A biopirataria é a apropriação indébita de espécimes de flora, fauna, respectivos materiais genéticos e conhecimentos de comunidades tradicionais de determinada nação, transportados ilegalmente para outra, objetivando a exploração comercial e constituindo-se em ato anticosmoético gerador de interprisões grupocármicas.
Você, leitor ou leitora, já refletiu sobre a prática da biopirataria? Enquanto consumidor, contribui para essa prática?
BIOPIRATARIA (ANTICOSMOETICOLOGIA) I. Conformática Definologia. A biopirataria é a apropriação indébita de espécimes de flora, fauna, respectivos materiais genéticos e conhecimentos de comunidades tradicionais de determinada nação, transportados ilegalmente para outra, objetivando a exploração comercial e constituindo-se em ato anticosmoético gerador de interprisões grupocármicas. Tematologia. Tema central nosográfico. Etimologia. O elemento de composição bio vem do idioma Grego, bíos, “vida”. O termo pirataria vem do Italiano pirata “quem se dedica à pirataria, ladrão”, este do Latim pirata,ae “pirata, corsário (ladrão do mar)”, derivado do Grego peiratês,oû “pirata”. Apareceu no Século XVII. Sinonimologia: 1. Pilhagem biológica. 2. Roubo genético. 3. Contrabando de ser vivo. 4. Saque biológico. 5. Negócio ilícito de espécimes. 6. Espoliação biológica. 7. Tráfico de espécimes. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 11 cognatos derivados do vocábulo pirata: biopirata, biopirataria, maxibiopirataria, megabiopirataria, minibiopirataria, piratada, piratagem, pirataria, piratear, piratice, pirático. Eufemismologia. A atividade ilícita eufemisticamente denominada de bioprospecção ou intermediação. Neologia. Os 3 vocábulos minibiopirataria, maxibiopirataria e megabiopirataria são neologismos técnicos da Anticosmoeticologia. Antonimologia: 1. Tráfico humano. 2. Tráfico de órgãos. 3. Doação lícita de espécimes. 4. Exportação legal de espécimes. 5. Importação legal de sementes. 6. Comércio legal de material genético. 7. Negócio lícito envolvendo animais. Estrangeirismologia: o link com a Baratrosfera; a falta de glasnost; o rapport com a contravenção; a expertise do larápio; o mise-en-scène patológico; o know-how da pirataria multissecular; a estratégia do greenwashing; as commodities rapinadas; o petshop provocando demanda de tráfico; o pseudoganho a priori; a autacusação a posteriori. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Cosmoética na convivialidade. Megapensenologia. Eis 3 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – Biopirataria: automimese antievolutiva. Biopiratas traficam vidas. Inexiste roubo consciencial. Citaciologia: – Para os piratas não há ventos contrários, quando se trata de roubar e saquear (Sófocles 496–406 a.e.c.). II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal de predador; o holopensene do enriquecimento ilícito; os patopensenes; a patopensenidade; os subpensenes; a subpensenidade; os baratropensenes; a baratropensenidade; os nosopensenes; a nosopensenidade; a ausência de holopensene cosmoético; os fitopensenes; a fitopensenidade; os zoopensenes; a zoopensenidade; os cosmopensenes; a cosmopensenidade; os cosmoeticopensenes; a cosmoeticopensenidade. Fatologia: a biopirataria; a biogrilagem; o tráfico de seres vivos; a exploração e escravização dos princípios conscienciais; o neocolonialismo; o biopirata intrusivo em reservas ecológicas buscando o butim através da fachada de turista, ecoturista, missionário religioso, pesquisador cientista; a atividade iniciada em solo brasileiro no Século XV através da exploração do pau-brasil (Caesalpinia echinata) e do conhecimento indígena de extração do pigmento corante; os animais silvestres exóticos levados às cortes europeias representando riqueza, poder e nobreza no Século XVI; as viagens de coleta ao redor do mundo dos naturalistas do Século XIX; o fato de em 500 anos o Brasil ter perdido 94% da magnificência da Mata Atlântica; o fácil acesso de estrangeiros ao patrimônio genético de espécies brasileiras; o contrabando de 70 mil sementes de seringueira (Hevea brasiliensis) em 1876, para o Royal Botanic Garden, Londres, posteriormente enviadas à Malásia, arruinando a economia gomífera na Amazônia; a construção da Fordlândia; o traficante esquentando o mercado negro; a serendipitia decorrente das pesquisas em locais de natureza exuberante; a promulgação da Lei de Proteção à Fauna (Lei no 5.197/67) declarando ser a fauna silvestre nacional e produtos decorrentes, propriedade do Estado impedindo a caça, captura, comércio ou posse doméstica; os métodos trêfegos da biopirataria corporativa; a riqueza de recursos naturais sendo forte motivo de conflitos internacionais; as empresas, centros biotecnológicos e universidades não podendo realizar pesquisas a partir de elementos da biodiversidade brasileira sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN); o contrabando de sangue de índios brasileiros; o fato de 30% dos remédios serem de origem vegetal e 10% de origem animal no mercado mundial farmacêutico; a absurdidade da biopirataria ser tipificada enquanto ilícito administrativo e não criminal; a ausência de propriedade intelectual dos conhecimentos tradicionais; a má intenção na disparidade valorativa do escambo; o consumidor alienado favorecendo o mercado ilegal; a Internet representando o meio mais utilizado na venda ilegal de animais silvestres e derivados; as feiras de rolo; o Brasil liderando o ranking dos 12 países megabiodiversos, detentores de 70% das espécies de vertebrados, insetos e plantas pesquisadas no mundo; o tráfico de animais podendo estabelecer mecanismo de transmissão de enfermidades em escala global; a estimativa de 38 milhões de animais capturados ilegalmente ao ano no Brasil (Ano-base: 2010); a Amazônia transformada em paraíso de ONGs europeias e estadunidenses, algumas testas-de-ferro de empresas estrangeiras biopiratas; a biopirataria acontecendo em países ricos em recursos naturais mas pobres em investimentos pesquisísticos e legislação; a criação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB); o Protocolo de Nagoya; os maus tratos e morte durante o transporte de 90% dos animais capturados ilegalmente; o tráfico africano mantenedor da compra de armas utilizadas em conflitos civis; as mansões de milionários transformadas em zoológicos particulares para impressionar clientes no Sudeste Asiático; a biopirataria e relativo tráfico com estratégias similares ao tráfico de pedras preciosas; a Convenção Internacional sobre o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Silvestres (CITIES); o Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional (TRIPS); a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS). Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as inspirações baratrosféricas; a autoparaprocedência baratrosférica; as testemunhas extrafísicas dos atos ilícitos; a autassedialidade; a heterassedialidade grupal; a necessidade compulsória de recomposição do ato anticosmoético; as estratégias de ressarcimento cármico frente ao prejuízo empreendido; a parajustiça restaurativa; as automimeses patológicas de retrovidas; o enredamento anticosmoético pessoal produzindo interprisões grupocármicas; as transmigrações dos princípios conscienciais. III. Detalhismo Sinergismologia: o oportunismo do sinergismo má intenção–legislação fraca; o sinergismo patológico intenção doentia–caradurismo; a inexorabilidade do sinergismo autassédio-heterassédio; o sinergismo intencionalidade anticosmoética–ilegalidade. Principiologia: o princípio de os fins não justificarem os meios; a aplicação do princípio da autoincorruptibilidade; o desrespeito aos princípios da Bioética; o princípio autocorruptor “todo mundo faz”; a ausência do princípio básico da megafraternidade; o princípio cosmoético de objetivar o melhor para todas as consciências; o princípio cosmoético do não acumpliciamento com erro identificado; o princípio da insignificância; o princípio da igualdade dos direitos. Codigologia: o Código Florestal desrespeitado; a ausência do código pessoal de Cosmoética (CPC); o código da impunidade; o código de conduta dos piratas; a preemência na aplicação do código da megafraternidade; o código de conduta internacional; a transgressão dos códigos sociais de boa conduta. Teoriologia: a teoria da automimese dispensável; a teoria da dominação e exploração da Natureza; a ignorância perante a teoria da interprisão grupocármica; a teoria da assedialidade interconsciencial; a teoria da reurbanização extrafísica; a teoria da seriéxis; a autoconscientização quanto à teoria da inteligência evolutiva (IE). Tecnologia: a técnica da evitação do subcérebro abdominal; as técnicas do conscienciograma; a técnica da convivialidade cosmoética universalista; as técnicas da reeducação; as técnicas de recin; as técnicas de identificação da mentira. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoética; o laboratório da vida cotidiana; o laboratório conscienciológico da Reeducaciologia; o laboratório conscienciológico da Autopesquisologia; o laboratório conscienciológico da recin; o laboratório conscienciológico da Conviviologia; o laboratório conscienciológico da Evoluciologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Ciência; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Criticologia; o Colégio Invisível da Egocarmologia; o Colégio Invisível da Evolução Consciencial; o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia. Efeitologia: os efeitos danosos do egoísmo na autevolução; o efeito anticosmoético dos roubos científicos; o efeito arrastante do mau exemplo; o empobrecimento de comunidades enquanto efeito do patenteamento de conhecimento tradicional e royalties inarrecadáveis; o efeito bola de neve das autocorrupções; o efeito bumerangue dos atos anticosmoéticos; o efeito cascata da mentira; o efeito da imaturidade consciencial. Neossinapsologia: a urgência da formação de neossinapses cosmoéticas; a necessidade das neossinapses morais; as neossinapses geradas pelas reflexões; a reciclagem das retrossinapses abrindo espaço às neossinapses; a rede sináptica subdesenvolvida; a substituição das retrossinapses predadoras por neossinapses universalistas; a urgência de neossinapses das reciclagens intraconscienciais; a necessidade de substituição das sinapses advindas das condições regressivas e baratrosféricas. Ciclologia: o ciclo predação–lucro fácil–impunidade–reincidência; o ciclo fornecedor-intermediário-vendedor-consumidor; o ciclo evolutivo vida vegetal–vida zoológica–vida humana; a trava patológica no ciclo erro-retificação-acerto; o ciclo autassédio-heterassédio; o ciclo das automimeses dispensáveis; o ciclo de reeducação das condutas pessoais. Enumerologia: a pilhagem intelectual; a pilhagem florística; a pilhagem faunística; a pilhagem geológica; a pilhagem madeirística; a pilhagem frutífera; a pilhagem genética. O mau caratismo; o caradurismo; o bifrontismo; o gersismo; o rapinismo; o barbarismo; o regressismo. Binomiologia: o binômio cientificidade-anticosmoeticidade; o binômio patológico corrupção-contravenção; o binômio desacerto recorrente–incorrigibilidade renitente; o binômio fato-versão; o binômio personalidade golpista–inocente útil; o binômio risco-aventura; o binômio calculismo-egoísmo. Interaciologia: a interação vilania-impunidade; a interação patológica imoralidade–lucro fácil; a interação fachada assistencial–intenção malévola; a interação assediado-assediador; a interação falta de legislação–material disponível; a interação ato ilícito–débito cármico; a interação ser vivo–mercadoria–maus tratos. Crescendologia: o crescendo regressivo amoralidade-imoralidade; o crescendo furto–pilhagem sistemática–prejuízo comunitário–prejuízo nacional; o crescendo patológico rapina impune–reincidência sistemática; o crescendo gratidão-lealdade-retribuição. Trinomiologia: o trinômio novidade-inventividade-industrialização enquanto critérios de obtenção do patenteamento; o trinômio patológico pilhagem-ganância-lucro; o trinômio exploração–maus tratos–violência; o trinômio vergonha-constrangimento-autoculpa; o trinômio patológico desculpa-melin-melex; o trinômio conhecimento comunitário–bem comum–propriedade particular. Polinomiologia: o polinômio patopensenidade–ação deletéria–crédito econômico–débito cármico–perda evolutiva; o polinômio patológico astúcia-artimanha-embuste-traição-lucro; o polinômio raridade–ameaça de extinção–valor de mercado–cobiça internacional–máfias especializadas; a inaplicação do polinômio integridade-generosidade-solidariedade-confiabilidade. Antagonismologia: o antagonismo exploração desordenada de recursos naturais / sustentabilidade; o antagonismo prática tradicional / conhecimento patenteado; o antagonismo autexposição / acobertamento; o antagonismo autocrítica / autocorrupção; o antagonismo afabilidade / objetivos espúrios; o antagonismo benefício comunitário / benefício pessoal. Paradoxologia: o paradoxo de patentear seres vivos; a conduta paradoxal do bifrontismo; o paradoxo da conscin autocorrupta considerada inteligente; o paradoxo da esperteza; o paradoxo do ganho poder gerar perda evolutiva. Politicologia: a falta de políticas vigorosas para evitar a sangria da biodiversidade; a Política Nacional do Meio Ambiente; a belicosocracia; a egocracia; a escravocracia; a politicagem na manutenção da cadeia de equívocos; a política da rapinagem internacional. Legislogia: a lei dos crimes ambientais; a lei da interprisão grupocármica; as leis derivadas da Declaração Universal dos Direitos dos Animais; a lei anticosmoética do vale tudo para se dar bem; a lei da jângal; a lei do gersismo; as leis do Direito dos Povos Indígenas; as leis da Bioética; as leis do Direito Ambiental. Filiologia: a mimeticofilia; a ambiciofilia; a materiofilia; a ludofilia; a adrenofilia; a anticriticofilia; a anticosmoeticofilia. Fobiologia: a evoluciofobia; a recexofobia; a reciclofobia; a autocriticofobia; a autopesquisofobia; a biofobia; a conviviofobia. Sindromologia: a síndrome de Robin Hood às avessas; a síndrome de Ali Babá. Maniologia: a cleptomania; a mitomania; a mania de piratear. Mitologia: o mito do produto natural ser saudável; o mito do crime perfeito; o mito da posse de consciências. Holotecologia: a autocriticoteca; a criminoteca; a convivioteca; a belicosoteca; a consciencioteca; a patopensenoteca; a conflitoteca; a assistencioteca. Interdisciplinologia: a Anticosmoeticologia; a Etnobotânica; a Etnozoologia; a Criminologia; a Parapatologia; a Paradireitologia; a Zoologia; a Ecologia; a Interassistenciologia; a Acidentologia; a Autenganologia; a Antidiscernimentologia; a Engodologia. IV. Perfilologia Elencologia: a consréu ressomada; a conscin imatura; a pessoa bifronte; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o espião; o atravessador; o contrabandista; o muambeiro; o corrupto; o corruptor; o colecionador; o empresário; o político; o vendedor; o fiscalizador; o pirata; o cientista; o mercenário; o saqueador; o agente retrocognitor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o reeducador; o escritor; o exemplarista; o intelectual; o inversor existencial; o tenepessista; o ofiexista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o infiltrado cosmoético; o homem de ação; o corsário inglês Sir Francis Drake (1540–1596); o pai da biopirataria Henry Wickham (1846–1928). Femininologia: a espiã; a atravessadora; a contrabandista; a muambeira; a corrupta; a corruptora; a colecionadora; a empresária; a política; a vendedora; a fiscalizadora; a pirata; a cientista; a mercenária; a saqueadora; a agente retrocognitora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a reeducadora; a escritora; a exemplarista; a intelectual; a inversora existencial; a tenepessista; a ofiexista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a infiltrada cosmoética; a mulher de ação. Hominologia: o Homo sapiens clandestinus; o Homo sapiens subcerebralis; o Homo sapiens immaturus; o Homo stultus; o Homo sapiens regressivus; o Homo sapiens pathologicus; o Homo sapiens malevolens; o Homo sapiens vandalus; o Homo sapiens amoralis; o Homo sapiens interpraesidiarius; o Homo sapiens cosmoethicus. V. Argumentologia Exemplologia: minibiopirataria = a compra ilegal de único espécime silvestre; maxibiopirataria = a comercialização ilegal de espécimes silvestres; megabiopirataria = o patenteamento e comercialização ilegal sistematizada de espécimes silvestres. Culturologia: a cultura de manter animais silvestres em cativeiro; a cultura da posse de pets silvestres; a cultura da exploração dos países do terceiro mundo pelos países desenvolvidos; a cultura do desrespeito às leis; a cultura dos idiotismos costumeiros; os idiotismos culturais milenares; a cultura do escambo. Quadrilhas. A complexidade das redes ilícitas evidencia a abrangência do tráfico ilegal através da flexibilidade e adaptabilidade das quadrilhas, com esquemas de falsificação, suborno de autoridades, sonegação fiscal, declarações alfandegárias fraudulentas, condescendência de funcionários públicos, empresas aéreas e políticos. Fornecedores. Em troca de valores irrisórios ou mantimentos devido às míseras condições de vida, índios, mateiros, ribeirinhos se tornam fornecedores. Barqueiros, caminhoneiros, motoristas de ônibus, pequenos e médios comerciantes, viajantes, adquirem e transportam a carga sob encomenda de interessados do mercado nacional ou internacional. Saída. Através das fronteiras terrestres, portos, aeroportos e aviões particulares, sai a pilhagem do país para suprir a demanda do mercado internacional responsável por 40% do material traficado. Consumidores. Segundo a Contravenciologia, eis, na ordem alfabética, 17 tipos de áreas de consumo nacionais e internacionais, responsáveis pela demanda da fauna pirateada, estimuladoras da rede de tráfico: 01. Aquário. 02. Artesanato (asas, dentes, garras, penas, plumas e pêlos). 03. Circo. 04. Clube ornitófilo. 05. Colecionismo. 06. Criadouro comercial. 07. Curtume. 08. Indústria alimentícia. 09. Indústria cosmética. 10. Indústria da moda. 11. Indústria farmacêutica. 12. Indústria pilífera. 13. Instituições de pesquisa científica. 14. Mercado de souvenir de vida silvestre. 15. Petshop. 16. Taxidermia. 17. Zoológico. Violência. Segundo a Criminologia, eis, na ordem alfabética, 13 condições impingidas ao animal durante o transporte para evitar movimento e agitação, causas de possível descoberta do crime, denotando crudelismo: 01. Alcoolização. 02. Amarração. 03. Arrancamento de dentes. 04. Ausência de ventilação. 05. Corte de asas. 06. Morte. 07. Mutilação. 08. Privação alimentar. 09. Privação de água. 10. Quebra de ossos. 11. Queima de olhos. 12. Sedação. 13. Serração de garras. Patenteamento. Eis, na ordem alfabética, 7 espécies nacionais, traficadas e patenteadas por empresas estrangeiras haurindo lucros exorbitantes e pagamento de royalties pelos brasileiros: 1. Açaí (Euterpe oleracea): patenteado pelo Japão, em 2003, pela empresa K. K. Eyela Corporation, mas o registro foi cancelado em 2007 pela pressão de organizações não governamentais da Amazônia. 2. Andiroba (Carapa guianensis): patenteada pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Europeia e Estados Unidos e pela empresa japonesa Masaru Morita, ambas em 1999. 3. Copaíba (Copaifera sp): patenteada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 1994; a empresa estadunidense Aveda a registrou em 1999. 4. Cupuaçu (Theobroma Grandiflorum): patenteado pela empresa Asahi Foods, do Japão em 2001 e pela empresa inglesa de cosméticos Body Shop, em 1998. Casos revertidos em 2004, através de ação conjunta de ONGs ambientalistas e Governo Brasileiro. 5. Espinheira-santa (Maytenus ilicifolia): patenteada pela empresa alemã Merk, em 1991 e pela empresa japonesa Nippon Mektron, em 1996. 6. Jaborandi (Pilocarpus pennatifolius): patenteado pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991. 7. Jararaca (Bothrops jararaca): patenteado o veneno pelo laboratório Squibb, em 1977, obtentor de medicação hipotensora, a partir de resultados de pesquisa brasileira. Caça. A biopirataria traz associada o estímulo à caça devido a necessidade de capturar e na maioria das vezes matar o animal, incentivando o também lucrativo tráfico de armas. Mutilações. Sob a perspectiva da Somatologia, eis, na ordem alfabética 4 elementos do soma de animais, alvo da biopirataria em decorrência do alto valor comercial e uso tradicional, demandada pelo consumidor alienado, mantenedor dos idiotismos culturais: 1. Barbatanas. As barbatanas de tubarão, iguaria na cozinha do leste asiático e matéria prima de medicamentos, é proveniente da pesca do tubarão denominada finning. Método predatório, inclui golfinhos mortos como isca. 2. Chifres. Os rinocerontes são alvo de caça ilegal para extração dos chifres vendidos no mercado ilegal de substâncias “afrodisíacas” e medicinais da Ásia, principalmente no Vietnã. Ainda sem comprovação científica das propriedades medicinais é também símbolo de status. 3. Peles. O uso de pele animal estimula a matança de cerca de 40 milhões de animais ao ano entre coelhos, minks, martas, cães, gatos, jacarés, focas e outros. Mesmo de uso fútil, regressivo e da indústria têxtil produzir peles sintéticas, ainda existe grande demanda pela pele natural retirada com requintes de crueldade. 4. Presas. O marfim proveniente das presas dos elefantes africanos, também denominado ouro branco ou dentes sangrentos, é causa da matança desses animais na África. Facilmente convertido em dinheiro através da venda ilegal, alimenta conflitos em todo continente africano através da compra de armas por organizações criminosas sustentadoras de guerras civis. O destino de 70% do marfim ilegal é a China, requerendo 200 toneladas ao ano, equivalente à vida de 20 mil elefantes (Ano-base: 2012). Predação. O animal humano constitui-se em predador sofisticado, utilizando ampla e complexa tecnologia na exploração dos animais subumanos e recursos naturais, escudando-se em argumentos falaciosos e anacrônicos na manutenção de comportamentos indefensáveis. Reeducação. A conquista da convivialidade sadia exige empatia e autodiscernimento na aplicação efetiva dos princípios cosmoéticos. A autorreeducação da conscin, enquanto consumidora, é imprescindível na evitação de demandas sustentadoras da biopirataria e de todo processo desencadeado por ela. Reurbanizaciologia. Em consonância à reurbex planetária, urge a ubiquidade da tares e das reciclagens intraconscienciais na evitação do continuísmo de comportamentos baratrosféricos mantenedores de bolsões extrafísicos a serem saneados e assistidos pelo processo reurbanizaciológico. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a biopirataria, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Amoralidade: Parapatologia; Nosográfico. 02. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico. 03. Ato clandestino: Conviviologia; Neutro. 04. Autestigmatização: Experimentologia; Nosográfico. 05. Autocorrupção: Parapatologia; Nosográfico. 06. Consciência cosmoética: Holomaturologia; Homeostático. 07. Exploração subumana: Cosmoeticologia; Nosográfico. 08. Idiotismo cultural: Parassociologia; Nosográfico. 09. Inspiração baratrosférica: Parapatologia; Nosográfico. 10. Interprisiologia: Grupocarmologia; Nosográfico. 11. Megatolice indefensável: Parapatologia; Nosográfico. 12. Paradoxo da esperteza: Cosmoeticologia; Nosográfico. 13. Senso universalista: Cosmoeticologia; Homeostático. 14. Sequenciamento imoral: Parapatologia; Nosográfico. 15. Síndrome do hiperconsumismo: Parapatologia; Nosográfico. A BIOPIRATARIA EVIDENCIA: ANTICOSMOETICIDADE DAS CONSCINS ENVOLVIDAS, SUPEREXPLORAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSCIENCIAIS, INCÚRIA E INEFICÁCIA DE ALGUMAS DAS LEIS NACIONAIS E ACORDOS INTERNACIONAIS. Questionologia. Você, leitor ou leitora, já refletiu sobre a prática da biopirataria? Enquanto consumidor, contribui para essa prática? Bibliografia Específica: 1. Chuahy, Rafaella; Manifesto pelos Direitos dos Animais; 252 p.; 21 caps.; 21 citações; 53 enus.; 1 ilus.; 1 microbiografia; 98 refs.; 21 x 14 cm; br.; Editora Record; Rio de Janeiro, RJ; 2009; páginas 110 a 120. 2. Porto-Gonçalves, Carlos Walter; O Desafio Ambiental; 180 p.; 23 caps.; 1 foto; 2 ilus.; 1 microbiografia; 2 tabs.; 52 refs.; 21 x 12 cm; br.; Editora Record; Rio de Janeiro, RJ; 2008; páginas 140 a 146. 3. Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 479 caps.; 139 abrevs.; 12 E-mails; 597 enus.; 413 estrangeirismos; 1 foto; 40 ilus.; 1 microbiografia; 25 tabs.; 4 websites; glos. 241 termos; 3 infográficos; 102 filmes; 7.663 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 2ª Ed.; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2003; páginas 55 a 58 e 858 a 860. Webgrafia Específica: 1. Araújo, Chico; Empresa dos EUA vende Sangue de Índios da Amazônia; Agência Amazônia de Notícias; Reportagem; 14.08.11; 01h35; 1 enu.; 4 fotos; disponível em: <http://www.agenciaamazonia.com.br/index.php?option =com_content&-view=article&id=1012:empresa-dos-eua-vende-amostras-de-sangue-de-indios-brasileiros>; acesso em: 04.03.13. 2. Destro, Guilherme Fernando Gomes; et al.; Esforços para o Combate ao Tráfico de Animais Silvestres no Brasil; Artigo; 1 E-mail; 6 enus.; 4 fotos; 6 gráfs.; 1 mapa; 5 tabs.; 13 refs.; disponível em: <http:// www.ibama.gov.br/sophia/cnia/periodico/esforcosparaocombateaotraficodeanimais.pdf>; acesso em: 03.04.13. 3. Homma, Alfredo Kingo Oyama; Extrativismo, Biodiversidade e Biopirataria na Amazônia; revisora Marcela Bravo Esteves; apres. O Editor; 98 p.; 1 E-mail; 6 enus.; 1 esquema; 5 gráfs.; 1 ilus.; 4 tabs.; 1 website; 84 refs.; 21 x 14 cm; br.; Embrapa Formação Tecnológica; Brasília, DF; 2008; disponível em: <http://www.embrapa.br/ publicacoes/tecnico/folderTextoDiscussao/arquivos-pdf/Texto-27_20-05-08.pdf>; acesso em: 22.03.13; ISSN 1677-5473. 4. Maia, Daniel; & Ipiranga, Maria Ludmila C.; Legislação Ambiental é Omissa em Relação à Biopirataria; Artigo; Revista Consultor Jurídico; 22 Agosto, 2012; Seção: Patrimônio Natural; 1 E-mail; 4 leis; 1 website; 13 refs.; disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-ago-22/legislacao-ambiental-brasileira-omissa-relacao-biopirataria>; acesso em: 12.03.13. 5. Renctas; O Tráfico de Animais Silvestres; disponível em: <http://www.renctas.org.br/pt/trafico/ default.asp>; acesso em: 03.03.13. M. O. K.