A colaboração premiada é a cooperação efetiva e voluntária da conscin, homem ou mulher, autora, coautora ou partícipe de ação criminosa, com a respectiva investigação e processo penal, visando auxiliar na revelação, prevenção ou reparação de infrações para obtenção de perdão judicial, redução ou substituição de pena privativa de liberdade.
Você, leitor ou leitora, como encara o próprio nível de corruptibilidade?
COLABORAÇÃO PREMIADA (CRIMINOLOGIA) I. Conformática Definologia. A colaboração premiada é a cooperação efetiva e voluntária da conscin, homem ou mulher, autora, coautora ou partícipe de ação criminosa, com a respectiva investigação e processo penal, visando auxiliar na revelação, prevenção ou reparação de infrações para obtenção de perdão judicial, redução ou substituição de pena privativa de liberdade. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O vocábulo colaborar vem do idioma Latim, collaborare, “cooperar; trabalhar de comum acordo; participar”. Surgiu no Século XVIII. O termo ação deriva também do idioma Latim, actio, “ação; movimento; feito; obra; negócio; direito de proceder judicialmente; processo; auto; discurso; enredo”, e esta de agere, “obrar; agir”. Apareceu no Século XIII. A palavra colaboração surgiu no Século XIX. O vocábulo prêmio procede do mesmo idioma Latim, praemium, “recompensa; lucro; juro; ágio”. Apareceu no Século XVI. O termo premiado surgiu no Século XIX. Sinonimologia: 1. Delação premiada. 2. Acordo de delação. 3. Acordo de leniência. Neologia. As 3 expressões compostas colaboração premiada primária, colaboração premiada intermédia e colaboração premiada avançada são neologismos técnicos da Criminologia. Antonimologia: 1. Colaboração altruísta. 2. Colaboração gratuita. Estrangeirismologia: o instituto jurídico plea bargaining originado nos países de sistema common law; o comparution sur reconnaissance préalable de culpabilité praticado na França; o patteggiamento previsto na legislação penal italiana; a Yakuza japonesa; o Cartel de Cali colombiano; a Cosa Nostra e a 'Ndrangheta italianas; a omertà presente no Sul da Itália peninsular e nas ilhas da Sicília, Sardenha e Córsega; a expressão dura lex sed lex; o white-collar crime. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à autorresponsabilidade perante os danos causados ao grupocarma. Megapensenologia. Eis 3 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – Crime certifica irracionalidade. Patopensenes afastam amparadores. Autorreciclagens desconstroem assediadores. Coloquiologia: o capitalismo selvagem e a sede de dinheiro enquanto valores marcantes do status quo predominante no planeta Terra. Citaciologia. Seguem 3 citações contributivas ao tema: – Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade (Joseph Goebbels 1897–1945). É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente (Voltaire, 1694–1778). A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Se nós falharmos em dar tudo o que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de responsabilidade pela culpa (Theodore Roosevelt, 1858–1919). Proverbiologia. Seguem 2 provérbios relacionados ao assunto: – O crime não compensa. A ocasião faz o ladrão. Ortopensatologia. Eis 3 ortopensatas, citadas em ordem alfabética: 1. “Baratrosferenses. Não devemos ser sócios de conscins baratrosferenses”. 2. “Belicosos. Os homens mais belicosos não estão no teatro da guerra ou no front da batalha, e sim na intimidade dos gabinetes do quartel-general”. 3. “Criminologia. Crime é crime, pouco importando a justificativa ou desculpa, a partir do princípio de que 90% dos crimes são intencionais ou cometidos autoconscientemente”. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da Cosmoeticologia; o holopensene pessoal das reciclagens intra e extraconscienciais; o holopensene pessoal das prioridades evolutivas; o holopensene pessoal da convivialidade política; as reciclagens autopensênicas sobre o conceito de Justiça; os reciclopensenes; a reciclopensenidade; os patopensenes; a patopensenidade; os neopensenes; a neopensenidade; os pontos cegos na autopensenidade monovisiológica; os ortopensenes; a priorização da ortopensenidade. Fatologia: a colaboração premiada; a necessidade imperativa de o Estado agir com parcimônia e observar os direitos fundamentais nas decisões; a complexidade em se apurar as infrações penais cometidas por organizações criminosas cada vez mais aparelhadas, complexas e astutas; o papel de coadjuvante do juiz na investigação e persecução penal; a opção em apontar nulidade a lidar com o mérito da causa; a alegação de suposta perseguição política visando deslegitimar o julgador junto à população; as garantias constitucionais do preso respaldadas nos mandados de prisão; o dever de preservar a imagem de terceiro acusado pelo colaborador; as críticas quanto à eticidade do instituto da delação premiada; os indícios veementes, corroborando depoimento de colaborador, suficientes para condenar o réu; a necessidade de outras provas, além da palavra do delator, para ensejar sentença condenatória; a disparidade de autovalores presentes nas condutas revelando a complexidade das intenções dos colaboradores; os erros factuais, contradições e inconsistências encontrados em depoimentos de delatores; a possibilidade de desistência da colaboração no curso do processo; as apreensões e ações de ressarcimento bilionárias da operação Lava Jato (Ano-base: 2017); a percepção pública de a colaboração premiada promover impunidade, punição branda ou desproporcional; o monitoramento eletrônico de apenados como alternativa para diminuição do caos no sistema penitenciário brasileiro; a possibilidade de rever os benefícios caso os colaboradores não tenham cumprido os deveres assumidos no acordo; a anulação do acordo caso se descubram ilegalidades na negociação da colaboração; os abalos políticos causados pela colaboração premiada; a possibilidade de ofensa à harmonia entre os poderes em decisões judiciais ou parlamentares; a coalizão política anticosmoética; o governo paralelo sustentando governos oficiais; as reformas políticas construídas para permanência do mesmo grupo no poder; a compra de votos de parlamentares para aprovação de leis; a negociata de cargos públicos; a utilização de informações privilegiadas sobre a colaboração na manipulação do mercado financeiro; os escândalos generalizados em órgãos e instituições nacionais e internacionais; a falta de cosmovisão; o abuso de poder denunciando a Primatologia Humana; o crime comprovando a irracionalidade humana; o discurso de ódio contra os direitos humanos; a popularidade perante a Socin podendo indicar o caráter baratrosférico da pessoa; a corrupção sistêmica comprometendo a boa governança, a economia e a democracia; a indispensabilidade da transparência nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para eficiência da democracia; as discussões filosóficas sobre criminalidade bagatelar; a extinção da punibilidade por prescrição com prazo pela metade para maiores de 70 anos; a eliminação da impunidade generalizada como medida eficaz de enfrentamento à criminalidade; a Educação para os valores universais acarretando efetividade das leis e desconstrução de costumes patológicos; a renúncia da sede de poder e riqueza material em prol da assistência aos compassageiros evolutivos, conscins e consciexes; o renascimento compulsório em planeta de nível consciencial evolutivo mais afim à criminalidade anticosmoética; os comitês de integridade nas empresas; a relevância da Ética nas relações humanas; a honestidade surgindo de onde menos se espera; o fim dos paraísos fiscais; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica); a evolução para o Estado Mundial sem bilionários; a evolução da consciência pautada na vivência de verpons superiores às ideias do momento evolutivo do Zeitgeist. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a impossibilidade do crime gerar proveito frente ao Paradireito; a inexistência de crime perfeito ante as testemunhas extrafísicas; o heterassédio acompanhante da delinquência sinistra; as reflexões sobre os crimes cometidos possibilitando autodesassédio mentalsomático no colaborador, com reflexos nas consciexes envolvidas; as pararrealidades das comunexes evoluídas, muito além das imaturidades humanas; o holocarma das nações. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo equipin-equipex promovendo insights para a melhor solução cosmoética para o caso; o sinergismo Direitologia-Cosmoeticologia-Paradireitologia. Principiologia: o princípio da presunção de não culpabilidade impondo a prisão cautelar exclusivamente para os casos previstos em lei; a vivência do princípio “a honestidade é a melhor política”; o princípio do contraditório; o princípio da ampla defesa; o princípio da não culpabilidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da evolução continuada; o princípio da interassistencialidade universal; o princípio da afinidade interconsciencial; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); o princípio politiqueiro do rouba mas faz perpertuando políticos desonestos; a conquista da real proporção da vida pela vivência dos princípios cosmoéticos. Codigologia: o código de amoralidade da Baratrosfera; o código de honra do crime organizado; o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC). Teoriologia: a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria do Homo sapiens reurbanisatus; a teoria e a prática do “in dubio pro reo”; a teoria da evolução através dos autesforços. Tecnologia: a técnica da ação controlada; a técnica da infiltração de agentes; a técnica da mudança para melhor. Voluntariologia: o voluntariado interassistencial nas Instituições Conscienciocêntricas (ICs); o voluntariado em organizações não governamentais (ONGs) com foco no acompanhamento das ações governamentais, na transparência pública e em medidas anticorrupção. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Automentalsomatologia; o laboratório conscienciológico Acoplamentarium; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico da Grupocarmologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Sociologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Parapoliticologia; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos. Efeitologia: os efeitos baratrosféricos dos acumpliciamentos diretos e indiretos; o efeito do retorno positivo da interassistencialidade. Neossinapsologia: a mudança de comportamento propiciando neossinapses; os ortopensenes fomentando neossinapses. Ciclologia: o ciclo do curso grupocármico interprisão-autovitimização-recomposiçãolibertação-policarmalidade; o ciclo de reeducação das condutas pessoais; o ciclo da autorganização evolutiva na condição de profilaxia do jeitinho brasileiro. Enumerologia: a reconstituição da integridade do ego; a recuperação da integridade sintática; o recobrimento da integridade emocional; a restituição da integridade morfológica; o restabelecimento da integridade mental; a restauração da integridade de caráter; o resgate da integridade moral. Binomiologia: o binômio subcérebro-paracérebro; o binômio política-progresso; o binômio Experimentologia-Autopesquisologia; o binômio autoimperdoador-heteroperdoador; o binômio tacon-tares. Interaciologia: a interação colaboração premiada–crise de crescimento; a interação patológica amoralidade–distorção da realidade. Crescendologia: o crescendo consréu ressomada–pré-serenão vulgar; o crescendo nosográfico política-corrupção-anomia. Trinomiologia: as aliciações do trinômio sexo-dinheiro-poder; as inebriações do trinômio poder-prestígio-posição; os ofuscamentos do trinômio homenagens-medalhas-títulos; os engessamentos do trinômio tradição-família-propriedade; o trinômio Criteriologia-Coerenciologia-Priorologia. Polinomiologia: o polinômio Economia-Política-Cultura-Socin. Antagonismologia: o antagonismo parapolítica interassistencial das comunexes evoluídas / politicagem baratrosférica das organizações criminosas; o antagonismo Cosmoética / Anticosmoética; o antagonismo autenticidade / aparência; o antagonismo autocrítica / autocorrupção; o antagonismo autexposição / acobertamento; o antagonismo escravos / senhores; o antagonismo resistência política / colaboração política; o antagonismo decidofilia / decidofobia. Paradoxologia: o paradoxo de flexibilizar o respeito ao Direito para aproximar-se da Paradireitologia e da Cosmoeticologia. Politicologia: a democracia; a sociocracia; a conscienciocracia; a lucidocracia; a evoluciocracia; a proexocracia; a assistenciocracia; a cosmoeticocracia; a asnocracia; a autocracia; a política da integridade pessoal; a política da integridade grupal. Legislogia: a lei do maior esforço; a lei do retorno; a Lei de Combate à Organização Criminosa (Lei N. 12.850/2013); a Lei Anticorrupção (Lei N. 12.846/2013); a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (Lei N. 9.807/1999); a Lei de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei N. 9.613/1998); a lei do silêncio do crime organizado proibindo a cooperação com autoridades policiais ou judiciárias; o primado das leis jurídicas enquanto princípio basilar da existência civilizada em sociedade. Filiologia: a conscienciofilia; a neofilia; a evoluciofilia; a conviviofilia; a sociofilia; a mentalsomatofilia; a cosmoeticofilia. Fobiologia: a neofobia; a verbaciofobia; a criticofobia; a teaticofobia. Sindromologia: a superação da síndrome do imediatismo; o descarte da síndrome da mentira; a remissão da síndrome da manipulação. Maniologia: a mania da malandragem; a mania de sempre querer levar vantagem em todas as ocasiões. Mitologia: o mito salvacionista criando a ilusão de solução rápida e fácil para problemas complexos; o mito jurídico brasileiro da aplicação igualitária da lei para todos. Holotecologia: a politicoteca; a socioteca; a convivioteca; a egoteca; a eticoteca; a democraticoteca; a evolucioteca. Interdisciplinologia: a Criminologia; a Autevoluciologia; a Cosmoeticologia; a Energossomatologia; a Interassistenciologia; a Parapercepciologia; a Extrafisicologia; a Mentalsomatologia; a Sociologia; a Parassociologia; a Grupocarmologia; a Recexologia; a Autodiscernimentologia; a Autopriorologia; a Experimentologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista; a quadrilha; a consréu. Masculinologia: o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação; o réu; o colaborador; o juiz; o advogado; o promotor; o policial; o gângster. Femininologia: a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação; a ré; a colaboradora; a juíza; a advogada; a promotora; a policial. Hominologia: o Homo sapiens criminalis; o Homo sapiens progressivus; o Homo sapiens gruppalis; o Homo sapiens perdonator; o Homo sapiens communicologus; o Homo sapiens paradiplomata; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens parapoliticologus; o Homo sapiens conscientiocrata; o Homo sapiens cognopolita. V. Argumentologia Exemplologia: colaboração premiada primária = a contribuição realizada unicamente com intuito de receber benefícios legais, sem assunção das autorresponsabilidades e legítimo comprometimento nas investigações; colaboração premiada intermédia = a participação revelando bem-sucedidas provas contra a organização criminosa, impedindo novos delitos conexos, porém, sem ocasionar a reciclagem intraconsciencial da conscin colaboradora; colaboração premiada avançada = a cooperação ocasionando ruptura do delator com a criminalidade, efetiva reparação do dano causado e produção das provas necessárias para punição de todos os envolvidos e desmantelamento da organização transgressora. Culturologia: a cultura da prevenção da corrupção; a Multiculturologia da Politicologia; a cultura patológica da egolatria; a cultura da Evoluciologia; a cultura da Cosmoeticologia. Etiologia. Sob o prisma da Experimentologia, a opção pela colaboração premiada pode ocorrer em função de, ao menos, 2 motivos: 1. Revés: o medo de sobrevir pena de caráter prisional, em decorrência de vicissitude inesperada e / ou flagrante criminal. 2. Saturação: a crise intraconsciencial, resultado da acumulação de condutas antiéticas, autassediadoras, envolvendo a conduta ou participação criminosa. Caracterologia. Sob a ótica da Criminologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 12 características da colaboração premiada dentro das avaliações sobre a legislação em vigor no tocante às organizações criminosas: 01. Afastamento. O juiz poderá determinar afastamento cautelar do funcionário público integrante de organização criminosa. 02. Agravamento. A pena de participação em organização criminosa será agravada se houver concurso de funcionário público. 03. Aspectos. A concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. 04. Benefícios. O juiz poderá conceder ao colaborador perdão judicial, redução da pena privativa de liberdade e / ou substituição por pena restritiva de direitos. 05. Consequências. A condenação por participação em organização criminosa acarretará ao funcionário público a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição temporária para o exercício de cargo público após ao cumprimento da pena. 06. Denúncia. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia criminal se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração. 07. Homologação. Antes de realizar homologação do acordo de colaboração premiada, o juiz deverá verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade. 08. Negociação. O juiz não participará das negociações realizadas entre Ministério Público, acusado e defensor para a formalização do acordo de colaboração. 09. Penalidade. A conduta de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa enseja pena de reclusão e multa. 10. Perdão. O Ministério Público poderá requerer ao juiz pela concessão de perdão judicial, considerando a relevância da colaboração prestada. 11. Requisistos. Os benefícios apenas podem ser concedidos caso o colaborador tenha auxiliado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal. 12. Resultados. Deve a colaboração resultar na identificação dos partícipes e das infrações penais por eles praticadas, na revelação da estrutura hierárquica, na prevenção de infrações penais, na recuperação do proveito das infrações praticadas ou na localização de eventual vítima com a integridade física preservada. Terapeuticologia. Segundo a Maturologia, eis, por exemplo, em ordem alfabética, 12 condições a serem conquistadas para o colaborador consolidar-se como não reincidente, a fim de possibilitar reciclagem intraconsciencial: 01. Autoconscientização: pautar-se com lucidez na vida cotidiana, optando por decisões orientadas na probidade social. 02. Autolibertação: libertar-se da acomodação, acumpliciamento, conivência e autengano da normose consciencial caracterizada pelo princípio autocorruptor do “todo mundo faz”, no âmbito da informalidade institucionalizada e corrupção endêmica ínsita à manada assediadora. 03. Autopesquisa: realizar autopesquisa racional, prática e eficaz, percebendo os mataburros, desejos, apetites e emocionalismos pessoais. 04. Conscientização: empreender pesquisas para a autoconscientização quanto ao fluxo cósmico, normas universais e diretrizes da cosmificação na vida humana. 05. Ética: buscar vivências íntimas e habituais de reações éticas essenciais. 06. Glasnost: atuar com sinceridade nos projetos e demandas grupais, por intermédio de negociações transparentes e cláusulas visando o bem comum. 07. Intencionalidade: desenvolver caráter, integridade e honradez pessoal para recusar e fazer frente às propostas espúrias recebidas. 08. Libertação: permitir-se a maturescência em relação às certezas pessoais, positivas, práticas, perdoadoras e pacificadoras. 09. Neopatamar: atribuir-se em novo patamar dentro do grupocarma intrafísico, por intermédio de conduta ascendente e livre, com maior percentual do predomínio evolutivo sadio, evitando maquiar atitudes. 10. Neopensenidade: cultivar atitudes hígidas, sem ingenuidades ou apriorismos. 11. Neoperspectivação: assumir condição de mundividência pessoal renovada, geradoras de abordagens interassistenciais. 12. Respeito: buscar o amor universal, autêntico e espontâneo, evitando a síndrome do justiceiro perante situações nosográficas similares às autocondutas anteriormente praticadas. Profilaxiologia. A prevenção de condutas irregulares nas empresas, principalmente quando prestem serviços para órgãos públicos, deve ser realizada por intermédio de auditoria interna, programas de compliance e implantação de políticas de integridade empresarial, com base na legislação anticorrupção em vigor. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a colaboração premiada, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Defesa indefensável: Contradiciologia; Nosográfico. 02. Exercício do Paradireito: Autodesassediologia; Homeostático. 03. Gargalo evolutivo: Evoluciologia; Homeostático. 04. Hipocrisia política: Parapatologia; Nosográfico. 05. Integridade consciencial: Autevoluciologia; Homeostático. 06. Jeitinho brasileiro: Cosmoeticologia; Nosográfico. 07. Libertação do clã: Grupocarmologia; Neutro. 08. Lição recicladora: Seriexologia; Neutro. 09. Meta optata: Autevoluciologia; Neutro. 10. Orgulho teimoso: Perdologia; Nosográfico. 11. Paracriminologia: Parapatologia; Nosográfico. 12. Paradoxo da autodissimulação: Cosmoeticologia; Nosográfico. 13. Retrovida crítica: Holobiografologia; Neutro. 14. Reurbanização na Tríplice Fronteira: Reurbanologia; Neutro. 15. Viragem do megassediador: Terapeuticologia; Homeostático. A COLABORAÇÃO PREMIADA CONFIGURA OPORTUNIDADE EVOLUTIVA DE RECICLAGEM AUTOPENSÊNICA. REPARAR COMPORTAMENTOS CORRUPTOS PESSOAIS REPRESENTA PASSO INICIAL FRENTE ÀS AMORTIZAÇÕES EVOLUTIVAS. Questionologia. Você, leitor ou leitora, como encara o próprio nível de corruptibilidade? Quais esforços precisa realizar para alcançar a condição avançada da integridade consciencial? Filmografia Específica: 1. Polícia Federal: A Lei é para Todos. País: Brasil. Data: 2017. Duração: 107 min. Gênero: Policial. Idade (censura): 12 anos. Idioma: Português. Cor: Colorido. Direção: Marcelo Antunez. Elenco: Antonio Calloni; Marcelo Serrado; Ary Fontoura; Flávia Alessandra; Bruce Gomlevsky; & Leonardo Medeiros. Produção: Tomislav Blazic. Produção Executiva: Mariza Figueiredo. Roteiro: Thomas Stavros; Gustavo Lipsztein; & José Guertzenstein. Fotografia: Marcelo Brasil. Música: Fabio Mondego; Fael Mondego; & Marco Tommaso. Edição: Marcelo Moraes. Distribuidora: Downtown Filmes. Sinopse: O filme conta a saga da maior e mais bem-sucedida operação de combate à corrupção da história do país – a Operação Lava Jato pelo ponto de vista do delegado Ivan (Antonio Calloni) e equipe da Polícia Federal, em conjunto com a força-tarefa do Ministério Público Federal. O longa revela os esforços para desvendar o esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propinas a executivos da Petrobras, empreiteiras, partidos políticos e parlamentares. O thriller mostra ainda o papel decisivo da Justiça para a investigação não ser destruída pelas forças políticas envolvidas. 2. A Trapaça. Título Original: Il Bidone. País: Itália / França. Data: 1955. Duração: 113 min. Gênero: Comédia / drama. Idade (censura): 14 anos. Idioma: Italiano. Cor: Preto e branco. Legendado: Português. Direção: Federico Fellini. Elenco: Broderick Crawford; Richard Basehart; Franco Fabrizi; Alberto De Amicis; Giulietta Masina; & Lorella De Luca. Produção: Charles Delac; Goffredo Lombardo; Mario Derecchi; & Silvio Clementelli. Produção Executiva: Dario Cecchi. Roteiro: Federico Fellini; Ennio Flaiano; & Tullio Pinelli. Fotografia: Otello Martelli. Música: Nino Rota. Edição: Mario Serandrei; & Giuseppe Vari. Distribuidora: Titanus; & Société Générale de Cinématographie (S.G.C.). Sinopse: Três trapaceiros vivem a aplicar pequenos golpes aproveitando-se da ingenuidade das pessoas simples. O líder, Augusto, solitário homem de meia-idade e os companheiros, mais novos, Carlo, cujo apelido é Picasso, por querer tornar-se pintor, e Roberto, desejoso de tornar-se o Johnny Ray italiano e levar boa vida. Esse trio de criminosos deve lidar com o trabalho e a pressão da família. 3. O Poderoso Chefão. Título Original: The Godfather. País: EUA. Data: 1972. Duração: 175 min. Gênero: Policial / drama. Idade (censura): 14 anos. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Português. Direção: Francis Ford Coppola. Elenco: Marlon Brando; Al Pacino; James Caan; Robert Duvall; & Richard S. Castellano. Produção: Albert S. Ruddy; & Gray Frederickson. Produção Executiva: Robert Evans. Roteiro: Francis Ford Coppola; & Mario Puzo. Fotografia: Gordon Willis. Música: Nino Rota. Edição: Peter Zinner; & William Reynolds. Distribuidora: Paramount Pictures; & Paramount Home Entertainment. Outros dados: Com base no livro homônimo de Mario Puzo. Sinopse: A saga conta a história de família mafiosa lutando para estabelecer supremacia na América depois da Segunda Guerra. Bibliografia Específica: 1. Vieira, Waldo; Conscienciograma: Técnica de Avaliação da Consciência Integral; revisor Alexander Steiner; 344 p.; 150 abrevs.; 106 assuntos das folhas de avaliação; 3 E-mails; 11 enus.; 100 folhas de avaliação; 1 foto; 1 microbiografia; 100 qualidades da consciência; 2.000 questionamentos; 100 títulos das folhas de avaliação; 1 website; glos. 282 termos; 7 refs.; alf.; 21 x 14 cm; br.; Instituto Internacional de Projeciologia; Rio de Janeiro, RJ; 1996; páginas 190, 191, 224 e 225. 2. Idem; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1. 811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; páginas 274, 280, 456 e 571. H. E.