mito do salvador da pátria, reforçando a crença de o juiz poder resolver todos os problemas do mundo.
          Holotecologia: a juridicoteca; a intelectoteca; a argumentoteca; a conflitoteca; a pacificoteca; a cosmoeticoteca; a paradireitoteca.
          Interdisciplinologia: a Direitologia; a Juizologia; a Psicologia; a Filosofia; a Sociologia; a Administraciologia; a Intrafisicologia; a Conflitologia; a Interprisiologia; a Conviviologia; a Parapercepciologia; a Interassistenciologia; a Cosmoeticologia; a Paradireitologia.


                                             IV. Perfilologia

          Elencologia: o corpo de juízes; o tribunal; as turmas julgadoras; a consréu; a consbel; a isca humana inconsciente; a conscin assediadora; a conscin amparadora; a consciex amparadora de função; a conscin tenepessista.
          Masculinologia: o magistrado; o juiz na condição de funcionário público profissional do Direito; o réu interior; o juiz de direito; o juiz do trabalho; o juiz federal; o juiz militar; o juiz eleitoral; o juiz leigo; o desembargador; o ministro; o juiz antiprofissional; o juiz justiceiro; o juiz herói; o juiz controlador; o juiz consequencialista; o juiz profissional; o juiz responsável; o juiz fraterno; o juiz conciliador; o juiz interassistencial.
          Femininologia: a magistrada; a juíza na condição de funcionária pública profissional do Direito; a ré interior; a juíza de direito; a juíza do trabalho; a juíza federal; a juíza militar; a juíza eleitoral; a juíza leiga; a desembargadora; a ministra; a juíza antiprofissional; a juíza justiceira; a juíza heroína; a juíza controladora; a juíza consequencialista; a juíza profissional; a juíza responsável; a juíza fraterna; a juíza conciliadora; a juíza interassistencial.
          Hominologia: o Homo sapiens juridicus; o Homo sapiens conflictuosus; o Homo sapiens pacificus; o Homo sapiens fraternus; o Homo sapiens intermediator; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens paradireitologus.


                                          V. Argumentologia

          Exemplologia: magistratura egoica = o exercício da função pública com foco preponderante nos interesses pessoais; magistratura interassistencial = o exercício da função pública com foco preponderante na pacificação efetiva dos conflitos.
          Culturologia: a cultura da judicialização dos conflitos; a cultura de transferir a responsabilidade pelas decisões a terceiros; a tentativa de instalar a cultura da autocomposição; a resistência à cultura da pacificação e da recomposição.
          Zeitgeist. O Direito é realidade cultural, situada no tempo e no espaço, a serviço das necessidades da Socin.
          Litigiosidade. O Brasil, país de 206 milhões de habitantes, com 1 milhão de advogados e 74 milhões de processos em andamento, dispõe de 17.338 juízes em atividade e 5.085 cargos de juiz vagos (Ano-base: 2016).
           Limitações. O juiz atende a demanda real da sociedade real, e não a demanda idealizada de sociedade ideal. A pena do Juiz não é o raio de Zeus. O Sistema Judiciário não tem condições de cumprir a promessa de resolver todos os problemas da Socin.


                                                     VI. Acabativa

           Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a magistratura, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
           01. Agente de sustentação pensênica: Pensenologia; Neutro.
           02. Autopensenidade monárquica: Parapatologia; Nosográfico.
           03. Flexibilidade cosmoética: Autocosmoeticologia; Homeostático.
           04. Integridade consciencial: Autevoluciologia; Homeostático.
           05. Intentio recta: Intencionologia; Homeostático.
           06. Interprisão grupocármica: Interprisiologia; Nosográfico.
           07. Intraconsciencialidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático.
           08. Medida justa: Autodiscernimentologia; Homeostático.
           09. Paradoxo patológico da vingança: Assediologia; Nosográfico.
           10. Paramagistraturologia: Paradireitologia; Homeostático.
           11. Poder: Politicologia; Neutro.
           12. Poder Judiciário: Direitologia; Neutro.
           13. Postura antipunitiva: Pacifismologia; Homeostático.
           14. Princípio da equanimidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
           15. Servidor público: Administrativologia; Neutro.
  O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA, ATIVIDADE COMPLEXA, SUJEITA A ERROS E ACERTOS, ENSEJA OPORTUNIDADES INTERASSISTENCIAIS E APRENDIZADO EVOLUTIVO AO JUÍZ LÚCIDO DAS AUTORRESPONSABILIDADES.
           Questionologia. Você, leitor ou leitora, compreende a atividade da magistratura? Quais expectativas deposita em tal função?
           Filmografia Específica:
           1. Doze Homens e uma Sentença. Título original: Twelve Angry Men. País: EUA. Data: 1957. Duração: 96 min. Gênero: Drama. Idade (censura): Livre. Idioma: Inglês. Cor: P&B. Legendado: Inglês; Espanhol; & Português. Direção: Sidney Lumet. Elenco: Henry Fonda; Lee J. Cobb; Ed Begley; E.G. Marshall; Jack Warden; Martin Balsam; John Fiedler; Jack Klugman; Edward Binns; Joseph Sweeney; George Voskovec; & Robert Webber. Produção: Henry Fonda; & Reginald Rose. Roteiro: Reginald Rose. Companhia: Twenthieth Century Fox Home Entertainment, LLC. Distribuição: Fox/MGM. Sinopse: Jovem é condenado por assassinato do próprio pai e a decisão sobre liberdade ou pena de morte só poderá ser aplicada tendo veredito unânime dos 12 jurados. Apenas 1 dos 12 jurados não está convencido da culpabilidade do réu. A perspicácia na análise lógica dos dados apresentados e a condução reflexiva dos fatos poderão ser decisivas no resultado final da sentença.
           2. Em Nome do Povo Italiano. Título Original: In Nome del Popolo Italiano. País: Itália. Data: 1971. Duração: 98 min. Gênero: Drama. Idade (censura): 18 anos. Idioma: Italiano. Cor: Colorido. Legendado: Português. Direção: Dino Risi. Elenco: Ugo Tognazzi; Vittorio Gassman; & Yvonne Furneaux. Roteiro: Agenore Incrocci Furio Scarpelli. Companhia: Studiocanal. Distribuição: NOS Lusomundo Audiovisuais S.A. (DVD). Sinopse: Mariano Bonifazi (Ugo Tognazzi) juiz italiano de esquerda, honesto, mas inflexível, quando conduz a investigação do assassinato de certa jovem, começa a suspeitar estar Lorenzo Santenocito (Vittorio Gassman), famoso empresário, ligado ao caso. Direciona então a investigação de modo a destruir o álibi de Lorenzo, bilionário, prevaricador, sem preconceitos e bom vivã de passado fascista, o qual acredita ter sido caso da mulher assassinada.
           3. O Juiz. Título Original: The Judge. País: EUA. Data: 2014. Duração: 141 min. Gênero: Drama. Idade (censura): 14 anos. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Português (em DVD). Direção: David Dobkin. Elenco: Robert Downey Jr.; Robert Duvall; Vera Farmiga; Billy Bob Thornton; Vincent D'Onofrio; Jeremy Strong; Dax Shepard; Leighton Meester; Ken Howard; & Emma Tremblay. Produção: David Dobkin; Susan Downey; & David Gambino. Produção Executiva: Bruce Berman; Robert Downey Jr.; & Herb Gains. Roteiro: Nick Schenk; & Bill Dubuque. Música:Thomas Newman. Cinematografia: Janusz Kaminski. Edição: Mark Livolsi. Companhias: Big Kid Pictures; & Team Downey. Distribuidora: Warner Bros. Sinopse: Hank Palmer, (Robert Downey Jr.) advogado de sucesso, após muito anos longe da família, retorna à cidade onde cresceu para o velório da mãe. O pai (Robert Duvall), juiz da cidade, sofre de Alzheimer, sendo apontado pela polícia como principal suspeito da morte do homem a quem condenou há vinte anos.
            Bibliografia Específica:
            01. Bernardi, Roseméri Simon; Síndrome do Justiceiro; Artigo; Anais do I Simpósio de Autoconsciencioterapia; Foz do Iguaçu, PR; 27-28-10.07; 1 E-mail; 13 enus.; 1 minicurrículo; 5 filmes; 16 refs.; 4 webgrafias; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR, Outubro, 2007; páginas 25 a 39.
            02. Bötcher, Carlos Alexandre; História da Magistratura: O Pretor no Direito Romano; 240p.; LCTE; São Paulo; 2011; páginas 20 a 26.
            03. Carvalho, Juliana; Pensenograma: Proposta de Método para Estudo da Pensenidade; Artigo; Conscientia; Revista; Trimestral; Vol. 15; N. 1; 27 enus.; 1 tab.; 8 refs.; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; Janeiro-Março, 2011; páginas 92 a 104.
            04. Prado, Geraldo; Martins, Rui Cunha; & Carvalho, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de; Estado de Direito e Decisão Jurídica: As Dimensões não Jurídicados do Ato de Julgar, in Decisão Judicial: A Cultura Jurídica Brasileira na Transição para a Democracia; Monografias Jurídicas; 100 p.; 3 caps.; 3 fotos; 3 microbiografias; 23 x 16 cm; br.; Marcial Pons / Ediciones Jurídicas y Sociales; Madri; Espanha; 2012; páginas 88 a 98.
            05. Garapon, Antoine; Bem Julgar: Ensaio sobre o Ritual Judiciário; Resenha virtual; trad. Pedro Felipe Henriques; 21 x 14 cm; br.; br.; Instituto Piaget; Lisboa; Portugal; 1997; páginas 48 a 56.
            06. Joule, Robert-Vincent; & Beauvois, Jean-León; Como Manipular Pessoas: Para uso Exclusivo de Pessoas de Bem; pref. Madame O.; trad. Marly Peres; 340 p.; 21 x 14 cm; br.; Novo Conceito; Riberão Preto, SP; 2010; páginas 1 a 320.
            07. Knijnik, Danilo; A Prova nos Juízos Cível, Penal e Tributário; VIII + 218 p.; 4 caps.; 21 x 14 cm; br.; Forense; Rio de Janeiro; RJ; 2007; páginas 1 a 210.
            08. Mlodinow, Leonard; Subliminar: Como o Inconsciente influencia nossas Vidas (How your Unconscious Mind Rules your Behaviour); trad. Claudio Carina; 304 p.; 23 x 16 cm; br.; Zahar; Rio de Janeiro; 2013; páginas 1 a 300.
            09. Nalini, José Renato; A Rebelião da Toga; int. José Renato Nalini; pref. Ricardo 09. Lewandowski; 384 ; 3ª Ed. rev. e aum.; 23 x 16 cm; Millennium; Campinas, São Paulo, SP; 2015; páginas 1 a 380.
            10. Nichols, Sallie; Jung e o Tarô: Uma Jornada Arquetípica; 376 p.; 16ª reimp.; 21 x 14 cm; br.; Cultrix; São Paulo; SP; 2014; páginas 1 a 370.
            11. Prado, Lídia Reis de Almeida; O Juiz e a Emoção; int. José Renato Nalini; 312 p.; 21 x 14 cm ; br.; 4ª Ed.; Millenium; Campinas, SP; 2008; páginas 1 a 300.
            12. Reis, Érika Figueiredo; Justiça e Espírito de Vingança: O que se quer quando se pede por Justiça?
e o Ressentimento do Homem Atual; Tese; Orientadora Cecília Maria Bouças Coimbra; 212 p.; 3 caps.; 1 microbiografia; 10 enus.; br.; Juruá; Curitiba, PR; 2013; páginas 1 a 200.
            13. Stédile, Eliane; & Lückmann, Mariangela; Agente de Sustentação Pensênica; Artigo; Conscienciologia Aplicada; Revista; Bianual; Ano 12; N. 9; Associação Internacional para a Evolução da Consciência (ARACÊ); Domingos Martins, ES; 2012; páginas 22 a 34.
            14. Idem, Diferenciação Pensênica; Artigo; Conscienciologia Aplicada; Revista; Bianual; Ano 12; N. 9; Associação Internacional para a Evolução da Consciência (ARACÊ); Domingos Martins, ES; 2012; páginas 4 a 21.
            15. Vieira, Waldo; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página 939.
            Webgrafia Específica:
            1. Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Justiça em Números 2016: Ano-base 2015; PDF; revisão Equipe do DPJ; apres. Cármem Lúcia Antunes Rocha; 404 p.; 11 seções; 9 caps.; 12 anexos; 19 diagramas; 10 fórmulas; 616 gráfs.; 27 ilus.; 20 mapas;3 tabs.; Brasília, DF; 2016; disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf>; acesso em: 20.12.16; 16h.
            2. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Quadro de Advogados; Conselho Federal; Brasília, DF; disponível em: <http://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados>; acesso em 20.12.16; 17h.
                                                                                                                 F. P. M.