Dano Moral

O dano moral é o efeito de lesão a direitos e a interesses não patrimoniais, seja de pessoa física ou jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária, com repercussões multiexistenciais para a vítima e o lesante.

Você, leitor ou leitora, toma cuidado nas atividades profissionais exercidas, evitando gerar riscos de dano a terceiros? Mantém atenta vigilância nas ações pessoais do dia a dia?

      DANO MORAL
                                     (PARADIREITOLOGIA)


                                             I. Conformática

          Definologia. O dano moral é o efeito de lesão a direitos e a interesses não patrimoniais, seja de pessoa física ou jurídica, insuscetível de quantificação pecuniária, com repercussões multiexistenciais para a vítima e o lesante.
          Tematologia. Tema central nosográfico.
          Etimologia. O termo dano deriva do idioma Latim, damnum, “dano; detrimento; prejuízo; perda”. Surgiu no Século XII. A palavra moral procede também do idioma Latim, moralis,
”moral, relativo aos costumes”. Apareceu no Século XIV.
          Sinonimologia: 1. Prejuízo moral. 2. Malefício moral. 3. Aviltamento moral. 4. Estigma moral. 5. Ultrage moral. 6. Enxeco moral. 7. Dano extrapatrimonial.
          Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 14 cognatos derivados do vocábulo dano: danífica; danificação; danificador; danificadora; danificar; danífico; daninha; daninhador; daninhadora; daninhar; daninheza; daninho; danosa; danoso.
          Neologia. As duas expressões compostas minidano moral e maxidano moral são neologismos técnicos da Paradireitologia.
          Antonimologia: 1. Benefício moral. 2. Ganho moral. 3. Proveito moral. 4. Melhoramento moral. 5. Incremento moral. 6. Legado moral. 7. Obvenção moral. 8. Dano patrimonial.
          Estrangeirismologia: a teoria do id quod interest visando o retorno ao status quo ante, na medida do possível; a turbatio animi do ofendido; o princípio do neminem laedere, pela paz social; o right to be left alone, quanto ao esquecimento ou à privacidade; o zóon politikon; o bullyng; o mobbing.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do antidiscernimento quanto às consequências do dolo, da culpa e deficiente avaliação de riscos.
          Citaciologia. Eis duas frases do jurista e escritor Pontes de Miranda (1892–1979), justificando a indenizabilidade do dano moral: – O que faz a felicidade de alguém, quanto à saúde, à integridade física, à liberdade e à honra, é bem. O dano se há de ressarcir como se faz com as dores que perturbam e diminuem a felicidade.


                                               II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da anticosmoética; o holopensene pessoal patológico; os patopensenes; a patopensenidade; a intrusão heteropensênica; os lapsopensenes; a lapsopensenidade; o holopensene da convivialidade desarmoniosa.
          Fatologia: o dano moral; a amoralidade; o fato antijurídico de outrem; a ação ou omissão voluntária causadora do dano; a negligência ou imprudência causadora do dano; a difamação; a calúnia; a injúria; a prática de ato ilícito; o exercício de atividade perigosa; o dano moral sofrido pela coletividade; o nexo de causalidade; a aproximada reparação do dano moral; a prevalência dos princípios do bom senso e razoabilidade na apuração do valor da indenização; a função preventivo-pedagógica da indenização para evitação do dano moral; a ênfase na dignidade humana constante da Constituição Brasileira de 1988; a explícita contemplação de indenização por danos morais na Constituição Brasileira de 1988; a responsabilidade civil sendo mecanismo de dissuasão de comportamentos antissociais; a responsabilidade objetiva; o grande número de ações judiciais de indenização por danos morais; a esfera personalíssima do titular; os atributos com o viés moral ou espiritual individualizando a pessoa na Socin; a desonra e a dor decorrentes de atitude injuriosa do lesante; os direitos da pessoa jurídica em relação a nome, segredos, criações intelectuais; o direito regressivo contra os causadores do dano; o erro judiciário; a dor física; o erro em conjunto; a retratação; a satisfação in natura; a fungibilidade da obrigação de ressarcir o dano; as interprisões grupocármicas; a primazia da subcerebralidade; a leviandade evolutiva; os assédios morais; a tendência de socialização dos riscos; o pretexto de dificuldade de apurar o quantum devido não obstando o dever de reparar o dano.
          Parafatologia: a falta da autovivência do estado vibracional (EV) profilático; o paravínculo consciencial de causalidade; os assédios interconscienciais; os retropreceitos morais primitivos, irracionais e anacrônicos enquanto herança de retrovidas.


                                           III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo nocivo imoralidade-amoralidade; o sinergismo da perícia pessoal aliada à seleção do método adequado; o sinergismo decisão equivocada–intenção espúria; o sinergismo dentro da cumplicidade corporativa; o sinergismo Direito-Paradireito; o sinergismo dos 3 poderes da consciência vontade-intencionalidade-discernimento; o sinergismo dos acertos grupocármicos; o sinergismo egoísmo-emocionalismo-irracionalidade; o sinergismo erro–engano–omissão deficitária; o sinergismo irreflexão-desacertos.
          Principiologia: o princípio da responsabilidade sem culpa; o princípio da pessoalidade; o princípio da certeza; a aplicação criteriosa do princípio “na dúvida, abstenha-se”; a atenção constante quanto ao princípio do exemplarismo pessoal (PEP); a ausência do princípio do posicionamento pessoal (PPP); a compreensão teática do princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da justiça penal universal; o princípio da moralidade; o princípio de os danos gerarem obrigações.
          Codigologia: a ausência do código pessoal de Cosmoética (CPC); o código grupal de Cosmoética (CGC); o Código Civil Brasileiro; o Código de Defesa do Consumidor; a irreflexão quanto aos códigos de Ética Humana; a existência de códigos sociais anticosmoéticos.
          Teoriologia: a teoria da robéxis; a teoria da reurbex; a teoria da assedialidade interconsciencial; a teoria das interprisões grupocármicas; a teoria da autoconvivialidade; a teoria do revertério comportamental; a teoria da evolução consciencial através dos autesforços.
          Tecnologia: as técnicas para delimitação da margem de erro aceitável; a técnica da Cosmoética Destrutiva; as técnicas espúrias de manipulação consciencial.
          Voluntariologia: a laborterapia do voluntariado interassistencial; a interlocução sadia da equipe de Apoio a Voluntários e Alunos (AVA); o voluntariado conscienciológico sendo facilitador do contragolpe evolutivo.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Intrafisicologia; o Colégio Invisível dos Sexólogos; o Colégio Invisível da Recexologia; o Colégio Invisível da Evoluciologia; o Colégio Invisível da Parafisiologia.
          Efeitologia: os efeitos deletérios do dano moral.
          Ciclologia: o ciclo interpresidiário algoz-vítima; o ciclo grupocármico inevitável encontros-desencontros-reencontros.
          Binomiologia: o binômio fatos reais–interpretação dos fatos; o binômio autoimperdoamento-heteroperdoamento; a preferência pelo binômio renunciar direitos–cumprir deveres; a priorização do binômio autorreflexão-autodiscernimento; o binômio (duo) conscin atratora–consciex evocada; o binômio (dupla) juiz-réu; o binômio (dueto) megassediador extrafísico–assediado intrafísico; o binômio (dupla) consréu dominadora–consréu dominada; o binômio (duo) sedutor-seduzido; o binômio ação-reação.
          Interaciologia: a interação autassédio-heterassédio; a interação patológica má intenção–má índole; a interação anticosmoética algoz-vítima.
          Crescendologia: o crescendo erro-correção.
          Trinomiologia: o trinômio inexperiência-irracionalidade-erro; o trinômio erro–engano–omissão deficitária; o trinômio arrependimento-culpa-endividamento; o trinômio imaturidade-desafeição-psicopatia; o trinômio instinto-ignorância-obtusidade.
          Polinomiologia: o polinômio autassedialidade-autocorrupção-autodesorganização-autocriticidade.
          Antagonismologia: o antagonismo exatidão / erro; o antagonismo patologia humana / profilaxia humana.
          Paradoxologia: o paradoxo do educador negligente; o paradoxo do lesante atuando enquanto agente do Direito.
          Politicologia: as políticas reeducacionais; as omissões políticas; a autocracia; a egocracia; a assediocracia; a teocracia.
          Legislogia: a lei da ação e reação; a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Constituição Brasileira de 1988; o Estatuto do Idoso; o Estatuto da Criança e do adolescente; as leis extravagantes.
          Sindromologia: a síndrome da dispersão consciencial; a síndrome do túnel do carpo; a síndrome de burnout; a síndrome da alienação parental.
          Maniologia: a autocorrupciomania; a doxomania; a megalomania; a falaciomania; a tiranomania; a mania de manipular; a mania de perseguição.
          Holotecologia: a socioteca; a argumentoteca; a autodiscernimentoteca; a conflitoteca; a convivioteca; a criminoteca; a erroteca; a nosopensenoteca; a patopsicoteca; a trafaroteca.
          Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Cosmoeticologia; a Antidiscernimentologia; a Coerenciologia; a Desviaciologia; a Direitologia; a Falaciologia; a Heterassediologia; a Intencionologia; a Interprisiologia; a Jurisprudenciologia; a Trafarologia.


                                            IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin interprisioneira; a conscin eletronótica; a consciência imatura; a miniconsciência; a conscin baratrosférica; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser desperto; a conscin auto e heterolibertadora.
          Masculinologia: o pré-serenão vulgar; o evoluciente; o advogado; o mediador; o conciliador; o reconciliador; o juiz leigo; o procurador; o defensor público; o magistrado; o desembargador; o homem de ação; o heteroperdoador; o autoimperdoador.
          Femininologia: a pré-serenona vulgar; a evoluciente; a advogada; a mediadora; a conciliadora; a reconciliadora; a juíza leiga; a procuradora; a defensora pública; a magistrada; a desembargadora; a mulher de ação; a heteroperdoadora; a autoimperdoadora.
          Hominologia: o Homo sapiens consreu; o Homo obtusus; o Homo sapiens vulgaris; o Homo sapiens obsidiatus; o Homo sapiens abusor; o Homo sapiens conviviologus; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens pacificus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens evolutiologus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: minidano moral = o efeito brando da ação ou omissão não intencional praticada por pessoa inexperiente em certa atividade; maxidano moral = o efeito intenso da ação ou omissão intencional praticada por terceiro.
          Culturologia: a cultura de evitar conflitos; a cultura da justiça restaurativa; a cultura de reconciliação; a cultura de paz.
          Curiosologia. A Suíça, país conhecido pelo zelo dedicado ao sigilo, teria reclamado oficialmente de conhecida empresa multinacional de busca de dados informatizados porque obtinha imagens intramuros e cercas, devido à altura da câmera, nas filmagens em 360 graus dos endereços focalizados.
          Direitos. Sob a ótica da Conviviologia, eis, por exemplo, em ordem alfabética, 30 direitos e interesses cuja lesão é capaz de gerar dano moral podendo ser alterados e aumentados ao longo do tempo em face da dinâmica da vida social:
          01. Afeto. O abandono afetivo do pai, mesmo tendo a Justiça reconhecido a paternidade do filho.
          02. Autoria. A venda de cópias de livros e publicações protegidas pelo direito autoral.
          03. Bem-estar. A indiferença do empregador em zelar pelo bem-estar do empregado.
          04. Boa-fé. A quebra da boa-fé, devendo em todo contrato, a par da obrigação principal, os contratantes zelarem pela lealdade, veracidade e informação.
          05. Confiança. A publicação de notícia inverídica de lesão a consumidor, abalando a confiança na pessoa jurídica.
          06. Crédito. O protesto indevido de dívida.
          07. Criação intelectual. A cópia e distribuição de programa de computador.
          08. Dignidade. O assédio moral no trabalho.
          09. Equilíbrio emocional. O furto de veículo de deficiente físico.
          10. Esquecimento. A publicação do nome de alguém na condição de responsável por delito pelo qual foi absolvido judicialmente.
          11. Estética. O afeamento decorrente de cirurgia mal realizada.
          12. Honra. A calúnia ou falsa atribuição de crime a alguém.
          13. Imagem. O uso, sem autorização, da fotografia de alguém em anúncio.
          14. Integridade física. O acidente em transporte, causador de perda de órgão ou função.
          15. Intimidade. A publicação de fotos íntimas subtraídas do celular da vítima, vedada pela lei Carolina Dieckmann.
          16. Justiça. A demora injustificada do processo judicial.
          17. Liberdade. A atribuição funcional de trabalho análogo ao de escravo.
          18. Moral. O assédio sexual no trabalho.
          19. Nome. A falsa imputação de práticas desonestas à pessoa jurídica.
          20. Personalidade. O afastamento do convívio social devido à vergonha, afetando o livre desenvolvimento da personalidade.
          21. Privacidade. A revista corporal abusiva em lojas e / ou supermercados.
          22. Psiquê. Os delitos sexuais deixando indeléveis marcas no psiquismo das vítimas.
          23. Renome profissional. A acusação infundada de exercício ilegal de profissão.
          24. Respeito. A ofensa verbal desrespeitando os direitos personalíssimos do empregado.
          25. Saúde. A acidental contaminação pelo vírus HIV na transfusão de sangue.
          26. Segredo. A quebra de sigilo bancário, fiscal, religioso e profissional.
          27. Valores coletivos. Os prejuízos aos direitos dos participantes de consórcio para aquisição de bens.
          28. Valores difusos. A contaminação do ar da comunidade pelo mau funcionamento de fábrica de papel.
          29. Valores culturais. O direito à liberdade religiosa, de convicção e culto.
          30. Vida. A morte por acidente culposo ou doloso.
          Honra. Sob a ótica do lesado, historicamente as questões de honra, em especial, eram enfrentadas sob a forma de vingança pessoal evoluindo para a composição voluntária e a repressão estatal.
          Prejuízos. Tratando-se de lesão de direitos, mormente de direitos de personalidade, causadora de sofrimentos físicos ou morais, perdas de consideração social, tais prejuízos não são avaliáveis em pecúnia e a atribuição de quantia legitima-se pela ideia de compensação e não de indenização.
          Pacificação. A pacificação íntima do lesado, porém, somente será obtida pelo esquecimento, pelo perdão incondicional e pela compreensão lúcida dos mecanismos multidimensionais da lei de ação e reação.
          Autovigilância. As leis reguladoras das condutas humanas são os padrões de observância mínima pela conscin. Diante disso, por exemplo, as normas de trânsito estipulam as velocidades máximas de cada via porém não alertam: “se a bola atravessa a rua, alguma criança pode logo correr atrás”. Portanto, é imprescindível a intenção cosmoética em todas as atividades, mesmo naquelas repetitivas, geradoras de procedimentos automatizados. E a maneira de concretizar essa intenção é o emprego contínuo da atenção e da vigilância.
          Reflexão. A evolução pressupõe altruísmo recíproco, indispensável para a higidez individual e grupal. Apesar da competição e das fragilidades humanas, a opção de cuidar dos outros e de não os ofender deve prevalecer sempre. Agressivos e destrutivos, porque herdeiros dos efeitos das próprias ações ao longo dos milênios, o homem e a mulher de hoje podem utilizar-se da inteligência, da vontade e do discernimento para mudar e evoluir.


                                           VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o dano moral, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Ajudante de algoz: Conviviologia; Nosográfico.
          02. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico.
          03. Assedin: Parapatologia; Nosográfico.
          04. Gestão de conflitos: Paradireitologia; Homeostático.
          05. Idiotismo jurídico: Direitologia; Nosográfico.
          06. Interação regressiva: Parapatologia; Nosográfico.
          07. Interprisiologia: Grupocarmologia; Nosográfico.
          08. Irresponsabilidade: Parapatologia; Nosográfico.
          09. Paracriminologia: Parapatologia; Nosográfico.
          10. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
          11. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
          12. Pedofilia: Sexossomatologia; Nosográfico.
          13. Preconceito: Parapatologia; Nosográfico.
          14. Racismo: Parapatologia; Nosográfico.
          15. Técnica da amparabilidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático.
  A INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO MORAL, CONVENIENTE
   À ORDEM SOCIAL, NÃO RECOMPÕE O ABALO ÍNTIMO,
  PSICOLÓGICO, DO LESADO. TORNA-SE INDISPENSÁVEL,
   DIANTE DA COSMOÉTICA, O ACERTO GRUPOCÁRMICO.
          Questionologia. Você, leitor ou leitora, toma cuidado nas atividades profissionais exercidas, evitando gerar riscos de dano a terceiros? Mantém atenta vigilância nas ações pessoais do dia a dia?
           Bibliografia Específica:
           1. . Bittar, Carlos Alberto; Reparação Civil por Danos Morais; 254 p.; 8 caps.; 4 partes; 322 refs.; 21 x 14 cm; br.; 2ª Ed.; Revista dos Tribunais; São Paulo, SP; 1994; páginas 16, 19, 25, 31, 37, 67, 127 e 171.
           2. Gunther, Luiz Eduardo; & Carneiro, Maria Francisca; coord.; Dano Moral e Direitos Fundamentais: Uma Abordagem Multidisciplinar; pref. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr; 368 p.; 18 caps.; 1 E-mail; 153 enus.; 2 microbiografias; 2 tabs.; 2 websites; 721 notas; 343 refs.; 24 webgrafias; alf.; 21 x 14 cm; br.; Juruá Editora; Curitiba, PR; 2013; páginas 15 a 360.
           3. Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de; Tratado de Direito Privado; 514 p.; 4 partes; 12 caps.; LX Tomos; Tomo LIV; 23,5 x 16 x 4 cm; br.; Revista dos Tribunais; São Paulo, SP; 1984; páginas 280 a 284.
                                                                                                                 R. M. C.