Paradireito

O Paradireito é a Ciência aplicada aos estudos técnicos, paratécnicos, pesquisas e parapesquisas teáticas do conjunto de normas, princípios e paraleis das manifestações conscienciais ou pensenizações justas, íntegras e retas, conforme o fluxo cosmoético e sincrônico do Cosmos, a partir do emprego correto da energia imanente (EI), na vivência e paravivência da megafraternidade.

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      PARADIREITO
                                  (COSMOETICOLOGIA)


                                         I. Conformática

          Definologia. O Paradireito é a Ciência aplicada aos estudos técnicos, paratécnicos, pesquisas e parapesquisas teáticas do conjunto de normas, princípios e paraleis das manifestações conscienciais ou pensenizações justas, íntegras e retas, conforme o fluxo cosmoético e sincrônico do Cosmos, a partir do emprego correto da energia imanente (EI), na vivência e paravivência da megafraternidade.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. O elemento de composição para vem do idioma Grego, pará, “por intermédio de; para além de”. A palavra direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”. Surgiu em 1277.
          Sinonimologia: 1. Direito Puro. 2. Direito do Homo sapiens serenissimus. 3. Direito Cósmico. 4. Direito Multidimensional. 5. Parajurisprudência. 6. Jurisprudência Cósmica. 7. Jurisprudência Extrafísica. 8. Paradiplomacia Cósmica.
          Neologia. O vocábulo Paradireito e as duas expressões compostas Paradireito Mínimo e Paradireito Máximo são neologismos técnicos da Cosmoeticologia.
          Antonimologia: 1. Direito. 2. Direito do Cidadão. 3. Parapoliticologia. 4. Antidireito. 5. Anticosmoeticologia.
          Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais.


                                           II. Fatuística

          Pensenologia: a jurisprudência ortopensênica.
          Fatologia: o Direito; o Direito Ideal; o Direito dos Direitos; o Direito do Megadiscernimento; a Jurisprudência; a especialidade da Conscienciologia; o vínculo consciencial; o descarte do soma; a inteligência evolutiva (IE); a ONG do Bem; o Estado Mundial.
          Parafatologia: o Paradireito; a raiz do Paradireito; o Direito na comunex evoluída; a Cosmoética Extrafísica do Paradireito; o Direito Intergaláctico; a Paratécnica Judiciária; a interdimensionalidade; a consciencialidade omnilateral; a assistencialidade consciencial interdimensional; o maximecanismo assistencial multidimensional; as fronteiras conscienciais dimensionais; a vida consciencial continuada; a pós-dessomática; a paraprocedência (pararresidência, paradomicílio); a autoconscientização multidimensional (AM); o autorrevezamento multiexistencial; a cidadania cósmica (paracidadania); o conscienciês; o cosmismo vivido; a cosmoconsciência; o livre arbítrio das consciexes; a paracoletividade; o Direito das consciexes; o paracosmopolitismo; o ius (Jus) transcendente; as pararreurbanizações; as transmigrações extrafísicas; os pilares da vida cósmica; a Paragenética Cósmica; a Central Extrafísica da Fraternidade (CEF); a Organização das Comunexes Unidas; os Estatutos do Universo.


                                          III. Detalhismo

          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autoconscienciometrologia; o laboratório conscienciológico da Evoluciologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico da Paraeducação; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico do Curso Intermissivo; o laboratório conscienciológico da tenepes.
         Interaciologia: a omninteração.
         Antagonismologia: o antagonismo política nacionaleira / hiperdose transnacional.
         Politicologia: a cosmocracia plena; a política do bem-estar geral.
         Holotecologia: a juridicoteca.
         Interdisciplinologia: a Cosmoeticologia; a Paradireitologia; a Policarmologia; a Vinculologia; a Ortopensenologia; a Holomaturologia; a Extrafisicologia; a Intermissiologia; o Universalismo; a Holofilosofia; a Paradiplomacia; a Parapoliticologia; o Parestadismo; a Parageografologia; a Parageopolítica; a Para-Historiologia; a Teologia; a Parassociologia; a Civilizaciologia; a Cosmognosia; a Parassofia; a Paraprocedenciologia; a Ressociologia; a Pararreurbanologia; a Transmigraciologia; a Paraprospectiva; a Cosmovisiologia; o Paraperspectivismo; a Cosmossíntese; a Tudologia; a Serenologia.


                                          IV. Perfilologia

         Elencologia: a Consciex Livre (CL); a Para-Humanidade.
         Masculinologia: o teleguiado autocrítico; o evoluciólogo; o Serenão.
         Femininologia: a teleguiada autocrítica; a evolucióloga; a Serenona.
         Hominologia: o Homo sapiens globalis; o Homo sapiens cosmicus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens despertus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus; a Consciex libera (CL).


                                        V. Argumentologia

         Exemplologia: princípio do Paradireito Mínimo = a ortotanásia aplicada em bases extrafísicas evolutivas (Paracosmoeticologia); princípio do Paradireito Máximo = a transmigração de consciências extrafísicas em bases interplanetárias evolutivas (Transmigraciologia).
         Bases. Sob a ótica da Para-Historiologia, até chegarmos a considerar o Paradireito e as relações essenciais com variegadas pararrealidades (multidimensionalidade, comunexes, parapopulações, Para-Humanidade, paratroposfera, Centrais Extrafísicas, Interlúdio, Transmigraciologia, Baratrosfera) no Terceiro Milênio, não se pode deixar de lado ou esquecer as bases do Direito Helênico da Democracia Ateniense e as realidades arcaicas, específicas, nos fundamentos do Direito, em geral, por exemplo, estas 22, dispostas na ordem alfabética :
         01. Ágora – s.f. Do idioma Grego, ágora (άγορα). Conexa com o verbo do mesmo idioma Grego, ágeiro (άγέϊρω): “reunir; decidir”. Praça principal das antigas cidades gregas, nas quais se instalava o mercado e, muitas vezes, servia para a realização das assembleias do povo e se decidiam problemas políticos e jurídicos.
         02. Arconte – s.m. Do idioma Grego, arkhon, “chefe”. Supremo magistrado da Grécia Antiga, originalmente com poder de legislar e tendo dignidade vitalícia próxima à realeza. Título de certos magistrados de diversas cidades gregas antigas.
         03. Areopagita – Do idioma Grego, areiopagites. Membro do Areópago; tribunal.
         04. Areópago – s.m. Do idioma Grego, areios, “Marte” e pagos, “colina”. Tribunal supremo de Atenas. Segundo a tradição, remonta às origens da cidade. Reunião de sábios, políticos e magistrados. No Areópago cabia unicamente o julgamento de homicídios premeditados e os sacrilégios.
         05. Dikaiosyne – Do idioma Grego, dikaiosune, “justiça”. Platão resgatou a justiça, quanto ao valor objetivo e fez deste valor o eixo de sustentação da Ética e da Politicologia, para quem “a Justiça consiste na relação harmônica entre as partes, sob o cuidado da razão”. Em síntese, justiça consiste em cumprir e respeitar a realidade própria de cada consciência, conscin ou consciex. Em Aristóteles, a justiça é a virtude ética a incluir, em si, todas as outras. Os estoicos consideravam a justiça a Ciência capaz de atribuir a cada personalidade o merecido: justitia est suum cuique tribuire. Seriam estes conceitos os mais próximos do Paradireito.
          06. Docimasia – s.f. Do idioma Grego, dokimasia: “prova; experiência”. Exame ao qual se submetiam, em Atenas, os cidadãos chamados a exercer funções políticas. Investigação, em Atenas, da vida particular do cidadão eleito para determinado cargo público antes de assumir as funções. Providência muito adequada à vida moderna.
          07. Eisangelia – Os gregos, a fim de combater a demagogia criaram instrumentos constitucionais, a eisangelia, a punição, às vezes com a morte dos responsáveis em levar o povo a aprovar, na Ágora, decisões constatadas mais tarde, quando eram prejudiciais à República, e ao graphê paranomon (declaração de ilegalidade). Todavia, quase sempre, quando na democracia, tiranos eram eleitos, ocorriam a cumplicidade das elites e a ingerência do Poder.
          08. Eleuteria – Do idioma Grego, eleutheria, liberdade. Festa da liberdade realizada a cada lustro (5 anos), na Grécia Antiga ou festas realizadas em homenagem a Zeus e Dionísio, para comemorar vitórias ou a expulsão de tiranos.
          09. Epiclera – Do idioma Grego, epikleros, “aquela que está do lado da herança”. Na Grécia Antiga, quando o pai deixava a filha única ao modo de depositária de herança, na falta de filho homem. Pelo direito de então a filha não era herdeira. A condição de epicleros não era particular ao direito ateniense, mas ao de Esparta. O parente próximo da mulher filha única, podia se casar com a epiclera, se renunciasse à sucessão e dotasse a parenta.
          10. Estratego – Do idioma Grego, strategós. 1. Principal magistrado de Atenas, a partir do Século V, a.e.c. 2. General do exército em Atenas eleito magistrado, anualmente. 3. Cada qual dos 10 magistrados da Grécia Antiga, eleitos diretamente pelo povo.
          11. Evergetismo – Do idioma Grego, evergetes, “benfeitor”. Contrato entre a elite e as classes sociais inferiores, o qual obrigava a elite a contribuir para os benefícios públicos, com a própria riqueza e, em troca, os pobres se adaptavam ao Governo da elite. Pelo evergetismo institucionalizavam-se as relações entre ricos e pobres, os quais foram enquadrados dentro do mesmo sistema de valor fundamental na ideologia da cidade (pólis).
          12. Helieia – Do idioma Grego, heliaia. Assembleia do povo em certas cidades gregas. Em Atenas, tribunal popular. No Século II, a.e.c., era a Corte mais importante em Atenas, e pode ter sido o local de julgamento de Sócrates. O sistema dos tribunais era dividido em 2 órgãos: a Helieia e o Areópago. Aquela, formada por 500 membros, sorteados dentre os cidadãos com mínimo de 30 anos de idade, considerados de conduta ilibada e na condição de não serem devedores do Erário.
          13. Isonomia – Do idioma Grego, isos, “igual”, e nómos, “lei”. Estado ou condições dos governados pelas mesmas leis. Princípio geral do Direito segundo o qual todos são iguais perante a Lei, não devendo ser feita qualquer distinção entre pessoas na mesma situação. Igualdade de direito em governo democrático.
          14. Nómos – s.m. Do idioma Grego, nómos, “uso; costume com força de lei”. A Lei, segundo a Filosofia Grega da Antiguidade, explicada ao modo de convenção dependente do artifício humano ou, para outras correntes, das leis da Natureza.
          15. Nomotesia – Do idioma Grego, nomothesia, “legislação; código de leis”. Ciência da Legislação, de caráter geral, aplicada a todos os ramos do Direito.
          16. Nomóteta – s.f. Do idioma Grego, nomothétes, “legislador”, em Atenas. No Século IV, a.e.c., em Atenas, membro de comissão encarregada da revisão da legislação.
          17. Nomotético – Do idioma Grego, nomothetikós, “relativo à Lei ou legislação; relativo à elaboração de leis; Legislativo”.
          18. Polemarco – Do idioma Grego, polémarkhos. Entre os gregos, o comandante supremo do exército grego; polemarca, o 3o dos 9 arcontes, os magistrados das cidades gregas. Era responsável judicialmente.
          19. Prítane – Do idioma Grego, prútanis. Cada qual dos 50 delegados de cada tribo, em número de 10, escolhidos, anualmente, para formar o Conselho dos Quinhentos, principal magistratura em muitas cidades gregas.
          20. Sicofanta – s.f. Do idioma Grego, sykophantes, “quem denunciava a exportação de figos”. Em Atenas ou em outras cidades, o denunciador profissional; o delator; o caluniador.
          21. Tesmo - Do idioma Grego, thesmos, “Lei; instituição”, semanticamente conexo com nomos.
          22. Tesmóteta – s.m. Do idioma Grego, tesmothétes, “legislador”, cada qual dos 6 magistrados atenienses encarregados, desde o Século VII, a.e.c., da redação, da guarda e observância das leis e a organização dos tribunais. Na Grécia Antiga, título conferido a 6 dos 9 arcontes eleitos a cada ano, para observância das leis e instrução das causas públicas e particulares.
          Significado. O Paradireito é, ou significa, por exemplo, estas 12 realidades, dispostas na ordem alfabética:
          01. Amplificador. Amplifica o livre arbítrio do cidadão e o incentiva a ultrapassar barreiras na realização da programação existencial (proéxis).
          02. Arquivo. Constitui o arquivo pessoal da vivência da Cosmoeticologia.
          03. Conduta. Representa, de fato, conduta diferenciada.
          04. Democracia. De modo isento, sob a consciência democrática, não interfere no Direito Humano.
          05. Desenvolvimento. Promove o desenvolvimento da conscin da maturidade até à holomaturidade.
          06. Esclarecimento. Promove o esclarecimento contrário ao dogmatismo e ao misticismo.
          07. Família. Atua cosmoeticamente na paraeducação, colabora com a família e a escola na motivação do educando, com vistas ao desempenho da proéxis.
          08. Inspirador. Permeia ou inspira cosmoeticamente o Direito Humano.
          09. Paraconstructo. Atua como paraconstructo multidimensional cosmoético. A rigor, o Paradireito é a consecução da intencionalidade cosmoética.
          10. Paraeducação. Funciona na condição de instrumento interdimensional da paraeducação, reeducação ou ressocialização do Cidadão do Estado Mundial.
          11. Parainstrumento. Ajuda como parainstrumento interdimensional da inteligência evolutiva (IE), na paraeducação do Homo sapiens globalis.
          12. Progressão. Patrocina à consciência interessada, a progressão da holomaturidade à desperticidade.
          Conflitos. Dentro do universo da Holomaturologia, o Paradireito há de considerar até os fatos e parafatos corriqueiros dos conflitos de interesses estagnadores da parentela ou entre conscins e consciexes, por exemplo, estes eventos ou eventexes muito comuns:
          1. Humano. O Direito Humano ante as lágrimas egoicas da mãe chorosa, superprotetora, durante décadas se queixando – Muro das Lamentações – da perda do filho (Perdologia).
          2. Intermissivo. O Direito Intermissivo ante os conflitos íntimos da consciência recém-dessomada, requisitada pelas emoções das conscins e ansiando pela liberdade para recompor o próprio destino (Evoluciologia).


                                           VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 7 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o Paradireito, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          1. Central Extrafísica da Fraternidade: Cosmovisiologia; Homeostático.
          2. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
             3.  Cosmovisiologia: Cosmoconscienciologia; Homeostático.
             4.  Evoluciólogo: Evoluciologia; Homeostático.
             5.  Holofilosofia: Holomaturologia; Homeostático.
             6.  Ortopensenidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
             7.  Transmigraciologia Extrafísica: Extrafisicologia; Neutro.
      O PARADIREITO É A FUNDAMENTAÇÃO PRÁTICA DO
   NÍVEL MAIS AVANÇADO DA COSMOETICOLOGIA VIVIDA PARA AS CONSCIÊNCIAS LÚCIDAS, EM GRUPO, INDEPENDENTEMENTE DAS MAXIPROGRAMAÇÕES EXISTENCIAIS.
             Questionologia. Algum aspecto do Paradireito já interessou você? Qual?
             Bibliografia Específica:
             1. Frota, Hidemberg Alves; Direito Cósmico; Espiritismo & Ciência; Revista; Mensário; Ano 4; N. 41; Seção: Capa; 1 E-mail; 2 fotos; 2 ilus.; 1 microbiografia; 15 refs.; São Paulo, SP; S. D.; páginas 6 a 9.
             2. Vieira, Waldo; Enciclopédia da Conscienciologia; revisores: Equipe de Revisores do Holociclo – CEAEC; 772 p.; 80 abrevs.; 1 biografia; 1 CD-ROM; 240 contrapontos; cronologias; 35 E-mails; 4 endereços; 961 enus.; estatísticas; 2 filmografias; 1 foto; 240 frases enfáticas; 5 índices; 574 neologismos; 526 perguntas; 111 remissiologias; 12 siglas; 15 tabs.; 6 técnicas; 12 websites; 201 refs.; 1 apênd.; alf.; estrang.; geo.; ono.; tab.; 28 x 21 x 4 cm; enc.; Ed. Protótipo
– Avaliação das Tertúlias; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2006; páginas 76, 144, 246, 324, 328, 368, 403, 409, 418, 424, 437, 465, 493, 502, 503, 523, 524, 560, 587, 660, 675 e 688.
             3. Idem; Homo sapiens reurbanisatus; 1.584 p.; 479 caps.; 139 abrevs.; 40 ilus.; 7 índices; 102 sinopses; glos. 241 termos; 7.655 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 3a Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2004; páginas 238, 356, 787, 788 e 873.
             4. Idem; Manual de Redação da Conscienciologia; 272 p.; 152 abrevs.; 274 estrangeirismos; glos. 300 termos; 28 x 21 cm; br.; 2a Ed. revisada; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2002; página 144.
             5. Idem; Projeciologia: Panorama das Experiências da Consciência Fora do Corpo Humano; 1.248 p.; 525 caps.; 150 abrevs.; 43 ilus.; 5 índices; 1 sinopse; glos. 300 termos; 2.041 refs.; alf.; geo.; ono.; 28 x 21 x 7 cm; enc.; 5a Ed.; Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia (IIPC); Rio de Janeiro, RJ; 2002; página 352.
             6. Ullman, Karla; Paradireito: Megalei Cósmica; Entrevista: Waldo Vieira; Jornal do Campus CEAEC; Tabloide; Mensário; Ano 10; N. 119; Seção: Entrevista; 2 fotos; 4 siglas; Foz do Iguaçu, PR; Junho, 2005; página dupla central (espelho).