A paralei é o ditame, mandamento, norma, ordenamento, preceito, previsão ou regra instituída de maneira difusa, no âmbito multidimensional, cujo conteúdo é capaz de descrever parte do fluxo cosmoético e sincrônico do Cosmos, evidenciando também parcialmente, aspectos do funcionamento do Universo, das manifestações conscienciais e da existência da vida em geral.
De qual maneira lida você, leitor ou leitora, com o livre arbítrio perante o ordenamento paralegislativo? É admissível a hipótese das paraleis serem infalíveis?
PARALEI (PARADIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. A paralei é o ditame, mandamento, norma, ordenamento, preceito, previsão ou regra instituída de maneira difusa, no âmbito multidimensional, cujo conteúdo é capaz de descrever parte do fluxo cosmoético e sincrônico do Cosmos, evidenciando também parcialmente, aspectos do funcionamento do Universo, das manifestações conscienciais e da existência da vida em geral. Tematologia. Tema central homeostático. Etimologia. O elemento de composição para tem origem no idioma Grego, pará, “por intermédio de; para além de”. O termo lei vem do idioma Latim, lex, “rito; lei; obrigação civil escrita e promulgada”. Apareceu no Século XI. Sinonimologia: 01. Paranorma; pararregra. 02. Lei multidimensional. 03. Lei cósmica. 04. Lei difusa. 05. Megalei cosmoética. 06. Lei da evolução. 07. Baliza existencial; parâmetro de paraconduta. 08. Constante interdimensional. 09. Lei natural. 10. Lei da vida. Neologia. O vocábulo paralei e as duas expressões compostas paralei axial e paralei secundária são neologismos técnicos da Paradireitologia. Antonimologia: 01. Norma; regra; 02. Lei draconiana; regra leonina. 03. Norma aleatória. 04. Lei positivada. 05. Lei da jângal; lei do mais forte. 06. Lei divina. 07. Lei subjugadora. 08. Lei anticosmoética. 09. Anomia; caos. 10. Preceito autoimposto. Estrangeirismologia: as leis ab ovo; a matrix da evolução; a incidência urbi et orbe; a apex mentis por detrás das paraleis; a radix da evolução cósmica; o état d’équilibre cósmico inabalável; o mainframe parajurídico; o flow evolutivo. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à transcendência paralegislativa cosmovisiológica. Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relativo ao tema: – Paralei: irresistibilidade evolutiva. Coloquiologia. Eis expressão popular referente à temática: – Se não existem regras, não há jogo. Citaciologia: – Nós podemos desafiar as leis humanas, mas não podemos resistir às naturais. (Júlio Verne, 1828–1905). Aprenda as regras do jogo. Em seguida, jogue melhor que qualquer um (Albert Einstein, 1879–1955). Sabe-se que uma lei é boa, quando se a aplica de modo legítimo (Timóteo de Éfeso, 17–97). Filosofia. O ato de avaliar a realidade com criticidade a partir da Holofilosofia; a Parepistemologia Paradireitológica. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal afinado ao fluxo paralegislativo; os omnipensenes; a omnipensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; os nexopensenes; a nexopensenidade; os cosmoeticopensenes; a cosmoeticopensenidade; os lateropensenes; a lateropensenidade; os megafraternopensenes; a megafraternopensenidade. Fatologia: o fato de a evolução consciencial tender para condições mais organizadas com regras mais complexas; a tendência de a evolução regrar a consciência dentro da Cosmoética Paralegislativa; os arranjos paranormativos organizadores do Cosmos; o padrão de retilineariedade descrito pelas paraleis; o arcabouço paralegislativo enquanto modelo autonômico; a polivalência da lei da evolução; a adoção do olhar paradireitológico necessário à descoberta das paraleis; a perspectiva racional, detalhista e exaustiva da realidade multidimensional; o esforço e a curiosidade para compreender o background evolutivo; o abismo entre as leis do Direito e as paraleis do Paradireito; o paradigma consciencial enquanto plataforma pesquisística das paraleis; o Estado Mundial enquanto germe da vivência global das paraleis; a autolucidez necessária para montar o puzzle paralegislativo; o caráter admoestatório paranormativo. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a omnipresença das paraleis; a vivência das paraleis; o influxo das paraleis nas transmigrações interplanetárias; as consequências paraterapêuticas das paraleis; as informações contidas nas energias imanentes (EIs) evidenciando o iter descrito pelo fluxo cósmico; o assentamento da reurbanização extrafísica em estruturas paralegais; o parapsiquismo intelectual sendo base dos parafenômenos paradireitológicos; as insondáveis paraleis existentes percebidas após a tritanatose; as paraleis enquanto elemento pacificador da Para-Humanidade cósmica; as paraleis enquanto elemento de controle parassocial; as paraleis enquanto elemento de reequilíbrio evolutivo; as paraleis enquanto elemento regulador dos limites conscienciais; as paraleis enquanto elemento normatizador do convívio policármico; as paraleis enquanto elemento parametrizador das condutas multidimensionais; as paraleis enquanto elemento restaurador das mazelas provocadas pelos conflitos interconscienciais; o denominador comum poliplanetário; a condição paradoxal do Universo equilibrado permeado por assimetrias omnipresentes; o Maximecanismo Multidimensional Interassistencial na condição de megaorganismo vivenciador efetivo das paraleis; a Paralegislogia enquanto construção condizente à lucidez do momento evolutivo do grupo; a transmigração interplanetária enquanto recomeço evolutivo terapêutico e não ao modo de punição paralegal em sentido estrito. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo interassistencialidade dos Serenões–paraleis; o sinergismo código pessoal de Cosmoética–fluxo cósmico; o sinergismo paradoxal lei do retorno–lei do devir; o sinergismo polianismo-megafraternidade-tares; o sinergismo cosmopensenidade-ortopensenidade; o sinergismo Paraconviviologia-Paralegislogia; o sinergismo energias imanentes–fluxo cósmico–sincronicidades. Principiologia: o princípio de quanto mais cosmoética for a consciência, mais alinhada ao ordenamento paralegislativo; o princípio ex nihilo nihil fit (nada surge do nada); o princípio da verbação autocoerente. Teoriologia: a teoria da infalibilidade das paraleis; a teoria de os princípios éticos e axiológicos do Direito constituírem a ponta rústica do Paradireito; a teoria do Estado Mundial cosmoético; a descoberta de teorias evolutivas revolucionárias a partir de realidades omnipresentes. Tecnologia: as técnicas da paralegística; as técnicas paralegiferantes; a técnica da visão curva; a técnica da atenção dividida; as técnicas da circularidade, detalhismo e exaustividade. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia. Efeitologia: os efeitos aprumadores das paraleis; os efeitos imediatos das paraleis, de acordo com o binômio multidimensionalidade-instantaneidade; os efeitos mediatos das paraleis, segundo a cronêmica; os efeitos omnes omnibus; os efeitos revitalizadores e holoterapêuticos decorrentes da lei do retorno; a impossibilidade de avaliar a real extensão dos efeitos paralegais, no micro e macrocontexto; os efeitos parapedagógicos das paraleis. Neossinapsologia: a necessidade de reciclar posturas anticosmoéticas a fim de construir neossinapses sobre a vivência das paraleis. Ciclologia: as paraleis atuantes no ciclo multimilenar de dessomas e ressomas. Enumerologia: o princípio da máxima efetividade paralegal; o princípio da máxima sinergia paralegal; o princípio da máxima coerência paralegal; o princípio da máxima cosmoeticidade paralegal; o princípio da máxima sintonia paralegal; o princípio da máxima logicidade paralegal; o princípio do máximo equilíbrio paralegal. Binomiologia: o binômio contrariedade paralegislativa–autossabotagem; o binômio Paraontologia-Paradeontologia; o binômio manutenção-expansão; o binômio autonomia vulgar–autonomia cosmoética; o binômio lei da causalidade–raiz das sincronicidades; o binômio conhecimento universal–não historicidade; o binômio paraprotocolos evolutivos–paraleis. Interaciologia: a interação autonomia-paralei; a interação das paraleis com tudo, todos e a todo momento, independentemente do nível evolutivo; a interação mais íntima com as paraleis a partir da Serenologia; a interação harmônica e concorde entre os arranjos paralegislativos; a interação aumento da holomaturidade–expansão do livre arbítrio; a interação discernimento quanto às paraleis–nível evolutivo das comunexes; a interação Cosmoeticologia-Paralegislogia. Crescendologia: a evolução consciencial sintetizada no crescendo anomia–antinomia–heteronomia–autonomia–CPC vivenciado; o crescendo lógica intrafísica egocêntrica–lógica extrafísica interassistencial. Trinomiologia: o trinômio lei do devir–lei do dever–lei do dever ser; a indissociabilidade do trinômio Evoluciologia-Paradireitologia-Paralegislogia. Antagonismologia: o antagonismo desrespeito às paraleis / autocracia; o antagonismo lei da interassistencialidade / lei da competitividade; o aparente antagonismo regra / liberdade; o antagonismo controle paralegislativo / dominação interconsciencial; o antagonismo interação com as paraleis / subjugação heteronômica; o antagonismo punição-sanção / compensação justa; o antagonismo realidade dada / realidade construída. Paradoxologia: o paradoxo de a lei do livre arbítrio permitir o restringimento da liberdade por meio da ressoma; o paradoxo de as paraleis serem sutilíssimas e ao mesmo tempo ostensivas; o paradoxo de as paraleis estarem presentes na vida de todos e serem percebidas por poucos; o paradoxo de a consciência sedenta por poder, força e dominação ignorar o ordenamento paralegislativo; o paradoxo de quanto menos regrada e consciente das paraleis a consciência for, menos livre ela será; o paradoxo de a atenção aos mínimos detalhes revelar mecanismos evolutivos macrocósmicos; o paradoxo de a liberdade extrema exigir a observância de regras complexas. Politicologia: a meritocracia; a parademocracia; a autodiscernimentocracia; a paracognocracia; a parassociocracia; a mentalsomatocracia; a cosmocracia. Legislogia: a paralei; a lei do eterno devir; a lei do eterno retorno; a lei da eterna evolução; a lei da eterna cognição; a lei do eterno autesforço; a lei da eterna autogovernabilidade; a teática paralegal exigindo a vivência da lei do maior esforço. Filiologia: a cosmoeticofilia; a holofilia; a paranormatofilia; a neoconstructofilia; a holofilosofofilia; a autorreflexofilia; a cosmocogniciofilia. Mitologia: o mito da derrogação de paraleis; o mito das punições paralegais; o mito das paraleis subjugadoras. Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Paralegislogia; a Equilibriologia; a Harmoniologia; a Homeostaticologia; a Ortopensenologia; a Paracosmovisologia; a Mateologia; a Evoluciologia; a Megafraternologia; a Tudologia; a Paradeontologia; a Paraetologia; a Parapolimaticologia; a Parerudiciologia; a Heteronomologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin estudiosa da Paradireitologia; a conscin intermissivista lúcida. Masculinologia: o universalista; o policarmólogo; o cosmovisiologista; o paranalista; o paradvogado; o paracriminólogo; o holofilósofo; o parafilósofo; o para-hermeneuta; o parexegeta; o parajurisconsulto; o parajurisprudente; o paralegislólogo; o paramagistrado; o paraprocessólogo; o paradireitólogo; o evoluciólogo; o Serenão. Femininologia: a universalista; a policarmóloga; a cosmovisiologista; a paranalista; a paradvogada; a paracriminóloga; a holofilósofa; a parafilósofa; a para-hermeneuta; a parexegeta; a parajurisconsulta; a parajurisprudente; a paralegislóloga; a paramagistrada; a paraprocessóloga; a paradireitóloga; a evolucióloga; a Serenona. Hominologia: o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens paralegislogus; o Homo sapiens cosmovisiologus; o Homo sapiens paraperceptivus; o Homo sapiens discernimentum; o Homo sapiens maxifraternus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens serenissimus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens universalis; o Homo sapiens hermeneuticus. V. Argumentologia Exemplologia: paralei axial = aquela com função estruturante, principal ou primordial em relação ao acervo paralegislativo, a exemplo da lei da evolução; paralei secundária = aquela com função tangencial ou acessória em relação ao acervo paralegislativo, a exemplo da lei da consciexialidade assexual. Culturologia: a cultura de adotar o olhar paradireitológico permanentemente. Objetivo. O neoconstructo das paraleis se propõe a explicar, a partir de preceitos e conclusões muito simples, porém calcadas em rigorosa lógica, o funcionamento de micro e macroestruturas evolutivas. Relação. Enquanto as leis da física constituem a ponta do iceberg ou o palco da vida intrafísica, as paraleis constituem o intrincado e profundo bastidor da realidade multidimensional cosmovisiológica. Regulação. As paraleis não são restrições ao paradireito de agir livremente, em qualquer dimensão, mas a forma de assegurar o bom funcionamento da megaengrenagem evolutiva. Paradoxalidade. Os estudos das paraleis são paradoxais, em todos os sentidos. Demonstrativo. Apesar de a evolução se dar no âmbito do microuniverso de cada consciência, e se realizar neste minúsculo cenário do planeta Terra, ainda assim, representa, em certa medida, a evolução multidimensional cósmica poliplanetária. Validade. As paraleis cuidam de hipóteses de abrangência geral e multidimensional, cujo confronto exaustivo, frente a amplo conjunto de fatos, propicia sentido cronológico, lógico e causal, tanto do ponto de vista proxêmico, quanto paraproxêmico. Autocomprovação. As constantes universais podem ser depreendidas a partir das próprias vivências, estudos, pesquisas, observações, análises e experiências pessoais, pois, enquanto manejadas com método científico criterioso, permitem ao pesquisador a autocomprovação a respeito da existência das regras gerais multidimensionais. Experimentologia. O paradigma consciencial fornece métodos e técnicas fundamentados, essencialmente, na autexperimentação, possibilitando ao indivíduo chegar às próprias conclusões, acerca das regras fundamentadoras do Universo. Exploração. A eficácia da autexperimentação resulta de abordagens e incursões mais amplas, cosmovisiológicas, de base autopesquisística, introspectiva e reflexiva. Ferramenta. A principal ferramenta de trabalho é a própria consciência, podendo ser analisada sob 2 espeques: a heteranálise e a autanálise. Esforço. Segundo a lógica da Cosmoevoluciologia, eis, na ordem alfabética, pelo menos 10 paraleis, ora denominadas meramente de leis, verificáveis a partir dos autesforços e autorreflexões do pesquisador: 01. Lei da bioenergética (Energossomatologia): todas as consciências encontram-se, de modo inarredável, submetidas às interações energéticas, quer seja pelas energias imanentes, quer seja pelas energias conscienciais. 02. Lei da evolução (Evoluciologia): a observação prática da multiexistencialidade, aliada à autorretrocognoscibilidade demonstram o fato de a evolução ocorrer inexoravelmente para todas as consciências. 03. Lei da hierarquia evolutiva (Experimentologia): mesmo sem o devido desenvolvimento do parapsiquismo, é possível observar a gradação evolutiva vigente entre as consciências, a qual varia, principalmente, conforme o grau de discernimento pessoal. 04. Lei da holossomaticidade consciencial (Holossomatologia): a princípio, seja enquanto conscin, ou no período intermissivo enquanto consciex, a consciência porta o psicossoma e o mentalsoma. 05. Lei da imperecibilidade consciencial (Extrafisicologia): a consciência, essência do ser, é imperecível, nunca morre. 06. Lei da indissociabilidade pensênica (Pensenologia): a manifestação pensênica é indissociável, porquanto não há maneira de se agir sem se conjugar, ao mesmo tempo, pensamento, sentimento e energia. 07. Lei da inevitabilidade ressomática (Seriexologia): a ressoma é condição imperiosa a todas as consciências ainda jungidas ao ciclo multiexistencial pessoal (CMP). 08. Lei da multidimensionalidade (Multidimensionologia): o autoparapsiquismo, principalmente quando vivenciado por meio da projeção lúcida (PL), descortina o véu da multidimensionalidade e revela estarem as consciências invariavelmente submetidas a incontáveis dimensões conscienciais. 09. Lei de causa e efeito (Holocarmologia): a priori, para todo efeito, seja ele intrafísico ou extrafísico, pode ser depreendido o respectivo nexo causal lógico e racional. 10. Lei do livre arbítrio (Autevoluciologia): não obstante as paranormas sejam vigentes a todo tempo e aplicáveis sob a condição de estar presente a situação concreta para a incidência, a obediência está condicionada à capacidade de autodeterminação da consciência. Limites. Sob a ótica da Cosmovisiologia, as paraleis, muito embora dotadas de amplos efeitos, podem não ser mais aplicáveis, caso a hipótese de incidência deixe de existir, a exemplo das 5 condições dispostas na ordem alfabética: 1. Estagnação. Muito embora evoluir seja a todos inexorável, a consciência, ao se valer da lei do livre arbítrio, pode decidir permanecer estacionária através de condutas anticosmoéticas, as quais impactam, negativamente, o saldo da conta-corrente holocármica. 2. Interprisão. A interassistência é condição evolutiva. Porém, a consciência quando considerada na condição de reurbanizada (consréu), não se lhe exige a realização da interassistência tarística por não ser compatível ao nível evolutivo, mas apenas, por exemplo, a diminuição de novas interprisões grupocármicas. 3. Mentalsomática. Nos primeiros estágios evolutivos, é inevitável a consciência ressomar. Contudo, com o descarte do psicossoma, possível a partir do Homo sapiens serenissimus, a ressoma deixa de ser regra forçosa por já se ter alcançado a condição de Consciex Livre (CL). 4. Primopensene. A hipótese insondável da causa originária do Universo, na qual só se tem de palpável o efeito, a dicotomia consciência-energia, é exemplo cuja causa ainda reside no campo da Mateologia. 5. Tritanatose. Sob o prisma da Consciex Livre, a holossomaticidade não prevalece mais, pois nessa condição subsiste apenas o mentalsoma. Estruturador. No âmbito da Paralegislogia, a lei da evolução funciona na condição de princípio estruturador paralegal, servindo de fundamento lógico para o arcabouço paralegislativo, dando coerência e sentido tanto do ponto de vista estrutural das paraleis, quanto do aspecto evolutivo propriamente dito. Analogia. A título comparativo, a paralei axial, a exemplo da lei da evolução, equivaleria à Constituição Federal de determinada ordem político-democrática, pois, em ambos os casos, sopesados os respectivos contextos, constituem a base da estrutura normativa, espraiando princípios e fundamentando o sistema. Hermeneutas. Quanto à Parexegeticologia, também pode ser usado o mesmo raciocínio utilizado pelos juristas e hermeneutas a respeito do Direito, pois, tais estudiosos entendem os princípios enquanto mandamentos de otimização, normas estabelecidas para algo ser cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas existentes; e, regras enquanto mandamentos de definição, normas cuja exigência de cumprimento devem ser na medida exata das respectivas prescrições. Correlações. Sob a ótica da Evoluciologia, eis 5 exemplos de princípios utilizados na Hermenêutica Jurídica, na ordem alfabética, podendo ser transportados para o estudo interpretativo das paraleis: 1. Princípio da conformidade funcional: o conteúdo paralegislativo permanece íntegro, independentemente das interpretações depreendidas dos reflexos das paraleis. 2. Princípio da proporcionalidade: a incidência paralegislativa é proporcional ao contexto na qual se insere, cujo principal parâmetro é o momento evolutivo vivenciado pela consciência ou pelo grupo de consciências em questão. 3. Princípio da unidade paralegal: a ausência de contrariedade ou de regras conflitantes entre as paraleis. 4. Princípio do efeito integrador: as paraleis funcionam de maneira entrosada, a fim de favorecer a integração parapolítica e parassocial da Para-Humanidade, cuja tendência é direcionar as consciências ao convívio multidimensional cada vez mais harmônico e salutar. 5. Princípio do jus cogens paranormativo: as paraleis são imperativas, peremptórias e impassíveis de derrogação. Constantes. À luz da Teaticologia, elencam-se ainda, 5 constantes, na ordem alfabética, depreendidas a partir da vivência prática das paraleis: 1. Autocosmoeticidade. Quanto mais se vivencia a Cosmoética, mais se insere no fluxo paranormativo. 2. Extensibilidade. Quanto mais autoparapsiquismo lúcido, mais se percebe a extensão de aplicação das paraleis. 3. Interassistencialidade. Quanto mais se desdobra o fluxo evolutivo, mais a interassistencialidade se torna norma cogente e inescusável à consciência. 4. Liberdade. Quanto mais holomaturidade se desenvolve, mais livre arbítrio se adquire. 5. Paracidadania. Quanto mais se reconhece as paraleis, mais se garante o ingresso na paracidadania cósmica. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a paralei, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Autoparanálise: Autoparaconscienciometrologia; Neutro. 02. Cosmopensenização: Cosmoconscienciologia; Homeostático. 03. Cosmovisiologia: Cosmoconscienciologia; Homeostático. 04. Fluxo cósmico: Cosmoconscienciologia; Homeostático. 05. Hermenêutica da Evoluciologia: Evoluciologia; Homeostático. 06. Heteronomia: Heteronomologia; Neutro. 07. Holofilosofia: Holomaturologia; Homeostático. 08. Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático. 09. Medida justa: Autodiscernimentologia; Homeostático. 10. Ortopensenidade: Cosmoeticologia; Homeostático. 11. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 14. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 15. Principiologia: Autodiscernimentologia; Neutro. O CONHECIMENTO DAS PREMISSAS BÁSICAS DO COSMOS, ADQUIRIDO POR MEIO DO ESTUDO TEÁTICO DAS PARALEIS, PERMITE ÀS CONSCIÊNCIAS SE NORTEAREM CONFORME A INFRANGÍVEL PRINCIPIOLOGIA EVOLUTIVA. Questionologia. De qual maneira lida você, leitor ou leitora, com o livre arbítrio perante o ordenamento paralegislativo? É admissível a hipótese das paraleis serem infalíveis? R. M.