Direitos da Mulher

Os direitos da mulher são o conjunto de garantias ou prerrogativas, objetivos ou subjetivos, positivos ou negativos, pertencentes à conscin ginossomática e inerentes à condição feminina, mesmo ainda não sendo legalizados ou institucionalizados em todos os lugares do Planeta.

Você, leitor ou leitora, é lúcido(a) quanto à necessidade de resguardar os direitos da mulher no Planeta? Está na condição avançada de apoio aos direitos igualitários, ou na condição regressiva contrária à igualdade de gênero? Quais exemplos tem disseminado sobre o assunto na manifestação pessoal holossomática?

      DIREITOS DA MULHER
                                    (INTRAFISICOLOGIA)


                                           I. Conformática

          Definologia. Os direitos da mulher são o conjunto de garantias ou prerrogativas, objetivos ou subjetivos, positivos ou negativos, pertencentes à conscin ginossomática e inerentes à condição feminina, mesmo ainda não sendo legalizados ou institucionalizados em todos os lugares do Planeta.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. A palavra direito provém do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento pré-determinado; que conduz segundo específico preceito ou conforme determinado modo de ordenação”. Surgiu em 1277. A palavra mulher vem do idioma Latim, mulier, “mulher”. Apareceu no Século XIII.
          Sinonimologia: 1. Direitos referentes ao gênero feminino. 2. Direito ginossomático.
          Antonimologia: 1. Direitos do homem. 2. Direitos referentes ao gênero masculino. 3. Deveres da mulher. 4. Deveres femininos. 5. Feminismo.
          Estrangeirismologia: os women’s rights; o suffrage; os human rights; o feminism; a strong profile woman; a Chief Executive Officer (CEO); o Women’s Liberation Movement; a self-made woman; o breakthrough consciencial feminino; a brainwashing cultural secular sobre a condição da mulher; a tríada política da Revolução Francesa: Liberté, Egalité, Fraternité.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à teática do Universalismo.
          Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relacionado ao tema: – Gênero: imposição biológica.


                                             II. Fatuística

          Pensenologia: os pensenes relacionados à igualdade de direitos; o holopensene pessoal característico da ginossomática; os ginopensenes; a ginopensenidade; o holopensene pessoal de reconhecimento dos próprios direitos; a autopensenização libertária feminina; os pensenes universalistas; os pensenes maxifraternos; a pensenidade maxifraterna; os ortopensenes; a ortopensenidade.
          Fatologia: os direitos da mulher; os esforços para salvaguardar os direitos femininos; o direito da mulher de ir e vir; o direito de viver sem ser discriminada; o direito reprodutivo; o direito sobre o próprio corpo; o direito de liberdade de decisão; o direito sobre a sexualidade pessoal; a mulher enquanto consciência; o senso de humanidade; os movimentos pela autonomia da mulher; o ativismo; a postura típica do não conformismo; o sufragismo; o empoderamento feminino; a autonomia ginossomática; a autonomia compartilhada; a autoridade moral feminina; a mulher autoconsciente da própria liberdade e papel na Socin; o pé-de-meia planejado promovendo a autonomia financeira feminina; a autoridade feminina cosmoética; o fim dos padrões absurdos de beleza; as tentativas de supressão do machismo; o fim da unanimidade ignorante; a extinção do consenso insensato da multidão linchadora; a proscrição do culto à virgindade; o descarte do belicismo; a busca pelo fim da desigualdade social; a evitação da subordinação da mulher; o secularismo; o fim dos dogmas religiosos; o despir da burca; o término do patriarcado; a respeitabilidade advinda da força ginossomática; o autorrespeito feminino reforçando o heterorrespeito; a resiliência feminina; a mulher no mercado de trabalho; as cotas de cadeiras políticas dedicadas às mulheres; o autesforço na busca do equilíbrio entre feminilidade, liderança e intelectualidade; a polivalência feminina; o ato de saber lidar com as alterações hormonais específicas do corpo de fêmea; a antimaternidade; os anticoncepcionais; os direitos trabalhistas; a liberdade de expressão; a liberdade sobre a identidade pessoal; a liberdade de escolha; o ego feminino sadio utilizado estrategicamente nos processos pela paz na mediação grupal; os direitos de educação; a coexistência pacífica; a expressão do ideal de justiça; as nuanças da programação existencial da conscin ginossomática; a autorresponsabilidade evolutiva feminina.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as reurbanizações; o ginossoma enquanto portal interdimensional ressomático; o ginomacrossoma; o resgate da paraidentidade feminina; o paradever relativo ao estar mulher; a representatividade feminina multidimensional nas ações parapolíticas visando o melhor para todos; a serenidade na liderança das amparadoras; a vivência da autogovernabilidade ginossomática favorecendo a autonomia consciencial multidimensional; a conquista da autonomia energossomática; a teática da liberdade rumo à desperticidade; a relevância da coerência parapolítica grupocármica cotidiana para o alcance da policarmalidade.


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo direitos cosmoéticos–direitos humanos; o sinergismo predisposição retributiva–senso de paradever; o sinergismo feminilidade-liderança; o sinergismo intenção-feminilidade-autossustentabilidade; o sinergismo amparadora-amparanda; o sinergismo força presencial–autoridade cosmoética; o sinergismo comedimento (medida exata)-imparcialidade (medida justa); o sinergismo do exemplo cosmoético arrastante.
          Principiologia: o princípio da igualdade; os princípios da maioria e da proteção dos direitos individuais no regime democrático; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); o princípio do posicionamento pessoal (PPP); o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da empatia evolutiva; os princípios evoluídos da Paradireitologia; o princípio da não-violência; o princípio básico da maxifraternidade.
          Codigologia: o código de defesa dos direitos das mulheres; o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC); os códigos sociais; os códigos implícitos de comportamento de gênero; os códigos normativos de expressão de gênero; os códigos do pioneirismo evolutivo; o código de defesa dos direitos humanos.
          Teoriologia: a teoria da ideologia de gênero; a instigação sobre a inexistência de gênero para além da construção social, proposta pela teoria queer; a teoria das interprisões grupocármicas demonstrando o necessário equilíbrio no binômio direitos-deveres interconscienciais; a busca pelo fim do apoio à teoria de o Direito poder matar através do Estado, no caso da pena capital, responsável pelo assassinato de centenas de mulheres anualmente; a teoria do soma enquanto instrumento proexológico.
          Tecnologia: as técnicas de argumentação assertiva; a técnica de criticidade cosmoética; a técnica da invéxis; a técnica da recéxis; a técnica de pensar o melhor para todos; a técnica de viver cosmoeticamente.
          Voluntariologia: os direitos da mulher garantidos na atuação do voluntariado conscienciológico.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Ginossomatologia; o laboratório conscienciológico Serenarium; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Conscienciometrologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico da Grupocarmologia.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Serenologia; o Colégio Invisível da Interassistenciologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Mentalsomatologia; o Colégio Invisível da Sociologia; o Colégio Invisível da Conviviologia.
          Efeitologia: o efeito assertivo da autaceitação da conscin em corpo de mulher; os efeitos do manejo cosmoético das ginoenergias (feminilidade) ou androenergias (masculinidade, virilidade) na potencialização da força presencial da conscin; o efeito da autoridade feminina cosmoética no aumento da motivação das consciências; o efeito da busca ativa pelos direitos pessoais; o efeito da assunção dos direitos pessoais; o efeito dominó da conduta exemplarista cosmoética; o efeito exemplar da autoliberdade demonstrada nos atos pessoais; o efeito libertador da conquista da autonomia pensênica; o efeito halo da liberdade interassistencial; o efeito da megafraternidade.
          Neossinapsologia: as neossinapses obtidas através da descoberta dos próprios direitos; as neossinapses oriundas do autoposicionamento libertário feminino; as neossinapses conquistadas pelo sobrepairamento da cultura milenar machista; as neossinapses conquistadas pela autovaloração da mulher; a expansão da rede de neossinapses libertárias, universalistas e maxifraternas; a reciclagem das retrossinapses do ativismo anticosmoético do passado para neossinapses do ativismo homeostático no presente; as neossinapses promovendo recomposição aos desmandos do passado.
          Ciclologia: o ciclo algoz-vítima dificultando a aplicação dos direitos da mulher; o ciclo do autorrevezamento multiexistencial; o ciclo da alternância multiexistencial androssoma-ginossoma; o ciclo de desconstrução de retroideias.
          Enumerologia: o direito feminino; o desejo feminino; o poder feminino; a escolha feminina; a prerrogativa feminina; a salvaguarda feminina; a garantia feminina.
          Binomiologia: o binômio direitos da mulher–fraternidade; o binômio direitos da mulher–Universalismo; o binômio direitos da mulher–direitos humanos; o binômio feminilidade-megafraternidade; o binômio admiração-discordância; o binômio resiliência-adaptabilidade; o binômio posicionamento pessoal cosmoético–heterorrespeito; o binômio autonomia-autossustentabilidade; o binômio paciência-sapiência.
          Interaciologia: a interação diálogo-desinibição; a interação corpo feminino–energossoma–psicossoma–mentalsoma; a interação minipeça ginossomática lúcida–Maximecanismo Multidimensional Interassistencial; a interação concessão cosmoética da mulher–desassedialidade; a interação Curso Intermissivo (CI)–reparação ideológica.
          Crescendologia: o crescendo autonomia-fraternismo-universalismo; o crescendo autoposicionamento–posicionamento grupal; o crescendo intencionalidade sadia–acertos cosmoéticos; o crescendo conscin mulher esperta–conscin mulher desperta; o crescendo autaceitação-autovalorização-autempoderamento.
          Trinomiologia: o trinômio participação política–participação social–participação econômica; o trinômio neutralidade-confidencialidade-imparcialidade; o trinômio povo-etnia-cultura; o trinômio inteligência feminina–força presencial–epicentrismo; o fim do trinômio nosográfico subjugação–lavagem cerebral–massa impensante; o trinômio autonomia-autodiscernimento-autopriorização; o trinômio autonomia-autestima-autevolução.
          Polinomiologia: o polinômio reivindicação-reconhecimento-defesa-garantia; o polinômio holobiografia-retroidentidades-retrossomas-neossoma.
          Antagonismologia: o antagonismo belicismo / pacifismo; o antagonismo opressão / emancipação; o antagonismo autoridade consciencial / autoridade despótica; o antagonismo proibição / liberdade; o antagonismo dirigir pessoas / incluir pessoas; o antagonismo pseudoindependência / interdependência.
          Paradoxologia: o paradoxo de a consciência não ter sexo na própria essência e, mesmo assim, determinadas consciências supervalorizarem o gênero; o paradoxo consciência permanente–soma fugaz; o paradoxo maioria de mulheres–minoria de direitos; o paradoxo de quanto maior a autonomia da consciência maiores as interconexões assistenciais; o paradoxo do homem feminista.
          Politicologia: as políticas públicas para as mulheres; as políticas de inclusão; a política dos direitos da mulher estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU); a democracia; a discernimentocracia; a lucidocracia; a cosmoeticocracia.
          Legislogia: a lei Maria da Penha; as cláusulas da lei dos Direitos Humanos; a lei do sufrágio feminino estabelecida em diversos países; a implantação da lei do maior esforço evolutivo; as leis dos direitos interconscienciais; as leis do Paradireito; a lei de Sharia enquanto impeditivo para aplicação dos direitos das mulheres em países Islâmicos; o tratado da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women (CEDAW), enquanto iniciativa para assegurar os direitos das mulheres; a Lei valendo para todos.
          Filiologia: a ginofilia; a assistenciofilia; a liberofilia; a sociofilia; a conviviofilia; a evoluciofilia; a determinofilia; a xenofilia.
          Fobiologia: a generofobia; a eleuterofobia; a ginofobia; a lesbofobia; a liberofobia; a recexofobia; a neofobia; a xenofobia; a craciofobia.
          Sindromologia: os cuidados para não assumir a síndrome do justiceiro na defesa pelos direitos da mulher; a evitação da síndrome da mulher maravilha; a autossupressão da síndrome da Amélia; o fim da síndrome do estresse pós-traumático gerada pela violência contra a mulher; o fim da síndrome da subestimação; a profilaxia da síndrome da autodesvalorização; a resolução da síndrome de Cinderela; a eliminação da síndrome da autovitimização.
          Maniologia: a mania de ser a mulher derrubadora de homens; o fim da mania de coibir o direito do outro.
          Mitologia: o fim do mito de a mulher ser inferior ao homem e, por isso, ter menos direitos; a supressão do mito de a mulher apreciar menos o sexo em comparação ao homem; a desconstrução do mito do sexo frágil; a libertação do mito de toda a mulher nascer para ser mãe; a invalidação do mito de a mulher sedutora provocar o abuso sexual; a eliminação do mito de as mulheres serem menos produtivas se comparadas aos homens; a profilaxia do mito dos privilégios de gênero.
          Holotecologia: a ginoteca; a gregarioteca; a comunitarioteca; a globoteca; a convivioteca; a juridicoteca; a diplomacioteca.
          Interdisciplinologia: a Intrafisicologia; a Direitologia; a Autonomologia; a Paradireitologia; a Sociologia; a Conviviologia; a Antropologia; a Ginecologia; a Ginossomatologia; a Cosmoeticologia; a Paradiplomacia.


                                            IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o pré-serenão vulgar; o homem cis; o filho; o jovem; o pai; o esposo; o padrasto; o idoso; o companheiro; o parceiro de dupla evolutiva (DE); os homens apoiadores da geração NoMo; o homem maduro, adulto; o escritor; o professor; os homens cuidadores; os homens educadores; os homens artistas; os homens cientistas; o feminista; o pioneiro; o abridor de neocaminhos; o líder fraterno; o ativista interassistencial; o homem de ação; o tocador de obra; o amparador; o teleguiado autocrítico; o proexólogo; o inversor; o reciclante; o cosmovisiologista; o epicon lúcido; o paradireitólogo; o paradiplomata; o parapoliticólogo; o conviviólogo; o parafisiologista; o andromacrossômata; o desperto; o orientador evolutivo; o completista; o Serenão à frente da média do grupo evolutivo; o filósofo inglês Jeremy Bentham (1748–1832); o filósofo francês Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat (1743–1794).
          Femininologia: a pré-serenona vulgar; a mulher cis; a filha; a jovem; a mãe; a esposa; a madrasta; a idosa; a companheira; a parceira de dupla evolutiva; as mulheres da geração NoMo; a mulher madura, adulta; a escritora; a professora; as mulheres cuidadoras; as mulheres educadoras; as mulheres artistas; as mulheres cientistas; a feminista; a pioneira; a abridora de neocaminhos; a líder fraterna; a ativista interassistencial; a mulher de ação; a tocadora de obra; a amparadora; a teleguiada autocrítica; a proexóloga; a inversora; a reciclante; a cosmovisiologista; a epicon lúcida; a paradireitóloga; a paradiplomata; a parapoliticóloga; a convivióloga; a parafisiologista; a ginomacrossômata; a desperta; a orientadora evolutiva; a completista; a Serenona à frente da média do grupo evolutivo; a Serenona Monja, de paravisual feminino, líder extrafísica da maxiproéxis da Conscienciologia neste Planeta; a escritora italiana Christine de Pizan (1364–1430); a escritora inglesa Mary Wollstonecraft (1757–1797); a teósofa inglesa Annie Besant (1847–1933); a ativista francesa Simone de Beauvouir (1908–1986).
          Hominologia: o Homo sapiens direitologus; o Homo sapiens democraticus; o Homo sapiens justus; o Homo sapiens protector; o Homo sapiens cosmocentricus; o Homo sapiens fraternus; o Homo sapiens cosmoethicus.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: direitos positivos das mulheres = aqueles de responsabilidade do Estado de prover, aos moldes da garantia dos direitos de segurança, interferindo em casos de violência doméstica; direitos negativos das mulheres = aqueles sobre os quais o Estado deve abster-se de interferir ou restringir, aos moldes do direito ao voto e a participar em decisões da Nação, não interferindo para impedir ou restringir a mulher de votar ou candidatar-se a cargo público.
          Culturologia: o fim da cultura do sexo frágil; a erradicação da cultura determinista sobre a mulher; a cultura do feminismo.
          História. De acordo com a Historiologia, eis 4 exemplos de elementos históricos relacionados com a conquista dos direitos da mulher no Planeta, expostos na ordem cronológica:
          1. Século XVIII. Em setembro de 1791, Olympe de Gouges (1748–1793) lança a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, desafiando a conduta machista expressa na obra Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, durante a revolução francesa. É publicado, em 1792, o livro A Vindication of the Rights of Woman (A Reivindicação dos Direitos da Mulher), por Mary Wollstonecraft (1759–1797), sugerindo a importância da educação para meninas.
          2. Século XIX. São formalizadas leis sobre educação feminina e ocorrem reinvindicações de mulheres por horas de trabalhos mais justas na América Latina e Europa.
          3. Século XX. É concedido o direito ao voto para mulheres em diversos países da América Latina, América do Norte e Europa.
          4. Século XXI. É sancionada, em 2006, no Brasil a lei Maria da Penha (lei no. 11.340), criando mecanismos para refrear a violência contra a mulher.
          Direitos. Sob a ótica da Parapoliticologia, eis, na ordem alfabética, os 12 direitos da mulher estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU):
          01. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando ter filhos.
          02. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar família.
          03. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
          04. Direito à informação e à educação.
          05. Direito à liberdade de pensamento.
          06. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
          07. Direito à privacidade.
          08. Direito à saúde e à proteção da saúde.
          09. Direito à vida.
          10. Direito aos benefícios do progresso científico.
          11. Direito de liberdade de reunião e participação política.
          12. Direito de viver sem ser submetida a torturas e maus tratos.
          Ignorantismo. Há, ainda, a concepção ignorante de parcela expressiva da população de os direitos da mulher serem estabelecidos, sendo a violação das prerrogativas femininas conduta exceção. Trata-se de entendimento limitado e ingênuo, demonstrativo do pouco alcance da educação e alerta sobre o tema no Planeta.
          Violações. Consoante à Cosmoeticologia, eis na ordem alfabética, 5 exemplos de violações dos direitos da mulher observados na Socin Patológica e respectivas categorias, quando presentes:
          A. Feminicídio. O assassinato exclusivamente pelo fato de serem mulheres, sendo categorizados em 3 níveis, expostos na ordem alfabética:
          1. Femicídio íntimo: aqueles crimes cometidos por homens com os quais as vítimas tinham ou tiveram relação íntima, familiar, de convivência ou afins.
          2. Femicídio não íntimo: aqueles cometidos por homens com os quais as vítimas não tinham relações íntimas, familiares ou de convivência, porém havia relação de confiança, hierarquia ou amizade com os agressores, ao modo de amigos ou colegas de trabalho, trabalhadores da saúde, empregadores.
          3. Femicídios através de conexão: aqueles nos quais as mulheres foram assassinadas por tentarem impedir o homem de matar outra mulher.
          B. Matrimônio compulsório. A pedofilia legalizada de obrigar meninas a se casarem antes de atingirem a maturidade biológica, não levando em consideração o desejo real de constituição familiar com o indivíduo escolhido.
          C. Machismo. O princípio da superioridade masculina ante a feminina.
          D. Mutilação genital feminina. A remoção ritualística de parte ou de todos os órgãos sexuais externos femininos, podendo ser categorizada em 3 tipos:
          1. Clitoridectomia: consiste na remoção do prepúcio do clitóris ou de todo o clitóris.
          2. Excisão: consiste na remoção do prepúcio, do clitóris e parcial ou total ablação dos lábios menores.
          3. Infibulação: consiste na remoção do prepúcio, do clitórios, dos lábios menores e maiores.
          E. Proibição do aborto. A ilegalização do aborto ou imposição de barreiras dificultando o ato, motivada por razões religiosas.
          F. Violência doméstica. O ato, omissão ou conduta agressiva entre indivíduos unidos por parentesco ou consanguinidade, podendo causar danos físicos e psicológicos, classificados quanto à natureza, nas seguintes categorias:
          1. Física: a exemplo das agressões físicas, espancamentos e tortura.
          2. Privação e abandono: a exemplo da privação de alimento, privação da presença dos filhos e da liberdade.
          3. Psicológica: a exemplo das ofensas e humilhações.
          4. Sexual: a exemplo do assédio e do estupro.
          G. Violência sexual. Quaisquer atos ou tentativas de obter ato sexual, comentários ou insinuações sexuais não desejados, atos de tráfico ou dirigidos contra a sexualidade da pessoa usando coerção, por qualquer indivíduo, independente da relação com a vítima, em qualquer contexto, porém não limitado à penetração da vulva ou ânus com o pênis, outra parte do corpo ou objeto. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem 4 tipos de violência sexual:
          1. Assédio sexual: aproximação sexual não bem-vinda, solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual, podendo ser demonstrada por pressão sobre a vítima por estar hierarquicamente abaixo do molestador ou fazer a vítima sentir-se inferior por ser de outro gênero (preconceito de gênero).
          2. Estupro: o ato de forçar alguém a praticar sexo sem consentimento, estando a pessoa consciente ou não, mediante violência ou grave ameaça.
          3. Exploração sexual: quando há algum tipo de envolvimento sexual entre pessoa prestadora de serviço (de confiança e com algum poder) e de indivíduo ao procurar a ajuda profissional.
          4. Pedofilia: ato representativo de transtorno parafílico, havendo fantasia e excitação sexual intensa do agressor com meninas pré-púberes.
          Religião. Conforme a Dogmatologia, os direitos da mulher são dificultados pela persistência dos dogmatismos religiosos ao postularem superioridade masculina ante a feminina.
         Relativismo. Pela Antropologia, é sabida a existência do relativismo cultural, sugerindo ser necessária flexibilização dos direitos da mulher, a partir do entendimento do contexto cultural onde as consciências femininas estão inseridas. Porém, é necessário estabelecer o limite entre o respeito intercultural e a consideração pela dignidade da consciência, sendo a Cosmoética imprescindível para traçar tal linha divisória.
         Problemática. Sob a ótica da Megaproblematicologia, é complexa a questão de, quando respeitados os direitos da mulher, a conscin ginossomática fazer mau uso das prerrogativas obtidas, a exemplo das 3 situações expostas a seguir, na ordem alfabética:
         1. Aborto. A prática do aborto é descrita enquanto direito reprodutivo e, embora necessária na condição de economia de males, muitas vezes pode ser empregada de maneira abusiva, arriscada e anticosmoética.
         2. Expressão. O direito à liberdade de expressão é fundamental, mas há certa confusão entre a manifestação pública de opinião pessoal e o discurso de ódio frequentemente utilizados na autexposição.
         3. Prostituição. É explícito o direito à propriedade do soma pela mulher, mas é sabido ser frequentemente utilizado enquanto produto, reflexo da promiscuidade e sedução anticosmoética, fomentando a indústria do sexo e apresentando risco, até mesmo, à saúde pública.
         Internacionalização. Segundo a Universalismologia, o movimento pelos direitos da mulher é a maneira de assegurar igualdade entre as consciências no Planeta e tem crescido progressivamente, estando infiltrado em dezenas de países, representado pelas consciências afinizadas com a temática, a exemplo das 37 ativistas a seguir, expostas na ordem alfabética por países de procedência:
         01. Albânia. Urani Rumbo (1895–1936).
         02. Alemanha. Ruth Bré (1862–1911).
         03. Austrália. Miles Franklin (1879–1954).
         04. Áustria. Marianne Hainisch (1839–1936).
         05. Bélgica. Marguerite Coppin (1867–1931).
         06. Brasil. Consuelo Nasser (1938–2002).
         07. Bulgária. Eugenia Kisimova (1831–1885).
         08. Canadá. Nellie McClung (1873–1951).
         09. Dinamarca. Caroline Sophie Testman (1839–1919).
         10. Egito. Hoda Shaarawi (1879–1947).
         11. Espanha. Concepción Arenal Ponte (1820–1893).
         12. Estados Unidos da América. Susan B. Anthony (1820–1906).
         13. Finlândia. Alexandra van Grippenberg (1857–1913).
         14. França. Olympe de Gouges (1748–1793).
         15. Gana. Annie Jiagge (1918–1996).
         16. Grécia. Kalliroi Parren (1861–1940).
         17. Holanda. Anette Wiea Luka Poelman (1853–1914).
         18. Hungria. Vilma Glücklich (1872–1927).
         19. Índia. Mamatha Raghuveer Achanta (1967–).
         20. Inglaterra. Millicent Fawcett (1847–1929).
         21. Irã. Shirin Ebadi (1947–).
         22. Irlanda. Margaret “Gretta” Cousins (1878–1954).
         23. Itália. Anna Maria Mozzoni (1837–1920).
         24. Luxemburgo. Catherine Schleimer-Kill (1884–1973).
         25. Noruega. Mimi Sverdrup Lunden (1894–1955).
         26. Nova Zelândia. Kate Sheppard (1847–1934).
         27. Paquistão. Malala Yousafzai (1997–).
         28. Peru. María Jesús Alvarado Rivera (1878–1971).
         29. Polônia. Maria Konopnicka (1842–1910).
           30.  Porto Rico. Luisa Capetillo (1879–1922).
           31.  Portugal. Ana de Castro Osório (1872–1935).
           32.  Romênia. Alexandrina Cantacuzino (1876–1944).
           33.  Rússia. Anna Filosofova (1837–1912).
           34.  Sérvia. Ksenija Atanasijević (1894–1981).
           35.  Suécia. Sophie Adlersparre (1823–1895).
           36.  Suíça. Margarethe Faas-Hardegger (1882–1963).
           37.  Uruguai. María Abella de Ramírez (1863–1926).
           Gênero. Segundo a Evoluciologia, a ressoma no Planeta Terra oferece oportunidade de aquisição de soma feminino ou masculino, dependendo das necessidades evolutivas da consciência. Porém, tal condição é provisória e dependente da ressoma pois, em última análise, a consciência, de paraprocedência extrafísica, não tem gênero.


                                                 VI. Acabativa

           Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com os direitos da mulher, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
           01. Ativismo: Parapoliticologia; Neutro.
           02. Autonomia ginossomática: Autonomologia; Neutro.
           03. Autoposicionamento de ponta: Autopriorologia; Homeostático.
           04. Autoridade feminina cosmoética: Ginossomatologia; Homeostático.
           05. Conduta cosmoética: Conviviologia; Homeostático.
           06. Desbarbarização da Humanidade: Reeducaciologia; Homeostático.
           07. Direito Minoritário: Sociologia; Neutro.
           08. Efeitos da violência doméstica: Antievoluciologia; Nosográfico.
           09. Feminino evolutivo: Autevoluciologia; Homeostático.
           10. Liberologia: Evoluciologia; Homeostático.
           11. Microminoria evolutiva: Evoluciologia; Homeostático.
           12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
           13. Senso universalista: Cosmoeticologia; Homeostático.
           14. Terra-de-todos: Intrafisicologia; Homeostático.
           15. Violência doméstica: Antievoluciologia; Nosográfico.
    OS DIREITOS DA MULHER FAVORECEM A EVOLUÇÃO
  DAS CONSCINS PORTADORAS DE GINOSSOMA AO PROPORCIONAREM OPORTUNIDADE DE RECICLAGEM EM AMBIENTE IGUALITÁRIO, SEGURO, LIBERTÁRIO E DIGNO.
           Questionologia. Você, leitor ou leitora, é lúcido(a) quanto à necessidade de resguardar os direitos da mulher no Planeta? Está na condição avançada de apoio aos direitos igualitários, ou na condição regressiva contrária à igualdade de gênero? Quais exemplos tem disseminado sobre o assunto na manifestação pessoal holossomática?
           Filmografia Específica:
           1. As Sufragistas. Título Original: Suffragette. País: Inglaterra. Data: 2015. Duração: 106 min. Gênero: Drama & Histórico. Idade (censura): 14 anos. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Português. Direção: Sarah Gravon. Elenco: Carey Mulligan, Anne-Marie Duff, Helena Bohan-Carter, Maryl Streep. Produção: Nik Bower, Hannah Farrell, Rose Garnett, Cameron McCracken, Teresa Moneo, Alison Owen, Tessa Ross, James Schamus, Andy Stebbing; & Faye Ward. Desenho de Produção: Alice Normington. Direção de Arte: Jonathan Houlding; & Choi Ho Man. Roteiro: Abi Morgan. Fotografia: Eduard Grau. Musica: Alexandre Desplat. Montagem: Barney Pilling. Cenografia: Barbara Herman-Skelding. Companhia: Ruby Films; Pathé; Film4; British Film Institute (BFI); Focus Features; & Redgill Productions. Sinopse: No início do século XX, após décadas de manifestações pacíficas, as mulheres ainda não possuem o direito de voto no Reino Unido. Grupo militante decide coordenar atos de insubordinação, quebrando vidraças e explodindo caixas de correio, para chamar a atenção dos políticos locais à causa. Maud Watts (Carey Mulligan), sem formação política, descobre o movimento e passa a cooperar com novas feministas. Ela enfrenta grande pressão da polícia e dos familiares para voltar ao lar e à sujeição à opressão masculina, mas decide ser a busca pela igualdade de direitos merecedora de sacrifícios.
             2. O Sorriso de Monalisa. Título Original: Mona Lisa Smile. País: EUA. Data: 2003. Duração: 117 min. Gênero: Drama. Idade (censura): 12 anos. Idioma: Inglês; & Italiano. Cor: Colorido. Legendado: Chinês; Coreano; Espanhol; Inglês; Português; & Tailandês (em DVD). Direção: Mike Newell. Elenco: Julia Roberts; Kirsten Dunst; Julia Stiles; & Maggie Gyllenhaal. Produção: Elaine Goldsmith-Thomas; Paul Schiff; & Deborah Schindler. Desenho de Produção: Jane Musky. Direção de Arte: Patricia Woodbridge. Roteiro: Lawrence Konner; & Mark Rosenthal. Fotografia: Anastas N. Michos. Música: Rachel Portman. Montagem: Mick Audsley. Cenografia: Susan Bode. Efeitos Especiais: Framestore CFC. Companhia: Columbia Pictures Corporation; Revolution Studios; & Red Om Films. Sinopse: Professora de História da Arte está decidida a confrontar antigos costumes de tradicional escola para moças.
             Bibliografia Específica:
             1. Beauvoir, Simone de; O Segundo Sexo (Le Deuxième Sexe); trad. Sergio Milliet; 936 p.; 4 seções; 14 caps.; Vol. 2; 14 x 21 cm; br; 2a Ed.; Difusão Européia do Livro; São Paulo, SP; 1967; páginas 9 a10.
             2. Daou, Dulce; A Condição Feminina em uma Abordagem Conscienciológica; Artigo; Conscientia; Revista; Trimestral; Vol. 4; N. 4; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu; PR; Outubro-Dezembro; 2000; páginas 235 a 242.
             3. Heise, L.; & Garcia-Moreno, C.; Violence by Intimate Partners; Reportagem; Krug EG et al.; Eds. World Report on violence and Health; Geneva World Health Organization; 2002; páginas 87 a 121.
             4. Jewkes, R.; Sen, P.; & Garcia-Moreno, C.; Sexual Violence; Krug EG et al., eds. World report on violence and health; Geneva,World Health Organization; 2002; páginas 149 a 181.
             5. Pasinato, Wânia; Femicídios e As Mortes de Mulheres no Brasil; Cadernos Pagu; Revista; 2011; páginas 219 a 246.
             Webgrafia Específica:
             1. World Health Organization; 1 foto; disponível em: <http://www.who.int/en>; acesso em: 28.02.16.
                                                                                                               P. G. M.