O embrião excedentário é o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento concebido em quantidade excessiva em laboratório, por meio da reprodução assistida (R. A.) sendo conservado congelado para eventual utilização.
Você, leitor ou leitora, como se posiciona quanto à destinação final dos embriões excedentários frente aos princípios da Cosmoética? Considera, na própria conduta cotidiana, o direito à vida e à diginidade humana?
EMBRIÃO EXCEDENTÁRIO (COSMOETICOLOGIA) I. Conformática Definologia. O embrião excedentário é o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento concebido em quantidade excessiva em laboratório, por meio da reprodução assistida (R. A.) sendo conservado congelado para eventual utilização. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O termo embrião deriva do idioma Grego, émbruon, “qualquer ser recém-nascido; embrião; feto humano; feto animal”. Apareceu no Século XV. O vocábulo excendente vem do idioma Latim, excedere, “retirar-se; adaptar-se; sair; morrer; escapar; adiantar-se; passar a; exceder; sobressair; levar vantagem”. Surgiu também no Século XV. Sinonimologia: 1. Embrião supernumerário. 2. Embrião supranumerário. 3. Embrião excedental. Neologia. As duas expressões compostas embrião excedentário aproveitado e embrião excedentário descartado são neologismos técnicos da Cosmoeticologia. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 52 cognatos derivados do vocábulo embrião: embrioblasto; embriocardia; embriocardíaca; embriocardíaco; embriocárdica; embriocárdico; embriocídio; embriogênese; embriogenético; embriogenia; embriogênica; embriogênico; embriogenismo; embriogenista; Embriologia; embriológica; embriológico; embriologista; embriólogo; embrioma; embrionada; embrionado; embrional; embrionar; embrionária; embrionário; embrionia; embriônica; embriônico; embrionífera; embrionífero; Embrionologia; embrionológica; embrionológico; embriopatia; embriopática; embriopático; Embriopatologia; embrioscopia; embriotomia; embriotômica; embriotômico; embriótomo; embriótrofo; extraembrionário; hemiembrião; inembrionada; inembrionado; poliembrionia; proembrião; proembrionário; tembrião. Antonimologia: 1. Embrião intra-uterino. 2. Nascituro. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à destinação cosmoética de embriões humanos excedentários. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da cosmoeticidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os paratecnopensenes; a paratecnopensenidade; os prioropensenes; a prioropensenidade. Fatologia: o embrião excedentário; a infertilidade humana na condição de problema de saúde pública; o avanço do conhecimento científico aplicado à solução da infertilidade humana; a Bioética em reprodução humana assistida; a destinação final dos embriões excedentários; o consentimento livre e esclarecido quanto à adoção das técnicas de R.A. pelas partes; o casamento tardio; as múltiplas uniões estáveis; o primeiro bebê de proveta nascido; o primeiro bebê de proveta brasileiro; os limites quanto à idade e quantidade de embriões transferidos; o fator idade na condição de limite às candidatas mulheres submetidas às técnicas de reprodução assistida; a proibição legislativa quanto à utilização dos serviços de R.A. para seleção de características biológicas; as doadoras temporárias de útero; a proibição da redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente da reprodução assistida; a utilização do processo reprodutivo humano assistido para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras; a proibição de doações com fins lucrativos ou comerciais; o sigilo da identidade sobre os doadores e receptores de gametas e / ou embriões; a escolha dos doadores sob responsabilidade médica; a crioconservação dos embriões excedentes viáveis; os pacientes expressando por escrito o destino final dos embriões criopreservados; os casos de divórcio, doenças graves ou falecimento dos envolvidos e o processo de doação; os embriões criopreservados com mais de 5 anos e a opção do descarte por parte dos pacientes; a utilização dos embriões em pesquisas de células-tronco como opção; a reprodução assistida post-mortem a partir de autorização prévia do falecido quanto ao uso do material biológico; a banalização da vida; o início da vida humana; a coisificação da vida humana; o utilitarismo irracional aplicado à vida humana; a destruição e descarte do embrião humano; o aborto; as pesquisas científicas mercantilistas; a importância da Cosmoética na análise da reprodução assistida; o discernimento frente aos avanços genéticos da Ciência Convencional; as pesquisas em seres humanos e a salvaguarda da integridade física dos indivíduos, acima dos interesses da Sociedade; a interprisão grupocármica advinda da utilização anticosmoética da reprodução assistida; a responsabilidade da conscin lúcida quanto à manipulação da vida humana. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a ressoma na condição de oportunidade de retomada evolutiva; a ressoma compulsória; a reurbex; as consréus transmigradas; as paratecnologias reproduzidas na intrafisicalidade; a Exobiologia. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo cosmoético Biodireito-Paradireito. Principiologia: o princípio do direito à vida; o princípio da dignidade da pessoa humana; o princípio de o Universo estar sob controle inteligente; o princípio do posicionamento pessoal (PPP); o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da precaução; o princípio da legalidade; o princípio da não maleficência. Codigologia: o código civil; o código de ética médica; o código pessoal de Cosmoética (CPC) do geneticista lúcido; o CPC orientando as ações profissionais. Teoriologia: a teoria concepcionista; a teoria da nidação; a teoria genético-desenvolvimentista; a teoria das primeiras atividades cerebrais; a teoria da potencialidade da pessoa humana; a teoria natalista. Tecnologia: as técnicas de reprodução assistida; a técnica da inseminação artificial; a técnica da fertilização in vitro (FIV); a técnica da injeção introcitoplasmática; as técnicas aplicadas com o fim único e exclusivo à reprodução humana; as técnicas de fertilização intracorpóreas; as técnicas de redução embrionária. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Dessomatologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Paragenética; o Colégio Invisível da Ressomatologia. Efeitologia: o efeito holossomático do doador de gametas; o efeito moral da destruição de embriões humanos; o efeito moral do doador de embriões para fins pesquisísticos humanitários; o efeito holossomático da doadora de útero. Neossinapsologia: as neossinapses oriundas dos neoconceitos sobre a geração da vida humana. Ciclologia: o ciclo multiexistencial; o ciclo de aprendizado da consciência. Binomiologia: o binômio decisão-correção; o binômio livre arbítrio–responsabilidade; o binômio Paratecnologia–Tecnologia Eletronótica; o binômio valores pessoais–valores coletivos. Interaciologia: a interação Ciência Convencional–Conscienciologia; a interação médico-paciente; a interação consciex–futura família biológica; a interação mãe biológica–mulher doadora de útero; a interação pais receptores–terceiros doadores de gametas. Crescendologia: o crescendo Direito-Biodireito-Paradireito; o crescendo Ética Humana–Bioética–Cosmoética; o crescendo evolutivo reproduzir-aprimorar. Trinomiologia: o trinômio informação-conhecimento-resolução. Polinomiologia: o polinômio (aliteração) volição-intenção-decisão-determinação-sustentação. Antagonismologia: o antagonismo intenção / decisão; o antagonismo teoria / prática; o antagonismo benefícios pessoais / benefícios grupais. Paradoxologia: o paradoxo de determinada decisão pessoal poder mudar a vida de inúmeras consciências. Politicologia: a Política Nacional de Atenção Integral em reprodução humana assistida. Legislogia: a lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). Filiologia: a neofilia; a cienciofilia; a tecnofilia. Fobiologia: a tocofobia. Sindromologia: as síndromes de infertilidade humana. Holotecologia: a ciencioteca; a tecnoteca; a assistencioteca; a evolucioteca; a mentalsomatoteca; a consciencioteca; a somatoteca; a medicinoteca. Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Biologia; a Bioética; o Biodireito; a Conscienciologia; o Direito; a Embriologia; a Fisiologia Humana; a Geneticologia; a Parageneticologia; o Paradireito; a Psicologia; a Medicina. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o adotante; o doador; o avô; o conscienciólogo; o embriologista; o geneticista; o pesquisador; o pai; o primo; o médico; o sobrinho; o tio. Femininologia: a adotante; a doadora; a avó; a conscienciológa; a embriologista; a geneticista; a pesquisadora; a prima; a mãe; a médica; a sobrinha; a tia. Hominologia: o Homo sapiens reproductor; o Homo sapiens amoralis; o Homo sapiens anticosmoethicus; o Homo sapiens antiprofessionalis; o Homo sapiens assistentialis; o Homo sapiens donator; o Homo sapiens intraphysicus. V. Argumentologia Exemplologia: embrião excendentário descartado = aquele crioconservado mas destruído na condição de material biológico; embrião excendentário aproveitado = aquele crioconservado e utilizado nas pesquisas às terapêuticas humanas. Culturologia: a cultura das oportunidades evolutivas; a cultura da gratidão; a cultura da valorização da vida humana. Biotecnologia. Eis 2 tipos de fecundação aplicadas nas técnicas de reprodução assistida: 1. Fecundação homóloga. Consiste em os gametas utilizados nas técnicas de R. A. serem provenientes de único casal, em casamento civil ou em união estável, os quais assumirão a paternidade e a maternidade. 2. Fecundação heteróloga. Consiste na utilização de gametas, ou o masculino (a patre), ou o feminino (a matre), ou ambos, provenientes de terceiros, os quais não serão os pais socioafetivos da pessoa gerada pelas técnicas de R.A. Embriologia. A transferência de embriões, quanto à faixa etária das mulheres, segue 3 regras, apresentadas em ordem cronológica: 1. Mulheres até 35 anos: até 2 embriões. 2. Mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões. 3. Mulheres de 40 anos ou mais: até 4 embriões. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o embrião excendentário, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Autodecisão crítica: Autodecidologia; Neutro. 02. Banco de esperma: Espermatologia; Neutro. 03. Barriga-de-aluguel: Cosmoeticologia; Nosográfico. 04. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático. 05. Desassombro paratecnológico: Paratecnologia; Homeostático. 06. Distanásia: Dessomatologia; Neutro. 07. Doador de órgãos: Interassistenciologia; Homeostático. 08. Escolha evolutiva: Experimentologia; Homeostático. 09. Interação Fisiologia-Parafisiologia: Holossomatologia; Neutro. 10. Momento da megadecisão: Recexologia; Neutro. 11. Ônus decisório: Holomaturologia; Neutro. 12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Preço do ideal: Holomaturologia; Homeostático. 14. Princípio do posicionamento pessoal: Autodefinologia; Homeostático. 15. Sutileza da decisão: Autopercucienciologia; Neutro. O DIREITO À VIDA DEVE SER GARANTIDO DESDE A CONCEPÇÃO, A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA, DA COSMOÉTICA E DO PARADIREITO, CONSIDERANDO VALORES E MÁXIMAS DA INTERASSISTENCIALIDADE. Questionologia. Você, leitor ou leitora, como se posiciona quanto à destinação final dos embriões excedentários frente aos princípios da Cosmoética? Considera, na própria conduta cotidiana, o direito à vida e à diginidade humana? Bibliografia Específica: 1. Corrêa, Elidia Aparecida de Andrade; et al.; Org.; Biodireito e Dignidade da Pessoa Humana: Diálogo entre a Ciência e o Direito; Dissertação; apres. Bárbara Hudson; pref. Cláudio Fonteles; XIV +336 p.; 4 seções; 15 caps.; 7 enus.; 90 refs.; 526 notas; alf.; enc.; sob.; 2a reimp.; Juruá; Curitiba, PR; 2009; páginas 21 a 170. 2. Silva, Reinaldo Pereira; Introdução ao Biodireito: Investigações Político-jurídicas sobre o Estatuto da Concepção Humana; 392 p.; 3 partes; 7 caps.; alf.; br.; LTr; São Paulo, SP; Novembro, 2002; páginas 54 a 97. R. R. S.