Os direitos humanos são o conjunto de normas fundado na dignidade universal responsável pelo reconhecimento, garantia, proteção e promoção dos seres humanos acima da soberania estatal, além de todas as fronteiras espaçotemporais, sobrepairando o ordenamento jurídico internacional e nacional.
Você, leitor ou leitora, considera-se mais propenso a defender os direitos humanos ou a violá-los? Contribui para a materialização do Estado Mundial por meio da afirmação urbi et orbi dos direitos das pessoas?
DIREITOS HUMANOS (DIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. Os direitos humanos são o conjunto de normas fundado na dignidade universal responsável pelo reconhecimento, garantia, proteção e promoção dos seres humanos acima da soberania estatal, além de todas as fronteiras espaçotemporais, sobrepairando o ordenamento jurídico internacional e nacional. Tematologia. Tema central homeostático. Etimologia. A palavra direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”. Surgiu em 1277. O vocábulo humano deriva também do idioma Latim, humanus, “humano; próprio do Homem; amável; benigno; bondoso; erudito; civilizado; instruído nas Humanidades”. Apareceu no Século XIII. Sinonimologia: 1. Direitos fundamentais; direitos humanos fundamentais; garantias fundamentais; liberdades fundamentais. 2. Direitos individuais; garantias individuais. 3. Direitos naturais. 4. Direitos subjetivos. 5. Direitos das pessoas. 6. Direitos universais da pessoa humana. Antonimologia: 1. Direitos desumanos; direitos inumanos. 2. Direitos do Estado; direitos do rei. 3. Direitos das instituições. 4. Direitos do cidadão. 5. Direitos do homem. 6. Direito canônico. 7. Antidireito. Estrangeirismologia: os direitos erga omnes; os hominis iurium universam. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento jurídico aplicado à proteção dos seres humanos. Megapensenologia. Eis 10 megapensenes trivocabulares relacionados ao tema: – Inexistem paradireitos inumanos. Existem direitos desumanos. Há direitos humanos. Há deveres humanos. Há direitos inalienáveis. Todos possuem direitos. Torto tem direito. Abusos violam direitos. Afirmemos direitos universalmente. Direitos também evoluem. Ortopensatologia. “Direito. O direito das pessoas deriva sempre da Justiça Plena”. Holofilosofia. A construção filosófica da humanidade fundamentando a compreensão intrafísica da importância em se afirmarem direitos equanimamente a todos os seres humanos. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal dos direitos humanos; o holopensene pessoal do paradireito; o holopensene pessoal dos paradeveres; o holopensene da Cosmoeticologia; o holopensene da Paradireitologia; o materpensene paradireitológico; os ortopensenes; a ortopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os harmonopensenes; a harmonopensenidade; os benignopensenes; a benignopensenidade; os fraternopensenes; a fraternopensenidade; os pacipensenes; a pacipensenidade; os conviviopensenes; a conviviopensenidade; a pensenidade paradireitológica; a pensenidade humanitária; a desgeografização pensênica; a autopensenidade focada no pen frente a situações emocionais críticas; a força cosmoética inquebrantável de pensenizar verdadeiramente o melhor para todos; a amparabilidade pessoal da conscin conectada ao holopensene dos evoluciólogos. Fatologia: os direitos humanos; os direitos da pessoa; a natureza contra-hegemônica e contramajoritária dos Direitos Humanos; a importância da afirmação dos direitos da perspectiva constitucional; os Direitos Humanos jusfundamentalizando as constituições nacionais; a mitigação da soberania nacional em detrimento da supremacia inabalável dos direitos universais; o ato de teatizar o justo a partir dos direitos humanos e não pela letra do direito; as cortes internacionais de Direitos Humanos enquanto gérmen da prática da paramagistratura na dimensão intrafísica; as defensorias públicas enquanto instrumentos de proteção aos direitos fundamentais; a advocacia pro-bono e desinteressada; o papel do líder interassistencial no desempenho de tarefas conectadas à defesa dos direitos humanos; a superação do machismo contido no ideário dos ditos direitos dos homens, para o estabelecimento dos direitos universais da pessoa humana; a importância da afirmação das diferenças para proteção de direitos; o ativismo em direitos humanos enquanto atividade ou iniciativa capaz de trazer a paz aos seres humanos; a importância do poliglotismo no trabalho em esfera universal; as ONGs cosmoéticas; a defesa urbi et orbi dos direitos dos seres humanos; a mudança do paradigma jurídico centrado na lei e nos Estados para outro focado nos seres humanos; a letra da lei em anacronismo com a afirmação ininterrupta dos direitos humanos; o caminho para a Pax Aeterna; a Revolução Francesa (1789–1799) enquanto megacontecimento histórico no contexto dos Direitos Humanos; o ordenamento jurídico da democracia pura; os pilares para a construção do Estado Mundial; a civilização humanista; a inexorável conquista de patamares mínimos de direitos humanos na Terra enquanto condição para o aparecimento dos evoluciólogos; a hipótese de existirem evoluciólogos humanos trabalhando nos bastidores em benefício dos direitos de todas as conscins e gerações futuras. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático no desempenho de atividades humanitárias; a autodefesa energética inevitável enquanto resultante do trabalho de defesa de direitos para todas e todos; o ritmo da evolução dos Direitos Humanos na dimensão intrafísica acompanhando a intensificação dos trabalhos da reurbex; as transmigrações dos grandes violadores de direitos humanos; o amparo extrafísico de função no desempenho do ativismo em direitos humanos; a fortaleza extrafísica decorrente do amparo de função às instituições defensoras de direitos; a holobiografia indicativa de trabalhos pela defesa de direitos nas retrovidas; o epicentrismo consciencial do defensor dos direitos humanos enquanto núcleo atrator de consréus; os reencontros libertadores entre algozes e vítimas em interprisão grupocármica; a afirmação intrafísica dos direitos humanos enquanto medida interplanetária para a materialização vindoura do Paradireito. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo das normas de direitos humanos atuando sempre conjuntamente; o sinergismo advogado de direitos humanos–Evoluciologia; o sinergismo dos grupos de conscins no trabalho em rede na proteção de direitos; o sinergismo Direitos Humanos–Paradireitologia; o sinergismo Direitos Humanos–cosmoética pessoal; o sinergismo equipin-equipex na proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana; o sinergismo reurbin-reurbex; o sinergismo tares–defesa de direitos fundamentando o trabalho humanitário a partir do mentalsoma. Principiologia: o princípio da não violência; o princípio “ninguém evolui sozinho”; os princípios do Paradireito encontradiços na literatura dos Direitos Humanos; o princípio do Universalismo e o princípio da evolução enquanto componentes intrínsecos à natureza dos Direitos Humanos; o princípio de “deixar o ator falar por si mesmo” enquanto principal instrumento de democratização de direitos; o princípio da megafraternidade enquanto núcleo irradiador de direitos; os princípios da reurbanização extrafísica interligados à evolução dos direitos humanos no Planeta Terra; os princípios da indivisibilidade, inalienabilidade e irrenunciabilidade dos direitos humanos. Codigologia: os códigos humanistas; o código pessoal de Cosmoética (CPC); a possibilidade de se criar cláusulas do código grupal de Cosmoética (CGC) para direcionar o holopensene do grupo à proteção de direitos. Teoriologia: a teoria da filosofia do Direito aplicada à fundamentação axiológica dos Direitos Humanos; a teoria dos Direitos Humanos fundamentando o estudo do Direito em geral; a teoria do Paradireito identificada em teorias históricas embasadoras dos Direitos Humanos; as comparações entre a teoria geracional e a teoria dimensional dos direitos humanos. Tecnologia: a técnica da tenepes; a técnica do acoplamento energossomático; a técnica da escuta ativa indispensável ao presenciar depoimentos de pessoas vítimas de violações de direitos; a técnica do EV; a técnica da amparabilidade parajurídica. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia aproximando a conscin paradireitóloga afinizada com os Direitos Humanos com o holopensene dos Evoluciólogos; o laboratório conscienciológico da Autorretrocogniciologia indicando hipóteses de pesquisa à conscin ligada ao movimento de materialização dos direitos humanos. Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Reurbanologia; o Colégio Invisível da Autocosmoeticologia; o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Pacifismologia; o Colégio Invisível da Para-História; o Colégio Invisível da Parapoliticologia; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos. Efeitologia: o efeito do desarmamento da sociedade na afirmação dos direitos humanos; o efeito halo da fala sobre direitos humanos em público escancarando preconceitos e idiossincrasias conscienciais; a produção de reflexões enquanto efeito dos debates sobre direitos humanos. Neossinapsologia: as neossinapses humanistas adquiridas pela leitura de tratados de Direitos Humanos; as neossinapses paradireitológicas construídas a partir do estudo dos Direitos Humanos; as neossinapses hauridas a partir do trabalho humanitário racional em detrimento de emocionalismos perturbadores da assistência eficaz. Ciclologia: o fim do ciclo do capitalismo; a superação do ciclo algoz-vítima. Enumerologia: a evolutividade dos direitos humanos; a imperatividade dos direitos humanos; a inalienabilidade dos direitos humanos; a indisponibilidade dos direitos humanos; a indissociabilidade dos direitos humanos; a indivisibilidade dos direitos humanos; a inexauribilidade dos direitos humanos. Os direitos das minorias políticas; os direitos das mulheres; os direitos dos negros; os direitos dos indígenas; os direitos dos migrantes; os direitos do meio ambiente; os direitos das gerações futuras. Binomiologia: o binômio direitos dos humanos–direitos dos pré-humanos; o binômio ativista-defensor dos direitos humanos; o binômio líder intrafísico–líder extrafísico; o binômio tacon-tares presentes em trabalhos humanitários; o binômio assim-desassim; o binômio teoria-prática. Interaciologia: a interação Direito Nacional–Direito Internacional na proteção universal dos direitos humanos. Crescendologia: o crescendo Direitos Humanos–Direitos Conscienciais; o crescendo dos patamares do antibelicismo; o crescendo holobiográfico violador de direitos–vítima de violações de direitos–defensor de direitos. Trinomiologia: o trinômio bobbiniano paz–democracia–direitos humanos; o trinômio liberdade-igualdade-fraternidade iluminando os caminhos para a efetivação dos direitos humanos; o trinômio Direito Internacional dos Direitos Humanos–Direito Internacional Humanitário–Direito Internacional dos Refugiados enquanto as 3 vertentes dos Direitos Humanos. Polinomiologia: o polinômio direitos humanos–justiça–democracia–paz enquanto fundamento para a vivência generalizada do Paradireito no mundo intrafísico. Antagonismologia: o antagonismo direitos humanos / direitos dos soberanos; o antagonismo mundo dos Estados / mundo das pessoas; o antagonismo guerra / direitos humanos; o antagonismo advogar por direitos / advogar por dinheiro; o antagonismo militância política / ativismo de direitos humanos; o antagonismo igualdade formal / igualdade substancial possibilitando a criação de leis afirmadoras de diferenças; os antagonismos ideológicos impedindo a proteção universal dos direitos humanos. Paradoxologia: o paradoxo de os direitos humanos significarem também deveres humanos; o paradoxo de a maioria numérica poder ser também minoria política; o paradoxo de os direitos universais ainda apresentarem fortes traços eurocêntricos; o paradoxo de os direitos humanos serem também direitos do meio ambiente e dos pré-humanos. Politicologia: a democracia; a lucidocracia; a paradireitocracia; a conscienciocracia; a discernimentocracia; a cosmoeticocracia; a evoluciocracia. Legislogia: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH;1948), marco definitivo para a afirmação intrafísica dos Direitos Humanos; a Constituição Federal Brasileira de 1988, denominada Constituição Cidadã, sendo continuamente dilapidada e inobservada em todo o território brasileiro (Ano-base: 2017); a lei cósmica; a lei de causa e efeito; a Lei Maria da Penha; as leis intrafísicas promotoras de direitos da pessoa; a lei do maior esforço aplicada à defesa inconteste dos direitos humanos; as leis afirmadoras das diferenças reconhecendo sujeitos de direitos de acordo com as peculiaridades próprias de cada ser humano; as leis da evolução. Filiologia: a interassistenciofilia; a evoluciofilia; a cosmoeticofilia; a pacifismofilia; a harmonofilia; a paradireitofilia; a policarmofilia. Sindromologia: a síndrome do herói; a síndrome do justiceiro; a síndrome do exaurimento. Mitologia: a superação do mito da impossibilidade de liberdade onde há igualdade; o mito do capitalismo humanista indicando ser o lucro fator limitador da proteção de direitos humanos em termos absolutos; o mito de o comunismo ser o único caminho alternativo ao capitalismo. Holotecologia: a paradireitoteca; a assistencioteca; a sociologicoteca; a evolucioteca; a convivioteca; a politicoteca; a cosmoeticoteca. Interdisciplinologia: a Direitologia; a Paradireitologia; a Evoluciologia; a Intrafisicologia; a Politicologia; a Reurbanologia; a Criminologia; a Historiologia; a Cosmoeticologia; a Sociologia; a Liderologia. IV. Perfilologia Elencologia: o princípio consciencial; a consréu ressomada; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista; a pessoa humana; o sujeito de direito; o ser Serenão; a Consciex Livre (CL). Masculinologia: o ativista; o advogado interassistencial; o defensor; o voluntário; o mediador; o reconciliador; o jurista francês René Samuel Cassin (1887–1976); o advogado de direitos humanos canadense John Peters Humphrey (1905–1995); o diplomata chinês e ativista de direitos humanos Peng Chun Chang (1892–1957); o diplomata libanês Charles Habib Malik (1906– 1987); o poliglota; o diplomata; o paradiplomata; o acoplamentista; o amparador; o intermissivista; o conscienciólogo; o líder assistencial; o jurista; o parajurista; o paradireitólogo; o paradireitista; o proexólogo; o proexista; o magistrado; o paramagistrado; o pré-serenão vulgar; o inversor existencial; o reciclante existencial; o homem da ação; o político; o politicólogo; o parapoliticólogo; o sociólogo; o parassociólogo; o historiador; o para-historiador; o epicon lúcido; o cosmoeticólogo; o evoluciólogo. Femininologia: a ativista; a advogada interassistencial; a defensora; a voluntária; a mediadora; a reconciliadora; a política estadunidense Anna Eleanor Roosevelt (1884–1962); a poliglota; a diplomata; a paradiplomata; a acoplamentista; a amparadora; a intermissivista; a consciencióloga; a líder assistencial; a jurista; a parajurista; a paradireitóloga; a paradireitista; a proexóloga; a proexista; a magistrada; a paramagistrada; a pré-serenona vulgar; a inversora existencial; a reciclante existencial; a mulher da ação; a política; a politicóloga; a parapoliticóloga; a socióloga; a parassocióloga; a historiadora; a para-historiadora; a epicon lúcida; a cosmoeticóloga; a evolucióloga. Hominologia: o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens magister; o Homo sapiens orientator; o Homo sapiens minordirectus; o Homo sapiens fraternus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens democraticus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus. V. Argumentologia Exemplologia: direitos humanos de primeira dimensão = os direitos civis e políticos; direitos humanos de segunda dimensão = os direitos econômicos, sociais e culturais; direitos humanos de terceira dimensão = os direitos dos povos, o direito à paz e ao desenvolvimento. Culturologia: a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural; a cultura de paz; a cultura de defesa dos Direitos Humanos. Evolutividade. Rumo ao Estado Mundial, a afirmação universal dos Direitos Humanos é inevitável e inescapável passo a ser dado por toda a Humanidade. Portanto entende-se, por óbvio, a importância do conceito de evolutividade dos Direitos Humanos. Afirmação. De acordo com a Historiologia, os direitos humanos se afirmam pouco a pouco na dimensão intrafísica. Eis 9 diplomas históricos dos Direitos Humanos, em ordem cronológica, dentre outros documentos internacionais e nacionais enquanto possíveis contribuições para a materialização do Paradireito na dimensão intrafísica: 1. Magna Carta (1215). 2. Declaração de Direitos (Bill of Rights; 1689). 3. Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776). 4. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789). 5. Constituição Mexicana (1917). 6. Constituição Alemã (1919). 7. Carta das Nações Unidas (1945). 8. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 9. Pactos Internacionais de Direitos Humanos (1966). Declaração. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento mais traduzido no mundo, oficialmente em 501 idiomas, e com adesão de 192 países componentes da Organização das Nações Unidos (ONU). Embora não possua força normativa mas força moral, é a base para todos os sistemas vigentes de Direitos Humanos no planeta Terra. Holopensene. O preâmbulo da DUDH estabelece o holopensene do documento tendo expressado as bases e os objetivos a partir dos quais foi redigido. Eis 7 ideias destacadas, em ordem alfabética: 1. Bem comum. O ideal comum a ser conquistado por todos os povos e todas as nações. 2. Dignidade. A necessidade de reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana. 3. Inspiração. O fundamento na mais alta inspiração do ser humano e na fé nos direitos fundamentais. 4. Liberdade universal. O fato de todos os seres humanos serem livres para falar e crer libertos do terror e da miséria. 5. Máximo respeito universal. O respeito universal e efetivo dos direitos do ser humano. 6. Pacifismo. Os direitos fundados na liberdade, na justiça e na paz do mundo. 7. Valor. A inexorabilidade do valor da pessoa humana e da igualdade de direitos dos homens e das mulheres. Taxologia. Tendo em vista o conteúdo dos direitos elencados na DUDH, eis, na ordem dos artigos do documento original, 30 princípios fundamentais de direitos humanos: 01. Princípio da liberdade e igualdade: todos nascem livres e iguais. 02. Princípio da não-discriminação: o direito de invocar os direitos humanos, sendo proibida qualquer tipo de discriminação. 03. Princípio da universalidade da vida: o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 04. Princípio da proibição da escravidão: ninguém poderá ser submetido à escravidão ou à servidão. 05. Princípio da proibição da tortura: ninguém será submetido à tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. 06. Princípio da universalidade da personalidade jurídica: o direito ao reconhecimento da própria personalidade jurídica. 07. Princípio da isonomia: sem quaisquer distinções, todos são iguais perante a lei. 08. Princípio da proibição a violações de direitos: a proteção contra violações de direitos e a busca da jurisdição como forma de se protegerem. 09. Princípio da proibição das arbitrariedades: ninguém será arbitrariamente submetido à prisão, à detenção e ao exílio. 10. Princípio do juiz natural: o direito de serem julgados por tribunais independentes e imparciais, de maneira equitativa e pública. 11. Princípio do devido processo legal e da presunção de inocência: o direito ao devido processo legal, à defesa e à presunção de inocência até prova em contrário. 12. Princípio da não-invasão da privacidade: o direito à privacidade. 13. Princípio da liberdade de movimento: o direito de ir e vir no próprio país. 14. Princípio da proteção universal à pessoa humana: o direito a procurar asilo fora, caso se encontre ameaçado no próprio país, salvo se tenha cometido ato contra os princípios das Nações Unidas. 15. Princípio da proibição da apatridia: o direito de ter nacionalidade e dela não ser privado. 16. Princípio do consentimento em relações familiares: o direito ao casamento consentido e de constituir família. 17. Princípio da propriedade privada: o direito à propriedade. 18. Princípio da liberdade de pensamento e convicção: o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de manifestação. 19. Princípio da liberdade de expressão e opinião: o direito à liberdade de opinião e expressão. 20. Princípio da liberdade de reunião e associação pacíficas: o direito à liberdade de reunir-se e associar-se de maneira pacífica e consentida. 21. Princípio da universalidade da personalidade política: o direito político, de votar, de ser votado e de viver democraticamente. 22. Princípio da universalidade dos direitos econômicos, sociais e culturais: o direito à seguridade social e aos direitos econômicos, sociais e culturais. 23. Princípio da proteção trabalhista e social da pessoa humana: o direito trabalhista, sindical e à proteção social. 24. Princípio da universalidade do descanso: o direito ao repouso, ao lazer e às férias. 25. Princípio da dignidade material da vida humana: o direito à vida materialmente digna e com saúde. 26. Princípio da educação universal: o direito à educação. 27. Princípio da propriedade intelectual: o direito sobre as próprias criações intelectuais. 28. Princípio do cumprimento universal dos direitos humanos: o direito de exigir o cumprimento dos direitos e deveres constantes na DUDH. 29. Princípio da responsabilidade individual: todos têm deveres e responsabilidades com os direitos dos outros e à comunidade e ordem pública. 30. Princípio da inalienabilidade dos direitos humanos: ninguém pode retirar os direitos e liberdade contidos na DUDH. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com os direitos humanos, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Advocacia interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático. 02. Aparecimento dos evoluciólogos: Evoluciologia; Homeostático. 03. Democracia: Parapoliticologia; Neutro. 04. Desbarbarização da Humanidade: Reeducaciologia; Homeostático. 05. Direito minoritário: Sociologia; Neutro. 06. Lei suprema: Politicologia; Homeostático. 07. Liderologia: Politicologia; Neutro. 08. Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático. 09. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático. 10. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 11. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Parainalienabilidade: Paradireitologia; Homeostático. 13. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 14. Paralei: Paradireitologia; Homeostático. 15. Paramagistraturologia: Paradireitologia; Homeostático. O PARADIREITO É O CORE DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COSMOÉTICOS. O ESTABELECIMENTO DO ESTADO MUNDIAL PASSA INEVITAVELMENTE PELA AFIRMAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Questionologia. Você, leitor ou leitora, considera-se mais propenso a defender os direitos humanos ou a violá-los? Contribui para a materialização do Estado Mundial por meio da afirmação urbi et orbi dos direitos das pessoas? Bibliografia Específica: 1. Comparato, Fábio Konder; A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos; 588 p.; 23 caps.; 157 refs.; 20 x 14 x 3; br.; 7ª ed.; 3ª tiragem; Saraiva; São Paulo, SP; 2010; páginas 83, 104, 111, 140, 189, 201, 225, 237 e 291. 2. Ramos, André de Carvalho; Curso de Direitos humanos; 656 p.; 4 partes; 8 caps.; 121 sub-caps.; 116 refs.; 5 webgrafias; 24 x 17 x 3,4 cm; br.; 2a tiragem; Saraiva; São Paulo, SP; 2014; páginas 58 e 59. 3. Trindade, Antônio Augusto Cançado; Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos – Volume I; 3 Vols.; 640 p.; 10 caps.; Vol. 1; 1 microbiografia; 311 refs.; 1 anexo; 22 x 15 x 4; 2ª Ed.; Sergio Antonio Frabis Editor; Porto Alegre, RS; 2003; páginas 340 e ss. 4. Vieira, Waldo; Homo sapiens pacificus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 413 caps.; 403 abrevs.; 38 E-mails; 434 enus.; 484 estrangeirismos; 1 foto; 37 ilus.; 168 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 36 tabs.; 15 websites; glos. 241 termos; 25 pinacografias; 103 musicografias; 24 discografias; 20 cenografias; 240 filmes; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 3ª Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2007; páginas 807, 856, 891, 892 e 899. 5. Idem; Homo sapiens reurbanisatus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 479 caps.; 139 abrevs.; 12 E-mails; 597 enus.; 413 estrangeirismos; 1 foto; 40 ilus.; 1 microbiografia; 25 tabs.; 4 websites; glos. 241 termos; 3 infográficos; 102 filmes; 7.663 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 2ª Ed.; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2003; página 871. 6. Idem; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página 532. 7. Idem; Manual dos Megapensenes Trivocabulares; revisores Adriana Lopes; Antonio Pitaguari; & Lourdes Pinheiro; 378 p.; 3 seções; 49 citações; 85 elementos linguísticos; 18 E-mails; 110 enus.; 200 fórmulas; 2 fotos; 14 ilus.; 1 microbiografia; 2 pontoações; 1 técnica; 4.672 temas; 53 variáveis; 1 verbete enciclopédico; 16 websites; glos. 12.576 termos (megapensenes trivocabulares); 9 refs.; 1 anexo; 27,5 x 21 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2009; página 166. Webgrafia Específica: 1. OHCHR, United Nations Humans Rights Office of the High Commisioner; The Universal Declaration of Human Rights; disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/UDHRIndex.aspx>; acesso em: 05.12.2016; 19h55. 2. OHCHR, United Nations Humans Rights Office of the High Commisioner; Declaração Universal dos Direitos Humanos; disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf>; acesso em: 05.12.2016; 20h00. D. B. T.