O jeitinho brasileiro é a forma de pensenizar e agir à margem da lei, antiética, ilegal e anticosmoética, sendo manifestação patológica consciencial e social obsoleta, ultrapassada, autocorruptiva, sempre visando vantagens inescrupulosas e antievolutivas.
Você, leitor ou leitora, ainda fica sem jeito ao se confrontar com a temática do jeitinho brasileiro? Ainda exercita essa prática na vida cotidiana? Em caso afirmativo, quais decisões tomará para não mais admitir no universo pessoal o jeitinho?
JEITINHO BRASILEIRO (COSMOETICOLOGIA) I. Conformática Definologia. O jeitinho brasileiro é a forma de pensenizar e agir à margem da lei, antiética, ilegal e anticosmoética, sendo manifestação patológica consciencial e social obsoleta, ultrapassada, autocorruptiva, sempre visando vantagens inescrupulosas e antievolutivas. Tematologia. Tema central nosográfico. Etimologia. A palavra jeito procede do idioma Latim, jactus, “modo; maneira; feição; gesto; habilidade; propensão”. Apareceu no Século XIII. O termo brasil é de origem controversa. Surgiu no Século XIV. Sinonimologia: 1. Informalidade institucionalizada. 2. Violação social. 3. Transgressão da lei. 4. Malandragem social. Neologia. As duas expressões compostas jeitinho brasileiro elementar e jeitinho brasileiro avançado são neologismos técnicos da Cosmoeticologia. Antonimologia: 1. Formalidade. 2. Instituição legal. 3. Legalidade. 4. Respeito às leis. 5. Rigidez da lei. 6. Isenção legal. 7. Flexibilidade cosmoética. Estrangeirismologia: a school tie inglesa perpetuando a lealdade forjada das universidades; a beeline; o little way na condição de expressão para tentar fazer o estrangeiro compreender esta realidade brasileira; o bending the rules; o stretching the rules; o bypassing the standard procedures; o getting around the red tape. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Cosmoeticologia. Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular sintetizando o tema: – Jeitinho brasileiro: autocorrupção. Coloquiologia. Eis, em ordem alfabética, 25 expressões populares relacionadas à manifestação do jeitinho brasileiro na cultura nacional: 01. Acomodação. “Deixa como está pra ver como fica”. 02. Acumpliciamento. “Mexer uns pauzinhos”. 03. Aliança. “Uma mão lava a outra”. 04. Apelação. “Você pode dar um jeitinho?”. 05. Arrogância.“Você sabe com quem está falando?”. 06. Chantagem. “Quebra meu galho, vai”. 07. Conivência. “É praxe”. 08. Corrupção. “Alivia aí”. 09. Desculpa. “Não levar a lei à ponta de faca”. 10. Desrespeito. “Só vou pagar o pão, tá trocado”. 11. Egoísmo. “É rapidinho”. 12. Engano. “Ninguém vai saber”. 13. Falácia. “Não custa nada”. 14. Fundamentação. “Vamos contornar a norma”. 15. Ignorância. “Aqui não funciona assim, aqui é diferente”. 16. Ilegalidade. “É mera formalidade”. 17. Ilicitude. “Tem uma taxinha?”. 18. Incitação. “Dá pra colocar precinho camarada na nota?”. 19. Instigação. “Encontra uma brecha”. 20. Interprisão. “Fico lhe devendo essa”. 21. Justificativa. “Todo mundo faz assim”. 22. Negociação. “Me dá uma colher de chá”. 23. Preguiça. “É só um pontinho, professor”. 24. Sectarismo. “Aos amigos tudo, para os indiferentes nada, para os inimigos a lei”. 25. Sonegação. “É com nota ou sem nota?”. Citaciologia: – O jeitinho é um confronto com as normas, um desvio dos ideais, uma declaração de independência do “eu” que não quer enfrentar a norma (Lourenço Stelio Rega, 1953–). O “jeito” é quaisquer ações praticadas de forma camuflada, a partir de uma zona de penumbra, a margem das linhas comportamentais norteadas pela lei e pela moral, sempre com vista na obtenção de vantagens individuais ou em prol de um grupo, intangíveis pelas vias ordinárias (Monica Hermann Caggiano). O jeito é uma imposição do eu contra as normas ou situações desagradáveis, [...]é sempre uma forma especial de resolver alguma regra ou norma preestabelecida, seja sob forma de conciliação, esperteza ou habilidade (Lívia Barbosa, 1949–). II. Fatuística Pensenologia: o holopense pessoal da autocorrupção; os patopensenes; a patopensenidade; o holopensene do justiceiro; o holopensene da injustiça; a fôrma holopensênica da ilegalidade obnubilando a consciência; o holopensene pessoal da autodesorganização; o holopensene pessoal da criticidade e do questionamento; o holopensene religioso; o holopensene da culpa; os ortopensenes; a ortopensenidade; os neopensenes; a neopensenidade; o materpensene pessoal cosmoético; os cosmoeticopensenes; a cosmoeticopensenidade; a reurbanização regional e nacional a partir da lucidopensenidade; a autopensenidade no contrafluxo do holopensene do contrabando, da lavagem do dinheiro, da corrupção; os reciclopensenes; a reciclopensenidade. Fatologia: o jeitinho brasileiro; o gato; a gambiarra; o desenrascar português; o jeito MacGyver de resolver problemas; o paternalismo; a improvisação desnecessária; a solução tosca; a desorganização; o drible da burocracia; o desprezo aos instrumentos de controle social; a ameaça velada; o receio de falar a verdade; a gestão com improvisos criminosos; a venda de ingressos clandestina; a praxe de comprar carteira de motorista; o hábito de declarar valor menor na escritura de venda e compra; o ato de improvisar sempre; a instituição paralegal; a ilegalidade; o Direito à parte da lei; a práxis corrupta; o ato de consultar advogado e desconsiderar a orientação jurídica por ser contrária à vontade pessoal; o hábito de pensar nada conseguir realizar sem jeitinho; a manipulação dos mais espertos; o conhecimento da lei na condição de repressão social; o jogo do bicho; a propaganda de cassinos na Tríplice Fronteira; a estrutura jurídica obsoleta; a solução paliativa; o comportamento individualista; o tradicionalismo; o imaginário social; a desvalorização do Estado de Direito; a administração pública pessoal e ineficiente; a confusão entre público e privado; o povo filtrando a lei; o funcionalismo público criando jurisprudência; o desvio das normas legais; a moeda de troca; a abertura de portas; a burocracia; a estabilidade emocional na condição de profilaxia; as vantagens e recompensas; a linguagem do jeitinho; a caixinha do final de ano; a amabilidade; os presentinhos; a formação do jurista impregnada pela cultura do jeitinho; o antiexemplo presente nas faculdades de Direito; as falácias lógicas das decisões jurisprudenciais retroalimentando o jeitinho; a redação das sentenças pelos assessores dos magistrados; o advogado burlando a impossibilidade de advogar através do acobertamento da própria presença; o uso da brecha legal; a declaração de bens a menor; o conflito de interesses ignorado; a pirataria; o jeitinho na condição de regra e a norma legal, exceção; o ethos coletivo oportunista; a receptividade dos fiscais para o pagamento voluntário de impostos; o término das falácias lógicas para justificar a manutenção do jeitinho brasileiro. Parafatologia: a cobrança extrafísica; a afinização com a Baratrosfera; a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as projeções lúcidas; a precognição extrafísica; o déjà vu projetivo; a psicometria extrafísica; a assimilação simpática intencional; a desassimilação simpática revigoradora; a cosmovisão; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; o autodesassédio mentalsomático; a lucidez quanto às manipulações conscienciais; os eventos parapsíquicos; os parafatos da Paradireitologia e da Cosmoeticologia; a autoconscientização multidimensional (AM); a conexão com os amparadores extrafísicos. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo equipin-equipex promovendo insights para encontrar a melhor solução cosmoética para o caso; o sinergismo Direitologia-Cosmoeticologia-Paradireitologia. Principiologia: o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); o princípio dos ganhos evolutivos; o princípio da busca do melhor para todos; o princípio do posicionamento pessoal (PPP); o princípio do não acumpliciamento com o erro identificado; o princípio da economia de males; o princípio da economia de bens; o princípio escuso no ato de querer sempre se dar bem; o princípio “se algo não é bom, não presta mesmo, não adianta fazer maquilagem”; o princípio “não adianta tapar o sol com a peneira”; a valorização do princípio do paracorpo do autodiscernimento; o princípio “isso não é para mim”; o princípio de, na duvida, abster-se. Codigologia: a qualificação do código pessoal de Cosmoética (CPC) objetivando eliminar as autocorrupções; o código grupal de Cosmoética (CGC); o código de autexemplarismo aplicado nas inúmeras áreas de atuação profissional do bacharel em Direito. Teoriologia: a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria da autocoerência; a teoria da evolução por meio dos autesforços; a teoria da interpretação dos fatos e parafatos; a teoria da autoincorruptibilidade aplicada à relação público-privado. Tecnologia: a técnica da 50 vezes mais; a técnica da cosmovisão norteando a escolha sobre qual caminho jurídico seguir; a técnica da desburocratização; a técnica anticosmoética da manipulação consciencial para obter proveitos próprios; a técnica da subjugação pelo poder. Voluntariologia: o voluntariado no Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia (CIAJUC); o voluntariado interassistencial nas Instituições Conscienciocêntricas (ICs) promovendo a mudança de paradigma no trato com o poder público; o paravoluntariado assistencial técnico em tempo integral. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da autorganização; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Parapoliticologia. Efeitologia: os efeitos maléficos do jeitinho brasileiro para o desenvolvimento socioeconômico do país; os efeitos da manutenção do comportamento desonesto decorrente da corrupção alimentada pela cultura do jeitinho brasileiro; o efeito negativo de beneficiar o indivíduo às custas do Estado e da Sociedade; o efeito do jeitinho brasileiro estimulando os acobertamentos. Neossinapsologia: a mudança de comportamento decorrente das neossinapses; os ortopensenes fomentando as neossinapses. Ciclologia: o ciclo vicioso; o ciclo da autovivência teática; o ciclo teoria-prática; o ciclo dos fatos e parafatos; o ciclo da autorganização na condição de profilaxia do jeitinho brasileiro. Binomiologia: o binômio patológico corrupção–jeitinho brasileiro; o binômio formalismo-jeitinho; o binômio autoconscientização cosmoética–responsabilização; o binômio autoconstrangimento-superação; o binômio autoincorruptibilidade-heteroincorruptibilidade. Interaciologia: a interação público-privado; a interação linguística; a interação na comunicação; a interação energética; a interação amparo de função–desassédio do trabalho. Crescendologia: o crescendo Direitologia-Paradireitologia; o crescendo Ética-Cosmoética. Trinomiologia: o trinômio (cultura) egocármica-grupocármica-policármica; o trinômio amoralidade-imoralidade-moralidade; o trinômio autocorreção-heterocorreção-omnicorreção; o trinômio autorganização-planejamento-reestruturação; o trinômio Ética individualista–Ética coletiva–Ética constitucionalista. Polinomiologia: o polinômio egocarma-grupocarma-policarma-holocarma; o polinômio educação-reeducação-exemplarismo-incorruptibilidade. Antagonismologia: o antagonismo jeitinho brasileiro / flexibilidade cosmoética; o antagonismo funcionário preso pela burocracia / funcionário livre para agir; o antagonismo jurista obnubilado / jurista lúcido; o antagonismo antidiscernimento / autodiscernimento; o antagonismo corrupção / honestidade; o antagonismo Anticosmoética / Cosmoética; o antagonismo Direitologia / Paradireitologia; o antagonismo ação imediatista / ação mediatista. Paradoxologia: o paradoxo de flexibilizar o respeito ao Direito para aproximar-se da Paradireitologia e da Cosmoeticologia; o paradoxo do uso da brecha da lei objetivando o benefício de todos perante a multidimensionalidade. Politicologia: a democracia; a meritocracia evolutiva; a conscienciocracia; a lucidocracia; a cognocracia; a cosmoeticocracia; a paradireitocracia. Legislogia: a lei do maior esforço evolutivo aplicada à concretização dos objetivos da maxiproéxis grupal; as leis da autorreeducação consciencial; as leis do parapsiquismo na atuação direta com os amparadores de função. Filiologia: a assistenciofilia; a cosmoeticofilia; a paradireitofilia; a organizaciofilia; a autodiscernimentofilia; a verbaciofilia; a teaticofilia; a autexemplofilia. Fobiologia: a neofobia; a criticofobia; a teaticofobia; a verbaciofobia. Sindromologia: a eliminação da síndrome da insegurança; a superação da síndrome do imediatismo; o descarte da síndrome da mentira; a remissão da síndrome da manipulação; a luta contra a síndrome da desorganização. Maniologia: a mania de deixar tudo para última hora; a mania do “deixa disso”; a mania da procrastinação; a mania da malandragem. Holotecologia: a teaticoteca; a juridicoteca; a paradireitoteca; a cosmoeticoteca. Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Direitologia; a Paradireitologia; a Eticologia; a Autopensenologia; a Ortopensenologia; a Organizaciologia; a Coerenciologia; a Holomaturologia; a Autodiscernimentologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin cosmoeticista; a consciex cosmoeticista; a conscin lúcida; a conscin inocente lúcida; o ser incorruptível; o ser interassistencial; a equipin exemplarista; a equipex exemplarista. Masculinologia: o malandro; o cidadão; o servidor público; o advogado; o sonegador; o corrupto; o manipulado; o honesto; o voluntário cosmoético; o paradireitologista; o cosmoeticista. Femininologia: a malandra; a cidadã; a servidora pública; a advogada; a sonegadora; a corrupta; a manipulada; a honesta; a voluntária cosmoética; a paradireitologista; a cosmoeticista. Hominologia: o Homo sapiens heterocriticus; o Homo sapiens autocriticus; o Homo sapiens cohaerens; o Homo sapiens recyclans; o Homo sapiens direitologus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens cosmoethicus. V. Argumentologia Exemplologia: jeitinho brasileiro elementar = o ato de sentir-se no direito de ter qualquer tipo de privilégio; jeitinho brasileiro avançado = o ato da afirmação do poder e do prestígio institucionalizado. Culturologia: a cultura jurídica do jeitinho; a cultura de a norma legal ser revogada pela norma social, e esta revogada pelo jeitinho; a cultura parapsíquica; a cultura conscienciológica; a cultura multidimensional; o combate à cultura do jeitinho brasileiro; o descarte da cultura da corrupção. Etiologia. Sob a ótica da Direitologia, eis, na ordem alfabética, 16 causas desencadeadoras do jeitinho brasileiro: 01. A lei da boa razão: o incentivo ao senso comum. 02. Administração colonial: a diversidade entre vontade real de Portugal e administração brasileira. 03. Burocracia: o predomínio desproporcional do aparelho administrativo. 04. Catolicismo: a rigidez legal dissociada da realidade inspirada na legislação católica. 05. Centralização: a concentração do poder na União gerando falsa sensação de importância dos demais entes federativos. 06. Confusão legal: o excesso legislativo impedindo o conhecimento das leis vigentes. 07. Desigualdade jurídica: a perpetuação mimética do sistema feudal flexibilizando a lei para a elite e mantendo o rigor aos servos e vassalos. 08. Direito Canônico: a inseparabilidade entre Estado e Religião. 09. Direito Romano: a codificação excessiva do direito brasileiro. 10. Dualismo: a existência de Direito Ideal e Direito Prático. 11. Educação jurídica distorcida: a segurança e firmeza nas afirmações feitas. 12. Formalismo: a supervalorização dos procedimentos legais. 13. Herança ibérica: a confusão legislativa proveniente da colonização portuguesa. 14. Legalismo: o mau hábito de se querer resolver tudo, de modo estrito e literal, através de lei. 15. Paternalismo: a valorização do patriarca; o incentivo do autoritarismo. 16. Patronato: a negociação de contratos de privilégios. Efeitos. Sob a ótica da Politicologia, eis, na ordem alfabética, 9 prejuízos socioeconômicos decorrentes da incerteza e imprevisibilidade geradas pela instituição ad hoc do jeitinho brasileiro: 1. Distribuição. Os recursos são mal aproveitados, pois o ganho particular do funcionário predomina. 2. Estagnação. O desenvolvimento do país estanca, pois a confiança no governo diminui. 3. Evasão. A taxa de evasão fiscal aumenta, pois há predomínio do “caixa 2”. 4. Faturamento. Os contratos de prestação de serviço são de qualidade inferior e preço maior. 5. Informalidade. Os altos custos da legalização levam às atividades paralelas incentivando sonegação de impostos e concorrência desleal. 6. Investimento. O capital arrecadado não é revertido para benefício da população. 7. Planejamento. A imprevisibilidade e complexidade da estrutura jurídica afasta investidores do país. 8. Serviço. Ocorre o retardamento da administração pública com atraso nos processos. 9. Transações. O predomínio das negociações veladas contribui para a falta de segurança e expulsa possíveis negócios. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o jeitinho brasileiro, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico. 02. Arrogância: Parassociologia; Nosográfico. 03. Ato clandestino: Conviviologia; Neutro. 04. Autocorrupção: Parapatologia; Nosográfico. 05. Autodiscernimento: Holomaturologia; Homeostático. 06. Autopensenização ilícita: Patopensenologia; Nosográfico. 07. Consciência cosmoética: Holomaturologia; Homeostático. 08. Escrúpulo: Cosmoeticologia; Homeostático. 09. Limite cosmoético: Cosmoeticologia; Homeostático. 10. Linguagem corruptora: Parapatologia; Nosográfico. 11. Negocinho evolutivo: Evoluciologia; Nosográfico. 12. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Paradoxo da esperteza: Cosmoeticologia; Nosográfico. 14. Poder: Politicologia; Neutro. 15. Sede de poder: Intrafisicologia; Nosográfico. A AUTOCONSCIENTIZAÇÃO COSMOÉTICA É O CAMINHO PARA ELIMINAÇÃO DO JEITINHO BRASILEIRO, POSSÍVEL DE SER ALCANÇADA PELA CONSCIÊNCIA INTERESSADA EM SUPERAR ESSA PARAPATOLOGIA PARASSOCIAL. Questionologia. Você, leitor ou leitora, ainda fica sem jeito ao se confrontar com a temática do jeitinho brasileiro? Ainda exercita essa prática na vida cotidiana? Em caso afirmativo, quais decisões tomará para não mais admitir no universo pessoal o jeitinho? Bibliografia Específica: 1. Alves, Hegrisson Carreira; Aspectos Linguísticos e Socioculturais da Linguagem do Jeitinho Brasileiro; apres. Adriana de Lacerda Rocha; revisora Cristina Visintin; 224 p.; 4 caps.; 21 citações; 2 E-mails; 21 enus.; 9 fotos; 1 mapa; 1 minicurrículo; 1 tab.; 8 websites; 169 refs.; 1 anexo; 6 apênds.; 21 x 14 cm; br.; Editora CRV; Curitiba, PR; 2013; páginas 90 a 100, 139 a 143 e 157 a 170. 2. Barbosa, Lívia; O Jeitinho Brasileiro: A Arte de Ser mais Igual que os Outros; pref. Roberto DaMatta; 154 p.; 10 caps.; 3 citações; 54 enus.; 1 ilus.; 1 tab.; 14 notas; 63 refs.; 21 x 14 cm; br.; Campus; Rio de Janeiro, RJ; 1992; páginas 1 a 19, 31 a 43 e 49 a 56. 3. Castor, Belmiro Valverde Jobim; O Brasil não é para Amadores: Estado, Governo e Burocracia na Terra do Jeitinho; pref. Fábio Campana; 292 p.; 12 caps.; 20 citações; 4 enus.; 1 minicurrículo; 70 notas; 88 refs.; 21 x 14 cm; br.; 2ª Ed.; Travessa dos Editores; Curitiba, PR; 2004; páginas 55 a 65. 4. Rosen, Keith S.; O Jeito na Cultura Jurídica Brasileira; pref. Arnoldo Wald; 132 p.; 9 caps.; 19 citações; 17 enus.; 218 notas; 168 refs.; 21 x 14 cm; br.; Renovar; Rio de Janeiro; 1998; páginas 11 a 61 e 97 a 107. 5. Stelio, Lourenço; Dando um Jeito no Jeitinho: Como ser Ético sem Deixar de Ser Brasileiro; apres. René Kivitz; posf. Irland Pereira de Azevedo; revisora Silvia A. T. Justino; 244 p.; 3 partes; 24 caps.; 49 citações; 68 enus.; 9 ilus.; 1 minicurrículo; 283 notas; 132 refs.; 1 apênd.; 21 x 14 cm; br.; Mundo Cristão; São Paulo, SP; 2000; páginas 23 a 34, 57 a 60 e 83 a 90. A. L. R.