Advocacia Interassistencial

A advocacia interassistencial é a teoria e prática profissional advocatícia da conscin lúcida, homem ou mulher, intercedendo na condição de minipeça útil na busca de soluções prioritárias para as partes envolvidas em demandas e injunções jurídicas, atendendo ao código pessoal de Cosmoética (CPC) e aos paradeveres relacionados ao Maximecanismo Multidimensional Interassistencial.

Você, leitor ou leitora, advogado(a) ou não, já se questionou, com profundidade, se ainda retribui ação anticosmoética com reação anticosmoética? Quais atitudes recicladoras vem praticando?

      ADVOCACIA INTERASSISTENCIAL
                                (INTERASSISTENCIOLOGIA)


                                            I. Conformática

          Definologia. A advocacia interassistencial é a teoria e prática profissional advocatícia da conscin lúcida, homem ou mulher, intercedendo na condição de minipeça útil na busca de soluções prioritárias para as partes envolvidas em demandas e injunções jurídicas, atendendo ao código pessoal de Cosmoética (CPC) e aos paradeveres relacionados ao Maximecanismo Multidimensional Interassistencial.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. A palavra advocacia é de origem duvidosa, provavelmente do idioma Latim, advocatia, de advocatus, “chamado para junto de; chamado para assistir alguém na justiça”. Surgiu no Século XVIII. O prefixo inter vem do mesmo idioma Latim, inter, “no interior de 2; entre; no espaço de”. O vocábulo assistência procede também do idioma Latim, assistentia, “ajuda; socorro”, e este de assistens ou adsistens, particípio presente de assistere ou adsistere, “estar ou conservar-se de pé junto a; estar presente; comparecer; assistir em juízo; assistir à cabeceira; estar ao pé do leito; estar à porta de alguém”. Apareceu no Século XVI.
          Sinonimologia: 1. Advocacia cosmoética. 2. Advocacia evolutiva. 3. Prática jurídica reconciliadora. 4. Interassistência jurídica. 5. Mediação interassistencial.
          Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 23 cognatos derivados do vocábulo advocacia: advocação; advocada; advocado; advocar; advocatária; advocatícia; advocatício; advocatória; advocatório; advocatura; advogacia; advogada; advogado; advogar; avocação; avocada; avocado; avocamento; avocante; avocar; avocatório; avocatura; avocável.
          Neologia. As 3 expressões compostas advocacia interassistencial, advocacia interassistencial strictu sensu e advocacia interassistencial lato sensu são neologismos técnicos da Interassistenciologia.
          Antonimologia: 1. Advocacia anticosmoética. 2. Advocacia belicista. 3. Assistência judiciária gratuita. 4. Advocacia negocial. 5. Pseudadvocacia.
          Estrangeirismologia: o attachment ao próprio CPC; o Conviviarium no escritório pessoal; o front da assistência; o know-how interassistencial; o neomodus operandi da advocacia interassistencial; o plus da Cosmoética e do paradigma consciencial adicionado à advocacia convencional intrafísica; a awareness ampliada pela abordagem da Paradireitologia.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à priorização da interassistência reconciliatória na prática jurídica.
          Megapensenologia. Eis 1 megapensene trivocabular sintetizando o tema: – Advocacia interassistencial: paradever.
          Coloquiologia. No contexto do coloquialismo, observa-se o ditado popular associado à advocacia interassistencial: – “Você colhe o que você planta”.
          Proverbiologia. Na área do Direito, é pertinente o provérbio: “Contra fatos não existem argumentos”.
          Unidade: a unidade de medida da advocacia interassistencial é a qualificação da reconciliação interconsciencial.


                                              II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da interassistencialidade; o holopensene da advocacia interassistencial; o holopensene da reconciliação; o ato de pensenizar sadiamente a respeito dos outros; os ortopensenes; a ortopensenidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade; o holopensene do Sistema Judiciário; o holopensene pessoal das partes envolvidas em processos jurídicos; o holopensene da advocacia convencional; a mudança do materpensene pessoal na prática advocatícia; o materpensene da mediação e da reconciliação; as assinaturas pensênicas interassistenciais.
          Fatologia: a advocacia interassistencial; a apuração “de quem?”, “quando?”, “onde?”, “como?”, e “por qual razão?” os fatos aconteceram; a avaliação da vontade inicial da parte ao buscar a solução jurídica; a percepção da intencionalidade da origem da causa; a modificação da pretensão inicial diante da autorresponsabilidade conflitiva; a corresponsabilização dos acumpliciados; a autovitimização dos cúmplices; o reposicionamento quanto à culpa (negligências, imprudências e imperícias), dolo, discórdias, querelas, mágoas, ressentimentos, litígios, desavenças, intolerâncias, hostilidades, brigas, submissões, agressões; as acareações; a autavaliação do saldo perante o caso; a tentativa de reconciliação como primeira ação; a mediação; a facilitação; a profilaxia da conflituosidade; o autoimperdoamento; o heteroperdoamento; a domesticação mútua; a autonomia; a reciclagem; a assertividade; o descarte de intencionalidades egoicas; a evitação de procedimentos antievolutivos; o ato de admitir os próprios erros; o ato de não repetir os mesmos erros; a tranquilidade íntima de agir apropriadamente; o embasamento jurídico cosmoético; a oportunidade de mudança de conduta ilícita para lícita; os acertos grupocármicos; a elaboração e o cumprimento do código grupal de Cosmoética (CGC) dos juristas experimentadores da Paradireitologia; os direitos renunciáveis; os direitos irrenunciáveis; os procedimentos adequados para minimizar o conflito; as exigências legais desencadeando reciclagens; a definição dos termos de acordos cosmoéticos; a renúncia de causas com pretensões anticosmoéticas; o ato de perder para ganhar; a percepção da necessidade de reciclagem para a profilaxia de novos conflitos; as pequenas atitudes profiláticas; a autorganização para o antiacumpliciamento, a antivitimização e a recomposição; a omissão superavitária; a autossuperação; a reeducação; as defesas libertárias; a qualificação do advogado interassistencial ampliando a própria teática.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as assins; a identificação do holopensene grupocármico a ser assistido; o desassédio; as desassins; o acoplamento com amparador de função da advocacia; os trabalhos interassistenciais lógicos, justos e maduros do tenepessismo auxiliando nas práticas da advocacia evolutiva; as sincronicidades evidenciando os paradeveres da consciência; o cumprimento de paradeveres sendo condição para a tranquilidade íntima; o Curso Intermissivo (CI) pré-ressomático; o incremento da autoparaperceptibilidade na manutenção da interassistencialidade; as parexigências, paracobranças e pararresoluções grupais; o Maximecanismo Multidimensional Interassistencial.


                                           III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo interassistencial autor-advogado-juiz-advogado-réu visando o acordo entre as partes; o sinergismo paradigma consciencial–posicionamento cosmoético–prioridades evolutivas–ações interassistenciais; o sinergismo evolutivo vontade inquebrantável–intencionalidade cosmoética–autorganização eficaz.
          Principiologia: o princípio da interassistencialidade evolutiva; o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da convivialidade sadia; o princípio dos ganhos evolutivos; o princípio da busca do melhor para todos; o princípio da interdependência; o princípio da profilaxia dos conflitos; o princípio do posicionamento pessoal (PPP); o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); o princípio do não acumpliciamento com o erro identificado; o princípio da economia de males.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética; os códigos grupais de Cosmoética.
          Teoriologia: a teoria da evolução grupal das consciências; a teoria do autodiscernimento multidimensional; a teoria das verdades relativas de ponta (verpons).
          Tecnologia: a técnica da amparabilidade parajurídica; a técnica da tarefa energética pessoal (Tenepes).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Assistenciologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico do estado vibracional; o laboratório conscienciológico da autorganização pessoal.
          Colegiologia: o Colégio Invisível dos Evoluciólogos; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Recexologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Grupocarmologia.
          Efeitologia: os efeitos imediatos e mediatos da interassistência; o efeito halo do posicionamento interassistencial do advogado interferindo positivamente no holocarma; o efeito evolutivo da coragem consciencial dinamizando oportunidades interassistenciais; o efeito das conquistas evolutivas; o efeito dos reposicionamentos dentro do próprio grupocarma; o efeito do poder consciencial da Cosmoética superando o poder efêmero do prestígio intrafísico; o efeito das ações cosmoéticas.
          Neossinapsologia: as neossinapses adquiridas no exercício profissional teático da advocacia interassistencial.
          Ciclologia: o ciclo da recomposição grupocármica; o ciclo da libertação grupocármica.
          Enumerologia: a facilitação do diálogo; o incentivo à intercompreensão; o encaminhamento correto; a promoção de consensos; a profilaxia de conflitos; a resolução dos processos; a harmonização anticonflitiva.
          Binomiologia: o binômio fatos-parafatos; o binômio ação-reação; o binômio direitos-deveres; o binômio exigências-concessões; binômio direito-paradireito; o binômio dever-paradever; o binômio autoimperdoamento-heteroperdoamento.
          Interaciologia: a interação autodesassédio-heterodesassédio; a interação faculdades mentais–percepções parapsíquicas; a interação ação-reação; a interação causa-efeito.
          Crescendologia: o crescendo crise-crescimento; o crescendo fechadismo–abertismo consciencial; o crescendo agressividade-assertividade; o crescendo passividade-assertividade; o crescendo corporativismo-universalismo; o crescendo valores éticos intrafísicos–valores cosmoéticos multidimensionais; o crescendo gratidão às heterocríticas construtivas–perdão às heterocríticas destrutivas–autocrítica sadia.
          Trinomiologia: o trinômio acolhimento-esclarecimento-encaminhamento; o trinômio posicionamento-assertividade-sincronicidade; o trinômio autodissecção-autenfrentamento-autossuperação; o trinômio atos-fatos-parafatos; o trinômio motivação-trabalho-lazer; o trinômio iniciativa-desenvolvimento-acabativa; o trinômio CI-proéxis-compléxis.
          Polinomiologia: o polinômio vontade-intencionalidade-discernimento-autorganização-superação; a auto e heterochecagem relativa ao polinômio soma-energossoma-psicossoma-mentalsoma; o polinômio concessões-oportunidades-reposicionamentos-reconciliações.
          Antagonismologia: o antagonismo responsabilidade / irresponsabilidade; o antagonismo omissão superavitária / omissão deficitária; o antagonismo proéxis policármica / interesses egocêntricos; o antagonismo altruísmo / egoísmo; o antagonismo amparo / assédio; o antagonismo certo / errado; o antagonismo autodiscernimento / antidiscermimento; o antagonismo superdiscernimento intelectual / subdiscernimento emocional; o antagonismo autorreflexão a priori / autorreflexão a posteriori; o antagonismo autocrítica / heterocrítica.
          Paradoxologia: o paradoxo de o ganho de causa nem sempre ser ganho evolutivo; o paradoxo de a zona de conflito ser a zona de conforto; o paradoxo de o micromomento evolutivo poder gerar a cosmovisão interassistencial; o paradoxo de o advogado na tarefa do esclarecimento (tares) às partes ser o primeiro assistido; o paradoxo hermetismo jurídico–esclarecimento interconsciencial; o paradoxo de advogar low profile mantendo o posicionamento interassistencial strong profile.
          Politicologia: a democracia; a proexocracia; a evoluciocracia; a cosmoeticocracia; a conscienciocracia; a lucidocracia; a paradireitocracia.
          Legislogia: as leis do direito intrafísico; as remanescências da lei de talião; a lei do retorno; a lei do maior esforço evolutivo.
          Filiologia: a neofilia; a assistenciofilia; a conviviofilia; a reconciliofilia; a reciclofilia; a teaticofilia; a intencionofilia; a voliciofilia; a criticofilia; a evoluciofilia.
          Sindromologia: a síndrome da distorção da realidade; a síndrome da dispersão consciencial; a síndrome da ectopia afetiva; a síndrome da vitimização; a síndrome do infantilismo; a síndrome do justiceiro; a síndrome de burnout.
          Holotecologia: a convivioteca; a grafopensenoteca; a juridicoteca; a evolucioteca; a maturoteca; a prioroteca; a pacificoteca; a coerencioteca; a proexoteca; a consciencioteca.
          Interdisciplinologia: a Interassistenciologia; a Cosmoeticologia; a Paradireitologia; a Autodiscernimentologia; a Holomaturologia; a Conviviologia; a Conscienciometrologia; a Grupocarmologia; a Policarmologia; a Mentalsomatologia; a Priorologia; a Intrafisicologia; a Proexologia; a Holossomatologia; a Evoluciologia; a Tenepessologia; a Recexologia; a Argumentologia; a Verbaciologia; a Organizaciologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin eletronótica; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser interassistencial; o ser desperto; a conscin enciclopedista; a conscin interprisioneira; a conscin auto e heterolibertadora.
          Masculinologia: o advogado interassistencial; o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o conviviólogo; o proexista; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o evoluciólogo; o exemplarista; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepesista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o teleguiado autocrítico; o tertuliano; o teletertuliano; o verbetólogo; o verbetógrafo; o voluntário; o professor de conscienciologia; o tocador de obra; o homem de ação; o heteroperdoador; o autoimperdoador.
          Femininologia: a advogada interassistencial; a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a convivióloga; a proexista; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a evolucióloga; a exemplarista; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepesista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a teleguiada autocrítica; a tertuliana; a teletertuliana; a verbetóloga; a verbetógrafa; a voluntária; a professora de conscienciologia; a tocadora de obra; a mulher de ação; a heteroperdoadora; a autoimperdoadora.
          Hominologia: o Homo sapiens conviviologus; o Homo sapiens proexologus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens pacificus; o Homo sapiens parapsychicus; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens evolutiologus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: advocacia interassistencial stricto sensu = a defesa tarística do direito cosmoético minimizando as interprisões grupocármicas entre as partes; advocacia interassistencial lato sensu = a prática jurídica profilática dos conflitos interconscienciais expandindo as reconciliações policármicas.
          Culturologia: a cultura da impunidade; a cultura do Direito; a cultura da renúncia aos conflitos anticosmoéticos; a cultura da profilaxia dos conflitos; a substituição da cultura da defesa dos interesses do cliente pela cultura da interassistencialidade cosmoética; a cultura da autonomia consciencial; a cultura da pacificação interconsciencial.
          Caracterologia. Conforme a Conscienciometrologia, eis 3 classificações para a prática advocatícia, a serem estudadas pela conscin lúcida, listadas em ordem crescente de interassistencialidade:
          1. Advocacia assediadora: caracterizada pelas ações ou pretensões com base nas auto e / ou heterocorrupções anticosmoéticas, mentira, má-fé, engodo, chantagens, ofensas, ameaças, vingança, retroalimentação de mágoas ou ressentimentos, falsidade de provas ou evidências.
          Objetivo: alcançar o enriquecimento ilícito, status e / ou poder intrafísico, visando o ganho de causa, doa a quem doer, mediante o emprego de falácias ou recursos desonestos, retaliativos, gerando ou aumentando interprisão grupocármica.
          Exemplos: apropriar-se indevidamente do dinheiro de cliente(s); orientar clientes a procederem de modo anticosmoético a fim de burlar a lei; induzir ou auxiliar clientes a fraudar execuções judiciais ou terceiros; promover lides simuladas; conduzir ou orientar testemunhas a confirmarem fatos postos em juízo.
          2. Advocacia amaurótica: caracterizada pela ausência da visão de conjunto e consequente defesa intransigente do interesse e / ou do aparente direito do cliente, mediante acumpliciamentos anticosmoéticos.
          Objetivo: defender o cliente independentemente da possibilidade dessa atitude vir a causar prejuízos evolutivos.
          Exemplos: firmar contrato de serviços jurídicos prestados para pessoa jurídica ou física, mediante o pagamento de remuneração fixa mensal, independentemente da natureza da(s) demanda(s) envolvida(s); defender prioritariamente determinado gênero, em ações de família; manter advocacia exclusivamente patronal ou exclusivamente empregatícia.
          3. Advocacia interassistencial: caracterizada pela busca da compreensão cosmovisiológica com base na Cosmoética.
          Objetivo: priorizar a auto e heterorreeducação consciencial, não admitindo acumpliciamentos com quaisquer tentativas de manipulação, ilicitude, ilegalidade ou fraude, independentemente de quem ou quanto esteja envolvido, auxiliando no fortalecimento de trafores e superação de trafares.
          Exemplos: buscar o acordo e a reconciliação como primeira ação para resolução do conflito; manter, durante todo o curso do processo, postura reconciliadora; esclarecer os fatos, sem ofensas às pessoas; renunciar em processos nos quais o cliente não atenda a orientações jurídicas interassistenciais; procurar realizar acordos multidimensionais, antes de concretizá-los na dimensão intrafísica; mediante a utilização de técnicas bioenergéticas, desassediar o caso anonimamente.
          Diagnóstico. Atualmente (Ano-base: 2011), a maioria impensante dos advogados atua na condição de guias-cegos e, não raro, assediadores.
          Prognóstico. A especialização na prática da advocacia interassistencial pode conduzir o(a) advogado(a) a atuar na condição de amparador intrafísico, quando procura, com ações ou omissões superavitárias, o melhor para todos.
          Taxologia. Mediante as pesquisas da Autorreeducaciologia, eis, por exemplo, em ordem alfabética, 60 atributos e respectivos cotejos (contrastes) entre o exercício da advocacia interassistencial e a prática da advocacia anticosmoética, expostos aos pesquisadores interessados, advogados ou não:
          01. Acuidade. As provas, evidências e reposicionamentos evolutivos orientando os procedimentos advocatícios versus a falta de análise do corpus de evidências, antes de iniciar qualquer procedimento judicial.
          02. Anticompetitividade. A busca pelo consenso versus a busca por vitórias pessoais.
          03. Anticonflitividade. A pacificação íntima versus as frequentes crises de consciência.
          04. Antidispersividade. O foco na solução versus a procrastinação, o perfeccionismo e a despriorização, gerando a perda de focalização.
          05. Antidogmatismo. O empreendedorismo jurídico evolutivo versus a acomodação estagnante ao Direito Convencional existente.
          06. Antiofensividade. A consciência diamante, polida pelas adversidades versus a consciência dinamite, explosiva frente às adversidades.
          07. Aquisitividade. A fixação nos ganhos evolutivos versus os inevitáveis autoconstrangimentos dos ganhos secundários.
          08. Assertividade. O posicionamento prioritário frente à interassistência versus a legião de cobradores intra e extrafísicos, diante das indefinições.
          09. Assistencialidade. O efeito halo do exemplarismo teático versus a covardia no momento do gargalo evolutivo.
          10. Autenticidade. A verbação como instrumento de recin versus a simulação como instrumento de trabalho.
          11. Autocosmoeticidade. A prática de autoconfrontações prioritárias versus a prática de heteroconfrontações evitáveis.
          12. Autodefensividade. A pensenidade traforista e o foco interassistencial como vacinas para a imunização da consciência em ambientes hostis versus o trafarismo e a vendeta, reforçando o belicismo.
          13. Autoincorruptibilidade. A autoincorruptibilidade fundamentando as atividades diuturnas versus o acumpliciamento sendo ferramenta de trabalho.
          14. Autossuperabilidade. A superação das crises de crescimento produtivas versus as crises íntimas recorrentes.
          15. Cientificidade. O paradigma consciencial aplicado ao Direito versus o paradigma materialista, newtoniano-cartesiano, aplicado ao Direito.
          16. Confiabilidade. O holopensene confiável reforçado pela lisura versus o materpensene da desconfiança reforçado por artimanhas processuais e persuasões manipulativas.
          17. Contemporaneidade. A vivência do dia a dia atendendo às necessidades evolutivas versus acomodar-se frente às automimeses retrógradas.
          18. Convivialidade. O reatamento da amizade versus as intrigas alimentando discórdia e inimizade.
          19. Cosmoeticidade. O embasamento cosmoético em procedimentos judiciais versus o embasamento estritamente formalista.
          20. Desassedialidade. A isca humana lúcida versus a “bucha de canhão”.
          21. Descondicionamento. A catálise evolutiva no encaminhamento do processo judicial versus a robotização reforçada pelo “Ctrl c – Ctrl v” de leis, doutrinas e jurisprudências.
          22. Disponibilidade. O ato de a consciência assistir como pode, onde está e com recursos próprios do momento evolutivo versus a autojustificativa acumpliciadora de só fazer assistência em condições ideais.
          23. Economicidade. A liquidação de contas versus a mesquinharia de não abrir mão de “tostões”.
          24. Egocarmalidade. A autoconscientização lúcida quanto à necessidade de antivitimização versus a ênfase na condição de vítima para reforçar o pleito judicial.
          25. Equanimidade. A assunção da corresponsabilidade pelo futuro evolutivo de todos os envolvidos da querela jurídica versus a defesa dos interesses momentâneos e exclusivos do cliente.
          26. Grupocarmalidade. A reconciliação egocármica e / ou grupocármica versus a conciliação processual ad hoc tão somente.
          27. Holocarmalidade. A carta de alforria grupocármica versus as algemas invisíveis dos acumpliciamentos.
          28. Homeostasia. A ampliação da homeostase holossomática através das técnicas interassistenciais versus a ausência de desassins gerando acidentes de percurso.
          29. Honorabilidade. A honradez profissional versus o “jeitinho brasileiro”.
          30. Imediatividade. O pé-de-meia evolutivo como base para o sucesso da seriéxis versus o conceito de sucesso baseado somente em ganhos financeiros.
          31. Imparcialidade. O esclarecimento cosmoético visando o melhor para todos versus a manipulação dos fatos a fim de induzir em erro, seja quem for.
          32. Imperturbabilidade. O ato de dar ao silêncio a voz da razão versus os surtos barulhentos de opositividade.
          33. Influenciabilidade. O ato de suscetibilizar a recomposição por meio da pensenidade sadia versus atravancar os procedimentos judiciais e reconciliações, mediante a pensenização malévola ou negativa.
          34. Inseparabilidade. As audiências como oportunidades para resgates amparados versus as audiências criando novas interprisões grupocármicas.
          35. Intelectualidade. A inteligência evolutiva aplicada a defesas libertárias versus a intelectualidade patológica empregada na busca de defesas anticosmoéticas.
          36. Interassistencialidade. O trabalho ombro a paraombro junto aos amparadores versus o chá-de-banco nos amparadores.
          37. Interconsciencialidade. O respeito ao nível evolutivo versus a incompreensão nos heterojulgamentos.
          38. Magnanimidade. As autorrenúncias cosmoéticas a direitos legalmente conquistados versus o apego a direitos legalmente adquiridos, porém anticosmoéticos.
          39. Maturidade. O autoimperdoamento e o heteroperdoamento versus o autoperdoamento e o heteroimperdoamento.
          40. Multidimensionalidade. A aceitação da causa, legitimada pela tenepes e sinalética energética pessoal versus a aceitação da causa legitimada pela premissa antievolutiva: “pagando bem, que mal tem?”.
          41. Neopensenidade. A teática interassistencial condicionando a jurídica versus a teática jurídica condicionando negativamente a interassistência.
          42. Pacificidade. A profilaxia de conflitos versus a postura belicista gerando sucessivas demandas jurídicas.
          43. Paraperceptibilidade. O ato de “ler nas entrelinhas” da multidimensionalidade versus o argumento “se não está nos autos, não está no mundo”.
          44. Potencialidade. A dinâmica interassistencial gerando dias matemáticos, primaveras energéticas e ciprienes versus as disputas judiciais gerando dias rotineiros, turbulentos e / ou frustrantes.
          45. Priorização. A busca da solução prioritária para todas as partes envolvidas em conflitos jurídicos em momento evolutivo específico versus a manutenção do conflito de interesses.
          46. Probidade. A higidez moral versus a “sem-vergonhice”.
          47. Produtividade. A melhora dos desempenhos versus a omissão deficitária aumentando as adversidades.
          48. Profissionalidade. Cumprir paradeveres profissionais intransferíveis com satisfação íntima versus delegar ou protelar o cumprimento de deveres, com frustração inevitável.
          49. Profundidade. O aprofundamento no estudo do caso sub judice versus a superficialidade nas abordagens profissionais.
          50. Racionalidade. A coerência do posicionamento interassistencial versus as rivalidades improdutivas.
          51. Realidade. A autenticidade gerando autocontrole versus a negação como tentativa de heterocontrole.
          52. Recexibilidade. A reperspectivação da vida profissional em bases cosmoéticas versus a insatisfação íntima, a lamentação e a acomodação ao sistema jurídico vigente.
          53. Repercutibilidade. As sincronicidades evidenciando posicionamentos evolutivos versus o ato de ser inconscientemente engolido pela morosidade do holopensene judiciário.
           54. Responsabilidade. O paradever de assumir as consequências dos próprios atos versus a alegação do direito de não produzir provas contra si mesmo.
           55. Retratabilidade. As retratações diante de acareações versus os fingimentos diante das confrontações inevitáveis.
           56. Sentimentalidade. A reeducação emocional versus a ausência de autenfrentamento do belicismo gerando a síndrome da ectopia afetiva (SEA).
           57. Serialidade. O período de recomposição evolutiva versus a imaturidade na vida profissional.
           58. Traforismo. A qualificação dos trafores das partes envolvidas no litígio versus a maquiagem de trafares do cliente atendido.
           59. Veracidade. O combate à corrupção através da autoincorruptibilidade versus o ato de negar os fatos sabidamente verídicos até o momento da produção de provas em sentido contrário.
           60. Vitalidade. A autestima reforçada pela interassistencialidade versus o potencial interassistencial abafado pela autocorrupção.


                                                     VI. Acabativa

           Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a advocacia interassistencial, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
           01. Antivitimologia: Holomaturologia; Homeostático.
           02. Argumento dirimente: Argumentologia; Homeostático.
           03. Artimanha: Cosmoeticologia; Nosográfico.
           04. Assistência falha: Interassistenciologia; Nosográfico.
           05. Autodiscernimento: Holomaturologia; Homeostático.
           06. Autoincorruptibilidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
           07. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
           08. Corpus de evidências: Autexperimentologia; Neutro.
           09. Gargalo evolutivo: Evoluciologia; Homeostático.
           10. Instância de avaliação: Conscienciometrologia; Neutro.
           11. Inteligência evolutiva: Autevoluciologia; Homeostático.
           12. Mediador: Conflitologia; Homeostático.
           13. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
           14. Parailicitude: Parapatologia; Nosográfico.
           15. Reinclusão grupocármica: Grupocarmologia; Neutro.
 A ADVOCACIA INTERASSISTENCIAL TEM MEGAFOCO NOS
  REPOSICIONAMENTOS DAS CONSCIÊNCIAS ENVOLVIDAS
    EM CONFLITOS, A PARTIR DA PREMISSA EVOLUTIVA:
  REAÇÃO COSMOÉTICA FACE À AÇÃO ANTICOSMOÉTICA.
           Questionologia. Você, leitor ou leitora, advogado(a) ou não, já se questionou, com profundidade, se ainda retribui ação anticosmoética com reação anticosmoética? Quais atitudes recicladoras vem praticando?
           Bibliografia Específica:
           1. Balona, Málu; Autocura Através da Reconciliação: Um Estudo Prático Sobre a Afetividade; apres. Daniel Muniz; revisores Alexander Steiner et al.; pref. Cristina Arakaki; & pref. 1ª edição Marina Thomaz; 354 p.; 11 caps.; 20 cenografias; 1 entrevista; 56 enus.; 2 escalas; 3 esquemas; 10 gráfs.; 6 ilus.; 1 índice de expressões e ditos populares; 25 infografias; 5 quadros sinópticos; questionários; 2 tabs.; 17 técnicas; 5 teorias; glos. 86 termos; 324 refs.; 2 apênds.; alf.; 21 x 14 cm; br.; 3ª Ed. rev. e aum.; Associação Internacional Editaree; Foz do Iguaçu, PR; 2009; páginas 191 a 206.
            2. Vieira, Waldo; Conscienciograma: Técnica de Avaliação da Consciência Integral; 344 p.; 150 abrevs.; 11 enus.; 100 folhas de avaliação; 4 índices; 2.000 itens; glos. 282 termos; 7 refs.; alf.; 21 x 14 cm; br.; Instituto Internacional de Projeciologia; Rio de Janeiro, RJ; 1996; páginas 68, 80, 82, 84, 86, 91, 98, 106, 108, 112, 114 a 117, 124, 126, 132, 136, 138, 140, 144, 146, 148, 151, 152, 178, 180, 184, 194, 195, 202, 204 a 208, 210, 221, 224, 226, 237 a 239 e 250.
            3. Idem; Homo sapiens pacificus; 1.584 p.; 413 caps.; 403 abrevs.; 434 enus.; 37 ilus.; 7 índices; 240 sinopses; glos. 241 termos; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 2 a Ed. Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2007; páginas 35 a 117, 173 a 216 e 903 a 918.
            4. Idem; 700 Experimentos da Conscienciologia; 1.058 p.; 700 caps.; 147 abrevs.; 600 enus.; 8 índices; 2 tabs.; 300 testes; glos. 280 termos; 5.116 refs.; alf.; geo.; ono.; 28,5 x 21,5 x 7 cm; Instituto Internacional de Projeciologia; Rio de Janeiro, RJ; 1994; página 626.
                                                                                                                      M. S. R.