A Paramagistraturologia é a Ciência aplicada aos estudos técnicos e paratécnicos, pesquisas e parapesquisas teáticas, da hermenêutica, jurisprudência, parajurisprudência, julgamentos, parajulgamentos, decisões, orientações e encaminhamentos evolutivos mantidos sob a égide da paralegislação e incidentes sobre todas as consciências do Cosmos.
Você, leitor ou leitora, julga ser cosmoética a qualidade das próprias decisões? Considera-se hábil evolutivamente o suficente para tomar megadecisões capazes de afetar outras consciências?
PARAMAGISTRATUROLOGIA (PARADIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. A Paramagistraturologia é a Ciência aplicada aos estudos técnicos e paratécnicos, pesquisas e parapesquisas teáticas, da hermenêutica, jurisprudência, parajurisprudência, julgamentos, parajulgamentos, decisões, orientações e encaminhamentos evolutivos mantidos sob a égide da paralegislação e incidentes sobre todas as consciências do Cosmos. Tematologia. Tema central homeostático. Etimologia. O primeiro elemento de composição para vem do idioma Grego, pará, “por intermédio de; para além de”. A palavra magistratura deriva do idioma Latim, magistratus, “magistratura; cargo; emprego; função; dignidade de magistrado”. O segundo elemento de composição logia procede do idioma Grego, lógos, “Ciência; Arte; tratado; exposição cabal; tratamento sistemático de 1 tema”. Sinonimologia: 1. Ciência da Paramagistratura. 2. Ciência da Magistratura Multidimensional. 3. Ciência da Justa Medida Multidimensional. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 25 cognatos derivados do vocábulo magistratura: magíster; magisterial; magistério; magistrada; magistrado; magistral; magistralidade; magistrando; magistrática; magistrático; mestra; mestrado; mestrando; mestre; mestreado; mestrear; mestria; paramagistrada; paramagistrado; paramagistral; paramagistralidade; paramagistrando; paramagistratura; Paramagistraturologia; paramestre. Neologia. O vocábulo Paramagistraturologia e as duas expressões compostas Paramagistraturologia Grupocármica e Paramagistraturologia Policármica são neologismos técnicos da Paradireitologia. Antonimologia: 1. Magistraturologia. 2. Ciência da Magistratura. 3. Ciência da Justa Medida Intrafísica. Estrangeirismologia: a sententia evolutiva; o amicus curiae cósmico; a auctoritas prudentum; o derradeiro vade mecum; o veredictum cosmoético; a interpretação pro homine; o iuris peritus máximo; a benigna interpretatio sempre fraterna; o perito na lex aeterna; o decifrador da voluntas legis. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento parajurídico aplicado. Megapensenologia. Eis 4 megapensenes trivocabulares relacionados ao tema: – Existem julgamentos cosmoéticos. Julguemos sem condenar. Evoluciólogo: paramagistrado megafraterno. Paramagistratura é ultrexegética. Citaciologia. Eis duas citações referentes ao tema: – C’est bien facile d’être bon, le malaisé, c’est d’être juste (É fácil ser bom, o difícil é ser justo; Victor Hugo, 1802–1885). Pensar é julgar (Nicolau de Cusa, 1401–1464). Ortopensatologia. Eis, na ordem alfabética, classificadas em 2 subtítulos, 3 ortopensatas relativas ao tema: 1. “Juízes. Todos somos juízes. Contudo, todos podemos ser réus”. “Todos somos juízes, sempre, dos nossos pensenes”. 2. “Magistrados. O juiz de punição é o da Socin, que absolve ou condena. O juiz de tares é o evoluciólogo extrafísico, cuja sentença tem paradiplomacia e não pune”. Filosofia. A aplicação dos conhecimentos holofilosóficos hauridos no decorrer da aquisição dos megacons do paradireitólogo. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da paramagistratura; o holopensene pessoal do megadiscernimento multidimensional; o holopensene pessoal da megafraternidade; os fraternopensenes; a fraternopensenidade; os neopensenes; a neopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; a pensenidade paradireitológica; a autopensenidade benigna; a autopensenidade íntegra; a lisura autopensênica; a jurisprudência ortopensênica; a desgeografização pensênica. Fatologia: o reequilíbrio profícuo das relações de desigualdade; o perdão e a absolvição enquanto fundamentos do labor do paramagistrado; o equacionamento de heteroconflitos a partir da autevolutividade avançada; a prevenção e a profilaxia de conflitos na antecipação de crises; a mediação, a conciliação e outras formas não judiciais de resolução de conflitos inseridas no contexto da reurbanização do planeta Terra; a figura do terceiro garantidor dos direitos do indivíduo; a magistratura cosmoética; o saber de si para saber dos outros; o respeito incontroverso ao limite do assistido; a vantagem evolutiva de sentar inocentemente no banco dos réus; o Estado Mundial cosmoético; o caso da condenação de Alfred Dreyfus (1859–1935) enquanto cirurgia de destino evolutiva. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; o Paradireito enquanto baliza na solução de conflitos intra e interconscienciais; o evoluciólogo atuando tal qual paradvogado ou parajurisconsulto modelo; a orientação evolutiva fundamentada na Cosmoética; as entrevistas extrafísicas com evoluciólogos e as correções de destino; os rumos proexológicos sincronizados de numerosos grupos de consciências; a assistência dos paramagistrados quanto à estruturação de acertos grupocármicos decisivos; o entendimento dos conteúdos de sincronicidades a fim de gerar oportunidades de reconciliações milenares; o neoparadigma das punições sob a égide da Paradireitologia; a dinâmica parapsíquica aplicada à Paradireitologia enquanto palco de mediações e reconciliações multidimensionais; as benesses da reurbex reverberando para o Cosmos; a transmigração interplanetária não punitiva, mas holocarmicamente reeducativa; o planeta-origem e o planeta-destino colhendo frutos evolutivos das transmigrações, seja a maior ou a menor. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo evoluciólogo-evoluciente; o sinergismo do Maximecanismo Multidimensional Interassistencial no contexto da Reurbanologia. Principiologia: o principium coincidentia oppositorium fixando a busca cósmica pelo equilíbrio enquanto matriz da paramagistratura; o princípio da evitabilidade de decisões drásticas (Transmigraciologia); o princípio “dos males o menor”; o princípio da proporcionalidade; o princípio da razoabilidade; o princípio da intervenção mínima; o princípio da empatia fundamentando todo e qualquer julgamento cosmoético. Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC); o código duplista de Cosmoética (CDC); o código grupal de Cosmoética (CGC); o códego; o codex subtilissimus pessoal; o código de conduta do paramagistrado. Teoriologia: a teoria da reurbex; a teoria da Transmigraciologia; a teoria do Paradireito aplicada na prática; a teoria da hermenêutica da Evoluciologia; a teoria e a prática da Paramagistraturologia aplicadas nos julgamentos e decisões do dia a dia da conscin intermissivista; a teoria da decisão aplicada à Paramagistraturologia; a teoria da Parajurisprudência poliplanetária. Tecnologia: a técnica da ponderação ao se aplicar a Paralegislogia; a técnica de calçar os sapatos do outro na fase de conhecimento, prévia a todo e qualquer julgamento cosmoético; a técnica da suspensão do juízo (epokhé) utilizada enquanto instrumento preventivo dos preconceitos e apriorismos; a técnica da mediação multidimensional paradireitológica; a técnica do questionamento omnicosmovisiológico; a técnica da planificação das variáveis factuais do conflito; a técnica de ir até as últimas consequências quando se tratar de empreitada cosmoética. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico da Autoproexologia; o laboratório conscienciológico Serenarium; o laboratório conscienciológico Acoplamentarium enquanto bolsão interdimensional da mediação e reconciliação. Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Interassitenciologia; o Colégio Invisível dos Paramagistrados; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos; o Colégio Invisível da Serenologia. Efeitologia: o efeito decisivo da assistência dos evoluciólogos no destino das consciências. Neossinapsologia: as neossinapses adquiridas pelo emprego do CPC; as neossinapses derivadas da aplicação do CDC; as neossinapses formadas pela vivência do CGC; as neossinapses geradas a partir do desenvolvimento da sabedoria cosmoética; as neossinapses oriundas do movimento de expansão consciencial proporcionado pelo emprego da cosmovisão. Ciclologia: o ciclo acertos egocármicos–acertos grupocármicos–acertos policármicos. Enumerologia: o parajuiz tarístico; o parajuiz interassistencial; o parajuiz cosmoético; o parajuiz evolutivo; o parajuiz megafraterno; o parajuiz multidimensional; o parajuiz policármico. O encaminhamento pró-evolutivo; o encaminhamento proexológico; o encaminhamento reconciliatório; o encaminhamento pacificador; o encaminhamento emancipatório; o encaminhamento sincrônico; o encaminhamento cirúrgico. Binomiologia: o binômio Paradireito-Cosmoética; a sapiência no emprego do binômio tacon-tares; o binômio desenviesamento-imparcialidade; o binômio julgamento-decisão; o binômio pensenizar-julgar; o binômio autotaquirritmia–julgamento instantâneo; o binômio Parapercepciologia-Paramagistraturologia. Interaciologia: a interação decisões cosmoéticas–sincronicidades. Crescendologia: o crescendo interprisão-vitimização-reconciliação-libertação; o crescendo cada vez mais sutil de aprimoramento do nível de Cosmoética pessoal. Trinomiologia: o trinômio suspensão de juízo–conhecimento do caso concreto–julgamento cosmoético ocorrendo simultaneamente (Autotaquirritmia) ao exercício das atribuições do paramagistrado. Polinomiologia: o polinômio acolhimento-orientação-encaminhamento-acompanhamento. Antagonismologia: o antagonismo moral cósmica / moral intrafísica; o antagonismo julgamento condenatório / julgamento absolvitório; o antagonismo decisão débil / decisão vigorosa; o antagonismo heteroperdão do paramagistrado / heteroculpa do magistrado; o antagonismo monovisão / cosmovisão; o antagonismo paramagistratura / magistratura. Paradoxologia: o paradoxo do quanto mais se sabe de si, mais se sabe do outro; o paradoxo da manifestação cada vez mais ampla, porém cada vez mais específica, da consciência ao assumir tarefas designadas para si de acordo com a autobagagem holobiográfica; o paradoxo de a transmigração extrafísica ser o melhor para todos, inclusive para o transmigrado; o paradoxo de a fase da dificuldade evolutiva de hoje poder significar libertação no futuro; o paradoxo de as aparentes punições serem na verdade o melhor direcionamento de acordo com a necessidade particular de cada consciência e dos respectivos grupos; o paradoxo de o determinismo poder ser resultante do arbítrio pessoal. Politicologia: a Parapolítica aplicada ao encaminhamento evolutivo de consciências assistidas; a Parapolítica megafraterna; a Parapolítica respaldada pelo conhecimento profundo do paraordenamento jurídico. Legislogia: a paralegislação enquanto megacódigo de otimização evolutiva; a lei do máximo esforço aplicada ao destino das consciências; a lei da interassistencialidade enquanto cerne de toda manifestação do paramagistrado; a hermenêutica profícua da lei de causa e efeito; a perfeita harmonia com a lei de ação e reação; a assimilação inequívoca das paraleis no microuniverso intraconsciencial; os preceitos paralegais ainda esboçantes na legislação intrafísica dos Direitos Humanos. Filiologia: a interassistenciofilia; a evoluciofilia; a taristicofilia; a cosmoeticofilia; a pacifismofilia; a harmonofilia; a paradireitofilia. Fobiologia: a ausência de neofobia; a ausência de reciclofobia; a ausência de autocriticofobia; a ausência de heterocriticofobia; a ausência de normatofobia; a ausência de priorofobia. Maniologia: a completa superação da mania de julgar precipitadamente, sem considerar os fatos e os parafatos. Holotecologia: a paradireitoteca; a hermeneuticoteca; a evolucioteca; a cosmoeticoteca; a experimentoteca; a taxoteca; a analiticoteca. Interdisciplinologia: a Paramagistraturologia; a Paradireitologia; a Evoluciologia; a Cosmoeticologia; a Interassistenciologia; a Pacifismologia; a Reurbanologia; a Proexologia; a Ortopensenologia; a Autabsolutismologia; a Cosmovisiologia; a Intermissiologia; a Pré-Intermissiologia; a Transmigraciologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a personalidade enciclopédica; a personalidade justa; o ser Serenão; a Consciex Livre (CL). Masculinologia: o paradireitólogo; o paradireitista; o jurisconsulto; o pretor; o magistrado; o paramagistrado; o mediador; o conciliador; o reconciliador; o árbitro; o juiz existencial; o ministro; o formador de líderes; o decisor; o decisivo; o erudito; o professor; o estadista; o diplomata; o orientador; o evoluciólogo. Femininologia: a paradireitóloga; a paradireitista; a jurisconsulta; a pretora; a magistrada; a paramagistrada; a mediadora; a conciliadora; a reconciliadora; a árbitra; a juíza existencial; a ministra; a formadora de líderes; a decisora; a decisiva; a erudita; a professora; a estadista; a diplomata; a orientadora; a evolucióloga. Hominologia: o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens magister; o Homo sapiens orientator; o Homo sapiens hermeneuticus; o Homo sapiens argumentator; o Homo sapiens mentalsomaticus; o Homo sapiens orthopensenicus; o Homo sapiens studiosus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus. V. Argumentologia Exemplologia: Paramagistraturologia Grupocármica = a concernente aos estudos da assistência à elaboração de futura proéxis; Paramagistraturologia Policármica = a concernente aos estudos dos processos de transmigração interplanetária. Culturologia: a cultura da justiça; a cultura da fraternidade; a cultura da paz; a cultura da reconciliação; a cultura dos acertos; a cultura da formação de líderes; a cultura da cosmoética; a cultura parapsíquica. Princípios. Tendo como fundamento a Paradireitologia, a Holofilosofia, a Cosmoeticologia e a Interassistenciologia, os Princípios da Paramagistraturologia se erguem, muito além das regras míopes do Direito intrafísico, com base na amplitude e flexibilidade dos princípios evolutivos. Instrumentos. Atuando caso a caso, o paramagistrado utiliza-se da ponderação, do sopesamento, da Hermenêutica da Evoluciologia e do profundo conhecimento cósmico, enquanto instrumentos indescartáveis ao julgamento e parajulgamento de situações complexas e sutis. Virtudes. Sob a perspectiva da Conscienciometrologia, é sugerido ao pesquisador ou pesquisadora, interessados nas pesquisas da Paramagistraturologia, atentar às seguintes 5 virtudes (Traforologia) do magistrado intrafísico, dispostas em ordem alfabética: 1. Epiqueia: a capacidade de julgar pela equidade e pelo espírito de justiça, enxergando cada caso no respectivo contexto macro e micro. 2. Euboulia: a capacidade de dar bons conselhos e de identificar precisamente a necessidade específica de cada consciência. 3. Gnóme: a capacidade de julgar de acordo com princípios mais elevados, além da letra da lei e do óbvio (tácito e expresso). 4. Prudência: a capacidade de liderar equilibradamente, com moderação, temperança e parcimônia. 5. Synesis: a capacidade de julgar com retidão, integridade e lisura. Paremiologia. Sob a ótica da Ortopensenologia, de modo ilustrativo e propositivo, eis 100 parêmias, axiomas, máximas, provérbios, anexins, apotegmas, aforismos ou brocardos, dispostos em ordem alfabética, traduzidos em poderes, posturas e princípios fundamentais na pesquisa dos interessados ou praticantes das atribuições paradireitológicas: 01. Poder autocoercitivo da autolucidez. Gravis malae conscientiae lux est (É insuportável a luz para a consciência culpada; Lucius Annaeus Seneca, 4–65 e.c.). 02. Poder autopenalizante do arrependimento. Gravis animi poena est, quem post facti paenitet (É duro castigo moral o arrependimento depois do erro; Publilius Syrus, 85–43 a.e.c.). 03. Poder da amizade. Pacta clara, boni amici (Ajustes honestos, bons amigos; Georg von Gaal, 1783–1855). 04. Poder da interassistência. Recte facti fecisse merces est (O prêmio da boa ação é tê-la praticado; Lucius Annaeus Seneca). 05. Poder da justiça. Fiat iustitia, ruat caelum (Faça-se justiça, embora desabe o céu; autor desconhecido). 06. Poder da lei da ação e reação. Quod dedit, recipit (O dado foi o recebido; Publius Terentius Afer, 195–159 a.e.c.). 07. Poder da lei da dessoma. Lex est, non poena, perire (Morrer é lei, não castigo; Lucius Annaeus Seneca). 08. Poder da megaprudência. Iudex ille sapit qui tarde censet et audit. (É sábio o juiz avaliar e ouvir sem pressa; padre Bento Pereira, por volta do Século XVII). 09. Poder da Natureza. Ius naturale est dictatum rectae rationis (O direito natural é a determinação da reta razão; Hugo Grotius, 1586–1645). 10. Poder da paz. Pace nihil melius (Nada supera a paz; Christian Matthiae, 1584–1655). 11. Poder da queda. Graves casus docent rectissime (Grandes quedas ensinam muito bem; Aldus Manutius, 1449–1515). 12. Poder da razão. Ratione, non vi (Pela razão, não pela força; autor desconhecido, também citada por Publilius Syrus). 13. Poder da reflexão. Consilium in dubiis prudentis remedium est (Nos momentos difíceis, a reflexão é o remédio do homem prudente; Publilius Syrus). 14. Poder do autabsolutismo. Imperare sibi maximum imperium est (Dominar-se é o supremo domínio; Lucius Annaeus Seneca). 15. Poder do desenviesamento. Noli quaerere fieri iudex, nisi valeas virtute irrumpere iniquitates (Não pretendas ser juiz se não tens força para desenraizar as injustiças; autor desconhecido). 16. Poder do destino. Ducunt volentem fata, nolentem trahunt (O destino conduz quem consente e arrasta quem não consente; Lucius Annaeus Seneca). 17. Poder do discernimento. Curvo dinoscere rectum (Distinguir o reto do torto; Quintus Horatius Flaccus, 65–8 a.e.c.). 18. Poder do hábito. Consuetudinis magna vis est (É grande a força do hábito; Marcus Tullius Cicero, 106–43 a.e.c.). 19. Poder do tempo. Tempus optimus iudex (O tempo é o melhor juiz; autor desconhecido). 20. Poder dos pactos evolutivos. Pacta sunt servanda (Os pactos devem ser respeitados; Eneo Domitius Ulpianus, 150–223 e.c.). 21. Poder punitivo da autoculpa. Culpam poena premit comes (A punição vai no encalço da culpa; Quintus Horatius Flaccus). 22. Postura anticonflitiva. Pro bono pacis (Pelo bem da paz; autor desconhecido). 23. Postura antipreconceito. Ius et furi dicitur (Até o ladrão tem direito à justiça; Lucius Annaeus Seneca). 24. Postura benevolente. Benefacite his qui oderunt vos (Fazei bem a quem vos quer mal; autor desconhecido). 25. Postura da pacificação íntima. Bona conscientia turbam advocat (A consciência tranquila recebe apoio do povo; Lucius Annaeus Seneca). 26. Postura de líder. Piscem natare doces (Ensinas o peixe a nadar; Desiderius Erasmus Roterodamus, 1466–1536). 27. Postura de temperança. Ne quid nimis (Nada em demasia; Publius Terentius Afer). 28. Postura do antidesperdício. Malum quidem nullum esse sine aliquo bono (Não há nenhum mal sem algum bem; Gaius Plinius Secundus, 23–79 e.c.). 29. Postura do atacadismo consciencial. Maiora premunt (As coisas maiores urgem; Marcus Annaeus Lucanus, 39–65). 30. Postura do máximo esforço. Nullum a labore me reclinat otium (Nenhum descanso me afasta do trabalho; Quintus Horatius Flaccus). 31. Postura do sobrepairamento. Omnis homines qui de rebus dubiis consultant, ad odio, amicitia, ira atque misericordia vacuos esse decet (Quem delibera sobre questões dúbias deve manter-se imune ao ódio e à simpatia, à ira e ao sentimentalismo; Gaius Sallustius Crispus, 86–35 a.e.c.). 32. Postura equilibrada. Mediocritatem illam tene, quae est inter nimium et parum (Mantém sempre aquela moderação situada entre o excesso e a escassez; Marcus Tullius Cicero). 33. Postura fraterna. Pietate et iustitia (Com bondade e justiça; divisa de autor desconhecido). 34. Postura honesta. Bona causa nullum iudicem verebitur (A causa honesta não temerá nenhum juiz; Publilius Syrus). 35. Postura semperaprendente. Consilium a quocumque, senex etiam, accipe prudens (Embora prudente e velho, nunca despreze o bom conselho; autor desconhecido). 36. Postura técnica. Ius est ars boni et aequi (O direito é o ofício do bom e do justo; Eneo Domitius Ulpianus). 37. Postura traforista. Aurum in stecore quaero (Procuro ouro no esterco; Publius Vergilius Maro, 70–19 a.e.c.). 38. Princípio da abstenção. In dubio, abstine (Na dúvida, abstém-te; autor desconhecido). 39. Princípio da aplicabilidade correta da lei. Scire leges non hoc est: verba earum tenere, sed vim ac potestatem (Conhecer as leis não é reter-lhes as palavras, mas a força e potestade; Publius Iuventius Celsus, 67–130 e.c.). 40. Princípio da autocondução do destino. Fabrum esse suae quemque fortunae (Cada qual é artífice do próprio destino; Appius Claudius Caecus, 340–273 a.e.c.). 41. Princípio da autorresponsabilização. Melius quidquid erit, pati (É melhor suportar todas as consequências porvindouras; Quintus Horatius Flaccus). 42. Princípio da benignidade. Benignitas superat rigorem (A benignidade supera o rigor; autor desconhecido). 43. Princípio da causalidade holobiográfica. Nullum est vitium sine patrocinio (Não há vício sem justificativa; Lucius Annaeus Seneca). 44. Princípio da compulsoriedade ressomática. Lex universa est quae iubet nasci et mori (É lei universal aquela cuja ordem é nascer e morrer; Publilius Syrus). 45. Princípio da confiança plena. Dignum... quicum in tenebris mices (Digno... com quem se pode jogar no escuro; Marcus Tullius Cicero). 46. Princípio da cosmovisão. Pars in toto continetur. (A parte está contida no todo; Eneo Domitius Ulpianus). 47. Princípio da decisão meritocrática. Iustitia est aequitas ius unicuique retribuens pro dignitate cuiusque (A justiça é a equidade capaz de atribuir a cada qual o direito segundo o próprio mérito; Marcus Tullius Cicero). 48. Princípio da discrição. Beneficium in acta non mitto (Não ponho no jornal o favor praticado; Lucius Annaeus Seneca). 49. Princípio da economia de males. Ut evitetur maius periculum, eligendum est minus malum (Para evitar o perigo maior, deve-se escolher o mal menor; autor desconhecido). 50. Princípio da equidade. Aequitas religio judicantis (A equidade é a religião do julgador; autor desconhecido). 51. Princípio da evitação dos riscos desnecessários. Certa amittimus dum incerta petimus (Perdemos o seguro quando saímos à cata do inseguro; Titus Maccius Plautus, 254–184 a.e.c.). 52. Princípio da genopensenidade. Hoc noveram ante quam tu natus es (Já sabia disso antes de teres nascido; autor desconhecido). 53. Princípio da hermenêutica paradireitológica. Factum audivimus, mysteria requiramus (Ouvimos o fato, busquemos o significado profundo; Aurelius Augustinus Hipponensis, 354–430 e.c.). 54. Princípio da imparcialidade. Aequabiliter et diligenter (Com imparcialidade e diligência; Marcus Tullius Cicero). 55. Princípio da impermanência. Hoc unum certum est, nihil esse certi (Só isto é certo: nada é certo; Lucius Annaeus Seneca). 56. Princípio da impessoalidade do julgamento. Parcere personis, dicere de vitiis (Poupar as pessoas, criticar os vícios; Marcus Valerius Martialis, 38–102 e.c.). 57. Princípio da imutabilidade do passado. Factum fieri infectum non potest (O feito não pode ser desfeito; Publius Terentius Afer). 58. Princípio da incomensurabilidade da justiça. Iustitia nihil expedit praemii, nihil pretii (A justiça não exige nenhuma recompensa, nenhum pagamento; Marcus Tullius Cicero). 59. Princípio da incompartimentalização. Incivile est nisi tota lege perspecta una aliqua particula eius proposita iudicare vel respondere (Não é conveniente julgar ou responder com base em determinada pequena parte proposta da lei, não tendo sido examinada toda a lei; Publius Iuventius Celsus). 60. Princípio da incorruptibilidade. Pacta non possunt facere licita, quae alias illicita sunt (Os contratos não podem tornar lícito o ilícito; autor desconhecido). 61. Princípio da indelebilidade da justiça. Iustitia enim perpetua est, et immortalis (A justiça é perpétua e imortal; autor desconhecido). 62. Princípio da inegabilidade da justiça. Iustitia nemini est neganda, nec differenda (A justiça não deve ser negada a ninguém, nem retardada; autor desconhecido). 63. Princípio da inescusabilidade da ignorância da lei. Ignorantia juris neminem excusat (A ignorância da lei não escusa ninguém; autor desconhecido). 64. Princípio da interpretação benigna da lei. Benignius leges interpraetandae sunt, quo voluntas earum conservetur (As leis devem ser interpretadas com mais benignidade, para conservar-lhes a vontade; Publius Iuventius Celsus). 65. Princípio da irrefutabilidade dos fatos e parafatos. Contra factum non datur argumentum (Contra fato não há argumentos; autor desconhecido). 66. Princípio da justiça retributiva. Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi (Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada qual o próprio direito; Eneo Domitius Ulpianus). 67. Princípio da medida certa. Est modus in rebus (Há meio-termo em todas as coisas; Quintus Horatius Flaccus). 68. Princípio da megafraternidade. Plenitudo ergo legis est dilectio (A plenitude da lei é o amor; autor desconhecido). 69. Princípio da megapriorização. De minimis non curat praetor (O pretor não se ocupa das coisas sem importância; autor desconhecido). 70. Princípio da omniadaptabilidade paralegal. Lex non est textus, sed contextus (A lei não é o texto, mas o contexto; autor desconhecido). 71. Princípio da omnibenesse. Iustitia nunquam nocet cuiquam (A justiça nunca faz mal a ninguém; Marcus Tullius Cicero). 72. Princípio da omnijustiça. Iustitia omnibus (Justiça para todos; autor desconhecido). 73. Princípio da parajurisprudência. Iuris prudentia est divinarum atque humanarum rerum notitia, iusti atque iniusti scientia (Jurisprudência é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto; Eneo Domitius Ulpianus). 74. Princípio da parapercuciência holobiográfica. Ego te intus et in cute novi (Conheço-te por dentro e por fora; Aulus Persius Flaccus, 34–62 e.c.). 75. Princípio da plena capacidade. Ultra posse, nemo obligatur (Ninguém é obrigado além do possível; autor desconhecido). 76. Princípio da presunção de inocência. In dubio pro reo (Na dúvida, decida-se em favor do réu; autor desconhecido). 77. Princípio da primazia da autoconsciencialidade lúcida. Conscientia mille testes (A consciência vale por mil testemunhas; autor desconhecido, difundido por Marcus Fabius Quintilianus, 35–95). 78. Princípio da punição paradireitológica. Prima illa et maxima peccantium est poena peccasse (A principal e mais grave punição ao faltoso está em sentir-se culpado; Lucius Annaeus Seneca). 79. Princípio da razoabilidade. Summus ius, summa iniuria. (Excesso de direito, excesso de injustiça; Marcus Tullius Cicero). 80. Princípio da reciprocidade. Benefac, si vis ut benefiat tibi (Favorece, se queres ser favorecido; Thomas Erpernius, 1584–1624). 81. Princípio da retribuição comedida. Quod vult habet, qui velle, quod satis est, potest (Quem conhece o necessário, tem o desejado; Publilius Syrus). 82. Princípio da sapiência presumida. Iura novit curia (O tribunal conhece as leis; autor desconhecido). 83. Princípio da semperaprendência. Homines, dum docent, discunt (Os homens, enquanto ensinam, aprendem; Lucius Annaeus Seneca). 84. Princípio da supremacia da justiça. Iustitia virtutum regina (Justiça é a virtude rainha; autor desconhecido). 85. Princípio da tarefa do esclarecimento. Verum... nulli nisi audituro dicendum est (É preciso dizer a verdade apenas a quem está disposto a ouvi-la; Lucius Annaeus Seneca). 86. Princípio da vitimização não-cavada. Accipere quam facere praestat iniuriam (É melhor sofrer a cometer injustiça; Marcus Tullius Cicero). 87. Princípio do antiprivilégio. Quales in re publica principes essent, tales reliquos solere esse cives (Tal como são os governantes de Estado, são os outros cidadãos; Marcus Tullius Cicero). 88. Princípio do bem maior. In dubio pro societate (Na dúvida, decida-se a favor da sociedade; autor desconhecido). 89. Princípio do beneficiamento não impositivo. Beneficia non obtruduntur (Benefícios não se impõem; autor desconhecido). 90. Príncípio do contraditório. Audiatur et altera pars (Ouça-se também a outra parte; autor desconhecido). 91. Princípio do equilíbrio. Medio tutissumus ibis (Pelo meio, irás com a máxima segurança; Publius Ovidius Naso, 43 a.e.c.–18 e.c.). 92. Princípio do Estado Mundial Cosmoético. Unam omnium rempublicam agnoscimus mundum (Reconhecemos o mundo enquanto único país pertencente a todos; Quintus Septimius Florens Tertullianus, 160–220 a.e.c.). 93. Princípio do exemplarismo cosmoético. Exempla, magis quam verba, movent (Os exemplos movem além das palavras; autor desconhecido). 94. Princípio do heteroperdoamento. Errare humanum est (Errar é humano; autor desconhecido). 95. Princípio do julgamento justo e benevolente. Ex aequo et bono (Segundo a equidade e o bem; Publius Terentius Afer). 96. Princípio do julgamento não apriorístico. Ad paenitendum properat cito qui iudicat (Quem julga apressadamente ingressa na via do arrependimento; Publilius Syrus). 97. Princípio do megafoco. Consulendum, et consiliis parendum (Deve-se planejar, e seguir os planos; Desiderius Erasmus Roterodamus, 1466–1536). 98. Princípio do não acumpliciamento. Cui prodest scelus, is fecit (Cometeu o crime quem dele tirou proveito; Lucius Annaeus Seneca). 99. Princípio dos limites do Direito Intrafísico. In multis iuris nostri articulis deterior est condicio feminarum quam masculorum (Em muitos aspectos do Direito, a condição das mulheres é inferior à dos homens; Aemilius Papinianus, 142–212 e.c.). 100. Princípio dos paradeveres intermissivos. Nulli contingit impune nasci (A ninguém é dado nascer impunemente; Lucius Annaeus Seneca). VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a Paramagistraturologia, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Aceitação cosmovisiológica: Cosmovisiologia; Homeostático. 02. Consciência crítica cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático. 03. Juiz existencial: Heterocriticologia; Neutro. 04. Juízo de valor: Heterocriticologia; Neutro. 05. Legislador evolutivo: Autevoluciologia; Homeostático. 06. Lei Suprema: Politicologia; Homeostático. 07. Hermenêutica da Evoluciologia: Evoluciologia; Homeostático. 08. Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático. 09. Principium coincidentia oppositorum: Anticonflitologia; Homeostático. 10. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 11. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático. 13. Paralei: Paradireitologia; Homeostático. 14. Parassemiologia do evoluciólogo: Evoluciologia; Homeostático. 15. Valor existencial: Paraxiologia; Neutro. O ESTUDO DA PARAMAGISTRATUROLOGIA É ALICERCE À CONSTITUIÇÃO DO HOMO SAPIENS PARADIREITOLOGUS. NA EVOLUÇÃO, URGE A TODOS SABER DECIDIR E JULGAR COSMOETICAMENTE. QUEM DECIDE, JULGA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, julga ser cosmoética a qualidade das próprias decisões? Considera-se hábil evolutivamente o suficente para tomar megadecisões capazes de afetar outras consciências? 10 Enciclopédia da Conscienciologia Filmografia Específica: 1. O Desafio da Lei. Título Original: Swing Vote. País: EUA. Data: 1999. Duração: 90 min. Gênero: Drama. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Português (em VHS). Direção: David Anspaugh. Elenco: Andy Garcia; Harry Belafonte; Robert Prosky; Ray Waltson; James Whitmore; Kate Nelligan; Milo O’Shea; Albert Hall; John Ayward; Lisagay Hamilton; & Hallie Kate Eisenberg. Produção: Richard Brams; Jerry Bruckheimer; & Robert N. Fried. Direção de Arte: Irfan Akdag. Roteiro: Ronald Bass; & Jane Rusconi. Fotografia: Johnny E. Jensen Música: Harry GregsonWilliams. Montagem: Christopher Cibelli. Cenografia: Mary E. Gullickson. Efeitos Especiais: yU+Co. Companhia: Columbia TriStar Television; & Jerry Bruckheimer Films. Outros dados: Filme produzido para TV. Sinopse: O advogado Joseph Kirkland fora indicado para assumir o cargo de juiz da Suprema Corte estadunidense, em razão do respectivo predecessor estar sem condições de saúde. O primeiro caso tratado pelo juiz Kirkland dentro da corte é sobre a criminalização do aborto. Por ser novo na corte, o voto de Joseph acaba sendo decisivo dentro do caso. O filme trata sobre a construção do voto a respeito da polêmica em tela. Bibliografia Específica: 1. Aquino, Tomás de; A Prudência: A Virtude da Decisão Certa (De Prudentia); int. & trad. Jean Lauand; XXIV + 86 p.; 10 caps.; 1 cronologia; alf.; 18 x 11 cm; br.; 2ª Ed.; Editora WMF Martins Fontes; São Paulo, SP; 2014; páginas 41 a 47. 2. Barelli, Ettore; & Pennacchietti, Sergio; Orgs.; Dicionário de Citações: 5.000 Citações de todas as Literaturas Antigas e Modernas (Dizionario Delle Citazioni); trad. Karina Jannini; XII + 1.012 p.; glos. 5.027 termos (citações); 79 temas; 383 subtemas; 38 refs; 5 apênds.; ono.; 23 x 16 x 5,5 cm; br.; Martins Fontes; São Paulo, SP; 2001; páginas 240, 242, 244 a 246, 249 e 691. 3. Justiano I; Digesto de Justiniano, Liber Primus: Introdução do Direito Romano (Corpus Juris Civilis Romani – Digesta Iustiniani: Liber Primus); pref. Hélcio Maciel França Madeira; pról. Pierangelo Catalano; trad. Hélcio Maciel França Madeira; 158 p.; 22 caps.; 1 microbiografia; 80 notas; alf.; 21,5 x 13,5 cm; br.; 5ª Ed. rev.; Editora Revista dos Tribunais; São Paulo, SP; 2010; páginas 24 e 54 a 66. 4. Tosi, Renzo; Dicionário de Sentenças Latinas e Gregas (Dizionario delle Sentenze Latine e Greche); revisoras Andréa Stahel M. da Silva; & Lilian Jenkino; trad. Ivone Castilho Benedetti; XXVI + 904 p.; 10.000 citações; 1 Email; 24 enus.; 1.180 frases gregas; 3.220 frases latinas; glos. 1.841 termos; 56 ilus.; 1 website; 130 refs.; 20,5 x 13,5 x 4,5 cm; enc.; 3ª Ed.; Editora WMF Martins Fontes; São Paulo, SP; 2010; páginas 68, 236, 392, 403, 456, 502, 504, 506, 507, 509, 514, 515, 518 a 520, 522, 549, 759, 776, 778, 779, 783, 793, 795 e 796. 5. Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 479 caps.; 139 abrevs.; 12 E-mails; 597 enus.; 413 estrangeirismos; 1 foto; 40 ilus.; 1 microbiografia; 25 tabs.; 4 websites; glos. 241 termos; 3 infográficos; 102 filmes; 7.663 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 2ª Ed.; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2003; página 874. 6. Idem; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página; páginas 939, 940, 942 e 1.007. Webgrafia Específica: 1. Kocher, Henerik; Dicionário de Expressões e Frases Latinas; disponível em: <http://www.hkocher. info/minha_pagina/dicionario/0dicionario.htm>; acesso em: 19.12.14; 10h16. D. B. T.