Direitologia

      DIREITOLOGIA (ETICOLOGIA)
I. Conformática Definologia. A Direitologia é a Ciência aplicada aos estudos específicos, sistemáticos, teáticos, pesquisas, e vivências de valores, princípios jurídicos, constituições, códigos legais, jurisprudências, precedentes, fatuísticas, casuísticas, tribunais internacionais, cortes constitucionais, tratados internacionais, normas, leis, incisos, parágrafos e alíneas em geral. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O vocábulo direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”. Surgiu em 1277. O elemento de composição logia deriva do idioma Grego, lógos,“Ciência; Arte; tratado; exposição cabal; tratamento sistemático de 1 tema”. Sinonimologia: 1. Ciência Jurídica. 2. Direito. 3. Ciência dos Estatutos das Socins. 4. Jurisprudenciologia. Neologia. O vocábulo Direitologia e as 4 expressões compostas Direitologia Primária, Direitologia Intermediária e Direitologia Avançada são neologismos técnicos da Eticologia. Antonimologia: 1. Ciência Política. 2. Anti-Direito. 3. Estatutos do Universo. 4. Paradireitologia. 5. Parajurisprudenciologia. Estrangeirismologia: a Civil Law; a Common Law; a rule of law. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Cosmoeticologia. Megapensenologia. Eis 2 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – O direito ata. O direito desata. Citaciologia: – Se você não pode ser um advogado honesto, seja honesto sem ser advogado (Benjamin Franklin, 1706–1790). Unidade: a unidade de medida da Direitologia é a equanimidade aplicada. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da Direitologia; o holopensene pessoal jurídico; as pensenizações cosmoéticas; as pensenizações paradireitológicas; os ortopensenes; a ortopensenidade. Fatologia: a Direitologia; o senso de justiça; os cultores da Ciência Jurídica; o estudo da transformação do Direito em Antidireito; o esmero; a probidade; a independência; a exação do dever; a constância; a infatigabilidade dos estudos; a teática e a defesa dos valores e princípios jurídicos; a formação cosmopolita dos direitólogos; os costumes; os Tribunais e Cortes Nacionais e Internacionais. Parafatologia: a Paradireitologia; o senso de justiça imanente; o estudo da Paradireitologia promovendo o crescendo cosmoético da Direitologia; a parapercuciência aplicada às filigranas jurídicas; a cosmoeticidade; o trânsito livre nas comunexes; as paraleis captadas a partir de legisladores e juristas inseridas no Direito; os tratados paradiplomáticos; a inexistência de tribunais ou cortes nas comunexes evoluídas. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo fato-lei; o sinergismo fato-precedente. Principiologia: os princípios jurídicos em geral.

Codigologia: os códigos legais de todas as especialidades do Direito. Teoriologia: a teoria pura do Direito. Tecnologia: a técnica de escrever juridicamente; a técnica de arrazoar; a técnica de acusação; a técnica de defesa; a técnica de sentenciar. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autorganizaciologia; o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico Serenarium. Colegiologia: o Colégio Invisível da Direitologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia. Efeitologia: o efeito das leis quando não pegam. Neossinapsologia: as neossinapses geradas a partir do curso de Direito. Ciclologia: o ciclo das leis. Binomiologia: o binômio integridade ética–integridade do Direito; o binômio direito-dever. Interaciologia: a interação Direitologia-Paradireitologia. Crescendologia: o crescendo Direitologia-Eticologia-Bioeticologia. Trinomiologia: o trinômio Antidireito-Direito-Paradireito. Polinomiologia: o polinômio Direito-norma-lei-Jurisprudência-costume. Antagonismologia: o antagonismo Direitologia / Paradireitologia. Paradoxologia: o paradoxo do Palácio de Justiça localizado em área de degradação humana. Politicologia: a juridicocracia; a democracia. Legislogia: as constituições dos países. Sindromologia: a síndrome do justiceiro. Maniologia: a mania de vingança. Mitologia: o mito da salvação pelas leis; o mito da justiça cega. Holotecologia: a juridicoteca. Interdisciplinologia: a Direitologia; a Eticologia; a Sociologia; a Politicologia; a Filosofia; a Teologia; a Cosmoeticologia; a Paradiplomaciologia; a Paradireitologia; a Evoluciologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o estudante de Direito; o bacharel em Direito; o promotor público; o advogado; o juiz de direito; o intermissivista; o evoluciólogo. Femininologia: a estudante de Direito; a bacharel em Direito; a promotora pública; a advogada; a juiza de direito; a intermissivista; a evolucióloga. Hominologia: o Homo sapiens direitologus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens juridicus; o Homo sapiens minordirectus; o Homo sapiens acceptator; o Homo sapiens collegiatus; o Homo sapiens illegitimus; o Homo sapiens criminalis; o Homo sapiens pollutor; o Homo sapiens legislatus; o Homo sapiens paralegislogus. V. Argumentologia Exemplologia: Direitologia Primária = o estudo e pesquisa em Direito na graduação; Direitologia Intermediária = o estudo e pesquisa em Direito realizada em mestrado strictu sensu; Direitologia Avançada = o estudo e pesquisa em Direito realizada no doutorado strictu sensu. Culturologia: a cultura jurídica; os idiotismos culturais; a cultura parajurídica.

Proéxis. Sob a ótica da Evoluciologia, a Direitologia Cosmoética ou o estudo e pesquisa do Direito realizada sob a ótica da especialidade Paradireitologia, é o ponto fulcral de interesses e estudos do intermissivista lúcido. Cosmoeticologia. O objetivo do intermissivista quanto à Direitologia nesta dimensão intrafísica é o de colaborar ao alinhamento da especialidade aos princípios da Cosmoeticologia. Quanto maior o índice de cosmoeticidade do Direito, maior será a condição de acertos quanto aos conflitos envolvidos nas demandas e processos judiciais. Temas. Eis 40 itens, na ordem alfabética, propostos para os estudos da Direitologia, com o objetivo de ampliar ideias rumo ao Paradireito: 01. Antipolítica: o estudo da aplicabilidade da lei de maneira igualitaria, com o descarte de desigualdades substanciais, típicas da antipolítica. 02. Bem-estar: a histórica Constituição Mexicana (1917) e a Constituição de Weimar (1919) precursoras do Estado do Bem-Estar Social. 03. CDEH: as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 04. Código: o Código de Una-Mur (primeiro código de leis escritas na Humanidade) em linguagem cuneiforme (Mesopotâmia). 05. Digesto: a compilação do excertos clássicos romanos, conduzidas por Justiniano (482-565), produzindo-se o Corpus Iuris Civiles. 06. Cristianismo: a cristianização do Direito Erudito na Idade Média resultando no Corpus Iuris Canonice com o estabelecimento do Inquérito e do processo da Inquisição. 07. Democracia: as Constituições consideradas democráticas ainda reguladas pela democracia representativa. 08. Deontologia: a Deontologia jurídica; a ética dos profissionais do Direito em geral. 09. Dever: a Direitologia ainda não sendo a Deontologia; a Ciência do Direito ainda não sendo a Ciência dos Deveres. 10. Dogmática: a teoria da dogmática jurídica; o dogma da lei (sem lei não há salvação). 11. Educação: as ausências de leis de educação universais e onipresentes para todos nesta dimensão intrafísica. 12. Erronia: o caso Dreyfus (Capitão de Artilharia Alfred Dreyfus, 1859–1935), considerado o maior erro de julgamento dos últimos tempos. 13. Escravidão: as leis instituidoras da escravidão em diversos países e as leis abolidoras. 14. Estado: a instituição do Estado de Direito e posteriormente do Estado Democrático de Direito. 15. Fraternidade: a fraternidade eclipsada nas Constituições e substituída pelo princípio da solidariedade (apenas onde reina a liberdade e a igualdade pode existir a fraternidade) e as tentativas constitucionais atuais. 16. Grécia: a política ativista grega constituindo-se a matriz ideológica para os princípios do Direito erudito romano. 17. Holocausto: a parafernália de leis do Holocausto institucionalizado e legalizado; a banalização do mal. 18. Humanidade: as ideias ainda esboçantes para construção do Direito da Humanidade (Ano-base: 2022). 19. Humanos: a afirmação histórica e a consolidação dos Direitos Humanos. 20. Igualdade: o estudo da igualdade formal contida em Constituições. 21. Constitucionalismo: o movimento filosófico e intelectual do Iluminismo impactando o Constitucionalismo. 22. Laicidade: a separação legal da religião do Direito e do Estado. 23. Liberdade: os estudos dos princípios das liberdades formais contidas em Constituições.

24. Mundialização: o fenômeno da mundialização do Direito; a construção do Direito Comum. 25. Neopositivismo: a tentativa de quebra da dogmática exarcebada no Direito. 26. Nuremberg: o controvertido e paradoxal Tribunal de Nuremberg, julgando crimes contra a Humanidade e aplicando a pena de morte aos culpados. 27. ONU: a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) como instituição mediadora de Estados e os pareceres emitidos. 28. Ordália: o juízo divino institucionalizado. 29. Parecer: os pareceres emitidos a partir da ONU. 30. Pena de morte: os abatedouros institucionais ainda existentes por força legal em alguns países. 31. Poder: a divisão do poder do Estado em Locke (1632–1704) e Montesquieu (1689–1755) para evitar a concentração e abuso. 32. Positivismo: a pirâmide dogmática e fechada de leis intrafísicas. 33. Precedentes: As jurisprudências de precedentes julgados nacionais e internacionais. 34. Pré-humanos: o Direito dos Animais em construção (Data-base: 2022). 35. Princípios: os princípios jurídicos da Direitologia estudados em confronto com os princípios evolutivos da Conscienciologia. 36. Roma: o período clássico do Direito Romano. 37. Rousseau: o Contrato Social de Rousseau. 38. Sufrágio: as leis do direito ao voto universal. 39. Terror: as leis da pena capital ainda vigente em vários países. 40. Vingança: a institucionalização da vingança com a lei de talião no Império Babilônico. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a Direitologia, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico. 02. Direito Comunitário Europeu: Direitologia; Homeostático. 03. Direito Minoritário: Sociologia; Neutro. 04. Direitos humanos: Direitologia; Homeostático. 05. Evoluciólogo: Evoluciologia; Homeostático. 06. Exercício do Paradireito: Autodesassediologia; Homeostático. 07. Geodireito: Direitologia; Neutro. 08. Intraconsciencialidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático. 09. JURISCONS: Paradireitologia; Homeostático. 10. Laboratório Conscienciológico da Paradireitologia: Paradireitologia; Homeostático. 11. Legislogia: Direitologia; Homeostático. 12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 14. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 15. Princípios do Paradireito: Paradireitologia; Homeostático.

OS ESTUDOS AMPLOS DA DIREITOLOGIA, INCLUSIVE COM OS IDIOTISMOS CULTURAIS, COLABORAM AO DESPERTAMENTO DAS IDEIAS COSMOVISIOLÓGICAS E MULTIDIMENSIONAIS DA PARADIREITOLOGIA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, já pensou na Direitologia? Algum tema de estudo apresentado lhe interessou? Quais?
K. U. F.