O refugiado é a conscin, homem ou mulher, forçada a deixar o Estado de origem, ou terra natal, colocada para fora do universo jurídico, político e econômico nacional por ter a respectiva condição de sujeito de direito negada por aqueles incumbidos de reconhecê-la, garanti-la, protegê-la e promovê-la.
Você, leitor ou leitora, já parou para pensar na relação dos refugiados com a reurbanização extrafísica do planeta Terra? Saberia dizer quem são os refugiados e o motivo de eles existirem?
REFUGIADO (POLITICOLOGIA) I. Conformática Definologia. O refugiado é a conscin, homem ou mulher, forçada a deixar o Estado de origem, ou terra natal, colocada para fora do universo jurídico, político e econômico nacional por ter a respectiva condição de sujeito de direito negada por aqueles incumbidos de reconhecê-la, garanti-la, protegê-la e promovê-la. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O termo refúgio deriva do idioma Latim, refugium, “refúgio; asilo; acolhida; guarida”. Surgiu no Século XV. A palavra refugiado apareceu no Século XIV. Sinonimologia: 1. Exilado; proscrito. 2. Asilado. 3. Buscador de asilo. 4. Imigrante forçado. 5. Imigrante de sobrevivência. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 3 cognatos derivados do vocábulo refúgio: refugiada; refugiado; refugiar. Antonimologia: 1. Imigrante ambiental; imigrante econômico; imigrante voluntário. 2. Cidadão. 3. Expatriado; funcionário internacional. 4. Autóctone. 5. Criminoso; fugitivo da lei; terrorista. 6. Perseguidor; violador de direitos. Estrangeirismologia: as internally displaced people (IDPs); o United Nation High Comissioner for Refugees (UNHCR); o refugiado enquanto dramatis personae do belicismo. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à consciência de as fronteiras entre os países serem artificiais. Megapensenologia. Eis 6 megapensenes trivocabulares relacionados ao tema: – Refugiados são pessoas. Refúgio é salvaguarda. Refugiado: imigrante forçado. Refugiados sofrem perseguições. Refugiados: conscins deslocadas. Refugiar-se é proteger-se. Citaciologia. Eis 3 citações referentes ao tema: – O exílio não é apenas a experiência da solidão, do afastamento, da nostalgia. À maioria dos indivíduos, o desterro afeta a estrutura da identidade. A exclusão da palavra, da língua do berço, não se vive apenas como política; é tormento pessoal (Maria José de Queiroz, 1934–). Man is a social animal and life is not easy for him when social ties are cut off (O homem é animal social e a vida não é fácil para ele quando laços sociais são cortados; Hannah Arendt, 1906–1975). O mundo inteiro é a nossa pátria para que o nosso valor se prove com amplidão (Lucius Annaeus Seneca, 4–65 e.c.). II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal dos refugiados; o holopensene pessoal da exclusão social; o holopensene pessoal da autovitimização; os patopensenes; a patopensenidade; o holopensene pessoal da vingança; o holopensene pessoal da resiliência; o holopensene pessoal da perseverança; os fraternopensenes enquanto base intrínseca do trabalho humanitário com refugiados; a adaptabilidade holopensênica marcante em conscins vitoriosas diante das adversidades do deslocamento forçado. Fatologia: o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) enquanto 1 dos 3 pilares dos Direitos Humanos; o indivíduo forçado a sair do país de origem para se proteger em outro território por fundado temor de perseguição, riscos de morte ou perda da liberdade por motivos políticos, raciais, religiosos, de nacionalidade ou por pertencimento a grupo social específico; os indivíduos submetidos a deslocamento forçado para outro país em razão de guerras e conflitos armados; as pessoas em situação análoga à do refugiado; a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951; o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados; a Declaração de Cartagena de 1984; a Declaração de Nova York de 19 de setembro de 2016 enquanto fundamento do trabalho com migrantes e refugiados para o futuro próximo; o fato de 84% dos refugiados estarem em países em desenvolvimento (Ano-Base: 2016); o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) enquanto instituição internacional responsável pela proteção do direito dos refugiados; o trabalho do brasileiro e alto-funcionário das Nações Unidas Sérgio Vieira de Mello (1948–2003) à frente do ACNUR; a II Guerra Mundial enquanto principal desencadeador da necessidade da criação do Direito Internacional dos Refugiados; a perseguição a pessoas por motivos de orientação sexual; os menores separados e desacompanhados enquanto tema de atenção no contexto do trabalho com refugiados; o recrutamento forçado das criançassoldado; as mulheres enquanto grupo social específico no contexto do direito dos refugiados; a mutilação genital feminina (female genital mutilation) enquanto causa de deslocamento forçado; o casamento forçado; a guerra no Leste da República Democrática do Congo (RDC) e a respectiva ausência de cobertura da mídia; o Território Ocupado da Palestina enquanto terra de refugiados; a Faixa de Gaza e a impossibilidade de as pessoas nativas buscarem refúgio em outros países em razão do bloqueio de Israel e do Egito; o holocarma da região do Oriente Médio enquanto palco milenar de conflitos armados; os campos de refugiados e as gerações perdidas nascidas, crescidas e esquecidas; o fato de o Afeganistão ter sido o país de origem com o maior número de refugiados no mundo até o início dos conflitos na Síria; o maior campo de refugiados do mundo Dadaad, no Quênia, ativo desde 1991 (Ano-base: 2017); os grupos terroristas do Estado Islâmico, Al-Shabaab, Boko Haram, Taliban, Al-Qaeda e outros enquanto grandes causadores de deslocamentos em massa; o sistema de Dublin regulando o direito dos refugiados na União Europeia (UE); a Colômbia enquanto grande produtor de refugiados na América Latina; os novos refugiados da América Latina provenientes da Venezuela, Honduras, El Salvador e Guatemala; o fato de o número de refugiados no Brasil hoje ser em torno de 0,005% da população do Brasil (Ano-base: 2016); a chegada de refugiados Sírios ao Brasil a partir do ano de 2013; os refugiados da costa Oeste da África no Brasil; o fato de no contexto do deslocamento forçado, 70% dos refugiados no Brasil serem homens e 90% dos menores separados ou desacompanhados meninos ou rapazes; o fato de haver aproximadamente 4.500 brasileiros refugiados ou pedindo refúgio e vivendo em outros países (Ano-base: 2016); o fato de o senso comum relacionar atualmente refugiados a sírios; a identificação de conflitos armados a partir de grandes fluxos migratórios; o belicismo enquanto causa do deslocamento forçado de refugiados; as grandes diásporas; os grandes movimentos de deslocados; as viagens nos conveses de navios; o uso de vistos falsos e a não criminalização do refugiado; o tráfico internacional de pessoas; as instituições da sociedade civil atuando em prol dos refugiados; as soluções duradouras (ou duráveis) do refúgio enquanto saídas paliativas para a questão da existência dos refugiados no mundo; a integração local; o reassentamento; a repatriação voluntária; o direito de reunião familiar; o advocacy internacional e nacional em benefício dos direitos dos refugiados; a necessidade de se retirar rótulos e de se enxergar a pessoa refugiada enquanto ser humano; as intersecções de vulnerabilidade em indivíduos em situação de refúgio. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a assimilação simpática de momentos de crises narrados por vítimas de violações de direitos humanos; a imprescindível desassimilação simpática ininterrupta no contexto do trabalho com refugiados; as percepções energéticas advindas de narrativas de solicitantes de refúgio; as percepções extrafísicas durante a tenepes relacionadas aos atendimentos a refugiados e imigrantes; os resgastes extrafísicos de consciexes perseguidas; a importância da África no contexto da reurbanização extrafísica; o amparo extrafísico de função junto ao trabalho com refugiados; as transmigrações extrafísicas a menor, enquanto espécie de deslocamento forçado; as transmigrações extrafísicas, a maior, enquanto espécie de deslocamento voluntário. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo multilateral do trabalho humanitário com refugiados; o sinergismo entre as comunidades de indivíduos do mesmo país de origem em apoio mútuo para enfrentamento das adversidades; o sinergismo equipin-equipex assistindo conscins em situação de refúgio; o sinergismo das organizações internacionais atuando globalmente em benefício dos deslocados. Principiologia: o princípio do non-refoulement embasando o Direito Internacional dos Refugiados; o princípio da solidariedade fundamentando as respostas em esfera internacional para grandes fluxos de deslocamento de pessoas; o princípio evolutivo de ser melhor sentar no banco dos réus a ser acusador enquanto exemplo de perseguições estatais contra indivíduos opositores políticos; o princípio “aconteça o melhor para todos” permitindo aos amparadores definirem os encaminhamentos assistenciais caso a caso; o princípio do limite do assistente demarcando até onde se pode chegar ao assistir conscins submetidas ao deslocamento internacional forçado sem acumpliciamento; o princípio da economia de males indicando ser o deslocamento forçado a menos pior das opções frente a episódios de perseguição, guerra e conflitos armados; o princípio do universalismo dos Direitos Humanos enquanto base para o fim do nacionalismo. Codigologia: o código de Nairobi fundamentando o trabalho de entrevistas com pessoas em situação de refúgio; o código pessoal de Cosmoética (CPC) delimitando as fronteiras da interassistencialidade no contexto do trabalho humanitário. Teoriologia: a teoria do sistema político internacional de Estados-nações, territórios soberanos e fronteiras artificiais enquanto a verdadeira raiz de existência de refugiados no mundo; a teoria do Estado Mundial enquanto derradeiro fim das fronteiras intrafísicas imaginárias e produtoras de sectarismos com base no local de nascimento; a teoria do holocarma das nações enquanto elemento de análise da situação da Europa hoje em relação a fatores de atração de imigrantes; a teoria do holocarma pessoal indicando a situação de o indivíduo refugiado ser o ponto de virada no processo de pagamento holocármico de atrocidades do passado e limpeza da Ficha Evolutiva Pessoal (FEP); a teoria contramajoritária dos Direitos Humanos enquanto crítica ao eurocentrismo do DIR; as discussões sobre a teoria dos deslocados por motivos ambientais; a teoria dos direitos humanos imperando sobre os ordenamentos jurídicos nacionais e exigindo o reconhecimento e proteção de direitos dos refugiados nos Estados de acolhida. Tecnologia: a técnica do acoplamento áurico facilitando a comunicação entre assistido e assistente nos trabalhos humanitários minimizando as dificuldades de comunicação em razão de línguas e culturas diferentes; a técnica da escuta ativa em atendimentos a conscins refugiadas; a técnica da assim-desassim potencializando a assistência a pessoas em situação de refúgio. Voluntariologia: o voluntariado humanitário em prol dos refugiados. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autoproexologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos; o Colégio Invisível da Pararreurbanologia. Efeitologia: o efeito das retrocognições na proéxis atual fundamentando os caminhos para a reparação multiexistencial por meio da assistência ao público-alvo de pessoas deslocadas involuntariamente dos próprios países; o efeito halo do deslocamento forçado na vida de todas as consciências ligadas a quem foi forçado a se deslocar do próprio país; o efeito multiplicador da assistência em relação ao trabalho de consciências sensíveis à causa dos refugiados. Neossinapsologia: as neossinapses adquiridas ao entrevistar refugiados; as neossinapses desenvolvidas pelo contato com conscins de variadas culturas e realidades; as neossinapses criadas ao se deparar com as dificuldades de vida enfrentadas por imigrantes e refugiados. Ciclologia: a hipótese de a conscin refugiada poder estar entre as etapas de interprisão e vitimização do ciclo evolutivo interprisão-vitimização-recomposição-libertação; o ciclo algoz-vítima; o ciclo vida cotidiana–atividade política–perseguição repentina–deslocamento forçado–ostracismo–adaptação em novo país–integração local enquanto resumo de hipotético, mas fundado em fatos reais, caso de conscin em situação de refúgio. Enumerologia: o perseguido por motivos de opinião política; o perseguido por motivos de religião; o perseguido por motivos de pertencimento a grupo social específico; o perseguido por motivos de raça; o perseguido por motivos de etnia; o perseguido por motivos de nacionalidade; o perseguido por motivos de conflitos armados. O deslocamento forçado em razão de fundado temor de perseguição; o deslocamento forçado em razão de desastres ambientais; o deslocamento forçado em razão da pobreza; o deslocamento forçado em razão da busca por tratamentos de saúde; o deslocamento forçado em razão do tráfico de pessoas; o deslocamento forçado em razão da fome; o deslocamento forçado em razão da busca pela sobrevivência. Binomiologia: o binômio refugiado-anomia, na análise dos princípios pervertidos do belicismo; o binômio temor-perseguição; o binômio refugiado-transmigrado; o binômio trabalho humanitário–profissionalismo assistencial; o binômio fatores de atração–fatores de repulsão enquanto elemento de análise dos fluxos e rotas de imigração. Interaciologia: a interação diáspora-paradiáspora indicando estarem os grandes movimentos de pessoas no intrafísico em compasso com os movimentos extrafísicos de consciexes. Crescendologia: o crescendo solicitante de refúgio–refugiado enquanto momentos diferentes do ponto de vista do acesso ao direito no âmbito dos países de destino. Trinomiologia: o trinômio indivíduo–Estado de origem–Estado de acolhida demonstrando estar o refugiado habitando entre soberanias. Polinomiologia: o polinômio proteção–integração–assistência–saúde mental enquanto frente de trabalho essencial com pessoas em situação de vulnerabilidade; o polinômio acolhimento-orientação-encaminhamento-acompanhamento; o polinômio opinião política–raça–religião–grupo social–nacionalidade enquanto 5 critérios básicos para inclusão no Estatuto dos Refugiados da perspectiva da normativa internacional. Antagonismologia: o antagonismo conscin cidadã / conscin estrangeira enquanto elemento de compreensão da discriminação estrutural enfrentada por refugiados e imigrantes em geral, em países de destino; o antagonismo interesses dos Estados / interesses dos indivíduos em se tratando de colocar os interesses nacionais à frente do ser humano carente de direitos; o antagonismo emoção / razão notável no contexto do trabalho humanitário com refugiados; o antagonismo refúgio urbano / campo de refugiados; o antagonismo imigração voluntária / imigração forçada enquanto elemento a se considerar no estudo sobre migração. Paradoxologia: o paradoxo de as principais nações intervencionistas do mundo não aceitarem a entrada de pessoas deslocadas nos próprios territórios após respectivos atos de intervenção; o paradoxo de quem mais precisa de ajuda ser aquele a quem os outros menos querem ajudar; o paradoxo de o mais carente ser quem tem menos oportunidades; o paradoxo de a pessoa em situação forçada de deslocamento ser a mais exposta aos mecanismos de exploração e extorsão em se tratando de migrações internacionais; o paradoxo de o perseguidor de hoje poder ser o perseguido de amanhã e vice-versa. Politicologia: o sistema político internacional; a política das Nações Unidas enquanto política dos Estados e não dos seres humanos; os sistemas legais e políticos nacionais excluindo e perseguindo grupos inteiros de conscins; os sistemas religiosos fundamentando políticas de Estados e estimulando a perseguição a dissidentes e convertidos. Legislogia: a lei federal N. 9.474 de 1997 implementando os mecanismos do direito dos refugiados no Brasil e estendendo a definição de refugiado, além da já estabelecida internacionalmente; as legislações nacionais diferenciando direitos do cidadão dos direitos do não-cidadão; a lei da inseparabilidade grupocármica. Filiologia: a xenofilia; a assistenciofilia; a fraternofilia; a conscienciofilia; a conviviofilia; a neofilia; a sociofilia. Fobiologia: a xenofobia; a homofobia; a transfobia; a etnofobia. Sindromologia: a síndrome do estrangeiro (SEST); a síndrome do desterro; a síndrome do ostracismo (SO); a síndrome de abstinência da Baratrosfera (SAB) indicando a manutenção da perseguição extrafísica no contexto intrafísico das consréus ressomadas; a síndrome da ectopia afetiva (SEA) e as múltiplas carências e emocionalismos deslocados envolvendo pessoas em situação de refúgio. Maniologia: a mania de culpar o estranho; a mania de não admitir e reconhecer direitos garantidos pela lei aos estrangeiros; a mania de violar direitos de refugiados e imigrantes; a mania de perseguição notável em consciências expostas a traumas e violações de direitos humanos; a mania de pedir ajuda aos outros mesmo sendo o momento de criar mecanismos próprios de autossustento. Mitologia: o mito da “crise de refugiados” na Europa; o fim do mito da pátria nossa no momento quando o próprio país é o agente de perseguição; o mito das semidemocracias e o contexto de a busca pela manutenção do poder ser a causa para perseguição política; o fim do megamito das soberanias estatais. Holotecologia: a assistencioteca; a evolucioteca; a politicoteca; a socioteca; a convívioteca; a geografoteca; a globoteca. Interdisciplinologia: a Politicologia; a Parapoliticologia; a Intrafisicologia; a Direitologia; a Paradireitologia; a Transmigraciologia; a Reurbanologia; a Conflitologia; a Sociologia; a Evoluciologia. IV. Perfilologia Elencologia: a consréu ressomada; a conscin lúcida; a pessoa em situação de refúgio; a conscin perseguida; a consciência vítima; a consciência algoz; o pré-serenão vulgar; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o refugiado; o advogado, filósofo e escritor romano Lucius Annaeus Seneca (4 a.e.c.–65 e.c.), exilado na Córsega; o intelectual e sociólogo belga Claude Lévi-Strauss (1908–2009), refugiado nos EUA; o médico austríaco criador da psicanálise Sigmund Freud (1856–1939), refugiado no Reino Unido; o físico alemão Albert Einstein (1879–1955), refugiado nos EUA; o dramaturgo, poeta, encenador e escritor alemão Bertolt Brecht (1898–1956), refugiado na Suécia, Noruega, Finlândia e nos EUA; o garoto sírio Aylan Kurdi (2012–2015), vítima fatal de acidente durante deslocamento forçado, cuja foto do corpo dessomado em praia na Turquia comoveu o mundo; o solicitante de refúgio; o imigrante; o emigrante; o migrante; o trabalhador imigrante; o deslocado interno; o deslocado por motivos ambientais; o ativista; o defensor de direitos humanos; o trabalhador humanitário; o voluntário; o profissional da assistência; o agente de proteção; o representante das Nações Unidas; o Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados; o político; o perpetrador de violações de direitos; o agente perseguidor estatal; o agente perseguidor não-estatal; o advogado; o jornalista; o opositor político; o dissidente religioso; o homossexual; o fanático; o terrorista; o poliglota; o tenepessista; o projetor consciente; o conscienciólogo; o evoluciólogo; o Serenão. Femininologia: a refugiada; a filósofa política alemã Hannah Arendt (1906–1975), refugiada nos EUA); a garota alemã Anne Frank (1929–1945), refugiada na Holanda; a atleta olímpica de natação síria, responsável por empurrar a nado barco à deriva no Mar Mediterrâneo Yusra Mardini (1998–), refugiada na Alemanha; a ativista política paquistanesa Malala Yousafzai (1997–), refugiada no Reino Unido; a imigrante; a emigrante; a migrante; a trabalhadora imigrante; a deslocada interna; a deslocada por motivos ambientais; a ativista; a defensora de direitos humanos; a trabalhadora humanitária; a voluntária; a profissional da assistência; a agente de proteção; a representante das Nações Unidas; a Alta Comissária das Nações Unidas para Refugiados; a política; a perpetradora de violações de direitos; a agente perseguidora estatal; a agente perseguidora não-estatal; a advogada; a jornalista; a opositora política; a dissidente religiosa; a homossexual fanática; a terrorista; a poliglota; a tenepessista; a projetora consciente; a consciencióloga; a evolucióloga; a Serenona. Hominologia: o Homo sapiens geopoliticus; o Homo sapiens protector; o Homo sapiens reurbanisatus; o Homo sapiens bellicosus; o Homo sapiens religiosus; o Homo sapiens transmigratus; o Homo sapiens parapoliticologus; o Homo sapiens parageopoliticus; o Homo sapiens interassistens; o Homo sapiens tenepessabilis; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus. V. Argumentologia Exemplologia: refugiado em sentido estrito = a conscin sob a proteção internacional do Estatuto dos Refugiados em razões de fundado temor de perseguição por motivos de opinião política, de religião, de raça, de nacionalidade, de pertencimento a grupo social específico, ou por ser vítima de conflitos armados e graves violações de direitos humanos em contextos de perturbação da paz nos quais os Estados de origem são incapazes de prover níveis mínimos de proteção e segurança; refugiado em sentido amplo = a conscin sob a proteção internacional do Estatudo dos Refugiados e também das demais violações de direitos humanos em grau elevado as quais também submeteram o indivíduo para fora da comunidade política nacional por tempo indeterminado. Culturologia: a cultura dos Direitos Humanos em detrimento da cultura do Direito dos Estados; a cultura da pessoa em lugar da cultura da Nação; a cultura do mundo dos fatos em vez da cultura da burocracia. Estatística. Existem aproximadamente 65,6 milhões de pessoas em situação de deslocamento forçado (Ano-Base: 2016), sendo este o terceiro recorde seguido em número de refugiados, deslocados internos e solicitantes de refúgio no mundo. Reurbex. De acordo com a Reurbanologia, eis 7 exemplos, em ordem alfabética, de variáveis indicando a interrelação da questão dos refugiados com a reurbex: 1. África. Não se pode ignorar a preponderância da presença de conscins provenientes de países africanos nos fluxos de refugiados e imigrantes pelo mundo. 2. Bolsões. A hipótese de grandes movimentos de conscins estarem ligados ao rompimento de bolsões extrafísicos paratroposféricos e à paradiáspora de consciexes reurbanizadas. 3. Ciclo evolutivo. Os grandes fluxos de refugiados, ou deslocados forçados, são, em verdade, movimentos de vítimas. Daí a hipótese das dinâmicas de pagamento holocármico ocorrendo com essas consciências rumo à fase da recomposição. 4. Consréus. A hipótese de haver enorme quantidade de consréus em meio aos grandes fluxos de pessoas deslocadas por motivos de guerra, conflitos armados e perseguição. 5. Deslocamento em massa. Tal qual a teoria da reurbex pressupõe a ressoma em massa de consciências, a temática dos refugiados está intrinsecamente relacionada a movimentos em massa de pessoas. 6. Superlotação. Desde a II Guerra Mundial, não houve a ocorrência de tamanha crise de deslocados à força. Hoje, a comunidade global assiste à superlotação de refugiados em países específicos, tal qual o Líbano, onde 1 em cada 6 pessoas são refugiadas, a maioria sírios e outros palestinos. 7. Transmigrações. A hipótese de as transmigrações interplanetárias extrafísicas estarem relacionadas com a dinâmica das migrações intraplanetárias intrafísicas. Parapoliticologia. De acordo com a Parapoliticologia, eis 7 exemplos, em ordem alfabética, de variáveis indicando a interrelação da questão dos refugiados com a formação do Estado Mundial Cosmoético: 1. Fronteiras. A incapacidade de fronteiras geopolíticas conterem a passagem de pessoas seja de maneira regular ou irregular. 2. Globalização. A “internacionalização” do ser humano trazendo mais impactos ao globo em comparação à globalização econômica. 3. Nações Unidas. A centralização do trabalho com refugiados a partir da Agência da ONU para Refugiados, instituição cujo mandato é proteger refugiados no mundo todo. 4. Soberania. O fato de a existência de refugiados ser, em si mesma, ameaça ao sistema político mundial de Estados soberanos. 5. Solidariedade. O fato de o conceito de compartilhamento de responsabilidades estar dentre as principais diretivas atuais quanto aos compromissos globais na proteção de refugiados. 6. Sujeito de direito. A universalidade da personalidade jurídica do sujeito de direitos humanos. 7. Território. Diante da artificialidade das fronteiras, não há territórios, mas somente Território. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o refugiado, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Belicismo religioso: Parapatologia; Nosográfico. 02. Consciência política: Politicologia; Neutro. 03. Desbarbarização da humanidade: Reeducaciologia; Homeostático. 04. Direito minoritário: Sociologia; Neutro. 05. Ditadura eleitoreira: Antipoliticologia; Nosográfico. 06. Estigma paragenético: Parageneticologia; Nosográfico. 07. Exilado na própria pátria: Intrafisicologia; Neutro. 08. Geopolítica desassediadora: Consciencioterapia; Neutro. 09. Inclusão parassocial: Parassociologia; Neutro. 10. Nomadismo consciencial: Comunicologia; Neutro. 11. Senso universalista: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Terra-de-todos: Intrafisicologia; Homeostático. 13. Territorialidade individual: Interdimensiologia; Neutro. 14. Transmigraciologia extrafísica: Extrafisicologia; Neutro. 15. Zona de desconforto: Autocoerenciologia; Neutro. EXISTIREM REFUGIADOS É SINAL DA FALÊNCIA DO MODELO POLÍTICO MUNDIAL ATUAL E DENOTA PROFUNDA CONEXÃO COM O FIM DOS BOLSÕES PARATROPOSFÉRICOS, COM A REURBEX E COM O ESTADO MUNDIAL. Questionologia. Você, leitor ou leitora, já parou para pensar na relação dos refugiados com a reurbanização extrafísica do planeta Terra? Saberia dizer quem são os refugiados e o motivo de eles existirem? Bibliografia Específica: 1. Haddad, Emma; The Refugee in International Society; 256 p.; 3 partes; 8 caps.; 333 refs.; alf.; 23 x 15 cm; br.; Cambridge University Press Cambridge; Inglaterra; 2008; páginas 4, 7, 25, 50 e 59. 2. Queiroz, Maria José de; Os Males da Ausência ou A Literatura do Exílio; 714 p.; 25 caps.; 75 abrevs.; 40 citações; 47 fotos; 643 refs.; ono.; 23 x 16 x 4 cm; br.; Topbooks; Rio de Janeiro, RJ; 1998; páginas 15 e 608. 3. Robinson, Marc; Altogether Elsewhere: Writers on Exile; 416 p.; 54 caps.; 23 x 15 x 3 cm; br.; Faber & Faber; Londres; Inglaterra; 1994; páginas 110 a 119. 4. Vieira, Waldo; Homo sapiens pacificus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 413 caps.; 403 abrevs.; 38 E-mails; 434 enus.; 484 estrangeirismos; 1 foto; 37 ilus.; 168 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 36 tabs.; 15 websites; glos. 241 termos; 25 pinacografias; 103 musicografias; 24 discografias; 20 cenografias; 240 filmes; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 3a Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2007; páginas 138,139, 203, 464, 484, 677 e 680. Webgrafia Específica: 1. Southern Refugee Legal Aid Conference (SRLAC); The Narobi Code Model Rules of Ethics for Legal Advisors in Refugee Cases; 01.02.2007; 9 p.; 20 enus.; Conferência; Narobi; Kenya; disponível em: <http://www.refworld.org/docid/4700d1572.html>; acesso em: 01.05.17. 2. UN High Commissioner for Refugees (UNHCR); Global Trends: Forced Displacement in 2016; 21.06. 2017; PDF; 72 p.; 9 caps.; 2 anexo; 24 estatísticas; 23 fotos; 21 gráfs.; 8 mapa; 18 porcentagens; 8 tab.; 72 notas; disponível em: <http://www.refworld.org/docid/594aa38e0.html>; acesso em: 11.07.2017. 3. UN High Commissioner for Refugees (UNHCR); Refugees in the Horn of Africa: Somali Displacement Crisis; Registros; 5 países; 2 cronologias; 10 estatísticas; 3 gráfs.; 6 fichários; 2 fotos; 1 mapa; África; disponível em: <http://data.unhcr.org/horn-of-africa/region.php?id=3>; acesso em: 28.05.17. D. B. T.