Os princípios do Paradireito são os pilares holofilosóficos, fundamentos da especialidade Paradireitologia, norteadores essenciais de preceitos, ditames, paraleis, paradeveres, paradireitos stricto sensu e pararresponsabilidades, consoante os princípios cosmoéticos e o fluxo sincrônico do Cosmos.
Você, leitor ou leitora, admite possibilidade teática dos princípios do Paradireito? Quais dentre tais princípios já vivencia?
PRINCÍPIOS DO PARADIREITO (PARADIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. Os princípios do Paradireito são os pilares holofilosóficos, fundamentos da especialidade Paradireitologia, norteadores essenciais de preceitos, ditames, paraleis, paradeveres, paradireitos stricto sensu e pararresponsabilidades, consoante os princípios cosmoéticos e o fluxo sincrônico do Cosmos. Tematologia. Tema central homeostático. Etimologia. O vocábulo princípio vem do idioma Latim, principium, “princípio; começo; primeiro que tudo; prelúdio; exórdio; fundamento; origem; primazia; superioridade”. Surgiu no Século XIV. O elemento de composição para vem do idioma Grego, pára, “por intermédio de; para além de”. A palavra direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo específico preceito ou conforme determinado modo de ordenação”. Apareceu em 1277. Sinonimologia: 1. Princípios paradireitológicos. 2. Princípios do Direito Cósmico. 3. Princípios da maxifraternidade. Neologia. As 3 expressões compostas princípios do Paradireito, princípios gerais do Paradireito e princípios específicos do Paradireito são neologismos técnicos da Paradireitologia. Antonimologia: 1. Princípios direitológicos. 2. Princípios dos direitos humanos. 3. Princípios fundamentais. Estrangeirismologia: o superavit cognitivo; o common law; o vade mecum da Ciência Paradireitológica; a aplicação urbi et orbi do autodiscernimento no respeito às paraleis; as restaurationes evolutivas; o principium paradireitologicum; o modus operandi das equipes amparadoras; o modus faciendi do labor interassistencial; o omnia vincit amor. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à evolutividade orientada pelos princípios do Paradireito. Megapensenologia. Eis 3 megapensenes trivocabulares relacionados ao tema: – Comecemos com princípios. Evitemos exagerar princípios. Preconceitos, não. Princípios. Ortopensatologia. Eis 3 ortopensatas relativas ao tema, citadas na ordem alfabética e classificadas em 2 subtítulos: 1. “Paradireito. Nenhum princípio do Paradireito escraviza a liberdade de consciência”. “A conscin intermissivista não deve se circunscrever ao império do Direito Humano, mas há de buscar exemplificar os princípios teáticos do Paradireito Multidimensional”. 2. “Paradireitologia. Importa reconhecer o óbvio difícil: a Paradireitologia foi criada a partir das carências impostas pelas loucuras das consciências no universo da Criminologia. O primeiro princípio da Paradireitologia é o respeito ao Direito Humano”. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da Paradireitologia; o holopensene pessoal da honestidade; o holopensene pessoal da cognição; os cosmoeticopensenes; a cosmoeticopensenidade; o holopensene pessoal da racionalidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade; os ortopensenes em prol da pararresponsabilidade; a ortopensenidade a favor dos paradeveres; o holopensene da megafraternidade; os fraternopensenes; a fraternopensenidade; os benignopensenes; a benignopensenidade; os cosmopensenes; a cosmopensenidade; os neopensenes; a neopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; a manutenção da pensenidade a favor da Principiologia Paradireitológica. Fatologia: o raciocínio principiológico; a jurisprudência estruturada em princípios; a estrutura jurídica codificada; os precedentes; a imoralidade; a amoralidade; a superação dos erros; o acerto do prumo evolutivo; as renovações dos interesses; a ponderação principiológica norteadora das decisões cosmoéticas; a importância de saber o Direito para compreender com profundidade o Paradireito; a autorientação paradireitológica; o foco na compreensão da Criminologia; a hora da decisão da consréu a favor da autorrecin; a megafraternidade incidente aos genocidas e paragenocidas; a ressoma na condição de punição; a autolegislação orientadora do comportamento íntegro; a sabedoria evolutiva; a infrangibilidade embasante da incidência principiológica paradireitológica; o ato de saber aplicar precisamente os princípios do Paradireito; as pesquisas dos ditames; a holomemória; os estudos das proposições filosóficas; a filosofia pessoal para se viver; as contraposições dos princípios; a ponderação de valores; a ponderação de princípios; os juízos de valor; a ética do julgamento; a cosmoética do julgamento; os ditames maxifraternos; a autoconscientização cosmoética; a hiperacuidade ampliando a noção dos princípios do Paradireito no dia a dia; o respeito ao nível evolutivo alheio; a exclusão cosmoética tarística; a hierarquia evolutiva; a autossustentabilidade; a autodisciplina; o entendimento situacional; as contingências apresentando casuístas autexperimentativas; o corpus científico da Conscienciologia; o entendimento cosmovisiológico do “cada caso é 1 caso”; o apego; o desapego; a valorização da interdependência; a autoimperturbabilidade; a retrospectiva da vida humana; o ato de transformar as violências sofridas em pacificação íntima; a transafetividade; as amizades raríssimas reforçando os laços afetivos; a condição de a Cosmoética ser justiça imanente; a autorganização; a agenda principiológica resolvendo os conflitos interconscienciais; as interrelações principiológicas; o raciocínio complexo norteando o entendimento da vivência de rol de princípios; a erudição aplicada; a autoridade moral; o embasamento da lei; o destemor cosmoético; a cosmovisão; o exame minucioso de tudo; a habilidade avaliativa; a verdade sempre relativa; a conduta-exceção da Conscienciologia; a recomposição evolutiva com o grupocarma atual; as ideias inatas; a recuperação de cons; a Ficha Evolutiva Pessoal (FEP). Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático promovendo o autencapsulamento em face de atmosfera paracriminológica e criminológica; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; as energias conscienciais (ECs) cosmoéticas realizadoras de paraprofilaxia e parassegurança; a interconfiança dos amparadores extrafísicos; a tranquilidade íntima diante das cobranças extrafísicas pretéritas; a postura tenepessológica ininterrupta; a clarividência; a leitura energética explicitadora dos conflitos interconscienciais; o rapport ininterrupto com os amparadores extrafísicos; as inspirações extrafísicas paradireitológicas; as extrapolações parapsíquicas; a parantecedência; as reconciliações extrafísicas; as retrocognições sadias decorrentes da holomaturidade gerando a assunção dos paradeveres e pararresponsabilidades; a atuação ao modo de desmancha roda de assediadores extrafísicos; a autodesassedialidade contribuindo na heterodesassedialidade; a relação entre fluxo cósmico e Principiologia Paradireitológica; o parapsicodrama; a interassistência com os credores extrafísicos; a dissecção do paracurrículo multiexistencial e multissecular; as mudanças de gênero a cada ressoma; as trocas seriexológicas de etnias; o uso cosmoético do autoparapsiquismo lúcido; a incidência irresistível de consciências extrafísicas evoluídas; o conscienciês. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo equipin-equipex; o sinergismo Direitologia-Paradireitologia-Cosmoeticologia; o sinergismo cérebro-paracérebro permitindo a autopensenização multidimensional; o sinergismo da autopensenização sadia continuada; o sinergismo princípio paradireitológico-princípio cosmoeticológico; o sinergismo Autoprincipiologia-Autodiscernimentologia-Autexperimentologia; o sinergismo consciência-Paradireito-Paradever-Paradireitologia-Cosmoética. Principiologia: os princípios do Paradireito; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); os princípios do Estado Mundial; o princípio de os fatos corroborarem os argumentos; o princípio da verbação teática pelo qual somente o ato anterior ratifica a fala ou a comunicação; o princípio da descrença (PD) a partir do autoparapsiquismo; o princípio da afinidade; o princípio do livre arbítrio; o princípio da exaltação e valorização do autodiscernimento; o princípio do paracorpo do autodiscernimento; o princípio básico da maxifraternidade; o princípio da minipeça no Maximecanismo Multidimensional Interassistencial; o princípio do posicionamento pessoal (PPP); o entendimento dos princípios do Direito desencadeando sinapses para a compreensão dos princípios do Paradireito. Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC) definindo o percentual de princípios paradireitológicos integrados aos princípios cosmoéticos; o código grupal de Cosmoética (CGC); a exemplaridade do código pessoal de Cosmoética dos evoluciólogos na condição de vislumbre do entendimento do código das Consciexes Livres. Teoriologia: a teoria da Conscienciologia; a teoria da interpretação dos fatos e parafatos; a teoria do esforço máximo na autoqualificação evolutiva; a teoria do acervo parajurisprudencial poliplanetário presente em parapsicotecas; a teoria do adentramento no fluxo cósmico; as teorias explicativas da interação Paradireitologia-Cosmoeticologia; a teoria da evolução por meio dos autesforços. Tecnologia: a técnica do detalhismo aplicada à análise cosmovisiológica; as técnicas paradiplomáticas; a técnica da tares incidente na resolução dos conflitos; as técnicas projetivas esclarecendo as consciências; a técnica da confutação; a técnica da revisão cosmoética; a técnica da prontidão evolutiva. Voluntariologia: o voluntariado multidimensional constante; o paravoluntariado; o voluntariado exercido com foco na aplicabilidade dos princípios do Paradireito. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico Serenarium; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia. Colegiologia: o Colégio Invisível dos Paradireitólogos; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos. Efeitologia: o efeito homeostático das extrapolações mentaissomáticas; o efeito positivo da ortopensenidade; o efeito dos dicionários paracerebrais principiológicos dos amparadores na comunicação com os amparandos; os efeitos cognitivos da solidariedade interassistencial paradireitológica; o efeito tarístico da exemplificação da interassistencialidade cosmoética; os efeitos omnicatalíticos dos poderes conscienciais em ação; o efeito da incidência dos princípios do Paradireito no resultado da Ficha Evolutiva Pessoal. Neossinapsologia: as neossinapses das neoverpons; as neossinapses necessárias para avançar na evolução; as neossinapses decorrentes da recuperação dos cons magnos. Ciclologia: o ciclo da evolução mentalsomática; o ciclo da autovivência teática; o ciclo dos fatos e parafatos; o ciclo dos efeitos às causas; o ciclo potencialização dos princípios conscientes–minimização dos princípios inconscientes; o ciclo ascendente da espiral evolutiva pessoal, grupal e coletiva; o ciclo conhecimento da Paradireitologia–conhecimento da Cosmoeticologia. Enumerologia: os princípios do Paradireito compulsórios; os princípios do Paradireito incidentes; os princípios do Paradireito excludentes; os princípios do Paradireito contingenciados; os princípios do Paradireito hermenêuticos; os princípios do Paradireito interdimensionais; os princípios do Paradireito intergaláticos. Binomiologia: o binômio singularidade-complementaridade; o binômio autocriticidade sincera–autoincorruptibilidade; o binômio cérebro-paracérebro; o binômio princípio da autevolução inarredável–princípio do autesforço insubstituível; o binômio princípio da seriexialidade–princípio da inalienabilidade holobiográfica; o binômio identidade civil–identidade extra; o binômio discrição intrafísica–superexposição extrafísica; o binômio princípio da responsabilidade interassistencial–princípio do exemplarismo pessoal. Interaciologia: a interação análise-síntese; a coerência da interação evolutiva na manifestação intra e extrafísica; a interação depuração autopensênica–amadurecimento consciencial; a interação Direito-Paradireito; a interação autocognição-parapsicoteca; a interação genética-paragenética; a interação verbação-anticonflituosidade; a interação autoverbação-autodesassedialidade; a interação retrocognição-cosmovisão. Crescendologia: o crescendo Holofilosofia–neoparadigma consciencial; o crescendo Direito Intrafísico–Paradireito; o crescendo particular-geral; o crescendo simples-composto; o crescendo autocognição-heterocognição-cosmocognição; o crescendo pacificidade intraconsciencial–contribuição à harmonia grupal; o crescendo amplificador princípios do Direito–princípios paradireitológicos; o crescendo atenuantes-paratenuantes. Trinomiologia: o trinômio visão de conjunto–autodiscernimento–decisões mais acertadas; o trinômio autoconscientização-autolibertação-autorracionalização; o trinômio visibilidade-confiabilidade-transparência. Polinomiologia: o polinômio retroprincípios-autoprincípios-multiprincípios-ortoprincípios; o polinômio racionalidade-cientificidade-tecnicidade-prioridade; o polinômio Paradireito-Parapolítica-Paradiplomacia-Holofilosofia; o polinômio comunicativo clareza-exatidão-compreensibilidade-transparência. Antagonismologia: o antagonismo paracérebro / subcérebro; o antagonismo renovação / tradição; o antagonismo sabedoria / tolice; o antagonismo visão / amaurose; o antagonismo racionalidade / instintividade; o antagonismo omissuper / omissão deficitária; o antagonismo flexibilidade / extremismo; o antagonismo perdão / ressentimento. Paradoxologia: o paradoxo da cosmovisão simplificadora. Politicologia: a lucidocracia; a democracia; a discernimentocracia; a conscienciocracia; a cosmocracia; a parapsicocracia; a evoluciocracia; a cosmoeticocracia; a paradireitocracia. Legislogia: a lei do devenir; a lei do movimento ininterrupto; a lei do transformismo; a lei da seriéxis; a lei da impermanência; a lei da obsolescência; a lei do maior esforço evolutivo atuando a favor de todos; a lei da transparência pública no combate à corrupção; o estudo aprofundado das leis do Paradireito e da Cosmoética. Filiologia: a filosofofilia; a gnosiofilia; a logicofilia; a conscienciofilia; a mentalsomatofilia; a raciocinofilia; a criteriofilia; a definofilia; a autodiscernimentofilia; a autexemplofilia; a assistenciofilia; a evoluciofilia; a enciclopediofilia; a paradireitofilia. Fobiologia: a filosofofobia; a jurisfobia; a direitofobia; a paradireitofobia. Sindromologia: a síndrome do justiceiro; a síndrome do apriorismo; a síndrome da ectopia afetiva. Maniologia: a evitação da mania do negocinho evolutivo; o corte da mania de justificar o uso do Paradireito visando desrespeitar o Direito; a eliminação da mania de perpetuar os conflitos interconscienciais. Mitologia: o mito do salvacionismo paradireitológico; o mito da evolução consciencial sem esforço e autocosmoética. Holotecologia: a cognoteca; a evolucioteca; a mentalsomatoteca; a encicloteca; a logicoteca; a paradireitoteca; a cosmoeticoteca. Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Cosmoeticologia; a Intrafisicologia; a Intraconscienciologia; a Autodiscernimentologia; a Holomaturologia; a Ortopensenologia; a Analiticologia; a Parafenomenologia; a Direitologia; a Teoriologia; a Ideologia; a Evoluciologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a autoridade cosmoética; a consciência universalista; a conscin aplicadora do Paradireito; o ser desperto; o ser evoluciólogo; o ser Serenão; a Consciex Livre (CL). Masculinologia: o cosmoeticólogo; o cosmoconscienciólogo; o cosmovisiologista; o compassageiro evolutivo; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o paraetólogo; o paretiólogo; o paracerebrólogo; o parageneticólogo; o pareducador; a parassocióloga; o parapoliticólogo; o paradiplomaciólogo; o holocarmólogo; o paraconviviólogo; o paradireitólogo; o evoluciólogo; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o teletertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação. Femininologia: a cosmoeticóloga; a cosmoconsciencióloga; a cosmovisiologista; a compassageira evolutiva; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a paraetóloga; a paretióloga; a paracerebróloga; a parageneticóloga; a pareducadora; a parassocióloga; a parapoliticóloga; a paradiplomacióloga; a holocarmóloga; a paraconvivióloga; a paradireitóloga; a evolucióloga; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a teletertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação. Hominologia: o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens principiologus; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens exemplar; o Homo sapiens reflexivus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens cosmovisiologus; o Homo sapiens universalis; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus. V. Argumentologia Exemplologia: princípios gerais do Paradireito = aqueles sistematizadores da especialidade conscienciológica; princípios específicos do Paradireito = aqueles incidentes nas subespecialidades conscienciológicas paradireitológicas. Culturologia: a cultura principiológica; a cultura da Paradireitologia. Direito. Consoante a Direitologia, eis, na ordem alfabética, por exemplo, 35 princípios passíveis de ampliação hermenêutica a serem utilizados pelos intermissivistas interessados em contribuir com intrafisicalização da Principiologia Paradireitológica: 01. Princípio da ampla defesa. 02. Princípio da cooperação entre os povos para progresso da Humanidade. 03. Princípio da dignidade humana. 04. Princípio da eficiência. 05. Princípio da finalidade. 06. Princípio da igualdade. 07. Princípio da impessoalidade. 08. Princípio da inafastabilidade jurisdicional. 09. Princípio da isonomia formal. 10. Princípio da isonomia material. 11. Princípio da legalidade. 12. Princípio da liberdade. 13. Princípio da moralidade. 14. Princípio da motivação. 15. Princípio da presunção de inocência. 16. Princípio da privacidade. 17. Princípio da probidade administrativa. 18. Princípio da proporcionalidade. 19. Princípio da proteção à propriedade particular. 20. Princípio da publicidade. 21. Princípio da razoabilidade. 22. Princípio da repartição de competências. 6 Enciclopédia da Conscienciologia 23. Princípio da segurança jurídica. 24. Princípio da separação dos poderes. 25. Princípio da solidariedade. 26. Princípio da solução pacífica dos conflitos. 27. Princípio da subsidiariedade. 28. Princípio da sucumbência. 29. Princípio da transparência. 30. Princípio democrático. 31. Princípio do contraditório. 32. Princípio do devido processo legal. 33. Princípio do interesse público. 34. Princípio do ressarcimento ao dano. 35. Princípio jurídico da irrenunciabilidade. Autopesquisa. À luz da Principiologia, eis, por exemplo, 48 princípios do Paradireito, passíveis de serem aplicados diuturnamente pela consciência interessada em experimentá-los reflexivamente no intento de ampliar a cosmovisão pessoal no entendimento da temática: 01. Princípio “antes da decisão há o problema”. 02. Princípio “ninguém perde ninguém”. 03. Princípio “quem procura, acha”. 04. Princípio da ação e reação. 05. Princípio da assunção das pararresponsabilidades. 06. Princípio da autonomia. 07. Princípio da capacidade evolutiva. 08. Princípio da causa e efeito. 09. Princípio da compulsionariedade da ressoma. 10. Princípio da confiança do Direito Constitucional. 11. Princípio da constância. 12. Princípio da correspondência. 13. Princípio da equanimidade evolutiva. 14. Princípio da equivalência. 15. Princípio da espontaneidade. 16. Princípio da evolução consciencial. 17. Princípio da exclusão. 18. Princípio da harmonização interconsciencial. 19. Princípio da imperatividade cosmovisiológica. 20. Princípio da incontestabilidade dos fatos. 21. Princípio da interdependência. 22. Princípio da irrefutabilidade dos parafatos. 23. Princípio da isonomia à evolução. 24. Princípio da não-linearidade. 25. Princípio da pontualidade cosmoética. 26. Princípio da prevalência do pacifismo. 27. Princípio da prioridade compulsória. 28. Princípio da reciprocidade. 29. Princípio da repartição de funções a partir dos trafores pessoais. 30. Princípio da respeitabilidade à holobiografia consciencial. 31. Princípio da restauração evolutiva. 32. Princípio da retratabilidade. 33. Princípio da sincronicidade cósmica. 34. Princípio da uniformidade. 35. Princípio da valorização dos poderes conscienciais. 36. Princípio das interrelações grupocármicas. 37. Princípio de não discriminação consciencial. 38. Princípio de abrir mão dos paradireitos evolutivamente corretos. 39. Princípio diretivo paralegislativo. 40. Princípio do equilíbrio. 41. Princípio do nexo causal. 42. Princípio do pluralismo consciencial. 43. Princípio do respeito ao livre arbítrio. 44. Princípio dos 15 minutos de espera. 45. Princípio ordenador do fluxo cósmico. 46. Princípio organizador do holossoma. 47. Princípio parajurídico da irrenunciabilidade. 48. Princípio rígido da Projeciologia. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com os princípios do Paradireito, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Exercício do Paradireito: Autodesassediologia; Homeostático. 02. Paracriminologia: Parapatologia; Nosográfico. 03. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático. 04. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 05. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 06. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 07. Paralei: Paradireitologia; Homeostático. 08. Princípio da equanimidade: Cosmoeticologia; Homeostático. 09. Princípio da responsabilidade interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático. 10. Princípio da verpon: Principiologia; Homeostático. 11. Princípio do contraditório cosmoético: Paradireitologia; Homeostático. 12. Princípio filosófico: Holomaturologia; Homeostático. 13. Principiologia: Autodiscernimentologia; Neutro. 14. Princípios cosmoéticos: Cosmoeticologia; Homeostático. 15. Princípios interassistenciais: Autodiscernimentologia; Homeostático. OS PRINCÍPIOS DO PARADIREITO VIVENCIADOS FAVORECEM COSMOVISÃO ÀS CONSCINS LÚCIDAS, INTERMISSIVISTAS, COGNOPOLITAS, PROEXISTAS, ENQUANTO MINIPEÇAS INTERESSADAS DO MAXIMECANISMO EVOLUTIVO. Questionologia. Você, leitor ou leitora, admite possibilidade teática dos princípios do Paradireito? Quais dentre tais princípios já vivencia? Bibliografia Específica: 1. Vieira, Waldo; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página 1.363. 2. Idem; Manual dos Megapensenes Trivocabulares; revisores Adriana Lopes; Antonio Pitaguari; & Lourdes Pinheiro; 378 p.; 3 seções; 49 citações; 85 elementos linguísticos; 18 E-mails; 110 enus.; 200 fórmulas; 2 fotos; 14 ilus.; 1 microbiografia; 2 pontoações; 1 técnica; 4.672 temas; 53 variáveis; 1 verbete enciclopédico; 16 websites; glos. 12.576 termos (megapensenes trivocabulares); 9 refs.; 1 anexo; 27,5 x 21 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2009; páginas 150, 151 e 288. A. L. R.