Partilha De Bens Sucessórios

A partilha de bens sucessórios é a divisão do patrimônio deixado pela conscin, homem ou mulher, em razão da dessoma, a ser distribuído em favor dos herdeiros.

Você, leitor ou leitora, já vivenciou processo sucessório? Estaria disposto(a) a fazer concessões de modo a favorecer o bom andamento do processo, abrindo mão de algum direito em favor de parente próximo? Já cogitou a possibilidade de abrir mão de direito patrimonial pessoal em favor de ganho evolutivo?

      PARTILHA DE BENS SUCESSÓRIOS
                                   (PARADIREITOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. A partilha de bens sucessórios é a divisão do patrimônio deixado pela conscin, homem ou mulher, em razão da dessoma, a ser distribuído em favor dos herdeiros.
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. A palavra partilha provém do idioma Latim, particula, “parte pequena; parcela; bocadinho; pedacinho; partícula ou parte de frase”, de pars partis, “parte; quinhão; porção; região; país; partido; facção; papel (representado por alguém); ofício; dever; lições aprendidas de cor; as partes genitais”. Apareceu no Século XII. O vocábulo bem procede do idioma Latim, bene, “bem; vantajosamente; excelentemente; convenientemente; felizmente; prosperamente; eficazmente; de modo sensato”. Surgiu no Século XIII. O termo sucessor provém do mesmo idioma Latim, successor, “sucessor; o que sucede a; herdeiro; que vem depois no tempo”. Apareceu também no Século XIII.
          Sinonimologia: 1. Divisão do patrimônio do dessomado. 2. Fracionamento de espólio. 3. Aquinhoamento do legado. 4. Partilha de bens inventariados. 5. Repartimento de bens arrolados. 6. Divisão de herança.
          Neologia. As duas expressões compostas partilha de bens sucessórios cosmoética e partilha de bens sucessórios anticosmoética são neologismos técnicos da Paradireitologia.
          Antonimologia: 1. Compra e venda de bens. 2. Divisão de bens no divórcio. 3. Doação de patrimônio em vida. 4. Adiantamento de legítima.
          Estrangeirismologia: o rapport da família com a consciex; a divisão dos bens do de cujus; o imposto causa mortis.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Paradireitologia.
          Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relativo ao tema: – Partilhar é somar.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da advocacia convencional; o holopensene da advocacia interassistencial; a pensenidade paradireitológica; o materpensene da mediação; o materpensene da reconciliação; o holopensene pessoal das partes envolvidas em processo jurídico.
          Fatologia: a partilha de bens sucessórios; a decisão ponderada; a contratação do advogado; a ação imediata; a tentativa de reconciliação como primeira ação; a facilitação; a conciliação; a reconciliação; o autodiscernimento; a profilaxia da conflituosidade; a conciliação de interesses; a função máxima da intencionalidade; o desengavetamento do arquivo; o acerto de contas; o patrimônio; a atualização das posses; os móveis e objetos; os imóveis ociosos; as rivalidades; as competições; a insônia gerada pela desafeição; as manipulações espúrias entre herdeiros; o rompimento de relações entre parentes; os bagulhos energéticos; o consumismo compulsivo; o colecionismo patológico; os desperdícios; os esbanjamentos; o perdularismo; a perda da proéxis; a hora da mudança; o autexame de consciência; o tino; a boa vontade; a boa intenção; a sensatez; a sabedoria; a força maior da vontade; a reeducação emocional; o juízo autocrítico; o momento evolutivo crucial; o descarte de intencionalidades egoicas; as retratações; o perdão sincero autassistencial e heterassistencial; o perdão incondicional; o reatamento da amizade; o restabelecimento das boas relações; a recomposição da interprisão grupocármica; a depuração do comportamento na prática jurídica reconciliadora; a mediação interassistencial; o heteroperdoamento; o ato de perder para ganhar; as retribuições pessoais; a promoção de consensos; a resolução dos conflitos; o incentivo à intercompreensão; a dirimição de malentendidos; o ônus e o bônus da herança recebida; a identificação de quanto maior a interprisão e o apego, maior a demora na finalização do processo; as custas processuais; os honorários advocatícios; o reconhecimento da herança recebida, na condição de aporte para patrocínio da proéxis; a concórdia final.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as dificuldades pós-dessoma em decorrência de problemas com a partilha; as repercussões na consciex em relação ao destino dos bens deixados; a condição de beneficiário de herança de autorretrovida; a autoconscientização multidimensional (AM).


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo busca de consenso–partilhamento cosmoético; o sinergismo aporte-proéxis.
          Principiologia: o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da profilaxia dos conflitos; o princípio da convivialidade sadia; o princípio dos ganhos evolutivos; o princípio da busca do melhor para todos; o princípio do não acumpliciamento com o erro identificado; o princípio da economia de males.
          Codigologia: o Código Civil; o código pessoal de Cosmoética (CPC) expondo o nível de autoconsciencialidade.
          Teoriologia: a teoria das interprisões gruporcármicas; a teoria da interdependência.
          Tecnologia: a técnica da amparabilidade parajurídica; a técnica da pacificação interconsciencial; as técnicas paradiplomáticas; as técnicas paradireitológicas; a técnica da assim-desassim.
          Voluntariologia: os voluntários da Conscienciologia afinizados com a Paradireitologia e a Cosmoeticologia; o voluntariado no Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia (CIAJUC).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico da Evoluciologia.
          Colegiologia: o Colégio Invísivel da Dessomatologia (CID); o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Policarmologia.
          Efeitologia: os efeitos imediatos e mediatos da interassistência; o efeito dos reposicionamentos dentro do próprio grupocarma; os efeitos evolutivos da anticonflitividade.
          Neossinapsologia: as neossinapses advindas da dessoma do parente; as neossinapses advindas do acerto grupocármico.
          Ciclologia: o ciclo dessoma-ressoma; o ciclo aportes-aplicação-neoaportes.
          Enumerologia: a dessoma do familiar; o arrolamento dos bens; o inventário e a partilha administrativa; a entrega do legado; o pagamento do quinhão hereditário; o recebimento do aporte patrimonial; a aplicação inteligente na otimização proexológica.
          Binomiologia: o binômio Paradireito-Paradever; o binômio exigências-concessões; o binômio direito-deveres; o binômio descarte somático–renascimento extrafísico; o binômio herança-inventário.
          Interaciologia: a interação autodesassédio-heterodesassédio.
          Crescendologia: o crescendo Direito-Paradireito; o crescendo dever-paradever; o crescendo crise-crescimento.
          Trinomiologia: o trinômio Paradireitologia-Cosmoeticologia-Megafraternologia; o trinômio enfrentamentos-acareações-heterodesassédios; o trinômio observação acurada–escuta técnica–intervenção precisa; o trinômio começo-meio-fim.
          Polinomiologia: o polinômio Holomaturologia-Evoluciologia-Paradireitologia-Cosmoeticologia.
          Antagonismologia: o antagonismo egoísmo / altruísmo; o antagonismo antidiscernimento / autodiscernimento; o antagonismo Anticosmoética / Cosmoética; o antagonismo competição / reconciliação.
          Paradoxologia: o paradoxo de a renúncia a direitos poder ser vantajosa evolutivamente; o paradoxo de a partilha com menor quantidade de bens e herdeiros poder demorar para terminar em relação àquela com maior patrimônio e herdeiros; o paradoxo do descaso do herdeiro em relação ao dessomado e o interesse em relação ao patrimônio por ele deixado; o paradoxo de o cliente com maior recurso financeiro poder apresentar maiores dificuldades para saldar os honorários, em relação ao cliente menos abonado.
          Politicologia: a paradireitocracia; a cosmoeticocracia; a lucidocracia; a evoluciocracia; a proexocracia; a meritocracia; a democracia.
          Legislogia: a lei do maior esforço evolutivo; as leis da Conviviologia; a lei da interdependência consciencial; a lei da grupalidade; a lei da interassistencialidade.
          Filiologia: a cosmoeticofilia; a assistenciofilia; a evoluciofilia; a neofilia; a cogniciofilia; a inventariofilia; a paradireitofilia.
          Sindromologia: a síndrome da ectopia afetiva (SEA) aprisionando a recém-consciex à intrafisicalidade em razão do apego exagerado aos bens materiais deixados.
          Maniologia: a mania de deixar tudo para a última hora.
          Mitologia: os mitos do processo sucessório decorrentes do medo das consequências do processo judicial e do desconhecimento do Direito.
          Holotecologia: a paradireitoteca; a juridicoteca; a cosmoeticoteca; a conflitoteca; a inventarioteca; a consciencioteca; a grupocarmoteca.
          Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Cosmoeticologia; a Autodiscernimentologia; a Conflitologia; a Ortopensenologia; a Intrafisicologia; a Extrafisicologia; a Holomaturologia; a Inventariologia; a Arquivologia; a Grupocarmologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin paradireitóloga; a consciex paradireitóloga; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o inventariante; o inventariado; o herdeiro; o advogado; o juiz; o escrevente; o cartorário; o arquivologista; o proprietário; o perdulário; o bagulhista; o colecionador; o cosmoeticista; o cosmoeticólogo; o amparador intrafísico; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o pesquisador; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário.
          Femininologia: a inventariante; a inventariada; a herdeira; a advogada; a juíza; a escrevente; a cartorária; a arquivologista; a proprietária; a perdulária; a bagulhista; a colecionadora; a cosmoeticista; a cosmoeticóloga; a amparadora intrafísica; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a comunicóloga; a consciencióloga; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a pesquisadora; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária.
          Hominologia: o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens proexologus; o Homo sapiens lucidus; o Homo sapiens epicentricus; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens archivista; o Homo sapiens inventarians; o Homo sapiens mediator; o Homo sapiens gruppalis.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: partilha de bens sucessórios cosmoética = aquela realizada sem a ocorrência de favorecimentos escusos; partilha de bens sucessórios anticosmoética = aquela realizada mediante o favorecimento de 1 em detrimento de outros.
          Culturologia: a cultura da pacificação; a cultura da mediação; a cultura da reconciliação; a neocultura evoluída da autopensenização consciente; a cultura da convivialidade evolutiva.


                                          VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a partilha de bens sucessórios, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Acabativa interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático.
          02. Acerto grupocármico: Grupocarmologia; Homeostático.
          03. Advocacia interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático.
          04. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
          05. Conduta cosmoética: Conviviologia; Homeostático.
          06. Cultura da Dessomatologia: Seriexologia; Homeostático.
          07. Dessomática: Dessomatologia; Neutro.
          08. Dificuldade pós-dessomática: Intermissiologia; Neutro.
          09. Interprisiologia: Grupocarmologia; Nosográfico.
          10. Inventariologia: Proexologia; Homeostático.
          11. Livre arbítrio: Paradireitologia; Neutro.
          12. Mediador: Conflitologia; Homeostático.
          13. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático.
          14. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
          15. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático.
     DIANTE DO MODELO JURÍDICO VIGENTE, A GRANDE MAIORIA DAS CONSCIÊNCIAS, EM DETERMINADO MOMENTO DA EXISTÊNCIA INTRAFÍSICA, ESTEVE, ESTÁ OU ESTARÁ ENVOLVIDA EM PARTILHA DE BENS SUCESSÓRIOS.
          Questionologia. Você, leitor ou leitora, já vivenciou processo sucessório? Estaria disposto(a) a fazer concessões de modo a favorecer o bom andamento do processo, abrindo mão de algum direito em favor de parente próximo? Já cogitou a possibilidade de abrir mão de direito patrimonial pessoal em favor de ganho evolutivo?
                                                                                            J. D. S.