Jurisdição Cósmica

A jurisdição cósmica é a abrangência multidimensional da competência assistencial da consciência lúcida ao aplicar justiça universal no Cosmos, determinada pela Ficha Evolutiva Pessoal (FEP), autocosmoética, autodiscernimento, megafraternidade e emprego correto das energias imanentes (EIs).

Você, leitor ou leitora, já pensou nos limites pessoais jurisdicionais?

      JURISDIÇÃO CÓSMICA
                                    (COSMOETICOLOGIA)


                                           I. Conformática

          Definologia. A jurisdição cósmica é a abrangência multidimensional da competência assistencial da consciência lúcida ao aplicar justiça universal no Cosmos, determinada pela Ficha Evolutiva Pessoal (FEP), autocosmoética, autodiscernimento, megafraternidade e emprego correto das energias imanentes (EIs).
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. O vocábulo jurisdição vem do idioma Latim, jurisdictio, constituído por jus, “Direito, Lei”, e dictio, “o que foi dito” “ação de administrar justiça; extensão ou alcance do poder administrativo”. Surgiu no Século XVI. O termo cósmico deriva também do idioma Latim, cósmicos ou cosmicus, adaptado do idioma Grego, kosmikós, “relativo ao Mundo, ao Cosmo”. Apareceu no mesmo Século XVI.
          Sinonimologia: 1. Jurisdição universal. 2. Alçada cósmica.
          Neologia. As 4 expressões compostas jurisdição cósmica, minijurisdição cósmica, maxijurisdição cósmica e megajurisdição cósmica são neologismos técnicos da Cosmoeticologia.
          Antonimologia: 1. Jurisdição constitucional. 2. Competência judiciária. 3. Jurisdição territorial. 4. Poder legal.
          Estrangeirismologia: a jurisdiction over the case; a ascendancy consciencial irresistível; a autoritatis moralis; os enfrentamentos e confrontos cosmoéticos in situ qualificando as decisões paradireitológicas; a atuação tudológica ininterrupta na condição sine qua non da aquisição da jurisdição universal; o entendimento do modus operandi da Tudologia; o intermezzo na comunex Interlúdio; o rapport universal.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à ampliação cosmoética do poder consciencial.
          Megapensenologia. Eis 3 megapensenes trivocabulares relacionados ao tema: – Juiz: orientador evolutivo. Juízo: fato, discernimento. Jurispensene: autocrítica mentalsomática.
          Ortopensatologia. Eis 3 ortopensatas citadas na ordem alfabética e classificadas em 2 subtítulos:
          1. “Juízo. Na Comunex Evoluída, o juízo auto e heterocrítico da consciência alcança um nível ainda inconcebível por parte da conscin vulgar, em função do holopensene de alto equilíbrio cosmoético grupal. A evocação, a partir da interassistencialidade, desse holopensene é o eixo ou núcleo funcional da Autorrecinologia para a conscin lúcida”.
          2. “Justiça. A Justiça é o conjunto de tudo aquilo que equilibra a sua ação (ou suassão)
na autotranspiração a favor da interassistencialidade”. “Se todas as pessoas fossem justas, não precisaríamos de tribunais e juízes. É justamente o que ocorre, extrafisicamente, na Comunex Evoluída”.


                                             II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal do autodiscernimento cosmoético; o holopensene pessoal na condição de juiz maior; o materpensene principiológico cosmoético; os cosmoeticopensenes; a cosmoeticopensenidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; o holopensene da megafraternidade; os fraternopensenes; a fraternopensenidade; os benignopensenes; a benignopensenidade; os cosmopensenes; a cosmopensenidade; os neopensenes; a neopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade.
          Fatologia: a competência infinita; o exercício lúcido do poder; a autorreflexão crítica cosmoética; a justiça plena; a jurisprudência evolutiva; a sapiência aplicada no entendimento da fisiologia do Cosmos; o valor da benevolência; a conjugação dos trafores; a coragem em promover justiça; a equanimidade freando as injustiças; a transformação das violências sofridas em processo de pacificação íntima; o autoortoabsolutismo; o heteroperdoamento; a atuação fora da curva patológica da Socin; a paradiplomacia exercida com lucidez e discernimento máximos; o ato de dizer bem o Direito; o ato de saber fazer justiça; o justo; a integridade cosmoética; a irrefutabilidade dos fatos; a sabedoria no emprego correto dos termos memorizados no momento preciso favorecedor da tares; a necessidade do exercício do heteroperdão do juiz; o respeito ao nível evolutivo dos jurisdicionados; a Cosmoética Destrutiva; a exclusão cosmoética; a erudição; o poder real proveniente da cognição; a aplicação da inteligência evolutiva (IE) em todos os contextos; a jurisdição cósmica passível de ser vivenciada pelo infiltrado cosmoético; a sabedoria evolutiva; o juízo da consciência lúcida; os contingenciamentos determinando os julgamentos; a precipitação atrapalhando o juízo; o calculismo cosmoético; a opinião dos doutos; o megafoco nas sincronicidades e parassincronicidades; a ponderação de princípios; os estudos das proposições filosóficas; o autoposicionamento cosmoético favorecendo ampliação da área de competência; o sectarismo impeditivo do senso universalista; a ponderação de valores; o autojulgamento cosmoético; os ditames maxifraternos; os pilares holofilosóficos; a autoconscientização cosmoética; a autoridade moral holobiográfica; as contingências apresentando casuístitas autexperimentativas da competência jurisdicional pessoal; o corpus científico da Conscienciologia; o entendimento cosmovisiológico do “cada caso é 1 caso”; a interassistencialidade vivenciada na resolução dos dilemas cosmoéticos alheios; o poder consciencial; a valorização das experiências conscienciais; a capacidade desassediadora; a autoimperturbabilidade; os limites de competência; os campos de influência cosmoética; a transafetividade promovida no intrafísico; as amizades raríssimas reforçando os laços convergentes à jurisdição cósmica; a apriorismose cosmoética quanto à inocência do réu; a autorganização; a agenda principiológica cosmoética pessoal; as interrelações principiológicas; o raciocínio complexo principiológico cosmoético ao ministrar a justiça; a complexidade do estudo da Juizologia no âmbito da Conscienciologia; a erudição aplicada; a autoridade moral; o embasamento da lei; o destemor cosmoético; a cosmovisão ampla; o exame minucioso de tudo; a habilidade avaliativa; a verdade sempre relativa; a conduta-exceção da Conscienciologia; a inteligência máxima; a autexperimentação dos pilares do paradigma consciencial; a jurisdição cósmica vivenciada pelas consciências lúcidas no Planeta.
          Parafatologia: a jurisdição cósmica; os parafatos referendando os fatos e orientando os autojulgamentos cosmoéticos; a interdependência dos parajurisconsultos; a força parapresencial; as inspirações extrafísicas; a parerudição; as extrapolações parapsíquicas; as ideias inatas; a recuperação de cons; a autovivência do estado vibracional (EV) profilático favorecendo a isenção consciencial; a paramatemática do fluxo evolutivo cósmico; a paralógica; a cosmovisão; as reconciliações extrafísicas pacificadoras; a superação das interprisões grupocármicas; o abrir mão dos paradireitos evolutivamente cosmoéticos; a autodesassedialidade promovendo a heterodesassedialidade; a alcova blindada cósmica; as energias conscienciais (ECs); o uso cosmoético do autoparapsiquismo lúcido; a interconfiança dos amparadores extrafísicos; a atração irresistível de consciências extrafísicas evoluídas; a postura tenepessológica ininterrupta; a ofiex consolidada; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; as Centrais Extrafísicas; as juntas dos Serenões determinantes das reurbanizações; a decisão precisa da transmigração interpanetária; a governança eficiente das comunexes evoluídas.


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo jurisdição cósmica–competência universal; o sinergismo equipin-equipex; o sinergismo Direitologia-Paradireitologia-Cosmoeticologia; o sinergismo cérebro-paracérebro permitindo a autopensenização cosmovisiológica; o sinergismo consciência-Cosmos; o sinergismo da autopensenização sadia continuada; o sinergismo entre os veículos do holossoma propiciando a expansão da autopensenização; o sinergismo Autoprincipiologia-Autodiscernimentologia-Autexperimentologia; o sinergismo dos atributos conscienciais potencializando a autopensenização; o sinergismo sincronicidade-parassincronicidade.
          Principiologia: os princípios cosmoéticos; o princípio da autopensenização ininterrupta; o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da conexão interdimensional; o princípio da liberdade de expressão; o princípio da interassistencialidade; os princípios do Paradireito; o princípio da autopensenização ininterrupta; o princípio da afinidade; a vivência do princípio da Holofilosofia; o princípio da descrença (PD) exercido na autorreflexão acerca da expansão da autocompetência jurisdicional; o princípio do livre arbítrio; o princípio da exaltação e valorização do autodiscernimento; o princípio da minipeça no Maximecanismo Multidimensional Interassistencial; a ponderação de princípios cosmoéticos aplicada às decisões da jurisdição cósmica.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC) dos Serenões inspirando a atualização a maior dos códigos grupais de Cosmoética dos agrupamentos hierarquicamente inferiores na Escala Evolutiva; a exemplaridade do código pessoal de Cosmoética dos evoluciólogos na condição de vislumbre da Cosmoética dos Serenões; o código de exemplarismo pessoal (CEP) moldado na manifestação hipotética dos Serenões; o aprimoramento do CPC por meio dos estudos das manifestações dos Serenões, possibilitando hipóteses para a compreensão da Cosmoética das CLs; a competência jurisdicional cósmica detalhada nos códigos grupais das Consciexes Livres.
          Teoriologia: a teoria da Conscienciologia; a teoria da interpretação dos fatos e parafatos; a teoria do esforço máximo na autoqualificação evolutiva; a teoria da isenção crítica; a teoria da escala evolutiva; a teoria da evolução por meio de autesforços.
          Tecnologia: a técnica da reflexão ortopensênica; as técnicas diplomáticas e paradiplomáticas cosmoéticas; as técnicas avançadas da Conscienciologia; a técnica da revisão cosmoética; a técnica do ajuizamento alheio; a técnica da prontidão evolutiva.
          Voluntariologia: o voluntariado multidimensional constante; o paravoluntariado; o voluntariado gestor; o senso universalista no voluntariado conscienciológico; os voluntários do Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia (CIAJUC); o voluntariado na Associação Internacional de Cosmoeticologia (COSMOETHOS).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico radical da Heurística (Serenarium); o laboratório conscienciológico da cosmoconsciência.
          Colegiologia: o Colégio Invisível dos Cosmoeticistas; o Colégio Invisível dos Serenões; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos.
          Efeitologia: o efeito ordenador proveniente da justiça imanente; o efeito autoqualificador das extrapolações mentaissomáticas; o efeito incondicional da ortopensenidade; o efeito dos princípios cosmoéticos no resultado da Ficha Evolutiva Pessoal (FEP); o efeito evolutivo universal decorrente de único todo, inteiriço, da Consciex Livre, e não mais de 2 hemisférios cerebrais.
          Neossinapsologia: as neossinapses das neoverpons; as neossinapses necessárias para avançar na evolução; as neossinapses decorrentes da recuperação dos cons magnos; as paraneossinapses facultando a identificação da atuação precisa da jurisdição cósmica.
          Ciclologia: o ciclo da evolução mentalsomática; o ciclo da autovivência teática; o ciclo dos fatos e parafatos; o ciclo microcosmo-macrocosmo; o ciclo dos efeitos às causas; o ciclo potencialização dos princípios conscientes–minimização dos princípios inconscientes; o ciclo ascendente da espiral evolutiva pessoal, grupal e coletiva; o ciclo multiexistencial pessoal (CMP)
da atividade; o ciclo autexame-autopesquisa-autoconhecimento; o ciclo de desenvolvimento Heuristicologia-Hermeneuticologia.
          Enumerologia: a jurisdição cósmica hermenêutica; a jurisdição cósmica pesquisística; a jurisdição cósmica analítico-sintética; a jurisdição cósmica exegética; a jurisdição cósmica parapsíquica; a jurisdição cósmica paradireitológica; a jurisdição cósmica irrestrita.
          Binomiologia: o binômio jurisdição cósmica–cidadania universal; o binômio singularidade-complementaridade; o binômio autoimperdoamento-heteroperdoamento; o binômio autojurisprudência (casuística)-autoparajurisprudência (paracasuística); o binômio princípio da autevolução inarredável–princípio do autesforço insubstituível; o binômio princípio da seriexialidade–princípio da inalienabilidade holobiográfica; o binômio princípio da responsabilidade interassistencial–princípio do exemplarismo pessoal (PEP).
           Interaciologia: a interação das competências concorrente-exclusiva-privativa; a interação análise-síntese; a interação binocular visão cerebral–cosmovisão paracerebral; a coerência da interação evolutiva na manifestação intra e extrafísica; a interação depuração autopensênica–amadurecimento consciencial; a interação autoconsciência-multidimensionalidade; a interação inteligência evolutiva–autocosmovisão; a interação minifluxo contínuo da autoconsciência–megafluxo contínuo do Cosmos; a interação cérebro-paracérebro.
           Crescendologia: o crescendo poder intrafísico–poder consciencial; o crescendo erro do juiz–acerto dos evoluciólogos; o crescendo moral vulgar–Cosmoética; o crescendo Direito-Paradireito; o crescendo simples-composto; o crescendo tacon-tares; o crescendo intrafísico-extrafísico; o crescendo cosmovisiológico princípios éticos–princípios cosmoéticos; o crescendo cosmovisiológico princípios do Direito–princípios do Paradireito; o crescendo cosmovisiológico princípios morais–princípios cosmoéticos.
           Trinomiologia: o trinômio Cosmos-consciência-energia.
           Polinomiologia: o polinômio retroprincípios-autoprincípios-multiprincípios-ortoprincípios; o polinômio Cosmoética-Paradireito-Paradever-autonomia; o polinômio Paradireito-Parapolítica-Paradiplomacia-Holofilosofia.
           Antagonismologia: o antagonismo justiça intrafísica / justiça imanente; o antagonismo simplicidade / complexidade; o antagonismo opinião / fato; o antagonismo juízo de valor / juízo de fato; o antagonismo autocrítica / autocorrupção; o antagonismo juízo de existência (ser) / juízo de valor (dever ser); o antagonismo juízo de valor justo / juízo de valor injusto; o antagonismo imparcialidade / parcialidade.
           Paradoxologia: o paradoxo da cosmovisão simplificadora; o paradoxo do respeito de quem tem competência concorrente em relação à competência exclusiva.
           Politicologia: a lucidocracia; a discernimentocracia; a cosmoeticocracia; a cosmocracia; a conscienciocracia; a assistenciocracia tarística; a democracia.
           Legislogia: a lei evolutiva autoimposta de não transgressão dos princípios cosmoéticos; a lei do maior esforço evolutivo; a lei da megafraternidade evolutiva; a organização na condição de primeira lei; a lei de competência parajurisdicional determinando quem pode mais pode menos; o estudo aprofundado das paraleis; o embasamento das paraleis do Paradireito e da Cosmoética.
           Filiologia: a holofilosofofilia; a cosmoconscienciofilia; a evoluciofilia; a conscienciofilia; a mentalsomatofilia; a raciocinofilia; a criteriofilia; a autodiscernimentofilia; a autexemplofilia; a assistenciofilia; a enciclopediofilia; a paradireitofilia; a cosmoeticofilia.
           Fobiologia: a conscienciofobia; a cosmoeticofobia.
           Sindromologia: o ato de prevenir-se da síndrome da despriorização existencial; a síndrome da patopensenidade; a síndrome da aprioriosme; a síndrome do ansiosismo.
           Maniologia: a mania de julgar o outro sem conhecer os fatos e parafatos; a evitação da mania do acumpliciamento anticosmoético; o corte da mania de sentenciar as condutas alheias; a destruição da mania do desrespeito às competências hierárquicas.
           Mitologia: a busca da exclusão dos preconceitos, convencionalismos, dogmas e mitos dos juristas.
           Holotecologia: a direitoteca; a cognoteca; a evolucioteca; a mentalsomatoteca; a ciencioteca; a paradireitoteca; a cosmoeticoteca.
           Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Paradireitologia; a Intraconscienciologia; a Extraconscienciologia; a Autodiscernimentologia; a Interconscienciologia; a Paraconscienciologia; a Policonscienciologia; a Extrafisicologia; a Mentalsomatologia; a Interassistenciologia; a Evoluciologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin eletronótica; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser interassistencial; a consciência multidimensional; a consciência universalista; o ser desperto; o ser evoluciólogo; o ser Serenão; a Consciex Livre.
          Masculinologia: o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação.
          Femininologia: a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação.
          Hominologia: o Homo sapiens cosmoconscientialis; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens principiologus; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens exemplar; o Homo sapiens peritus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens cosmovisiologus; o Homo sapiens universalis; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus; o Homo sapiens juridicus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: minijurisdição cósmica = a amplitude assistencial vivenciada pelos evoluciólogos; maxijurisdição cósmica = a amplitude assistencial vivenciada pelos Serenões; megajurisdição cósmica = a amplitude assistencial vivenciada integralmente pelas Consciexes Livres.
          Culturologia: a cultura da Paradireitologia; a cultura da Cosmoeticologia.
          Autossuperação. À luz da Evoluciologia, a consolidação dos paraconstructos promove o descarte da necessidade do esforço do uso objetivo dos princípios cosmoéticos e do Paradireito, ao se tornarem ínsitos e subjetivos à consciência.
          Amplitude. Conforme a Hierarquiologia, a manifestação jurisdicional de quem pode o mais abrange a de quem pode o menos. Entretanto, a lucidez e o discernimento possibilitam a ocorrência da omissão superavitária, visando favorecer aprendizagem de quem pode o menos fazer o mais, com foco na evolução consciencial cosmoética.
          Tecnicidade. Sob a ótica da Interassistenciologia, a jurisdição cósmica pode ser racionalmente abordada por intermédio de 4 subdivisões técnicas ou segmentos teáticos e objetivos, dispostos na ordem crescente de manifestação e aprendizagem:
          1. Autassistência egocármica: holossomática e intraconsciencial.
          2. Heterassistência grupocármica: nuclear (sanguínea e consanguínea), social, geográfica (regional, nacional, internacional), consciencial.
          3. Heterassistência policármica: continental, planetária.
          4. Heterassistência Universal: galática.
          Taxologia. À luz da Direitologia, eis 7 características técnicas da jurisdição intrafísica capazes de colaborar com a compreensão e aprimoramento pessoal da competência interassistencial do candidato à jurisdição cósmica:
          1. Definitividade da decisão. As sentenças e acórdãos tendem à imutabilidade, à coisa julgada.
          2. Imparcialidade. Os juízes atuam de maneira isenta, sem interesses particulares.
          3. Inércia. A manifestação decorre de provocação, excepcionalmente admite-se atuação de ofício.
          4. Lide. O desejo de 1 das partes não é atendido pela parte contrária, nascendo conflito de interesses.
          5. Monopólio. Somente o Poder Judiciário exerce jurisdição.
          6. Substitutividade. O juiz substitui a vontade das partes.
          7. Unidade. O mesmo direito é aplicado de modo uniforme em determinado território.
          Discernimentologia. Consoante o Constitucionalismo, são elencados, alfabeticamente, 6 princípios da jurisdição do Estado ampliadores da autorreflexão acerca do alcance jurisdicional pessoal: inafastabilidade, improrrogabilidade, investidura, correlação, indelegabilidade e inércia.
          Tabelologia. Segundo a Paradireitologia, eis, em ordem alfabética, 6 confrontos entre a jurisdição intrafísica e a jurisdição cósmica expressando os afastamentos entre os conceitos:
               Tabela – Contronto Jurisdição Intrafísica / Jurisdição Cósmica
      Nos       Jurisdição Intrafísica (Direito)          Jurisdição Cósmica (Paradireito)
       1.   Curriculum vitae                            Holobiografia
       2.   Geograficamente limitada                    Parageograficamente abrangente
       3.   Hierarquia                                  Meritocracia
       4.   Legalista                                   Principiológica
       5.   Legitimidade circunscrita                   Legitimidade ilimitada
       6.   Obrigação                                   Paradever
          Especialidade. Convergente à Cosmovisiologia, a jurisdição cósmica lato sensu cosmoeticológica (subjetiva) abrange a jurisdição cósmica stricto sensu paradireitológica (objetiva).


                                            VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a jurisdição cósmica, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Conceito cósmico: Paracosmovisiologia; Homeostático.
          02. Consciex Livre: Evoluciologia; Homeostático.
          03. Cosmovisiologia: Cosmoconscienciologia; Homeostático.
          04. Epiconscienciologia: Evoluciologia; Homeostático.
          05. Evoluciologia: Pensenologia; Homeostático.
           06.   Extraconscienciologia: Experimentologia; Neutro.
           07.   Fluxo cósmico: Cosmoconscienciologia; Homeostático.
           08.   Hermenêutica da Evoluciologia: Evoluciologia; Homeostático.
           09.   Interação Paradireitologia-Cosmoeticologia: Evoluciologia; Homeostático.
           10.   Intraconsciencialidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático.
           11.   Juiz existencial: Heterocriticologia; Neutro.
           12.   Juízo de valor: Heterocriticologia; Neutro.
           13.   Know-how evolutivo: Evoluciologia; Homeostático.
           14.   Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático.
           15.   Princípios cosmoéticos: Cosmoeticologia; Homeostático.
    AMPLIAR A JURISDIÇÃO CÓSMICA É META EVOLUTIVA
   DA CONSCIÊNCIA LÚCIDA INTERESSADA EM DISSECAR
  AS ÁREAS DE COMPETÊNCIA INTERASSISTENCIAL, COM
    VISTAS À ABRANGÊNCIA MULTIDIMENSIONAL INFINITA.
           Questionologia. Você, leitor ou leitora, já pensou nos limites pessoais jurisdicionais?
Admite a possibilidade de atuação cosmoeticológica-paradireitológica ilimitada?
           Bibliografia Específica:
           1. Vieira, Waldo; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; páginas 940 e 943.
           2. Idem; Manual dos Megapensenes Trivocabulares; revisores Adriana Lopes; Antonio Pitaguari; & Lourdes Pinheiro; 378 p.; 3 seções; 49 citações; 85 elementos linguísticos; 18 E-mails; 110 enus.; 200 fórmulas; 2 fotos; 14 ilus.; 1 microbiografia; 2 pontoações; 1 técnica; 4.672 temas; 53 variáveis; 1 verbete enciclopédico; 16 websites; glos. 12.576 termos (megapensenes trivocabulares); 9 refs.; 1 anexo; 27,5 x 21 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2009; páginas 225 e 226.
                                                                                                                A. L. R.