Código de Hamurabi

O código de Hamurabi foi o conjunto de leis escritas mais antigo da História da Humanidade, grafado em 1772 a.e.c., durante o primeiro império babilônico na Antiga Mesopotâmia, objetivando controlar e organizar a Sociedade, deixando legado e inspiração aos princípios do Direito.

Você, leitor ou leitora, considerando a cosmoética pessoal, já superou o senso de justiça elencado no preceito “olho por olho, dente por dente”? Aplica o fraternismo teático nas interrelações da vida diuturna?

      CÓDIGO DE HAMURABI
                                       (CODIGOLOGIA)


                                         I. Conformática

          Definologia. O código de Hamurabi foi o conjunto de leis escritas mais antigo da História da Humanidade, grafado em 1772 a.e.c., durante o primeiro império babilônico na Antiga Mesopotâmia, objetivando controlar e organizar a Sociedade, deixando legado e inspiração aos princípios do Direito.
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. O vocábulo código vem do idioma Latim, codex, “escrito; registro; livro”, e este do idioma Grego, kódikós. Surgiu no Século XV. O antropônimo Hamurabi tem origem controversa, designando rei da Babilônia.
          Sinonimologia:. 1. Conjunto de leis de Hamurabi. 2. Coletânea de regras de Hamurabi. 3. Compêndio de normas de Hamurabi. 4. Conjunto de disposições de Hamurabi.
          Antonimologia: 1. Constituição Federal. 2. Código Civil. 3. Magna Carta. 4. Medidas protetivas. 5. Código grupal de Cosmoética (CGC).
          Estrangeirismologia: o corpus juris; a lex scripta; a law and order; a lex talionis.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto aos direitos conscienciais.
          Megapensenologia. Eis megapensene trivocabular relativo ao tema: – Rei, não. Lei.
          Coloquiologia: o ato de pagar na mesma moeda; o olho por olho dente por dente.
          Proverbiologia. Eis 5 provérbios relativos ao tema: – “Onde há fumaça, há fogo”. “Bateu levou”. “A lei é para todos”. “Cada cabeça, uma sentença”. Da mihi factum, dabo tibi ius (Dá-me o fato e dar-te-ei o Direito).
          Ortopensatologia: – “Lei. Lei: pacto público”. “A Lei ultrapassa o rei, assim como o governo ultrapassa o governador”. “A lei justa representa a proibição da ação injusta”. “Lei aprovada não significa lei adotada”.


                                           II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da Legislogia; o holopensene da historiografia; o materpensene do legislador; o holopensene pessoal da justiça; o holopensene pessoal religioso; o holopensene da culpabilização; o holopensene da recriminação; o holopensene da vingança; os conviviopensenes; a conviviopensenidade; os harmonopensenes; a harmonopensenidade; os pensenes direitológicos; a pensenidade paradireitológica.
          Fatologia: o primeiro ordenamento comunitário escrito da Humanidade; o marco fundamental na História do Direito; a substituição da tradição oral intergeracional de ensino de leis; o pioneirismo na regulamentação de normas penais, civis e comerciais; o controle social na Antiguidade; a disciplinarização às práticas cotidianas da população embasada na lei de talião; a unificação de preceitos públicos; a tentativa de garantir regulamentação comum entre os povos; o Estado assumindo a tutela da Sociedade; a imutabilidade das leis vigentes à época; a reciprocidade proporcional entre crime e castigo objetivando a redução de práticas criminosas; a punição conforme a classe social à época de homens livres, fidalgos e escravos; os retropreceitos morais primitivos, irracionais e anacrônicos enquanto herança de retrovidas; a liberdade no exercício dos direitos sociais e individuais; o reconhecimento do Direito Internacional Humanitário; os avanços na modernidade e complexidade do Direito no Século XXI; a evolução das leis imutáveis para normas dos direitos fundamentais das consciências.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a sinalética energética e parapsíquica pessoal anunciando o acerto ou o desacerto; os assédios interconscienciais com base no desejo de vingança; a paradidática dos amparadores auxiliando o desvendar de novas possibilidades de justiça; a tenepes favorecendo as reconciliações interconscienciais; o respeito teático, em qualquer dimensão de manifestação, pelo nível evolutivo das consciências; o paradever do intermissivista em aplicar a Cosmoética em todas as injunções da vida cotidiana; a paraprofilaxia de interprisões grupocármicas; o Paradireito aplicado à Humanidade e Para-Humanidade; a parajustiça dos evoluciólogos.


                                           III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo da força da lei; o sinergismo código pessoal de Cosmoética (CPC)–código grupal de Cosmoética; o sinergismo conduta individual–conduta grupal.
          Principiologia: o princípio do devido processo legal (vida-liberdade-propriedade); o princípio do Direito de Ação; o princípio do contraditório; o princípio da ampla defesa; o princípio da dignidade da pessoa humana; o princípio da legalidade; o princípio de liberdade; o princípio cosmoético de objetivar o melhor para todos; o princípio dos Direitos Humanos Fundamentais.
          Codigologia: o código de Hamurabi; o Codex Justinianus; as Ordenações Manuelinas; as Ordenações Filipinas; o código de convivialidade; os códigos sociais de conduta; os códigos universais do direito pessoal e grupal; a liberdade individual vinculada aos Códigos Civis.
          Teoriologia: a teoria do Direito Natural; a teoria do Direito Positivo; a teoria do Direito dos Costumes (common law).
          Tecnologia: a técnica de interpretação da lei (hermenêutica jurídica).
          Voluntariologia: o voluntariado paradireitológico podendo promover o exemplarismo cosmoético.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia.
          Colegiologia: o Colégio Invisível do Paradireito; o Colégio Invisível da Parassociologia; o Colégio Invisível da Grupocarmologia.
          Efeitologia: os efeitos da má aplicação das leis; o efeito nefasto das leis totalitárias, autoritárias e absurdas; o efeito mediato da ignorância da lei; o efeito imediato da lacuna da lei.
          Ciclologia: o ciclo vingança-retaliação; o ciclo oprimido-opressor; o ciclo vítima-algoz.
          Binomiologia: o binômio crime-castigo; o binômio direito-dever; o binômio teoria-prática.
          Interaciologia: a interação complacência-corrupção; a interação classe social–punição.
          Crescendologia: o crescendo aristocracia-democracia; o crescendo cominatório ação-exceção-excesso-execução.
          Trinomiologia: o trinômio ordenamento-lei-código; o trinômio lei-fato-aplicação; o trinômio fato-direito-dever; o trinômio perseguição-vitimização-vingança.
          Polinomiologia: o polinômio fatos-leis-direito-deveres-cidadania; o polinômio direitos humanos–justiça–democracia–paz; o polinômio código-norma-regra-lei.
          Antagonismologia: o antagonismo crime / impunidade; o antagonismo lei / anarquia; o antagonismo direitos humanos / direitos dos soberanos; o antagonismo código consagrado / princípio pessoal.
          Politicologia: a aristocracia; a pseudodemocracia; a escravocracia; a sociocracia; a reeducaciocracia; a juridicocracia; a sofocracia.
          Legislogia: a lei patológica de talião; a lei das Doze Tábuas; a lei de causa e efeito; a lei da inseparabilidade grupocármica; as leis do direito intrafísico; as leis do Direito Moderno.
          Filiologia: a hermeneuticofilia; a anticonflitofilia; a conviviofilia; a interassistenciofilia; a cosmoeticofilia; a paciofilia; a paradireitofilia.
          Fobiologia: a fobia de ser julgado; o medo de cometer injustiças.
          Sindromologia: a síndrome do justiceiro.
          Maniologia: a mania de pretender administrar o Cosmos; a mania do “8 ou 80”; a mania de se achar dono da verdade.
          Mitologia: o mito da verdade documental; o mito da neutralidade historiográfica; o mito do código sem lacunas.
          Holotecologia: a arqueoteca; a criminoteca; a historioteca; a juridicoteca; a parapsicoteca; a historioteca; a socioteca.
          Interdisciplinologia: a Codigologia; a Criminologia; a Direitologia; a Paradireitologia; a Paralegislogia; a Paradeontologia; a Teaticologia; a Historiografologia; a Passadologia; a Antropologia; a Arqueologia; a Evoluciologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consréu; a consbel; a conscin vivenciadora do direito e dever; a conscin lúcida; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o legislador; o codificador; o oprimido; o opressor; o algoz; o governante; o arqueólogo; o antropólogo; o historiógrafo; o historiador; o para-historiador; o escriba; o escritor; o arquivista; o memorialista; o intelectual; o sociólogo; o jurista; o magistrado; o político; o líder; o pré-serenão vulgar; o direitólogo; o paradireitólogo; o 6o rei babilônico Hamurabi (?–1750 a.e.c.).
          Femininologia: a legisladora; a codificadora; a oprimida; a opressora; a algoz; a governante; a arqueóloga; a antropóloga; a historiógrafa a historiadora; a para-historiadora; a escriba; a escritora; a arquivista; a memorialista; a intelectual; a socióloga; a jurista; a magistrada; a política; a líder; a pré-serenona vulgar; a direitóloga; a paradireitóloga.
          Hominologia: o Homo sapiens legislogus; o Homo sapiens hermeneuticus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens monarchicus; o Homo sapiens historiographus; o Homo sapiens factor; o Homo sapiens perquisitor; o Homo sapiens politicus; o Homo sapiens mentalsomaticus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: código de Hamurabi social = o conjunto de regras, punições, direitos e deveres desiguais, evidenciadores da ordem nas relações humanas à época; código de Hamurabi histórico = a regulamentação de normas penais, civis e comerciais pioneiras à época.
          Culturologia: a cultura da coerção; a cultura da vingança; a cultura de guerra; a retrocultura; a cultura multidisciplinar; a cultura de não violência; a cultura da conciliação grupal; a cultura de paz.
          Descoberta. O monumento monolítico com a gravação do código de Hamurabi, foi encontrado em 1901, na cidade de Susa, atual território do Irã, pela expedição francesa liderada pelo arqueólogo Jacques de Morgan (1857–1924) e conservado no Museu do Louvre, em Paris.
          Estrutura. O código de Hamurabi foi gravado em bloco cilíndrico de rocha diorito, medindo 2,25m de altura por 1,50m de circunferência na parte superior e 1,90m na base. Nele foram gravadas 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3.600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época.
          Hamurabi. O monarca e exímio administrador fundou o primeiro império babilônico, sobressaindo-se pelo grande esforço e vontade incansável de ter justiça no reino, construindo o código, com intuito de garantir a ordem das relações sociais, considerado avançado para o momento evolutivo.
          Taxologia. Segundo a Historiologia, eis, em ordem numérica, 7 agrupamentos dos 282 artigos do código, com descrição do âmbito de atuação das respectivas leis :
            1. Artigos 01 a 05: leis punitivas de prováveis delitos praticados durante processo judicial.
            2. Artigos 06 a 126: leis regulatórias do direito patrimonial.
            3. Artigos 127 a 195: leis regulatórias do direito de família e heranças.
            4. Artigos 196 a 214: leis punitivas para as lesões corporais.
            5. Artigos 215 a 240: leis regulatórias dos direitos e obrigações de classes especiais, ao modo de médicos, veterinários, barbeiros, pedreiros e banqueiros.
            6. Artigos 241 a 277: leis regulatórias de preços e salários.
            7. Artigos 278 a 282: leis adicionais regulatórias da posse de escravos.


                                                      VI. Acabativa

            Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o código de Hamurabi, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
            01. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico.
            02. Autolegislação libertária: Autoparadireitologia; Homeostático.
            03. Código consagrado: Autorrecexologia; Neutro.
            04. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
            05. Fonte histórica: Historiografologia; Neutro.
            06. Idiotismo jurídico: Direitologia; Nosográfico.
            07. Intraconsciencialidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático.
            08. Legislador evolutivo: Autevoluciologia; Homeostático.
            09. Legislogia: Direitologia; Homeostático.
            10. Lei Suprema: Politicologia; Homeostático.
            11. Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático.
            12. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático.
            13. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
            14. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
            15. Ultrexegética: Exegeticologia; Neutro.
   O CÓDIGO DE HAMURABI É RELEVANTE LEGADO HISTÓRICO PARA O DIREITO. PORÉM, O CARÁTER VINGATIVO E DESIGUAL PERMITIU A INTENSIFICAÇÃO DAS INTERPRISÕES GRUPOCÁRMICAS, EXIGINDO REPARAÇÕES.
            Questionologia. Você, leitor ou leitora, considerando a cosmoética pessoal, já superou o senso de justiça elencado no preceito “olho por olho, dente por dente”? Aplica o fraternismo teático nas interrelações da vida diuturna?
            Bibliografia Específica:
            1. Bouzon, Emanuel; O Código de Hammurabi; 240 p.; 6 caps.; 53 abrevs.; 1 ilus.; 1 website; 122 refs.; 21 x 13,5; br.; 10a Ed.; Vozes; Petrópolis, RJ; 2003; página 29.
            2. Vieira, Waldo; Homo sapiens pacificus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 413 caps.; 403 abrevs.; 38 E-mails; 434 enus.; 484 estrangeirismos; 1 foto; 37 ilus.; 168 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 36 tabs.; 15 websites; glos. 241 termos; 25 pinacografias; 103 musicografias; 24 discografias; 20 cenografias; 240 filmes; 9.625 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21,5 x 7 cm; enc.; 3 a Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); & Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2007; páginas 626, 768 e 857.
            3. Idem; Homo sapiens reurbanisatus; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.584 p.; 24 seções; 479 caps.; 139 abrevs.; 12 E-mails; 597 enus.; 413 estrangeirismos; 1 foto; 40 ilus.; 1 microbiografia; 25 tabs.; 4 websites; glos. 241 termos; 3 infográficos; 102 filmes; 7.665 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 3 a Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2004; páginas 105 a 110.
           4. Idem; Léxico de Ortopensatas; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 2 Vols.; 1.800 p.; Vol. II; 1 blog; 652 conceitos analógicos; 22 E-mails; 19 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 17 fotos; glos. 6.476 termos; 1.811 megapensenes trivocabulares; 1 microbiografia; 20.800 ortopensatas; 2 tabs.; 120 técnicas lexicográficas; 19 websites; 28,5 x 22 x 10 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página 961.
                                                                                                                E. P. D.