O parecer técnico é a manifestação de opinião fundamentada acerca de fato ou negócio, emitida pela conscin, homem ou mulher, especialista em determinado assunto para responder a consulta especializada, em geral visando subsidiar decisão futura.
Você, leitor ou leitora, na qualidade de experto ou experta, observa os devidos cuidados na elaboração de pareceres técnicos? Prima pela clareza, objetividade, percuciência e intenção cosmoéticas?
PARECER TÉCNICO (COSMOETICOLOGIA) I. Conformática Definologia. O parecer técnico é a manifestação de opinião fundamentada acerca de fato ou negócio, emitida pela conscin, homem ou mulher, especialista em determinado assunto para responder a consulta especializada, em geral visando subsidiar decisão futura. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O termo parecer deriva do idioma Latim Tardio, parescere, “parecer; aparecer; mostrar-se; ser manifestado”. Surgiu no Século XIII. O vocábulo técnico vem do idioma Grego, teckhnikós, “relativo à Arte, à Ciência ou ao saber, ao conhecimento ou à prática de determinada profissão”. Apareceu no mesmo Século XIII. Sinonimologia: 01. Opinião científica. 02. Parecer fundamentado. 03. Parecer lógico. 04. Parecer sistemático. 05. Parecer realista. 06. Parecer racional. 07. Juízo explicitativo. 08. Parecer experto. 09. Opinião profissional. 10. Parecer especial. Neologia. As duas expressões compostas parecer técnico anticosmoético e parecer técnico cosmoético são neologismos técnicos da Cosmoeticologia. Antonimologia: 01. Opinião leiga. 02. Assento imperito. 03. Parecer desconexo. 04. Parecer bisonho. 05. Parecer inábil. 06. Parecer ilógico. 07. Juízo inexperiente. 08. Parecer calouro. 09. Opinião aprendiz. 10. Apreciação genérica. Estrangeirismologia: o legal advice; a expertise; as ideas; a first impression; a expert opinion; a layman’s opinion; a apreciação prima facie; a análise sub censura, submetida à aprovação superior. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à criticidade analítica. Megapensenologia. Eis 2 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – Parecer: opinião qualificada. Parecer exige responsabilidade. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da tecnicidade; os tecnopensenses; a tecnopensenidade; o holopensene pessoal da mentalsomaticidade; o estímulo à autopensenização com logicidade cosmoética; o holopensene da comunicabilidade técnica; os lateropensenes; a lateropensenidade; os dolopensenes; a dolopensenidade; os patopensenes; a patopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os lucidopensenes; a lucidopensenidade; os nexopensenes; a nexopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade. Fatologia: o parecer técnico; a intencionalidade do parecerista influenciando o parecer técnico; o cargo e a formação do parecerista; a experiência do parecerista ético primando pela idoneidade profissional; o relatório; a fundamentação; a conclusão; o parecer vinculante; o parecer opinativo; o parecer técnico da consulta paga; o estilo técnico; a insuspeição; a credibilidade técnica; a formalidade; a percuciência: as questões emergentes da apreciação casuística; o profissionalismo; o público alvo; a clareza; o cauteloso emprego do tecniquês; a evitação de abreviaturas; o resumo; a indicação de temas de estudo para complementar a análise; as recomendações quanto às implicações das sugestões oferecidas; o esclarecimento quanto ao significado de determinado vocábulo técnico comportando diferentes acepções; as referências bibliográficas; o emprego, quando necessário, do eufemismo cosmoético, erudito; o desmonte corajoso pelo parecerista técnico dos eufemismos negativos, ardilosos, encobridores de mazelas ou crimes; a vaidade científica; a fortuna cobrada pelos pareceristas famosos; a carência do conhecimento fundamental; o parecer encomendado; o parecer para encobrir atos ilícitos; o vício das pressuposições; a desinformação quanto ao fundamental; a preguiça mental; a dificuldade de encontrar a palavra mais apropriada; as conclusões precipitadas; as contradições do autor; as lacunas do texto; o erro lógico; o erro de interpretação; o plágio; os anexos esclarecedores, comprobatórios ou informativos; a policonsultoria técnica; o ato de ouvir os mais experientes; as vantagens das consultas inteligentes; as consultas isentas; as consultas às obras escritas originais; a agudez intelectiva pessoal; o talento pessoal para identificar o detalhe útil; a autovisão cosmoética sobre a realidade; a visão de futuro; o escrutínio mentalsomático; a coragem intelectual; as perguntas pertinentes; as respostas pontuais; o ato de pensar com profundidade; a ponderação aplicada; a intelecção analítica; a qualidade da intenção; a juntada do parecer proferido pelo jurista nos autos do processo. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; a intuição pessoal; os autorrevezamentos multiexistenciais; os parafenômenos enriquecedores das autanálises; as reverberações multidimensionais em decorrência dos pareceres técnicos; o posicionamento pessoal diante das consciexes determinando a qualidade das interrelações multidimensionais; a retilinearidade da conduta profissional repercutindo na Ficha Evolutiva Pessoal (FEP). III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo investigativo; o autossinergismo mnemônico; o sinergismo assertividade-transparência; o sinergismo consistência-coerência; o sinergismo da intencionalidade cosmoética; o sinergismo amparador de função–parecerista; o sinergismo teática-verbação-confor. Principiologia: o princípio do autodiscernimento evolutivo; o princípio da responsabilidade interconsciencial; o princípio autocorruptor do “todo mundo faz”; o princípio da não omissão de informação relevante; o princípio cosmoético de não se acumpliciar com a irregularidade identificada; o princípio de o trabalho bem feito multiplicar as tarefas futuras; o princípio da subsidiariedade do parecer qual fonte de consultas futuras. Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC) orientando as ações profissionais; o código grupal de Cosmoética (CGC) respeitando as cláusulas da profissão. Teoriologia: a teoria da comunicação escrita; a passagem do 1% da teoria para os 99% da vivência intelectual; a teoria da coerência; as teorias léxicas; as teorias sintáxicas; as teorias linguísticas; a teoria dos princípios técnicos. Tecnologia: a coleta inicial de informações, estudos, opiniões sobre o tema examinado, implicando saturação técnica; a técnica planejamento-memória mediante esquematização dos tópicos a serem abordados. Voluntariologia: os voluntários do Conselho Internacional de Assistência Jurídica da Conscienciologia (CIAJUC); o voluntariado nos conselhos técnicos da União das Instituições Conscienciocêntricas Internacionais (UNICIN); os voluntários das áreas de saúde da Organização Internacional de Consciencioterapia (OIC). Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Comunicologia; o laboratório conscienciológico Pesquisarium; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Evoluciologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico da Conviviologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Logicidade; o Colégio Invisível da Mentalsomatologia; o Colégio Invisível do Paradireito; o Colégio Invisível dos Lexicólogos; o Colégio Invisível dos Linguistas; o Colégio Invisível dos Comunicólogos; o Colégio Invisível dos Pesquisadores. Efeitologia: o efeito anticosmoético de “dourar a pílula” ao revestir o parecer falacioso, de aparência elegante e pretensamente erudita, podendo induzir decisões equivocadas; o efeito relaxante da conclusão do parecer. Neossinapsologia: o estilo técnico estimulador das neossinapses do leitor ou leitora. Ciclologia: a razoável duração do ciclo problema-solução; o ciclo problema-dúvida-decisão. Enumerologia: o parecer técnico confuso; o parecer técnico doloso; o parecer técnico falho; o parecer técnico inconclusivo; o parecer técnico omisso; o parecer técnico superficial; o parecer técnico tendencioso. A fundamentação clara; a fundamentação cosmoética; a fundamentação coerente; a fundamentação prospectiva; a fundamentação lúcida; a fundamentação assertiva; a fundamentação percuciente. Binomiologia: o binômio autodidatismo-erudição; o binômio conteúdo-forma; o binômio consulta técnica–parecer técnico. Interaciologia: a interação análise-síntese; a interação autocoerência-autoverbação. Trinomiologia: o trinômio realidade-parecer-inovação; o trinômio analisar-entender-concluir. Polinomiologia: o polinômio racionalidade-eficácia-produtividade-evolutividade. Antagonismologia: o antagonismo realidade / literatura; o antagonismo especialista neofílico / especialista neofóbico. Paradoxologia: o paradoxo de a opinião técnica de única pessoa possuir potencial para mudar a vida de numerosas conscins. Politicologia: a intelectocracia; a cientificocracia; a tecnocracia; a lucidocracia; a cognocracia; a argumentocracia; a bibliocracia. Legislogia: a lei do maior esforço intelectual; as leis das comunicações. Filiologia: a grafofilia; a estilofilia; a bibliofilia; a lexicofilia; a comunicofilia; a logicofilia; a cogniciofilia. Fobiologia: a neofobia. Holotecologia: a cognoteca; a logicoteca; a lexicoteca; a argumentoteca; a estiloteca; a assistencioteca; a mentalsomatoteca. Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Discernimentologia; a Autodiscernimentologia; a Evoluciologia; a Coerenciologia; a Comunicologia; a Grafopensenologia; a Mentalsomatologia; a Intencionologia; a Cogniciologia; a Culturologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o experto; o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o epicon lúcido; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o teletertuliano; o verbetólogo; o verbetógrafo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação. Femininologia: a experta; a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a epicon lúcida; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a teletertuliana; a verbetóloga; a verbetógrafa; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação. Hominologia: o Homo sapiens technicus; o Homo sapiens logicus; o Homo sapiens autocohaerens; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens mentalsomaticus; o Homo sapiens autoperquisitor. V. Argumentologia Exemplologia: parecer técnico anticosmoético = o proferido com desonestidade, ambiguidade, artimanha ou segundas intenções; parecer técnico cosmoético = o proferido com honestidade, precisão, rigor, equilíbrio e transparência. Culturologia: a cultura da priorização da racionalidade; a cultura da Mentalsomatologia. Curiosologia. Em parecer de 04/02/1904, da lavra do então Consultor-Geral da República, interpretando literalmente a Constituição de 1891, concluiu-se no sentido de as pessoas do sexo feminino não poderem ser admitidas à inscrição para os concursos de professores. Reflexão. Tal conclusão não faria qualquer sentido hoje (Ano-base: 2014) mesmo se a atual Constituição Federal tivesse regulado o assunto da mesma forma daquela então em vigor. Assim, o especialista deve estar atento à realidade ao derredor e não apenas aplicar a técnica e a literatura pertinentes. Ele deve, ainda, ser prospectivo e buscar soluções novas, arrojadas, cosmoéticas, justas. Poderia o parecerista do início do Século XX ter dado algum passo à frente? Taxologia. Sob a ótica da Discernimentologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 30 grupos de agentes, compostos por homens e / ou mulheres, aptos a engendrar pareceres técnicos: 01. Administradores. 02. Advogados. 03. Agrônomos. 04. Analistas. 05. Antropólogos. 06. Arquitetos e urbanistas. 07. Arquivistas e museólogos. 08. Astrônomos. 09. Auditores. 10. Biólogos. 11. Biomédicos. 12. Cirurgiões dentistas. 13. Conscienciólogos. 14. Economistas. 15. Enfermeiros. 16. Engenheiros. 17. Farmacêuticos. 18. Físicos. 19. Fisioterapeutas. 20. Fonoaudiólogos. 21. Geofísicos. 22. Geólogos. 23. Médicos. 24. Nutricionistas. 25. Oceanógrafos. 26. Pedagogos. 27. Professores. 28. Psicólogos. 29. Químicos. 30. Zootecnistas. Praxiologia. O parecer técnico, normalmente formal, pode, porém, ser expresso verbalmente e é, de início, opinião pessoal do especialista. Quando aprovado por superior hierárquico ou pela Administração, passa a ser orientação do respectivo órgão. Por isso, alguns pareceristas usam ao final, a título de exemplo, na área jurídica, as expressões: “é como me parece”; “é meu parecer”; “sub censura”. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o parecer técnico, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Análise de ideias: Mentalsomatologia; Neutro. 02. Cienciês: Comunicologia; Neutro. 03. Coerenciologia: Holomaturologia; Homeostático. 04. Confiança: Confianciologia; Homeostático. 05. Criteriologia: Autodiscernimentologia; Homeostático. 06. Estilo técnico: Estilologia; Neutro. 07. Interconfiança: Interconfianciologia; Homeostático. 08. Interpretação seletiva: Hermeneuticologia; Neutro. 09. Justificativa lógica: Cosmoeticologia; Homeostático. 10. Lealdade evolutiva: Autocosmoeticologia; Homeostático. 11. Olho clínico: Autodiscernimentologia; Neutro. 12. Policonsultoria: Evoluciologia; Neutro. 13. Princípio organizador dos saberes: Mentalsomatologia; Neutro. 14. Síntese conclusiva: Experimentologia; Neutro. 15. Técnica: Intrafisicologia; Neutro. O PARECER TÉCNICO PODE TORNAR-SE PEÇA PEREMPTÓRIA NO PROCESSO DE DECISÃO. A HIGIDEZ COSMOÉTICA DOS VÍNCULOS INSTITUÍDOS EXIGE DO PROLATOR POSTURA CLARA, COERENTE, CONSCIENCIOSA, JUSTA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, na qualidade de experto ou experta, observa os devidos cuidados na elaboração de pareceres técnicos? Prima pela clareza, objetividade, percuciência e intenção cosmoéticas? Webgrafia Específica: 1. Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes; Vedação do Magistério Público para Mulheres em 1904; 27.03. 2014; 10h; Coluna; Consultor Jurídico; Revista; 1 ilus.; 1 minicurrículo; São Paulo, SP; disponível em: <www.conjur. com.br/2014-mar-27/passado-limpo-vedacao-magisterio-publico-mulheres-1904>; acesso em: 29.03.14. 2. Ministério da Saúde; Diretrizes Metodológicas: Elaboração de Pareceres Técnico-Científicos; revisora Cristiane França; 78 p.; 12 enus.; 2 esquemas; 9 siglas; 1 tab.; glos. 22 termos; 35 refs.; 11 anexos; 3ª Ed. rev. e atual.; Brasília, DF; 2011; disponível em: <200.214.130.94/rebrats/publicacoes/DiretrizesPTC.pdf>; acesso em: 30.04.14. R. M. C.