Lei Suprema

A Lei Suprema, no universo da Politicologia, é o conjunto máximo de regras e princípios norteadores da defesa da Humanidade.

Você, leitor ou leitora, admite a Lei Suprema como sendo a defesa da Humanidade? Você age, de algum modo, a favor desta Lei Suprema?

      LEI SUPREMA
                                     (POLITICOLOGIA)


                                         I. Conformática

         Definologia. A Lei Suprema, no universo da Politicologia, é o conjunto máximo de regras e princípios norteadores da defesa da Humanidade.
         Tematologia. Tema central homeostático.
         Etimologia. O termo lei vem do idioma Latim, lex, “rito; lei; obrigação civil escrita e promulgada”. Apareceu no Século XI. O vocábulo suprema procede igualmente do idioma Latim, supremus, “mais alto; muito elevado; excelso; soberano; o primeiro; o principal; o qual está na extremidade; o último; o derradeiro; o final; o extremo”, de superrimus, “supérrimo”, supino de superus, “que está em cima; superior; alto; súpero”. Surgiu no Século XV.
         Sinonimologia: 1. Lei maior. 2. Lei fundamental. 3. Regra magna. 4. Estatuto fundamental. 5. Norma consciencial. 6. Regimento universal.
         Neologia. As 3 expressões compostas Lei Suprema, Lei Suprema Básica e Lei Suprema Avançada são neologismos técnicos da Politicologia.
         Antonimologia: 1. Lei Comum. 2. Circular.
         Estrangeirismologia: a Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen; a Universal Declaration of Human Rights; a magna carta; a paramount law; a lex mater.
         Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais, notadamente do autodiscernimento quanto à holomaturidade evolutiva das consciências.


                                           II. Fatuística

         Pensenologia: o holopensene pessoal da Politicologia; os cosmopensenes; a cosmopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os conviviopensenes; a conviviopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; os maxipensenes; a maxipensenidade.
         Fatologia: o bem-estar da Humanidade; a demografia; as legalidades; as licitudes; a reeducação política da Humanidade; os Estados da Socin; o Estado Evoluído; o Estado Mundial; a Organização das Nações Unidas (ONU); as funções da lei suprema; a regência universal; a organização social; a designação e a delimitação do poder; a definição e a salvaguarda dos direitos e deveres conscienciais.
         Parafatologia: o supremo poder das energias cosmoéticas; a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; o parafato de a Parapoliticologia estabelecer como a Paralei Suprema a defesa da Para-Humanidade; o superno cognitivo na Central Extrafísica da Verdade.


                                          III. Detalhismo

         Sinergismologia: o sinergismo ortocognição-ortopensenização-ortoconduta.
         Principiologia: os princípios da Parapoliticologia; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); os princípios do Paradireito; os princípios do Estado Mundial; o princípio da hierarquia das leis; o corpus universal dos princípios cosmoéticos; os princípios evolutivos fundamentais; o princípio da igualdade consciencial perante as leis; o princípio da primazia da nução cosmoética sobre a consciência isolada; o princípio da irresistibilidade perante a racionalidade evolutiva avançada.
         Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC).
         Teoriologia: a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria da reurbex.
          Tecnologia: o embasamento para a técnica de viver evolutivamente em qualquer dimensão.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da cosmoconsciência.
          Colegiologia: o sobregoverno do Colégio Invisível das CLs.
          Efeitologia: os efeitos das leis supremas no livre arbítrio pessoal.
          Ciclologia: o ciclo legislador promulgação-consecução-revisão.
          Enumerologia: as regras máximas; os princípios essenciais; a Democracia pura; a Constituição Universal; o Código Geral de Cosmoética; o fluxo evolutivo da Humanidade; as Cartas Magnas da Multidimensionalidade.
          Binomiologia: o binômio legislatório universalidade-obrigatoriedade.
          Interaciologia: a interação CPC-CEV; a interação leis universais–leis locais.
          Crescendologia: o crescendo Lei Suprema da defesa do Estado–Lei Suprema da defesa da Humanidade; o crescendo Politicologia-Parapoliticologia; o crescendo Lei Suprema–Paralei Suprema; o crescendo evolutivo de cognição quanto ao Cosmos; o crescendo evolutivo cosmovisiológico Ética Humana–Cosmoética.
          Trinomiologia: o trinômio intencionalidade-perspectiva-prospectiva.
          Polinomiologia: o polinômio leis-direitos-deveres-cidadania.
          Antagonismologia: o antagonismo leis-cumprimento-absolvição / leis-descumprimento-punição; o antagonismo livre arbítrio / determinismo.
          Paradoxologia: o paradoxo de quanto maior o livre arbítrio conquistado, maior a autossubmissão voluntária ao fluxo cósmico.
          Politicologia: a democracia pura; a cosmoeticocracia; a conscienciocracia; a meritocracia evolutiva; o futuro governo planetário do Estado Mundial.
          Legislogia: a Lei Suprema; a Cosmoeticologia como a Ciência das leis diretoras das ações conscienciais; a Nomologia como a Ciência da Legislação; a lei ordenadora do Cosmos; a lei de ação e reação; a lei do maior esforço aplicada à compreensão da dinâmica do Cosmos.
          Filiologia: a neofilia; a conscienciofilia; a projeciofilia; a evoluciofilia; a parapsicofilia; a assistenciofilia; a pesquisofilia.
          Mitologia: o descarte definitivo do mito do Universo caótico.
          Holotecologia: a juridicoteca; a intelectoteca; a experimentoteca; a proexoteca; a pedagogoteca; a pensenoteca; a cosmoeticoteca.
          Interdisciplinologia: a Politicologia; a Parapoliticologia; a Paradireitologia; a Legislogia; a Sociologia; a Conviviologia; a Cosmoeticologia; a Interassistenciologia; a Evoluciologia; a Policarmologia; a Priorologia.


                                            IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação.
          Femininologia: a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação.
          Hominologia: o Homo sapiens legislator; o Homo sapiens legislogus; o Homo sapiens holomaturologus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens parapoliticologus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens evolutiologus.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: Lei Suprema Básica = o conjunto de regras atuante na vida intrafísica ou humana, nesta dimensão; Lei Suprema Avançada = o conjunto de regras atuante, além da vida humana, também na vida consciencial em outras dimensões.
          Culturologia: a cultura da Parapoliticologia Cósmica.
          Taxologia. Sob a ótica da Politicologia, eis, por exemplo, na ordem lógica, 7 quesitos básicos da Lei Suprema:
          1. Defesa da Humanidade.
          2. Segurança da Humanidade.
          3. Saúde da Humanidade.
          4. Sobrevivência da Humanidade.
          5. Coexistência da Humanidade.
          6. Pacificação da Humanidade.
          7. Evolução da Humanidade.


                                          VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a Lei Suprema, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Autoconsciencialidade: Holomaturologia; Homeostático.
          02. Calculismo cosmoético: Cosmoeticologia; Homeostático.
          03. Código consagrado: Autorrecexologia; Neutro.
          04. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
          05. Coerenciologia: Holomaturologia; Homeostático.
          06. Conceito: Mentalsomatologia; Homeostático.
          07. Criteriologia: Autodiscernimentologia; Homeostático.
          08. Holofilosofia: Holomaturologia; Homeostático.
          09. Legislogia: Direitologia; Homeostático.
          10. Lei da Proéxis: Proexologia; Homeostático.
          11. Lei da Projeciologia: Legislogia; Homeostático.
          12. Lei do Maior Esforço: Holomaturologia; Homeostático.
          13. Multidimensionalidade consciencial: Parapercepciologia; Homeostático.
          14. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
          15. Principiologia: Autodiscernimentologia; Neutro. A LEI SUPREMA, NO ÂMBITO DA POLITICOLOGIA, ACEITA COMO SENDO A DEFESA DA HUMANIDADE, ABRE
  CAMINHO FRANCO PARA A VIVÊNCIA DA DEMOCRACIA PURA E PARA O FUTURO ESTADO MUNDIAL NA TERRA.
       Questionologia. Você, leitor ou leitora, admite a Lei Suprema como sendo a defesa da Humanidade? Você age, de algum modo, a favor desta Lei Suprema?