O Julgamento de Nuremberg é a instauração do Tribunal Militar Internacional (TMI) realizado por iniciativa dos países aliados para processar os líderes políticos, militares e da economia da Alemanha Nazista, por crimes de guerra, contra a paz e contra a Humanidade, realizado no Palácio da Justiça de Nuremberg, entre 20 de novembro de 1945 e 1o de outubro de 1946.
Você, leitor ou leitora, já refletiu sobre as consequências nefastas da 2ª Guerra Mundial e do Nacional-Socialismo? Considera a importância de movimentos pró-reurbanização planetária ao modo do Julgamento de Nuremberg?
JULGAMENTO DE NUREMBERG (PARADIREITOLOGIA) I. Conformática Definologia. O Julgamento de Nuremberg é a instauração do Tribunal Militar Internacional (TMI) realizado por iniciativa dos países aliados para processar os líderes políticos, militares e da economia da Alemanha Nazista, por crimes de guerra, contra a paz e contra a Humanidade, realizado no Palácio da Justiça de Nuremberg, entre 20 de novembro de 1945 e 1o de outubro de 1946. Tematologia. Tema central neutro. Etimologia. O termo julgamento vem do idioma Latim, judicare, “julgar”, formado por jus, “lei; direito”, e dicere, “dizer; falar”. Surgiu no Século XIV. O nome Nuremberg é a tradução do idioma Alemão da cidade de Nürnberg. Sinonimologia: 1. Processo Judicial de Guerra de Nuremberg. 2. Tribunal Militar Internacional vs. Hermann Göring et al. 3. Tribunal de Nuremberg. 4. Julgamento dos crimes nazistas em Nuremberg. Neologia. As duas expressões compostas efeito imediato do Julgamento de Nuremberg e efeito mediato do Julgamento de Nuremberg são neologismos técnicos da Paradireitologia. Antonimologia: 1. Tribunal Militar Americano. 2. Julgamento de Auschwitz. 3. Julgamento de Tóquio. 4. Julgamento de Adolf Eichmann. Estrangeirismologia: o uso do tribunal do júri Schwurgericht pelos aliados; a denominação inglesa International Military Tribunal; a obediência ao Führerbefehl; os Reichsparteitage do partido nazista em Nuremberg; o jornal racista Stürmer; o Anschluss da Áustria; a expressão Siegerjustiz; os Mitläufer não processados; o movimento Entnazifizierung pós-guerra. Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Cosmoeticologia Conviviológica. Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relativo ao tema: – Genocídio: megamal absoluto. Citaciologia. Eis citação pertinente ao tema: – Não devemos esquecer nunca que os parâmetros pelos quais julgamos hoje estes acusados são os parâmetros pelos quais a história nos julgará amanhã. Passar a estes acusados um cálice envenenado é pôr esse cálice em nossos próprios lábios também. Devemos fazer esta tarefa com tal imparcialidade e integridade intelectual que a posterioridade possa elogiar este julgamento por ter alcançado as aspirações da humanidade de que se faça justiça (Robert H. Jackson, 1892–1954). Ortopensatologia: – “Direitos. O Direito existe para frear os instintos naturais, ainda remanescentes, no Homem Primata. O Paradireito existe para ampliar a cosmovisão cosmoética e evolutiva das consciências lúcidas”. II. Fatuística Pensenologia: o holopensene pessoal da autorresponsabilização; o holopensene pessoal histórico; os baratropensenes; a baratropensenidade; o holopensene do medo durante a Segunda Guerra Mundial; o holopensene da subjugação; o holopensene da vitimização; o holopensene do país interpretado enquanto padrão intimidador; a autopensenidade para-histórica; a pensenidade madura possibilitando o acesso holomnemônico; os biografopensenes; a biografopensenidade; a autopensenização carregada no pen; o holopensene pessoal da autorreflexão; os reciclopensenes; a reciclopensenidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; a pensenização autodesassediante; o holopensene apaziguador; os locais vinculados ao holopensene do Paradireito. Fatologia: o Julgamento de Nuremberg; a cidade símbolo Nuremberg da legislação racial e dos comícios do partido nazista; a capitulação incondicional do exército alemão ante as forças aliadas; o megacontecimento histórico recente do Holocausto; a cidade velha de Nuremberg destruída; o ato constitutivo do TMI assinado em 8 de agosto de 1945 pelos Estados Unidos da América, União Soviética, Grã-Bretanha e França; o tribunal ad hoc; a preparação da lista dos acusados; o banco dos 21 réus; a alegação de crime de conspiração; a guerra de agressão; os crimes contra a paz; os crimes de guerra; a violação de leis de guerra; o assassinato, os maus-tratos e a deportação para trabalhos forçados da população civil nos territórios ocupados e dos prisioneiros de guerra; a execução de reféns; a pilhagem de bens públicos e privados; a destruição de cidades; o extermínio de pessoas por motivos políticos, religiosos e raciais; o desafio da promotoria americana de documentar acontecimentos inacreditáveis através de evidências credíveis; os registros meticulosos da burocracia nazista; o pacto Kellogg-Briand de 1928; o impacto da apresentação do registro filmográfico dos campos de concentração; a descrição das testemunhas dos crimes em Auschwitz e Ravensbruck; as 33 testemunhas de acusação; as 61 testemunhas de defesa; a introdução do termo genocídio; o testemunho inesperado do marechal de campo Friedrich Paulus (1890–1957); o massacre de Katyn; o militarismo alemão; a indústria bélica Krupp; as diferenças nos procedimentos judiciais entre o sistema anglo-americano e o europeu; a escolha dos advogados da defesa pelos réus; as declarações dos acusados ante o tribunal e a opinião pública; os 8 juízes representando os 4 países aliados; o pronunciamento do veredito; as 12 condenações à morte por enforcamento; as condenações a 10, 15 e 20 anos de prisão; os 3 réus absolvidos; a condenação in absentia; a sentença considerando criminosas 4 organizações nazistas; a aparente impunidade; os 2 suicídios na prisão; o psicólogo americano Gustave Mark Gilbert (1911–1977) acompanhando os réus na prisão; o papel e a influência da cobertura da imprensa mundial na formação da opinião pública; os 350 tradutores e intérpretes; o desinteresse da população alemã no tribunal; os 12 processos de guerra de Nuremberg no Tribunal Militar Americano, entre 1946 e 1948; os documentos do TMI armazenados no Palácio da Paz em Haia; o TMI sendo instituição à frente do próprio tempo; o plano Marshall; a rua dos Direitos Humanos; a proposição da Organização das Nações Unidas (ONU) em manter a paz e a segurança internacional. Parafatologia: o estado vibracional (EV) enquanto instrumento para manter a lucidez durante a autopesquisa; a reurbanização extrafísica decorrente dos eventos do holocausto nazista; o acompanhamento das vítimas do holocausto por amparadores extrafísicos especializados; a incompreensão do mecanismo multidimensional evolutivo de causa e efeito da suposta vítima; a condição pós-dessomática; o desejo de vingança da consciex; o resgate extrafísico por equipex especializada; a fraternidade da equipe extrafísica de resgate para com os traumatizados da guerra; a estadia em comunidade extrafísica de convalescência; a necessidade da tacon na situação emergencial da consciex; a importância da tares para iniciar o processo de autocura da consciex resgatada; a excursão extrafísica para o palco intrafísico na condição de consciex em convalescência; a aula extrafísica de Paradireito simultânea à ocorrência do julgamento intrafísico; o Curso Intermissivo (CI); a ressoma subsequente na Parageografia da vida anterior; o local da ressoma servindo de prolongamento da convalescência extrafísica; o ambiente paraterapêutico; a autopesquisa multidimensional e seriexológica; o processo da reurbanização extrafísica explicando os fatos e parafatos vivenciados; a reinterpretação homeostática do trauma por parte da consciex, agora lúcida; a dupla evolutiva (DE) enquanto suporte afetivo durante a autoconfrontação seriexológica; as reconciliações extrafísicas através da tarefa energética pessoal (tenepes) na Parageografia da Alemanha; a parapercepção de padrão energético homeostático da sala 600 do Palácio da Justiça em Nuremberg; as conexões com a equipe extrafísica de amparadores especializados no Paradireito; a leitura das energias do local permitindo ao pesquisador-visitante extrair informações transmitidas pela equipex; os postos avançados de dimensões extrafísicas evoluídas infiltradas na dimensão intrafísica; a transmissão de padrões energéticos pacíficos; o planejamento e a consecução da proéxis do Serenão Reurbanizador no Sul da Alemanha. III. Detalhismo Sinergismologia: o sinergismo ignorância-belicosidade; o sinergismo patológico da grupalidade imatura; o sinergismo autocriticidade-heterocriticidade. Principiologia: o Führerprinzip (o princípio do Führer); os princípios de Nuremberg; o princípio de talião; a ausência do princípio da descrença (PD); o princípio da responsabilidade evolutiva; o princípio de aprender com os erros; o princípio do equilíbrio universal. Codigologia: a falta de qualquer indício do código grupal de Cosmoética (CGC) nas organizações nazistas; o código de Nuremberg. Teoriologia: as teorias anticosmoéticas nazistas ainda em uso por neonazistas; a teoria da interprisão grupocármica; a teoria da reurbanização extrafísica. Tecnologia: a técnica da Cosmoética Destrutiva; a técnica da audição de música homeostática auxiliando na higienização de ambientes. Voluntariologia: os voluntários da fundação Auschwitz contribuindo para a reconciliação entre países e povos; o voluntariado conscienciológico propulsor da reciclagem antibelicista. Laboratoriologia: a docência itinerante ao modo de o laboratório conscienciológico. Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Pararreurbanologia; o Colégio Invisível da Pacifismologia. Efeitologia: os efeitos intraconscienciais pacificadores decorrentes da interação com as energias de ambientes pró-paz. Neossinapsologia: as neossinapses derivadas da pesquisa exaustiva pró-evolutiva. Ciclologia: o ciclo pesquisar-escrever-publicar; o ciclo sementeira intrafísica–colheita extrafísica; o ciclo passado-presente-futuro. Binomiologia: o binômio assistente-assistido; o binômio pesquisa paradireitológica–reciclagem intraconsciencial. Interaciologia: a interação subjugado-ditador; a interação cérebro-paracérebro; a interação reurbanização extrafísica–pacificação global. Crescendologia: o crescendo Planeta Hospital–Planeta Escola; o crescendo aporte-retribuição; o crescendo bairrismo-nacionalismo-Universalismo. Trinomiologia: o trinômio acolhimento–orientação–encaminhamento. Polinomiologia: o polinômio agressão-vítima-algoz-julgamento-punição. Politicologia: o Paradireito aplicado; a necessidade da cosmoeticocracia. Legislogia: as leis raciais de Nuremberg; as leis da Cosmoética; a lei da economia de males. Filiologia: a reeducaciofilia; a evoluciofilia; a serenofilia. Sindromologia: a eliminação da síndrome da ectopia afetiva (SEA). Mitologia: a quebra do mito da promoção da guerra ser direito nacional. Holotecologia: a belicosoteca; a patopensenoteca; a geografoteca; a paradireitoteca; a criticoteca; a reurbanoteca; a psicoteca. Interdisciplinologia: a Paradireitologia; a Criminologia; a Psicopatologia; a Parapatologia; a Parapoliticologia; a Conflitologia; a Autoparaprocedenciologia; a Conviviologia; a Pararreurbanologia; a Holomaturologia. IV. Perfilologia Elencologia: a consréu ressomada; a consréu demagoga; a consbel poderosa; a consréu transmigrável; a consréu transmigrada; a consciex órfã; a conscin reciclante do temperamento bélico; a conscin paradireitóloga; a consciex paradireitóloga; a consciex amparadora; a minipeça interassistencial; a consciex orientadora evolutiva. Masculinologia: o amparador intrafísico; o exemplarista; o juiz inglês Geoffrey Lawrence (1880–1971); o juiz estadunidense Francis Biddle (1886–1968); o juiz francês Henri Donnedieu des Vabres (1880–1952); o juiz russo Iona Nikitschenko (1895–1967). Femininologia: a amparadora intrafísica; a exemplarista; a testemunha francesa Marie-Claude Vaillant-Coutourier (1912–1996); a Serenona Monja. Hominologia: o Homo sapiens bellicosus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens pacificator; o Homo sapiens diplomaticus; o Homo sapiens antiviolentus; o Homo sapiens gruppalis; o Homo sapiens assistens; o Homo sapiens serenissimus. V. Argumentologia Exemplologia: efeito imediato do Julgamento de Nuremberg = a conscientização da população mundial das atrocidades ocorridas por meio das evidências veiculadas pela mídia; efeito mediato do Julgamento de Nuremberg = a ampliação das leis internacionais pelas Nações Unidas, a partir de caso precedente, abrindo caminho para o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional, em Haia, no ano de 2002. Culturologia: a cultura da repressão emocional; a cultura do belicismo; a cultura da mediação; a cultura da profilaxia da violência; a cultura da convivialidade pacífica. Criticologia. Eis, em ordem alfabética, 8 críticas levantadas em relação ao Julgamento de Nuremberg: 1. Competência. A petição trazida pela defesa, no início do processo, contestando a competência do tribunal e alegando ausência de base no Direito Internacional. 2. Desvantagem. Os advogados da defesa se queixaram de não terem tido as mesmas condições da promotoria, nem tempo suficiente, para encontrar e preparar o material com provas exoneradoras da responsabilidade dos réus. 3. Escolha. A consideração da opinião do promotor-chefe, pelo presidente estadunidense, na escolha do juiz do tribunal. 4. Estatuto. Tanto o promotor-chefe americano, quanto o juiz soviético, trabalharam na redação do estatuto do TMI. 5. Ex-post-facto. A lei formulada posterior aos fatos, com efeitos retroativos. 6. Nullum crimen, nulla poena sine lege. O argumento embasado no princípio: – “Não há crime sem lei anterior definindo-o, não há pena sem prévia prescrição legal”. 7. Tu quoque. Os advogados usaram a argumentação tu quoque (você também) na defesa dos réus, alegando terem os aliados cometido atos similares aos perpetrados pelos líderes nazistas. 8. Vencedores. Os vencedores julgam os vencidos de acordo com estatutos criados por eles mesmos. Historiologia. Eis, por exemplo, em ordem sequencial dos fatos, 11 aspectos históricos envolvidos no julgamento de Nuremberg: 01. Critérios. Os historiadores usaram, e usam, critérios diferentes dos aplicados pelos juristas para avaliar o julgamento. 02. Investigação. O TMI não foi simples investigação forense. Em 1945, a lista de pessoas procuradas pela comissão de crimes de guerra somava 1 milhão. 03. Viabilização. Destaca-se o papel e os esforços dos americanos para viabilizar o processo nos moldes ocorridos na delicada conjectura geopolítica da época. 04. Justiça. Enquanto a União Soviética insistia em vingança, pela destruição do território e as milhões de mortes, o presidente estadunidense queria evitar linchamentos, tribunais sumários para execuções em massa e a farsa judicial. 05. Contraposição. O juiz da então União Soviética, indicando ser marionetado pelo ditador do país, manifestava-se em contraposição ao juiz independente de nação democrática, julgando de acordo com os fatos, as evidências e a própria consciência. 06. Isenção. O processo mostrou a intenção dos aliados de não culpar a população alemã, no todo (Kollektivschuld – culpa coletiva), pelos crimes cometidos. 07. Destaque. Vale salientar o discurso inaugural, em 21 de novembro de 1945, do promotor-chefe estadunidense. 08. Objetivo. A partir do TMI, o objetivo, alcançado, era abrir o precedente para estabelecer leis e acordos internacionais futuros. 09. Responsabilidade. Pela primeira vez na História, políticos precisaram assumir responsabilidade individual pelos atos de guerra. 10. “Nunca mais”. O lema “Nunca mais!” traduzia a atmosfera reinante entre as consciências envolvidas no processo, representando a vontade de impedir a repetição dos atos cometidos na 2ª Guerra Mundial. 11. Assunção do passado. A Alemanha teve, e ainda tem, dificuldade de lidar com este capítulo do passado recente, evidenciada pelo fato de o centro de exposição do Julgamento de Nuremberg ter sido inaugurado apenas em 2010. VI. Acabativa Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o Julgamento de Nuremberg, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados: 01. Auschwitz: Megaparapatologia; Nosográfico. 02. Desbarbarização da Humanidade: Reeducaciologia; Homeostático. 03. Hipocrisia política: Parapatologia; Nosográfico. 04. Holopensene perversor: Holopensenologia; Nosográfico. 05. Impulso desumano: Parapatologia; Nosográfico. 06. Legislogia: Direitologia; Homeostático. 07. Lei Suprema: Politicologia; Homeostático. 08. Megachoque consciencial regressivo: Autosseriexologia; Nosográfico. 09. Megacontecimento histórico: Historiologia; Neutro. 10. Palácio da paz: Paciologia; Homeostático. 11. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático. 12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático. 13. Princípio da restauração evolutiva: Evoluciologia; Homeostático. 14. Sede de poder: Intrafisicologia; Nosográfico. 15. Truculência: Parapatologia; Nosográfico. O JULGAMENTO DE NUREMBERG ATENDE O SENSO DE JUSTIÇA ANTE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, FAVORECENDO AS RECOMPOSIÇÕES GRUPOCÁRMICAS E ACELERANDO A REURBEX EM CURSO NO PLANETA. Questionologia. Você, leitor ou leitora, já refletiu sobre as consequências nefastas da 2ª Guerra Mundial e do Nacional-Socialismo? Considera a importância de movimentos pró-reurbanização planetária ao modo do Julgamento de Nuremberg? Filmografia Específica: 1. O Julgamento de Nuremberg. Título Original: Nuremberg. País: Canadá; & EUA. Data: 2000. Duração: 169 min. Gênero: Drama. Idade (censura): Não informado. Idioma: Inglês. Cor: Colorido. Legendado: Inglês; & Português (em DVD). Direção: Yves Simoneau. Elenco: Alec Baldwin; Brian Cox; Christopher Plummer; Jill Hennessy; Christopher Heyerdahl; Roger Dunn; David Mcllwraith; Christophe Shyer; & Hrothgar Mathews. Produção: Bernard F. Conners; Gerald W. Abrams; Alec Baldwin; Jonathan Cornick; Suzanne Girard; & Peter Sussman. Desenho de Produção: Guy Lalande. Direção de Arte: Jean Babin; Réal Proulx; & Marc Ricard. Roteiro: Joseph E. Persico; & David W. Rintels. Fotografia: Alain Dostie. Música: Richard Grégoire. Montagem: Yves Langlois. Cenografia: Frances Calder. Figurino: Mario Davignon. Efeitos Especiais: Martin Oberlander; Christian Rivest; Pavel Sagner; Dana H. Suddath; & Antonio Vidosa. Companhia: Alliance Atlantis Communications; British American Entertainment; Canadian Television; Cypress Films; & Les Productions La Fête. Sinopse: Após o final da Segunda Guerra Mundial, os países aliados reuniram-se em Nuremberg, na Alemanha, para decidir o destino de oficiais nazistas, entre eles o notório Hermann Goering, julgados por bárbaros crimes cometidos nos campos de concentração em nome do III Reich. Tendo os ombros pesados pela responsabilidade, o promotor Robert Jackson questiona os direitos dos acusados. Bibliografia Específica: 01. Betz, Christmeier, Schmidt; Memorium Juicios de Núremberg - La exposicición – Una sinopsis; Museen der Stadt Nürnberg; 24 p.; 28 x 29 cm; Nürnberg, Alemanha; 2011; páginas 1 a 24. 02. Gilbert, Gustave Mark; Nürnberger Tagebuch; 456 p.; 10,8 x 17,8 cm; Fischer Bücherei; Frankfurt, Alemanha; 1962; páginas 9 a 451. 03. Heydecker, Joe; & Leeb, Johannes; Der Nürnberger Prozess; 587 p.; 21 x 30,5 cm; Büchergilde Gutenberg; Frankfurt, Alemanha; 1979; páginas 9 a 526. 04. Jarrow, Gail; & Robert H. Jackson; 128 p.; 19,8 x 24,5 cm; Calkins Creek; Honesdale, Pennsylvania, Estados Unidos; 2008; páginas 9 a 113. 05. Smith, Bradley; Der Jahrhundert-Prozeß. Die Motive der Richter von Nürnberg – Anatomie einer Urteilsfindung; 380 p.; 12,5 x 18,8 cm; Fischer Taschenbuch Verlag; Frankfurt, Alemanha; 1979; páginas 7 a 331. 06. Täubrich, Schmidt; Memorium Nürnberger Prozesse – Die Ausstellung; Museen der Stadt Nürnberg; 144 p.; 28 x 29 cm; Nürnberg, Alemanha; 2011; páginas 4 a 140. 07. Taylor, Telford; Die Nürnberger Prozesse. Hintergründe, Analysen und Erkenntnisse aus heutiger Sicht; 800 p.; 13,9 x 21,0 cm; Wilhelm Heyne Verlag; München, Alemanha; 1992; páginas 9 a 741. 08. Vieira, Waldo; Homo sapiens pacificus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 413 caps.; 403 abrevs.; 38 E-mails; 434 enus.; 484 estrangeirismos; 1 foto; 37 ilus.; 168 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 36 tabs.; 15 websites; glos. 241 termos; 25 pinacografias; 103 musicografias; 24 discografias; 20 cenografias; 240 filmes; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 3ª Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2007; páginas 101 a 104, 314, 407 e 457. 09. Idem; Homo sapiens reurbanisatus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 479 caps.; 139 abrevs.; 12 E-mails; 597 enus.; 413 estrangeirismos; 1 foto; 40 ilus.; 1 microbiografia; 25 tabs.; 4 websites; glos. 241 termos; 3 infográficos; 102 filmes; 7.665 refs.; alf.; geo.; ono.; 27 x 21 x 7 cm; enc.; 3ª Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2004; páginas 235 a 255, 315, 535 a 543 e 784 a 787. 10. Idem; Léxico de Ortopensatas; revisores: Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vols. 1 e 2 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc. Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; páginas 478, 533, 750 e 961. A. C. V.