Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é o procedimento voltado ao tratamento de conflitos, colocando em destaque não apenas o ato infracional, mas as necessidades dos envolvidos e a reparação de danos, oferecendo condições para estabelecer diálogo embasado no respeito, responsabilidade e oportunidade de recomposição grupocármica, restabelecendo a paz e o equilíbrio entre todos.

Você, leitor ou leitora, tem investido nas oportunidades de ser minipeça assistencial na resolução de conflitos? Quais resultados evolutivos tem obtido ao desempenhar essa prática?

      JUSTIÇA RESTAURATIVA
                                   (RECOMPOSICIOLOGIA)


                                           I. Conformática

          Definologia. A Justiça Restaurativa é o procedimento voltado ao tratamento de conflitos, colocando em destaque não apenas o ato infracional, mas as necessidades dos envolvidos e a reparação de danos, oferecendo condições para estabelecer diálogo embasado no respeito, responsabilidade e oportunidade de recomposição grupocármica, restabelecendo a paz e o equilíbrio entre todos.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. A palavra justiça vem do idioma Latim, justitia, “justiça; equidade; direito escrito; leis; justeza; exatidão (do peso); bondade; benignidade”. Apareceu no Século XIII. O termo restaurar deriva também do idioma Latim, restaurare, “renovar; reconstruir; repor no antigo estado; restabelecer”. Surgiu no Século XIX.
          Sinonimologia: 1. Justiça de reparação do dano. 2. Prática restaurativa. 3. Solução restaurativa. 4. Programa restaurativo. 5. Justiça recuperativa. 6. Justiça transformadora.
          Neologia. As duas expressões compostas Justiça Restaurativa preliminar e Justiça Restaurativa definitiva são neologismos técnicos da Recomposiciologia.
          Antonimologia: 1. Justiça Retributiva. 2. Justiça Criminal.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à recomposição grupocármica.
          Megapensenologia. Eis 3 megapensenes trivocabulares relativos ao tema: – Justiça gera paz. Justiça: poder preventivo. Justiça exige coragem.
          Coloquiologia. Eis expressão coloquial relativa ao tema: sai rancor, entra amor.


                                             II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da interassistencialidade cosmoética; a construção conjunta do holopensene de reconciliação; a busca do holopensene grupal de assistência sem retorno; os egopensenes; a egopensenidade; os grupopensenes; a grupopensenidade; os interpensenes; a interpensenidade; os harmonopensenes; a harmonopensenidade.
          Fatologia: a Justiça Restaurativa; o abertismo consciencial; o ato de transcender a aplicação meramente judicial, por meio de procedimentos restaurativos e de intervenções sociais e psicológicas; a premissa maior de reparar o mal causado pela prática do ilícito; o foco de atenção não sendo no delito, mas na solução dos conflitos; a capacidade de repensar a ação correta ao compreender o ilícito cometido; o infrator assumindo a responsabilidade pelos próprios atos; o suprimento das necessidades emocionais e materiais da vítima; as partes secundárias integradas ao processo de conciliação; o processo sendo estritamente voluntário; a determinação de obter a melhor solução para reparar o dano causado pela transgressão; o diálogo propiciado entre a vítima e agressor; o ato de identificar as necessidades dos envolvidos, a fim de restaurar os vínculos e a solução do conflito; o acordo livre e consciente entre as partes envolvidas; a palavra apaziguadora; a conciliação dos interesses pessoais a favor dos interesses coletivos; a arte de saber escutar o outro; o respeito através da linguagem falada; a importância de ver as partes em condição de neutralidade; a imperturbabilidade máxima possível durante o processo restaurativo; a catarse decorrente de fatores pessoais internos; a sondagem cosmoética; a conversa técnica no local e momento adequados; a palavra assertiva no momento certo; a aplicação do heterorrespeito no diálogo entre as partes envolvidas no ilícito; a busca por soluções pacíficas através do diálogo direto entre os envolvidos; o ato de proporcionar a conscientização do delito praticado; a mudança de hábitos; a abordagem restaurativa reintegradora; a reinserção social; a reintegração familiar; a Justiça Terapêutica; a prevenção contra a violência; a aplicação da megafraternidade.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal; o ato de não verbalizar os sentimentos e pensamentos poder gerar autassédio; os bloqueios laringocardiochacrais interferindo na comunicação; a assistência silenciosa pelas energias conscienciais (ECs); a identificação das inspirações do amparador extrafísico de função; o acoplamento áurico na assistência de reconciliação; a identificação de influência de consciex favorecendo ou dificultando os acertos das partes envolvidas; a assimilação e desassimilação simpáticas; a Paradiplomacia; o Paradireito; a Central Extrafísica da Fraternidade (CEF).


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo Cosmoética-interassistencialidade; o sinergismo vontade-intencionalidade-ação; o sinergismo Mentalsomatologia-Interassistenciologia.
          Principiologia: o princípio da solidariedade e da cooperação; o princípio evolutivo de sempre haver tempo de ajudar o próximo; o princípio da prevalência do pacifismo; o princípio de objetivar sempre o melhor para todos; o princípio da primazia da interassistencialidade; o princípio da evolução grupal; o princípio cosmoético de autocorreção imediata após a autoconstatação do erro.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC) qualificando o diálogo verbal entre as partes envolvidas no ato ilícito; o código grupal de Cosmoética (CGC) priorizando o melhor para todos.
          Teoriologia: a teoria e a prática da interassistencialidade.
          Tecnologia: as práticas restaurativas embasadas na técnica da comunicação não violenta; a técnica dos círculos de paz; a técnica Wagga Wagga Family Group Conference; a técnica Zwelethemba; a técnica Family Group Conference; a técnica de mediação vítima-ofensor; a técnica da acareação; a técnica da desdramatização dos contextos.
          Voluntariologia: o voluntário da Justiça Restaurativa.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da grupalidade; o laboratório conscienciológico da sinalética energética; o laboratório conscienciológico da paz; o laboratório conscienciológico da vida diária; o laboratório conscienciológico da Assistenciologia; o laboratório consciencial (labcon).
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Interassistenciologia; o Colégio Invisível da Comunicologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Amparologia; o Colégio Invisível da Experimentologia.
          Efeitologia: o efeito halo da ampliação positiva das contas correntes egocármica, grupocármica e policármica; os efeitos colaterais das palavras; os efeitos prejudiciais da violência; o efeito evolutivo da anticonflituosidade; o efeito pacificador da conciliação; o efeito da vontade enquanto o primeiro poder da consciência; o efeito positivo da reeducação de hábitos pensênicos; o efeito da interassistencialidade na sustentação da convivialidade sadia; o efeito halo dos atos cosmoéticos sequenciais.
          Neossinapsologia: as neossinapses geradas pela prática de negociação e mediação de conflitos.
          Ciclologia: o ciclo erro-retratação-reciclagem; o ciclo resolução de conflito–reciclagem íntima–conciliação–reparação de danos; o ciclo pacificação íntima–pacificação grupal.
          Binomiologia: o binômio direitos-deveres; o binômio liberdade-responsabilidade; o binômio conflito-solução; o binômio auteducabilidade-liberdade; o binômio autovigilância–renovação pessoal.
          Interaciologia: a interação vítima-algoz.
          Crescendologia: o crescendo abertismo consciencial–diálogo restaurador; o crescendo esclarecimento-compreensão; o crescendo conciliação–reintegração social.
          Trinomiologia: a nova resolução para o trinômio violência-conflito-danos; o trinômio saber ouvir–saber argumentar–saber solucionar; o trinômio diálogo-respeito-conciliação; o trinômio intercompreensão-intercooperação-interassistência; o trinômio autorreflexão-autenfrentamento-autossuperação; o trinômio harmonia-esclarecimento-conciliação; o trinômio verdade-realismo-autenticidade.
          Polinomiologia: o polinômio ouvir-avaliar-informar-resolver; o polinômio acolhimento-confiança-orientação-solução.
          Antagonismologia: o antagonismo desentendimento / conciliação; o antagonismo conflituosidade / paz; o antagonismo relações conflituosas / relações harmoniosas; o antagonismo razão / emocionalismo.
          Paradoxologia: o paradoxo de a aparente injustiça intrafísica poder ser justiça extrafísica.
          Politicologia: a cosmoeticocracia; a proexocracia; a teaticocracia; a assistenciocracia; a democracia; a discernimentocracia; a conscienciocracia.
          Legislogia: a lei da causa e efeito; a lei da ação e reação; as leis da Cosmoética; as leis da grupocarmalidade; a lei do maior esforço aplicado à Assistenciologia; a lei de responsabilidade do mais lúcido; a superação da lei patológica de talião.
          Filiologia: a harmoniofilia; a conviviofilia; a sociofilia; a assistenciofilia; a cognofilia; a cosmoeticofilia; a decidofilia.
          Fobiologia: a conviviofobia; a assistenciofobia; a errofobia.
          Holotecologia: a interassistencioteca; a cognoteca; a teaticoteca; a conflitoteca; a cosmoeticoteca; a argumentoteca; a diplomacioteca.
          Interdisciplinologia: a Recomposiciologia; a Conflitologia; a Comunicologia; a Cosmoeticologia; a Assistenciologia; a Conciliaciologia; a Reeducaciologia; a Experimentologia; a Interassistenciologia; a Paradireitologia.


                                            IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin lúcida; a conscin autêntica; a conscin interassistencial; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica.
          Masculinologia: o amparador extrafísico; o amparador intrafísico; o compassageiro evolutivo; o comunicólogo; o conviviólogo; o reeducador; o proexólogo; o epicon lúcido; o exemplarista; o voluntário; o tocador de obra; o autodecisor; o professor; o reubanizador; o resgatador consciencial; o líder; o tecnicista; o experimentador; o traforista; o homem de ação.
          Femininologia: a amparadora extrafísica; a amparadora intrafísica; a compassageira evolutiva; a comunicóloga; a convivióloga; a reeducadora; a proexóloga; a epicon lúcida; a exemplarista; a voluntária; a tocadora de obra; a autodecisora; a professora; a reurbanizadora; a resgatadora consciencial; a líder; a tecnicista; a experimentadora; a traforista; a mulher de ação.
          Hominologia: o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens voluntarius; o Homo sapiens desobsidiator; o Homo sapiens epicentricus; o Homo sapiens experimentatus; o Homo sapiens activus; o Homo sapiens harmonicus; o Homo sapiens assistens; o Homo sapiens proexologus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: Justiça Restaurativa preliminar = a conversa desassediadora entre agressor, vítima, familiares e membros da sociedade em relação ao ato ilícito cometido, procurando solução amigável; Justiça Restaurativa definitiva = o acordo desassediador, levando em conta os sentimentos e necessidades dos envolvidos no conflito, criando plano de ação, com prazos definidos, para reparar os danos causados pelo ato ilícito.
          Culturologia: a cultura da reconciliação; a cultura da profilaxia dos conflitos; a cultura da Interassistenciologia; a cultura da Cosmoeticologia; a cultura de paz.
          Origem. A Justiça Restaurativa é resultado das experiências, costumes e tradições milenares, pautados em diálogos pacificadores e construtores de consensos, originários de antigas culturas indígenas e aborígenes em diferentes partes do Globo.
          Implementação. Assim, não por acaso, as práticas restaurativas foram sendo gradativamente implementadas a partir da década de 1970, quase simultaneamente, na América do Norte (Canadá, EUA), Oceania (Nova Zelândia, Austrália) e África do Sul, além de vários países europeus.
          Formalização. O primeiro exemplo formal de Justiça Restaurativa foi desenvolvido no Canadá, em 1974, e denominado Programa de Reconciliação entre Vítima e Infrator.
          Brasil. A partir de 2004, foi implementada oficialmente a Justiça Restaurativa no Brasil, através do projeto Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro, pela iniciativa da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Foram criados 3 projetos-piloto: Porto Alegre, RS; Brasília, DF; São Caetano do Sul, SP.
          Pertinência. Eis, em ordem alfabética, 3 categorias de espaços políticos passíveis de aplicação dos círculos restaurativos em situações de conflito, tendo como objetivo o bem-estar, a paz, a justiça e a reintegração social:
          1. Comunidade: situações conflitivas de natureza não infracional envolvendo crianças, adolescentes e respectivos entornos familiares e comunitários; conflitos da comunidade, por exemplo, briga de vizinhança; conflitos de violências intrafamiliares; conflitos relacionados ao atendimento familiar a idosos.
          2. Escola: conflitos escolares; casos de bullying no âmbito escolar.
          3. Fórum: conflitos judiciais, em infrações penais de pequeno potencial ofensivo.
          Procedimento. A Justiça Restaurativa desenvolve-se em 3 etapas, dispostas em ordem funcional:
          1. Pré-círculo restaurativo.
          2. Círculo restaurativo.
          3. Pós-círculo restaurativo.
          Valores. Eis, em ordem alfabética, 8 valores fundamentais, comuns e universais à Justiça Restaurativa:
          1. Autonomia.
          2. Empoderamento.
          3. Honestidade.
          4. Humildade.
          5. Interconexão.
          6. Participação.
          7. Respeito.
          8. Responsabilidade.
          Confrontologia. No contexto da Direitologia, eis, em ordem alfabética das variáveis, 6 comparações entre a Justiça Retributiva e a Justiça Restaurativa:
                   Tabela – Justiça Retributiva versus Justiça Restaurativa
  Nos        Variáveis              Justiça Retributiva               Justiça Restaurativa
                                                                 Compensação das perdas, anaPenalidade ao infrator, dando     lisando as consequências do ilí1.   Atuação
                               pouca assistência à vítima        cito e as necessidades das vítimas
  Nos        Variáveis             Justiça Retributiva                 Justiça Restaurativa
                             Infrator expressa-se através         Diálogo entre os envolvidos no
   2.   Comunicação
                             de advogado                          conflito
                                                                  Considerado violação a pes3.   Delito               Considerado violação às leis
                                                                  soas
   4.   Foco                 Punição                              Reparação
                             Mantém a vítima e ofensor se-        Promove a interação vítima5.   Método               parados, realçando a condi-          -ofensor-comunidade, em busção de adversários                   ca de soluções reparadoras
   6.   Procedimentos        Formais e rígidos                    Informais e flexíveis
          Benefícios. No âmbito da Interassistenciologia, eis 3 benefícios obtidos para cada categoria, os algozes e as vítimas, quando o conflito é resolvido através da Justiça Restaurativa:
          A. Algozes:
          1. Antiestigmatização. Resolvido o conflito, não há registro em boletim de ocorrência policial para o infrator.
          2. Oportunidade. Estabelecido o diálogo, o agressor tem a oportunidade de reparar o erro no delito cometido.
          3. Reintegração social. Consolidado o acordo entre as partes conflituosas, a conscin infratora é reintegrada à Sociedade.
          B. Vítimas:
          1. Anticonflitividade. Ajuda a reduzir a raiva, o medo, a insegurança, os ressentimentos da pessoa vitimada.
          2. Antitraumaticidade. Ajuda a diminuir, na pessoa vitimada, os efeitos traumáticos do acontecido ao ter as necessidades pessoais consideradas.
          3. Segurança. Ajuda a pessoa vitimada a sentir-se aliviada depois de expressar os sentimentos e expor os prejuízos, em ambiente seguro e protegido.


                                          VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a Justiça Restaurativa, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Acerto grupocármico: Grupocarmologia; Homeostático.
          02. Assistência inegoica: Interassistenciologia; Homeostático.
          03. Autorrestauração imediata: Autodisciplinologia; Homeostático.
          04. Conciliação das interdependências: Cosmovisiologia; Neutro.
          05. Cultura de paz: Pacifismologia; Homeostático.
          06. Gestão de conflitos: Paradireitologia; Homeostático.
          07. Interassistencialidade: Assistenciologia; Homeostático.
          08. Mediador: Conflitologia; Homeostático.
          09. Minipeça interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático.
          10. Oportunidade de ajudar: Interassistenciologia; Homeostático.
          11. Paciologia: Holopesquisologia; Homeostático.
          12. Princípio da equanimidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
          13. Princípio da restauração evolutiva: Evoluciologia; Homeostático.
          14. Reeducação para a paz: Pacifismologia; Homeostático.
          15. Retificação: Recexologia; Homeostático.
 NA APRENDIZAGEM DE NOVAS FORMAS DE FAZER JUSTIÇA, CAPAZES DE PREVENIR A VIOLÊNCIA, RESTAURAR A DIGNIDADE E O PODER DE ESCOLHA, A REEDUCAÇÃO
 É O CAMINHO EFICAZ RUMO À SOCIEDADE PACIFICADA.
            Questionologia. Você, leitor ou leitora, tem investido nas oportunidades de ser minipeça assistencial na resolução de conflitos? Quais resultados evolutivos tem obtido ao desempenhar essa prática?
            Filmografia Específica:
            1. Em minha Terra. Título Original: In my Country. País: Inglaterra; Irlanda; & África do Sul. Data: 2004. Duração: 103 min. Gênero: Drama. Idioma: Inglês; & Africanes. Cor: Colorido. Legendado. Português (em DVD). Direção: John Boorman. Elenco: Samuel L. Jackson; Juliette Binoche; Brendan Gleeson; Menzi Ngubane; Sam Ngakane; Aletta Bezuidenhout; Lionel Newton; Langley Kirkwood; Owen Sejake; Harriel Lenabe; Louis Van Niekerk; Fiona Ramsey; Dan Robbertse; Robert Hobbs; & Lwando Nondzaba. Produção: John Boorman; Robert Chartoff; Lynn Hendee; & Mike Medavoy. Roteiro: Ann Peacok, com base no livro de Antjie Krog. Fotografia: Seamus Deasy. Música: Murray Anderson. Distribuidora: New Line Cinema. Sinopse: O filme acompanha o trabalho do jornalista negro, norte-americano Langston Whitfield (Samuel L. Jackson), do Washington Post, enviado à África do Sul para cobrir os depoimentos, sobre a anistia concedida pelo governo Mandela, em 1996, ouvidos na Comissão da Verdade e Reconciliação, organizada para investigar os brutais crimes cometidos durante o período do apartheid.
            Bibliografia Específica:
            1. Brancher, Leoberto; & Silva, Susiâni; Orgs.; Justiça para o Século 21: Instituindo Práticas Restaurativas: Semeando Justiça e Pacificando Violências; revisores Amanda Ferreira Campos; & Antônio Dalpicol; 232 p.; 4 seções; 35 caps.; 9 gráfs.; 9 tabs.; 47 notas; 99 refs.; 21 x 15 cm; br.; Nova Prova; Porto Alegre, RS; 2008; páginas 9, 11, 12, 15, 17, 18 e 169 a 172.
            2. Vieira, Waldo; Manual dos Megapensenes Trivocabulares; revisores Adriana Lopes; Antonio Pitaguari; & LourdePinheiro; 378 p.; 3 seções; 49 citações; 85 elementos linguísticos; 18 E-mails; 110 enus.; 200 fórmulas; 2 fotos; 14 ilus.; 1 microbiografia; 2 pontoações; 1 técnica; 4.672 temas; 53 variáveis; 1 verbete enciclopédico; 16 websites; glos. 12.576 termos (megapensenes trivocabulares); 9 refs.; 1 anexo; 27,5 x 21 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2009; página 226.
            Webgrafia Específica:
            1. Brancher, Leoberto Narciso; Estudo confirma a Eficácia da Justiça Restaurativa; Artigo; 21.02.07; 43 citação; 8 enus.; 43 refs.; disponível em: <http://www.justica21.org>; acesso em: 30.04.13.
            2. Idem; Justiça Restaurativa: A Cultura da Paz na Prática da Justiça; Artigo; disponível em: <http://jij.tjrs. jus.br/justica-restaurativa/cultura-de-paz-na-pratica-da-justica>; acesso em: 10.07.12.
            3. Jesus, Damásio E. de; Restaurativa no Brasil; Artigo; Jus Navegandi; Ano 0; N. 810; Teresina; 30.09.05; 17 enus.; 1 foto; i microbiografia; 1 nota; disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7359/justica-restaurativa-no-brasil>; acesso em: 30.04.13.
            4. Neto, Pedro Scuro; Movimento Restaurativo e a Justiça do Século XXI. Juizado da Infância e Juventude; Artigo; 9 enus.; 2 tabs.; 31 refs.; disponível em: <http//www.jij.tjrs.jus.br/justica-restaurativa/movimento-restaurativo>; acesso em: 15.05.14.
            5. Pinto, Renato Sócrates Gomes; A Construção da Justiça Restaurativa do Brasil; Artigo; Julho, 2007; 1 citação; 8 enus.; 5 tabs.; 17 notas; 29 refs.; disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9878/a-construcao-da-justica-restaurati va-no-brasil/3>; acesso em: 30.04.12.
            6. Idem; Justiça Restaurativa é possível no Brasil? In: Bastos, Márcio Thomaz; Lopes, Carlos; & Renault, Sérgio RabelloTamm; (Orgs.); Justiça Restaurativa: Coletânea de Artigos; Brasília MJ e PNDU; pref. Catherine Slakmon; Renato Campos Pinto De Vitto; 3 citações; 8 enus.; 5 tabs.; 20 notas; 28 refs.; 2005; página 21; disponível em:
<http://www.undp.org/content/dam/aplaws/publication/en/publications/democratic-governance/dg-publications-for-websi te/justica-restaurativa-restorative-justice-/Justice_Pub_Restorative%20Justice.pdf>; acesso em: 10.07.13.
            7. Idem; Justiça Restaurativa: O Paradigma do Encontro; Artigo; 08.07.07; 6 enus.; 5 tabs.; 23 notas; 39 refs.; disponível em: <http//jus.com.br/artigos/10238/justica-restaurativa/3>; acesso em: 30.04.14.
                                                                                                                  A. M. A.