O legislador evolutivo é a conscin, homem ou mulher, lúcida quanto à inteligência evolutiva (IE), capaz de decidir os impasses do próprio destino, presente e futuro, com a superioridade dos princípios cosmoéticos (Cosmoeticologia) prioritários do autodiscernimento do mentalsoma (Mentalsomatologia) sobre as reações instintuais do psicossoma (Psicossomatologia), no momento evolutivo, egológico, grupocarmológico e policarmológico (Holocarmologia).
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LEGISLADOR EVOLUTIVO (AUTEVOLUCIOLOGIA) I. Conformática Definologia. O legislador evolutivo é a conscin, homem ou mulher, lúcida quanto à inteligência evolutiva (IE), capaz de decidir os impasses do próprio destino, presente e futuro, com a superioridade dos princípios cosmoéticos (Cosmoeticologia) prioritários do autodiscernimento do mentalsoma (Mentalsomatologia) sobre as reações instintuais do psicossoma (Psicossomatologia), no momento evolutivo, egológico, grupocarmológico e policarmológico (Holocarmologia). Tematologia. Tema central homeostático. Etimologia. O termo legislador deriva do idioma Latim, legislator, “quem estabelece e propõe leis”. Apareceu no Século XVI. A palavra evolutivo provém do idioma Francês, evolutif, de évolution, e esta do idioma Latim, evolutio, “ação de percorrer, de desenrolar”. Surgiu em 1873. Sinonimologia: 1. Legislista evolutivo. 2. Jurisconsulto autevolutivo. Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 16 cognatos derivados do vocábulo legislação: legiferar; legífero; legislada; legislado; legislador; legisladora; legislar; legislativa; legislativo; legislatório; legislatura; legislável; legislista; legislorreia; legisperito; legista. Neologia. As 3 expressões compostas legislador evolutivo, legislador evolutivo inversor e legislador evolutivo reciclante são neologismos técnicos da Autevoluciologia. Antonimologia: 1. Legislador humano. 2. Jurisconsulto humano. Estrangeirismologia: a conscin top model; a remarkable person; o strong profile cosmoético; o honors student; o detentor da pole position evolutiva; a untroubled mind; o link reiterado com a extraphysical hometown; o evolutionary lawmaking. Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais, notadamente do autodiscernimento quanto à holomaturidade da parapercuciência autevolutiva. Filosofia. A fundamentação legislativa do trinômio holofilosófico Cosmoética-Universalismo-Megafraternismo. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal predisposto à extrafisicalidade; os cosmopensenes; a cosmopensenidade; os evoluciopensenes; a evoluciopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; os parapensenes; a parapensenidade; os paratecnopensenes; a paratecnopensenidade; os parapsicopensenes; a parapsicopensenidade; a pensenização parajurídica; a cosmovisão multidimensional e seriexológica. Fatologia: as instâncias legislativas; a hierarquia das leis; o primado das leis evolutivas. Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; as diversas parajurisdições; a medida interplanetária; a parajurisprudência poliplanetária orientando as decisões magnas; as leis supremas do Cosmos ampliadas pelos Serenões e Consciexes Livres. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo autoridade cosmoética–força presencial; o sinergismo cosmoético Teaticologia-Verbaciologia; a busca de sinergismos otimizadores e potencializadores do rendimento proexológico. Principiologia: o principium prioritarius; o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); o princípio dos fatos corroborarem os argumentos; o princípio da verbação teática pelo qual somente o ato anterior ratifica a fala ou a comunicação; o princípio da descrença a partir do autoparapsiquismo; os princípios parapsíquicos de recuperação dos cons magnos pessoais na área da Parapercepciologia; o princípio do corpo objetivo; o princípio do paracorpo do autodiscernimento; o princípio básico da maxifraternidade; o princípio do Maximecanismo Multidimensional Interassistencial; o princípio do posicionamento pessoal (PPP); os princípios da Paradireitologia. Codigologia: a incorruptibilidade do código pessoal de Cosmoética (CPC) vivenciado; a cooperação pessoal na teática do código grupal de Cosmoética (CGC). Teoriologia: a teoria do paradigma consciencial; a teoria da Pensenologia; a teoria e a prática do autodidatismo permanente. Tecnologia: a técnica do detalhismo; a técnica da exaustividade; as técnicas argumentativas; as técnicas paradiplomáticas; a técnica da tares; a técnica da confutação; a técnica da Debatologia; a técnica da dialética; a técnica da Cosmoética Destrutiva; a autotecnicidade mentalsomática veterana; as técnicas de movimentação bioenergética; a técnica dos 20 EVs diários; a técnica de identificação das sinaléticas parapsíquicas pessoais; as técnicas projetivas. Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autoconscienciometrologia; o laboratório conscienciológico da Evoluciologia; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico Serenarium; o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico básico das técnicas projetivas; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia. Colegiologia: o Colégio Invisível da Experimentologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Sociologia; o Colégio Invisível dos Epicons; o Colégio Invisível dos Despertos; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos; o Colégio Invisível dos Comunicólogos; o poder legislativo planetário do Colégio Invisível dos Serenões; o poder legislativo cósmico do Colégio Invisível das CLs. Efeitologia: os efeitos do taquipsiquismo no acesso lexical rápido e exato no momento da comunicação oral; o efeito dos dicionários paracerebrais do amparador na comunicação com os amparandos; o efeito da retilinearidade autopensênica na teática cosmoética no nível de amparabilidade; os efeitos cognitivos da solidariedade interassistencial; o efeito tarístico da exemplificação da interassistencialidade cosmoética; os efeitos omnicatalíticos dos poderes conscienciais em ação; os efeitos potencializadores da consciência crítica; os efeitos das lições transcendentes do Curso Intermissivo (CI) pré-ressomático. Neossinapsologia: as neossinapses transcendentes derivadas das paraneossinapses. Ciclologia: o ciclo legislativo formulação-promulgação-aplicação. Binomiologia: o binômio autocriticidade sincera–autoincorruptibilidade; o binômio apresentação do projeto–realização da obra; o binômio bastidores-ribalta; o binômio cérebro-paracérebro; o binômio paramicrochip–ponteiro consciencial; o binômio discrição intrafísica–superexposição extrafísica; o binômio identidade civil–identidade extra. Interaciologia: a interação neoverpon-Paratécnica; a interação Tecnologia Convencional–Paratecnologia Inortodoxa; a interação polimatia-autoparapercepção; a interação autocognição-parapsicoteca; a interação Genética-Paragenética; a interação verbação-anticonflituosidade; a interação autoverbação-autodesassedialidade; a interação aportes existenciais–diretrizes da autoproéxis; a interação retrocognição-cosmovisão; a interação ofício de legislar–ofício de reeducar. Crescendologia: o crescendo da Holofilosofia ao neoparadigma consciencial; o crescendo da moral vulgar à Cosmoética; o crescendo dos efeitos às causas; o crescendo do particular ao geral; o crescendo do simples ao composto; o crescendo da tacon à tares; o crescendo do intrafísico ao extrafísico; o crescendo nitidez pensênica–lucidez consciencial–transparência energosférica; o crescendo transcendente tenepes-ofiex; o crescendo Direito-Paradireito; o crescendo multidimensional de aquisições cognitivas necessárias à identificação e compreensão das leis da evolução consciencial. Trinomiologia: o trinômio visibilidade-confiabilidade-transparência; o trinômio objetividade-explicitação-transparência; o trinômio reputação-credibilidade-transparência; o trinômio coerência-sinceridade-transparência; o trinômio incorrupção-autenticidade-transparência; o trinômio leis-normas-princípios. Polinomiologia: o polinômio comunicativo clareza-exatidão-compreensibilidade-transparência. Antagonismologia: o antagonismo autolucidez multidimensional / obnubilação eletronótica; o antagonismo transparência científica / obscuridade religiosa; o antagonismo livre arbítrio / determinismo. Politicologia: a parapsicocracia; a lucidocracia; a pacienciocracia; a cosmocracia; a cosmoeticocracia; a meritocracia; a discernimentocracia. Legislogia: a lei do devenir; a lei do movimento ininterrupto; a lei do transformismo; a lei da seriéxis; a lei da impermanência; a lei da obsolescência; a lei do maior esforço evolutivo na manutenção da autocoerência; a lei da transparência pública no combate à corrupção; a lei da causação cosmoética; o empenho na descoberta das leis evolutivas incognoscíveis no atual patamar evolutivo na Terra. Filiologia: a teaticofilia; a praticofilia; a verbaciofilia; a evoluciofilia; a cienciofilia; a priorofilia; a coerenciofilia. Holotecologia: a parapsicoteca; a mentalsomatoteca; a pensenoteca; a egoteca; a cosmoeticoteca; a convivioteca; a comunicoteca; a teaticoteca. Interdisciplinologia: a Autevoluciologia; a Intrafisicologia; a Interassistenciologia; a Parapercepciologia; a Multidimensiologia; a Autopriorologia; a Homeostaticologia; a Tenepessologia; a Ofiexologia; a Semiconsciexologia; a Serenologia. IV. Perfilologia Elencologia: a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista. Masculinologia: o legislador evolutivo; o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o sistemata; o tertuliano; o verbetólogo; o verbetógrafo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação; o magistrado; o educador social. Femininologia: a legisladora evolutiva; a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a sistemata; a tertuliana; a verbetóloga; a verbetógrafa; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação; a magistrada; a educadora social. Hominologia: o Homo sapiens parapsychicus; o Homo sapiens autoperquisitor; o Homo sapiens activus; o Homo sapiens evolutiens; o Homo sapiens holomaturologus; o Homo sapiens determinator; o Homo sapiens vigilans; o Homo sapiens expeditus; o Homo sapiens energossomaticus; o Homo sapiens energeticus; o Homo sapiens energovibratorius; o Homo sapiens tenepessista; o Homo sapiens experimentatus; o Homo sapiens paraperceptivus; o Homo sapiens paraproxemicus; o Homo sapiens invulgaris; o Homo sapiens singularis. V. Argumentologia Exemplologia: legislador evolutivo inversor = a conscin, homem ou mulher, lúcida quanto à inteligência evolutiva, decidindo os impasses do próprio destino, presente e futuro, com a superioridade dos princípios cosmoéticos prioritários do autodiscernimento do mentalsoma sobre as reações instintuais do psicossoma, no momento evolutivo, egológico, grupocarmológico e policarmológico, ainda na fase da juventude; legislador evolutivo reciclante = a conscin, homem ou mulher, lúcida quanto à inteligência evolutiva, decidindo os impasses do próprio destino, presente e futuro, com a superioridade dos princípios cosmoéticos prioritários do autodiscernimento do mentalsoma sobre as reações instintuais do psicossoma, no momento evolutivo, egológico, grupocarmológico e policarmológico, na fase da maturidade humana. Culturologia: a Paraculturologia da Homeostaticologia; a cultura jurídica. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o legislador evolutivo, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Agudização do autoparapsiquismo: Parapercepciologia; Homeostático. 02. Atitude parapsíquica passiva: Parapercepciologia; Neutro. 03. Autodidatismo parapsíquico: Autodidaticologia; Neutro. 04. Autolucidez parapsíquica: Autolucidologia; Neutro. 05. Autoparapsiquismo avançado: Autoparapercepciologia; Homeostático. 06. Conotação parapsíquica: Parapercepciologia; Neutro. 07. Conscin transcendente: Autevoluciologia; Homeostático. 08. Epicon lúcido: Evoluciologia; Homeostático. 09. Interleitura parapsicosférica: Energossomatologia; Neutro. 10. Legislogia: Direitologia; Homeostático. 11. Lei suprema: Politicologia; Homeostático. 12. Manifestação parapsíquica: Parafenomenologia; Neutro. 13. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 14. Parapsiquismo intelectual: Parapercepciologia; Homeostático. 15. Reeducação social: Reeducaciologia; Homeostático. A CONSCIN MOSTRA INTELIGÊNCIA EVOLUTIVA AO DECIDIR OS IMPASSES DO DESTINO COM A SUPERIORIDADE COSMOÉTICA, AUTODISCERNIDORA, DO MENTALSOMA SOBRE AS REAÇÕES INSTINTUAIS DO PSICOSSOMA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, se considera legislador evolutivo eficiente? Por qual razão?