O conflito de interesses é a condição ou estado de atrito, beligerância, contenda, desavença, divergência e oposição, entre duas ou mais consciências, grupos ou nações, gerado pela intenção de obter algo útil ou vantajoso, moral, social, material ou multidimensionalmente, de modo anticosmoético.
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En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a 1 CONFLITO DE INTERESSES (PARADIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. O conflito de interesses é a condição ou estado de atrito, beligerância, contenda, desavença, divergência e oposição, entre duas ou mais consciências, grupos ou nações, gerado pela intenção de obter algo útil ou vantajoso, moral, social, material ou multidimensionalmente, de modo anticosmoético. Tematologia. Tema central nosográfico. Etimologia. O vocábulo conflito vem do idioma Latim, conflitus, “choque; embate; encontro; combate; luta; peleja”, ligado ao verbo confligere, “combater; lutar; pelejar; confrontar; opor; comparar; bater com alguma coisa contra outra”. Surgiu no Século XVI. O termo interesse deriva também do idioma Latim, interest, “importar, ser do interesse de”. Apareceu no Século XV. Sinonimologia: 1. Choque de interesses. 2. Competição de interesses. 3. Confrontação de objetivos. 4. Discordância de propósitos. 5. Dissensão de interesses. Antonimologia: 1. Acordo de interesses. 2. Conciliação de interesses. 3. Coexistência pacífica de interesses. 4. Concessões recíprocas universalistas. 5. Consenso. 6. Confluência de interesses. 7. Convergência de interesses. 8. Pacto. 9. Transigência mútua de interesses. Estrangeirismologia: o Animus bellandi; o estado vibracional (EV) profilático, ad cautelam; o ato de não mais pleitear pro domma sua; o estar em compliance. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscenimento quanto à harmonização dos interesses em confronto. Megapensenologia. Eis 2 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – Viver: regular interesses. Paradireito: energia cosmoética. Citaciologia: – Un moment de patience dans un moment de colère empêche mille moments de regret (Um momento de paciência num momento de raiva impede mil momentos de pesar; Ali Ibn Abu Talib, 600–661). Ortopensatologia: – “Universalismo. A autovivência do senso pessoal do universalismo gera, no microuniverso da conscin lúcida, o autodesprezo cosmoético pelos miniproblemas da vida humana que afetam as pessoas medíocres quanto à evolução consciencial”. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal de interesses conflitantes; o holopensene de prevalência de interesse próprio, em detrimento do alheio; o holopensene belicista; o holopensene da ausência de autocrítica; o holopensene do intrusor; o holopensene da vítima; o holopensene da irracionalidade; os contrapensenes; a contrapensenidade; os patopensenes; a patopensenidade; os toxicopensenes; a toxicopensenidade; os nosopensenes; a nosopensenidade; os xenopensenes; a xenopensenidade; a incoerência autopensênica; os pensenes da insociabilidade; a eliminação de pensenes conflituosos; a disciplina para manter a autopensenização retilínea; o holopensene da acalmia mental; o holopensene da fraternidade; o holopensene do abertismo; o holopensene da descensão cosmoética; o holopensene da interassistencialidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; o holopensene da pacificação; o holopensene do universalismo. Fatologia: o conflito de interesses; os estressamentos nos mais diversos contextos; os desejos contrários e anticosmoéticos, norteando negócios escusos, maracutaias e contravenções; o esfacelamento da cosmoeticidade favorecendo o aumento da beligerância; o anelo por vantagens enquanto contrassenso ao direito e às regras de boa convivência; os surtos de regressão cega da consciência ao cérebro reptiliano; as escolhas feitas a partir da instalação do choque de competição; as oportunidades evolutivas desperdiçadas nos abalroamentos dos conflitos egoicos; a vida 2 En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a em sociedade gerando antagonismos interpessoais e de massa; os desentendimentos engendrando interprisões grupocármicas; os embates religiosos; as incompatibilidades manifestas entre instâncias opositivas; a lide; a pretensão resistida; as rixas seculares; a colisão de direitos fundamentais; o choque de civilizações; os tensionamentos decorrentes de intolerâncias levando povos a guerrearem; as fraudes; a maneira distorcida de negociar contratos entre o setor público e o setor privado; as propinas corrompendo políticas públicas; a corrupção sistêmica; a gestão das divergências; os controles contábeis; as auditorias; o dever de prestar contas; as práticas de governança pautadas pela ética; os órgãos reguladores; o papel do departamento jurídico na conformação de boas práticas; as normas não escritas de civilidade; a diplomacia, a dialética e os mecanismos de pacificação social atuando para a solução das demandas em confronto; a versatilidade derrubando as fronteiras belicistas; a necessidade de reformas de sistemas político e de justiça, disfuncionais; o investimento de organizações em sistemas de integridade para garantir a incorruptibilidade de executivos e funcionários; o ato de abrir mão em prol da coexistência pacífica; a abnegação enquanto desapego cosmoético às próprias demandas; a renúncia à competição em favor da cooperação; a intercompreensão; o heteroperdoamento arrefecendo antagonismos seculares; o olhar acolhedor; o senso de generosidade; o bem-estar coletivo colocado acima das reivindicações pessoais; a união permeando a interface entre o indivíduo e a coletividade no assentamento da convivialidade fraterna. Parafatologia: o conflito de interesses entre conscins e consciexes; o impacto da força da energia conflituosa sobre o outro; a inabilidade de lidar com a multidimensionalidade; a auto e heterassedialidade; o desconhecimento das oportunidades evolutivas na convivência diária com conscins e consciexes; a falta de inteligência evolutiva (IE); a ausência de desenvolvimento parapsíquico e de conhecimento energossomático; a necessidade de autovivência do estado vibracional profilático; as energias conscienciais harmonizadoras afastando a intrusão hostil; a competência desassediadora; a prática da tenepes qualificando a intencionalidade; a vivência multidimensional esclarecedora; as projeções lúcidas descortinando abordagens universalistas; o respeito aos direitos conscienciais multidimensionais. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo patológico antidiscernimento–conflito de interesses manifesto; o sinergismo autodiscernimento evolutivo–autodomínio emocional; o sinergismo reflexão-ponderação-desassédio; o sinergismo raciocínio crítico–resolução de problemas; o sinergismo empatia-afeição-compreensão. Principiologia: o princípio da equidade; o princípio da honestidade; o princípio da lealdade; o princípio da legalidade; o princípio da moralidade; o princípio da reciprocidade; o princípio da responsabilidade; o princípio da transparência; o princípio evolutivo “isso não é para mim”; o princípio de sempre respeitar o direito alheio; o princípio cosmoético de priorizar sempre o melhor para todos; o princípio de não prejudicar o outro; os princípios da megafraternidade. Codigologia: o código de valores pessoais; o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC). Teoriologia: a teoria do interesse (Rudolf von Ihering, 1818–1892); a teoria da evolução conjunta; a teoria da seriéxis; a teoria do Homo sapiens pacificus; a teoria do Homo sapiens serenissimus. Tecnologia: a técnica de observação, reconhecimento e aprendizado derivados dos próprios erros; as técnicas de qualificação dos pensenes; a técnica da assepsia energética; a técnica de solucionar problemas; as técnicas de resolução de conflitos; a técnica do olhar paradireitológico; as técnicas de aquisição do senso universalista. Voluntariologia: o voluntariado exercido na conciliação, mediação, negociação e justiça restaurativa. En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a 3 Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da imobilidade física vígil (IFV); o laboratório conscienciológico do estado vibracional; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Parapedagogiologia; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico Serenarium. Colegiologia: o Colégio Invisível dos Tenepessistas; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos. Efeitologia: o efeito dos pequenos atritos atando as consciências; o efeito devastador dos desvios de recursos públicos, na saúde, educação, segurança, saneamento, infraestrutura, carga tributária e redistribuição de renda; a deliberada má gestão como efeito da corrupção; os efeitos sadios da correção imediata dos próprios erros e equívocos; os efeitos da harmonização intraconsciencial refletindo nas composições dos interesses das partes; o efeito prático na vida cotidiana resultantes da projetabilidade lúcida; o efeito da postura de não agressão; o efeito da força cosmoética. Neossinapsologia: as retrossinapses belicistas atuantes na atual vida das conscins; as neossinapses obtidas na reeducação pensênica pacificadora; as neossinapses adquiridas na autexperimentação de padrões mentaissomáticos mais evoluídos. Ciclologia: o ciclo de ações e reações simultâneas caracterizadas pelos conflitos de interesses; o ciclo vicioso das percepções distorcidas provocadas por necessidades contrariadas. Enumerologia: o conflito de interesses individuais; o conflito de interesses coletivos; o conflito de interesses privados; o conflito de interesses públicos; o conflito de interesses potencial; o conflito de interesses explícito; o conflito de interesses implícito. A falta de abertismo; a falta de afetividade; a falta de discernimento; a falta de imperturbabilidade; a falta de lucidez; a falta de autodisciplina energossomática; a falta de vivência da incorruptibilidade. Binomiologia: a necessidade da vivência do binômio admiração-discordância; o binômio ataque-defesa; o binômio atentado-retaliação; o binômio guerra-paz; o binômio justo-injusto; o binômio lícito-ilícito; o binômio microuniverso consciencial–macrouniverso consciencial; o binômio reflexão-irreflexão. Interaciologia: a interação ação-reação; a interação autassédio-heterassédio; a interação anticosmoética das partes procurando atender os próprios interesses; a interação interaprendizagem-interreeducação; a interação das relações humanas qualificadas pela Cosmoética; a interação multidimensional expandida pela compreensão advinda do Paradireito; a interação cognição evolutiva–senso cosmoético. Crescendologia: o crescendo armistício–paz–suspensão de megaconflitos de interesses; o crescendo competição-desconfiança-discórdia; o crescendo reflexão-megafreio-autodiscernimento; o crescendo maturidade consciencial–ampliação da liberdade de escolhas; o crescendo compreensão-reeducação-ressocialização; o crescendo paroquialismo vegetante–abertismo consciencial–universalismo vivificante. Trinomiologia: o trinômio egoísmo-autopreservação-violência; o trinômio emocionalidade–baixa lucidez–impetuosidade; o trinômio ausência de percepção–ausência de conhecimento–ausência de conscientização; o trinômio incorruptibilidade–megafraternidade–convivialidade sadia; o trinômio maxifraternidade–cidadania universal–multidimensionalidade; o trinômio tares–reeducação consciencial–vivência da inteligência evolutiva. Polinomiologia: o polinômio azedume-desarmonia-entrevero-desunião; o polinômio dogmatismo-fanatismo-segregacionismo-sectarismo-corporativismo-provincianismo; o polinômio teoterrorismo–governos irresponsáveis–líderes antidemocráticos–conflitos armados; o polinômio conciliação–mediação–negociação–arbitragem–justiça restaurativa; o polinômio isenção-imparcialidade-lógica-racionalidade-discernimento; o polinômio justiça-equidade-modéstia-gratidão. Antagonismologia: o antagonismo maturidade / imaturidade; o antagonismo egocentrismo / alocentrismo; o antagonismo competitividade / cooperação; o antagonismo radicalismo / moderação;o antagonismo interesses bairristas / interesses universais; o antagonismo miniconflitos de interesses pessoais / megaconflitos de interesses coletivos; o antagonismo Universalismo / sectarismo. 4 En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a Paradoxologia: o paradoxo de os conflitos de interesses constituírem oportunidades de aprendizado, crescimento e evolução; o paradoxo de os conflitos de interesses possibilitarem a descoberta e a identificação da Cosmoética. Politicologia: a cleptocracia; a democracia; a lucidocracia; a cosmocracia; a cosmoeticocracia; a assistenciocracia; a autodiscernimentocracia; a etocracia. Legislogia: as leis intrafísicas enquanto normas reguladoras dos conflitos de interesses; a lei da bioenergética; a lei de causa e efeito; a lei do livre arbítrio comandando os processos de escolhas pessoais; a lei do maior esforço interassistencial aplicada na solução dos conflitos de interesses; a lei da multidimensionalidade; as paraleis evolutivas. Filiologia: a assistenciofilia; a autocriticofilia; a conviviofilia; a cosmoeticofilia; a neofilia; a sociofilia; a fraternofilia. Fobiologia: a fobia ao egocídio cosmoético; a fobia à anticorrupção. Sindromologia: a síndrome da apriorismose; a síndrome do controle; a síndrome da impaciência; a síndrome da ingratidão; a síndrome do justiceiro; a síndrome da vitimização; a síndrome da mediocrização. Maniologia: a mania de agir sem pensar; a mania de polarizar querendo sempre ter razão; a mania de ver o conflito de interesses sempre pelo lado negativo. Mitologia: o mito da existência de atos sem consequências; o mito do acordo sem concessões. Holotecologia: a egoteca; a diplomaticoteca; a eticoteca; a juridicoteca; a cosmoeticoteca; a socioteca; a convivioteca; a assistencioteca. Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Conviviologia; a Anticosmoeticologia; a Conflitologia; a Intencionologia; a Parapatologia; a Politicologia; a Sociologia; a Cosmovisiologia; a Discernimentologia; a Harmoniologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin conflituosa; a conscin eletronótica, a conscin discordante; a conscin egocêntrica; a conscin autocorrupta; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin patológica; a conscin recicladora; a conscin recinofílica; a conscin fraterna; a conscin lúcida; a conscin heterocrítica; a conscin cosmoética; a conscin desperta; a conscin interassistencial. Masculinologia: o oponente arrogante; o adversário tresloucado; o debatedor exaltado; o competidor apaixonado; o refutador irracional; o contendor psicossomático; o polemista rival; o antagonista gratuito; o inconformado; o discordante declarado; o aprioropata; o minidissidente; o maxidissidente ideológico; a pessoa do contra; o dono da verdade absoluta; o imaturo; o egocêntrico; o autocorrupto; o violento; o gestor corrupto; o todo-poderoso; o autodecisor; o compassageiro evolutivo; o comunicólogo; o conviviólogo; o reeducador; o exemplarista; o reciclante existencial; o cosmoeticólogo; o tenepessista; o paraperciologista; o cosmovisiologista; o universalista. Femininologia: a oponente arrogante; a adversária tresloucada; a debatedora exaltada; a competidora apaixonada; a refutadora irracional; a contendora psicossomática; a polemista rival; a aprioropata; a antagonista gratuita; a inconformada; a discordante declarada; a minidissidente; a maxidissidente ideológica; a pessoa do contra; a dona da verdade absoluta; a imatura; a egocêntrica; a autocorrupta; a violenta; a gestora corrupta; a toda-poderosa; a autodecisora; a compassageira evolutiva; a comunicóloga; a convivióloga; a reeducadora; a exemplarista; a reciclante existencial; a cosmoeticóloga; a tenepessista; a paraperciologista; a cosmovisiologista; a universalista. Hominologia: o Homo sapiens conflictuosus; o Homo animalis; o Homo sapiens bellicosus; o Homo sapiens acriticus; o Homo sapiens antagonicus; o Homo sapiens hostilis; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens communicologus; o Homo sapiens convivens; o Homo sapiEn c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a 5 ens cosmoethicus; o Homo sapiens fraternus; o Homo sapiens pacificus; o Homo sapiens paraperceptivus; o Homo sapiens paradiplomata; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens parapoliticologus. V. Argumentologia Exemplologia: conflito de interesses simples = o resultante de pequenos desentendimentos, agastamentos, azedumes e discordâncias entre consciências; conflito de interesses complexos = o resultante de litígios, disputas e luta armada envolvendo grupos e nações. Culturologia: a cultura do belicismo; a cultura da corrupção; a cultura da desunião; a cultura do egocentrismo; a cultura da insensatez. Universalidade. A universalidade dos conflitos de interesses é constitutivo presente praticamente em toda existência humana emergindo em diversas circunstâncias, culturas, países, economias, ciências, educação, assistência, filosofias, profissões, sociedades e momentos históricos. Caracterização. O conflito se caracteriza pela competitividade dos interesses manifesto pelas partes envolvidas, conscientes ou não, quanto ao processo e consequências de atitudes, atos, decisões, podendo ocorrer, por exemplo, entre 3 instâncias, na ordem alfabética: 1. Consciência versus consciência. 2. Consciência versus instituição. 3. Instituição versus instituição. Objeto. O conflito não ocorre, necessariamente, entre as partes, mas entre os próprios interesses, estes sim conflitantes, acerca de bens, ideias, indivíduos, direitos e obrigações. Convergência. A existência de aspirações diversas, mas complementares entre si, não gera obrigatoriamente conflitos, podendo resultar em convergência de interesses. Ciência. No âmbito da Ciência, o conflito de interesses pode ser abordado sob duas vertentes: 1. Conscienciológica. A Conscienciologia, cujo objeto é o estudo da consciência, amplia o conceito de conflito de interesses ao analisar a intencionalidade, resultado e efeito decorrente de manifestação do pensamento, sentimento, energias (pensene) e condutas cosmoéticas ou anticosmoéticas. 2. Convencional. O Direito trata dos conflitos de interesses em situações de confronto, opostos, cuja pacificação se dá pela atuação do Estado, como resultado da geral e espontânea submissão dos mesmos à ordem jurídica. Categoria. O conflito de interesses quanto à natureza da manifestação, considerando-se o paradigma consciencial, pode ser classificado em duas categorias básicas: 1. Intraconsciencial: o conflito de interesses ocorre na intraconsciencialidade da conscin, ou seja, consigo mesma. 2. Interconsciencial: o conflito de interesses ocorre entre 2 ou mais sujeitos. Conscienciologia. Sob a ótica do paradigma consciencial, todo conflito de interesses tem gênese na intraconsciencialidade, não possibilitando o controle externo ou normativo direto do Direito Convencional, regulador da vida comum entre os seres humanos, sendo objeto do Paradireito. Paradireito. Ultrapassando e sobrepairando o Direito comum, o Paradireito ocupa-se das normas, princípios, leis, paraleis justas, íntegras e retas, a nortearem a conduta multidimensional cosmoética da consciência. 6 En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a Controle. Na Intrafisicologia, entes públicos e privados, fundamentados em princípios e valores éticos, buscam combater a corrupção exercendo controle de conflitos de interesses interconscienciais ou interpessoais, através de leis, normas, regras externas e internas. Público. No âmbito público, o Estado busca adotar, aplicar e manter políticas públicas e medidas eficazes capazes de inibir, eliminar, resolver, prevenir, punir, possíveis conflitos de interesses. Eis, em ordem cronológica, 5 leis e 1 decreto, vigentes no Brasil (Ano-base: 2020), considerados relevantes ao tema em questão: 1. Lei N. 6.385/1976. Dispõe sobre o Mercado de Valores Mobiliários e Criação da Comissão de Valores Mobiliários e alterações ditadas pela Lei 10.303/2001, Decreto 3.995/2001, Lei 3.995/2001, Lei 10.411/2002, objetivando disciplinar, fiscalizar, coibir, punir crimes praticados contra o mercado de capitais. 2. Lei 6.404/1976. Conhecida como Lei das Sociedades Anônimas (S/A) versa sobre possíveis conflitos de interesses nos seguintes artigos: § 1º do art. 115 (Seção. Abuso de Direito de Voto e Conflito de Interesses); parágrafo único do art. 116, § 1º do art. 117 (Seção Acionista Controlador. Deveres e Responsabilidade); art. 153 (Seção Deveres de Responsabilidade. Dever de Diligência); art. 154 (Finalidade das Atribuições e Desvio de Poder); art. 155 (Dever de Lealdade); art. 156 (Conflito de Interesses). 3. Lei 8.429/1992. Identificada como Lei de Improbidade Administrativa, trata atos ou omissões a configurar conflito de interesses puníveis por infringir os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e sansões aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e alterações posteriores colacionadas pelas leis 10.303/2001; 11.107/2005; 12.120/2009; 13.019/2014; 13.146/2015; 13.204/2015; Complementar 157/2016; 13.650/2016; 13.650/2018; 13.964/2019. 4. Lei 9.613/1998. Aborda os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei. 5. Decreto 5.687/2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31.10.2003, assinada pelo Brasil em 09.12.2003, na qual prevê a responsabilidade de cada Estado Parte de garantir a existência de 1 ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção, promovendo a devida gestão de assuntos e bens públicos, a integridade e a transparência. 6. Lei 12.813/2013. Notória como Lei de Conflito de Interesses, discorre sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados de maneira a comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. A lei busca combater as situações de conflito de interesses públicos com interesses privados dos servidores e empregados da Administração direta e indireta como hipóteses de atos de corrupção. Privado. No âmbito privado, os organismos sociais, mediante normas contidas no ordenamento jurídico institucional próprio, visam savalguardar a integridade da entidade privada, conscienciocêntrica ou não, incluindo códigos de conduta, recomendações, pareceres, para o correto e devido exercício das atividades, profissões e relações decorrentes. A título de exemplos, eis, enumerados na ordem alfabética, 6 normativas, em instâncias diversas: 1. Código de Conduta da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). O Código veda nos artigos 5 e 7 a interferência de interesses pessoais nos interesses da SBC. 2. Código de Ética do Grupo Ultra (2014). O instrumento está embasado em 3 princípios: Ética na Gestão, Ética nos Relacionamentos, Ética no Ambiente de Trabalho. Valoriza a autonomia e o senso de responsabilidade dos colaboradores, estimula a reflexão sobre questões éticas e morais a permearem as respectivas atividades. Dispõe sobre Política Anticorrupção e de Relacionamentos com Agentes Públicos, Política Concorrencial e de Conflito de Interesses. 3. Conselho Internacional de Assistência Jurídica à Conscienciologia (CIAJUC). Integrante da União das Instituições Conscienciocêntricas (UNICIN), através de diretrizes internas determina parâmetros claros e objetivos quanto ao conflito de interesses existente na atuação do En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a 7 advogado no mercado de trabalho e na condição de conselheiro, vedações e possibilidades de profissionais autônomos operarem como sendo consultores técnicos. 4. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lei 8.906/94. Descreve nos artigos 28 e 30 as atividades incompatíveis com o exercício da advocacia e a impossibilidade de trabalho simultâneo. 5. Parecer nº 09 da UNICIN (23.10.2006). Trata e orienta sobre diversas hipóteses de conflito de interesses entre Instituições Conscienciocêntricas (ICs) e Empresas de Conscienciólogos (ECs) e participação por advogados atuantes profissionalmente no CIAJUC. O referido parecer aponta critérios gerais capazes de indicar os casos possíveis de serem considerados conflitos de interesses entre as atividades voluntárias em ICs e atividades profissionais no mercado de trabalho. Exemplifica casos, cenários, circunstâncias, enfrentamentos, formas de detecção. Indica princípios cosmoéticos auxiliares na resolução dos conflitos e profilaxias para superação. 6. Universidades e Instituições de Pesquisa. Estabelecem políticas institucionais para lidar com situações potencialmente geradoras de conflitos de interesses, a exemplo de universidades nas quais os pesquisadores devem informar todos os detalhes do financiamento recebido para pesquisas, havendo em algumas a proibição de os alunos participarem de projetos de pesquisas patrocinados por empresas cujos professores tenham algum tipo de vinculação ou participação. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o conflito de interesses, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Abertismo consciencial: Evoluciologia; Homeostático. 02. Adversário ideológico: Conviviologia; Neutro. 03. Choque cultural: Civilizaciologia; Neutro. 04. Coerenciologia: Holomaturologia; Homeostático. 05. Conflito social: Sociologia; Nosográfico. 06. Conflituosidade: Conflitologia; Nosográfico. 07. Exercício do Paradireito: Autodesassediologia; Homeostático. 08. Interesse: Autodiscernimentologia; Neutro. 09. Mediação de conflitos: Paradireitologia; Homeostático. 10. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 11. Reeducação para a paz: Pacifismologia; Homeostático. 12. Relação de discernimento: Discernimentologia; Homeostático. 13. Rota de colisão: Conviviologia; Nosográfico. 14. Senso universalista: Cosmoeticologia; Homeostático. 15. Técnica da amparabilidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático. OS CONFLITOS DE INTERESSES MINIMIZAM-SE COM A NECESSIDADE DE A CONSCIN ABRIR MÃO DE PROPÓSITOS EGOICOS, AUTOCORRUPÇÕES, BELICISMOS E PELO DESPERTAMENTO PLENO DO SENSO UNIVERSALISTA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, ainda perde tempo e energias em embates no dia a dia? Busca diminuir a belicosidade, através de neocondutas cosmoéticas? Quais resultados vem obtendo? 8 En c i c l o pé d i a d a Co n sc i en c i o lo g i a Bibliografia Específica: 01. Dallagnol, Deltan; A Luta Contra a Corrupção; 320 p.; 10 caps; 16 x 23 cm; br.; Primeira Pessoa; Rio de Janeiro, RJ; páginas 13 a 80. 02. Garcia, Júlio César; Conflito de Interesses sob Perspectiva do Paradigma Consciencial; Artigo; Conscientia; Revista; Vol. 12; N. 3: Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; Julho-Setembro, 2008; páginas 278 a 288. 03. Pereira, Jayme; Princípios do Estado Mundial Cosmoético; colaboração Dulce Daou; et al.; pref. 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