A interação Jornalismo-Direito é a influência mútua ou conjunção de ideias e ações entre a atividade específica de notícias, fatos e informações (Jornalismo) e o sistema de normas institucionalizadas pelos poderes públicos para regular a conduta da Sociedade (Direito).
Você, leitor ou leitora, reconhece a importância da interação Jornalismo-Direito? Aplica tal interação na prática evolutiva dessas ou de outras profissões correlatas?
INTERAÇÃO JORNALISMO-DIREITO (INTERACIOLOGIA) I. Conformática Definologia. A interação Jornalismo-Direito é a influência mútua ou conjunção de ideias e ações entre a atividade específica de notícias, fatos e informações (Jornalismo) e o sistema de normas institucionalizadas pelos poderes públicos para regular a conduta da Sociedade (Direito). Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O prefixo inter vem do idioma Latim, inter, “no interior de 2; entre; no espaço de”. A palavra ação procede também do idioma Latim, actio, “ação; movimento; feito; obra; negócio; direito de proceder judicialmente; processo; auto; discurso; enredo”, e esta de agere, “obrar; agir”. Apareceu no Século XIII. A palavra interação surgiu no Século XX. O termo jornalismo provém do idioma Francês, journalisme, “conjunto de jornais ou jornalistas; profissão de jornalista”, e este do idioma Latim, diurnalis, “relativo ao dia; diário”. Apareceu no Século XIX. O vocábulo direito procede do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo específico preceito ou conforme determinado modo de ordenação”. Surgiu no Século XIII. Sinonimologia: 1. Sinergismo Jornalismo-Direito. 2. Interação meios de comunicação-jurisprudência. 3. Integração Jornalismo-Direito. Neologia. As duas expressões compostas interação Jornalismo-Direito favorável e interação Jornalismo-Direito desfavorável são neologismos técnicos da Interaciologia. Antonimologia: 1. Confusão entre Jornalismo e Direito. 2. Separação entre Jornalismo e Direito. 3. Desconexão Jornalismo-Direito. 4. Cotejo Jornalismo-Direito. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à escolha das profissões. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da assistência dos profissionais do Direito e do Jornalismo; a jurisprudência ortopensênica; o holopensene pessoal do autodiscernimento; o holopensene midiático; o holopensene da consciencialidade; os grafopensenes; a grafopensenidade; o materpensene paradireitólogo; o holopensene da interassistencialidade; a autopensenização qualificada pela Cosmoética. Fatologia: o Jornalismo na jurisprudência; o Jornalismo Jurídico; o Direito virando notícia; a Constituição Federal (1988, art. 220), regulando a Comunicação Social e estabelecendo direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º); o Código Civil Brasileiro (1997) e legislações complementares; o direito autoral; a crônica jurisprudencial; o direito à informação jornalística e o dever de bem informar; o preço do silêncio; o direito à informação; a importância da publicação das leis; a mídia influindo no julgamento de crimes; a manchete do dia; o dia do julgamento; a imprensa enquanto quarto poder; o Direito atuando ao modo de poder paralelo; os aportes e experimentos na profissão; o duplo curso; o desafio do segundo curso superior; a segunda vocação; as duas primeiras vocações usadas, ao mesmo tempo, pela conscin autoconsciente versátil; o autodidatismo permanente; o direito de o jornalista preservar o segredo da fonte; o direito de o cliente manter-se em silêncio, por orientação do advogado; os procedimentos adequados para minimizar os conflitos; o papel da mídia na formação da opinião pública; a administração judiciária precária; a publicidade gerando o consumismo; o Jornalismo prestando serviços sociais; o Jornalismo sensacionalista exacerbando as emoções; o exercício da liberdade de imprensa; a Internet enquanto biblioteca universal e repositório de leis; o império da lei e a influência na proéxis; a profissão herdada; a neutralidade presumida do jornal em relação ao tratamento do cidadão; o fato de os costumes modificarem as leis; os comunicadores da TV Justiça; o Direito justo universalmente válido; a isonomia legal; a Etologia Cosmoética; a sobreposição de competências em áreas distintas; o aumento do leque de possibilidades profissionais; a competência interassistencial em qualquer profissão; a prática da tares na convivialidade; a meta evolutiva da autolucidez, do autodiscernimento e da autocosmoeticidade. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a vocação paragenética na escolha da carreira profissional; o cumprimento integral dos paradeveres; as pesquisas do Paradireito; a Central Extrafísica da Verdade (CEV). III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo patológico Jornalismo marrom–advocacia de porta de cadeia; o sinergismo indústria do conteúdo–indústria da ação; o sinergismo abuso do direito–abuso de informação; o sinergismo norma de redação–norma legal; o sinergismo liberdade de expressão–direito de informação; o sinergismo metafórico direito de opinião–opinão do Direito; o sinergismo intimidade-privacidade; o sinergismo dos cursos complementares na integração das cognições; o sinergismo educação formal–autodidatismo permanente; o sinergismo dos cursos convergentes na expansão das autocognições e das práticas energéticas. Principiologia: o princípio de todo poder emanar do povo; o princípio da publicidade das leis; o princípio da inseparabilidade grupocármica. Codigologia: o código de Ética do Jornalismo; o Código de Ética dos Advogados; o codigo de Deontologia dos Jornalistas; o código pessoal de Cosmoética (CPC); o Código Penal regulando as leis restritivas das tecnologias modernas. Teoriologia: a teoria Geral do Direito; a teoria de o meio ser a mensagem. Tecnologia: as técnicas jurídicas e jornalísticas; a técnica da amparabilidade parajurídica; a técnica da tarefa energética pessoal (tenepes); as técnicas do aproveitamento do tempo pessoal. Voluntariologia: o voluntariado da Conscienciologia especializado em Direito e em Jornalismo. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia. Colegiologia: o Colégio Invisível dos Jornalistas; o Colégio Invisível dos Jurisconsultos; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia. Efeitologia: o efeito da doutrina e dos costumes na legislação pátria; o efeito de a inteligência superar a emoção; os efeitos cosmovisiológicos do aprofundamento teático de diferentes áreas de conhecimento. Neossinapsologia: as neossinapses advindas da mudança de foco das profissões de jornalista e advogado; as neossinapses derivadas das associações ideativas comuns. Ciclologia: o ciclo produção de provas–revisão de provas; o ciclo da libertação grupocármica. Binomiologia: o binômio segundo clichê–segundo plano; o binômio segredo de Estado–silêncio da informação; o binômio patrocínio publicitário–patrocínio da causa; o binômio matéria jornalística–matéria de fato e de direito; o binômio interpretação da norma jurídica–interpretação da notícia; o binômio sociedade de informação–sociedade jurídica; o binômio direito de informação–opinião pública; o binômio senso de justiça–senso do Jornalismo; o binômio direito de expressão–direito de acesso à informação; o binômio furo da notícia–dia do julgamento; o binômio peça promocional–peça acusatória. Interaciologia: a interação Jornalismo-Direito; a interação fundamentos do Jornalismo–direitos fundamentais; a interação campos do Direito–campos da Comunicação; a interação da relação da confiança no bem público e no bem particular; a interação direito de imagem–defesa da honra; a interação conhecimento das leis–leis das informações; a interação autodidatismo permanente–autoqualificação crescente. Crescendologia: o crescendo defesa do cidadão–defesa do Estado; o crescendo inviolabilidade da consciência–consciência da inviolabilidade–direito à liberdade de informação (crítica)–direito de resposta; o crescendo tempo de plantar–tempo de colher. Trinomiologia: o trinômio do Jornalismo de precisão–Jornalismo de soluções–Jornalismo cívico; o trinômio informação-opinião-comunicação; o trinômio Lei de Imprensa–Supremo Tribunal Federal (STF)–Código Penal. Polinomiologia: o polinômio convivência pessoal–relação de trabalho–conduta social–conduta cosmoética; o polinômio das múltiplas escolhas profissionais; o polinômio tendência paragenética–influência familiar–condição socioeconômica–idade física–gênero somático–contexto cultural–valores conscienciais. Antagonismologia: o antagonismo liberdade de imprensa / liberdade condicional; o antagonismo decodificar mensagem / codificar a Lei; o antagonismo audiência pública / direito privado; o antagonsimo direitos objetivos / direitos subjetivos; o antagonismo liberdade individual / liberdade coletiva; o antagonismo anonimato / opinião; o antagonismo direito de resposta / resposta do direito; o antagonismo ementa de julgado / emenda de texto; o antagonismo objetividade jurídica / subjetividade informativa. Paradoxologia: o paradoxo da instantaneidade das comunicações não diminuir a lentidão da justiça brasileira. Politicologia: a política social; o jusnaturalismo; o direito de informar, se informar ou ser informado. Legislogia: as leis arbitrárias; a lei da escolha profissional. Filiologia: a neofilia. Fobiologia: a jurisfobia; a comunicofobia. Sindromologia: a síndrome da dispersão consciencial na profissão. Mitologia: o mito da imprensa rosa; o mito da justiça cega; o mito de todo jornal ser imparcial. Holotecologia: a proexoteca; a paradireitoteca; a juridicoteca; a comunicoteca; a cosmoeticoteca. Interdisciplinologia: a Interaciologia; a Comunicação Social; a Paradireitologia; a Sociologia Jurídica; a Parapoliticologia; a Legislação Ética; a Filosofia Jurídica; a Sociologia Geral; a Paradiplomacia; a Cosmoeticologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o comunicador; o advogado; o redator; o revisor; o diagramador; o repórter; o repórter fotográfico; o colunista; o procurador; o cliente; o advogado de ofício; o comunicólogo; o conscienciólogo; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o duplista; o conviviólogo; o proexista; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o pesquisador; o projetor consciente; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação; o jurista Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (1892–1979); o jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça (1774–1823). Femininologia: a comunicadora; a advogada; a redatora; a revisora; a diagramadora; a repórter; a repórter fotográfica; a colunista; a procuradora; a cliente; a advogada de ofício; a comunicóloga; a consciencióloga; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a duplista; convivióloga; a proexista; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a pesquisadora; a projetora consciente; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação; a jornalista Narcisa Amália de Campos (1856–1924); a advogada Myrthes Gomes de Campos (1875–1979). Hominologia: o Homo sapiens proexologus; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens communicator; o Homo sapiens legislogus; o Homo sapiens paradireitologus. V. Argumentologia Exemplologia: interação Jornalismo-Direito favorável = a utilização positiva ou cosmoética das duas ciências fomentando o esclarecimento democrático; interação Jornalismo-Direito desfavorável = a utilização negativa ou antiética das duas ciências fomentando a desinformação autocrática. Culturologia: a cultura da impunidade; a cultura do furo jornalístico; a cultura da profilaxia dos conflitos; a cultura polimática; a cultura da Cosmovisiologia; a cultura da Holocarmologia. Metáfora. A vivência da conscin nas profissões de Jornalismo e Direito, paralelas ou não, é caminho de mão dupla: ora a primeira exerce preferência e influência sobre a direção da outra, ora a segunda apresenta predominância. A medida correta é não sair fora do rumo, não seguir no acostamento nem trocar de pista, mas ir em frente no caminho certo, exercendo ambas as profissões, interativamente, na via do meio, da intercooperação e, sobretudo, aplicando a Cosmoética diuturnamente. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a interação Jornalismo-Direito, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Advocacia interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático. 02. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico. 03. Código consagrado: Autorrecexologia; Neutro. 04. Duplocurso: Reeducaciologia; Homeostático. 05. Escolha da carreira profissional: Proexologia; Neutro. 06. Ferramenta de comunicação: Comunicologia; Neutro. 07. Holopensene midiático: Holopensenologia; Neutro. 08. Informação conscienciológica: Comunicologia; Homeostático. 09. Jornalismo marrom: Comunicologia; Nosográfico. 10. Legislogia: Direitologia; Homeostático. 11. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 14. Profissão herdada: Autoproexologia; Neutro. 15. Segunda vocação: Autoconscienciometrologia; Neutro. A INTERAÇÃO JORNALISMO-DIREITO, QUANDO VIVENCIADA PELA CONSCIN LÚCIDA E COSMOÉTICA, PODE PROMOVER AS DUAS CIÊNCIAS PELA PRÁTICA INTERASSISTENCIAL DO DIREITO ÉTICO E DO JORNALISMO LEGAL. Questionologia. Você, leitor ou leitora, reconhece a importância da interação Jornalismo-Direito? Aplica tal interação na prática evolutiva dessas ou de outras profissões correlatas? Bibliografia Específica: 1. Costa, Mac-Dawidson Buarque Lins; Jornalismo e Direito: Breve Reflexão da Ação do Direito sobre a Imprensa; apres. Raimundo Palmeira; pref. Boanerges Lopes; 104 p.; 3 caps.; 3 citações; 1 E-mail; 80 enus.; 1 foto; 1 microbiografia; 35 refs.; 9 webgrafias; 3 anexos; 22 x 15,5 cm; br.; Edufal; Maceió, AL; 2004; páginas 13 a 156. 2. Editora Saraiva; Vade Mecum; colaboradores Antônio Luiz de Toledo Pinho; Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt; & Lívia Céspedes; 1 CD-ROM; LXI + 1.758 p.; 1 E-mail; 24.292 enus.; 5 súmulas; 1 website; alf.; 24,5 x 17 x 5,5 cm; br.; 3ª Ed. atual. e amp.; Editora Saraiva; São Paulo, SP; 2007; páginas 7 a 12, 35, 36, 66 e 67. 3. Nunes Jr., Vidal Serrano; Direito e Jornalismo; 160 p.; 12 caps.; 38 citações; 1 E-mail; 38 enus.; 1 minicurrículo; 1 website; 52 refs.; 21 x 14 cm; br.; Editora Verbatin; São Paulo, SP; 2006, páginas 9 a 57. E. D.