Assessor Jurídico Paradiplomata

O assessor jurídico paradiplomata é a conscin, homem ou mulher, graduada em Direito, voluntária de Instituição Conscienciocêntrica (IC), responsável pela mediação das contendas institucionais e dos voluntários, utilizando-se das normas legais intrafísicas, ampliadas pela aplicação do paradigma consciencial, na busca de solução cosmoética.

Você, leitor ou leitora, profissional da área jurídica, já considerou a possibilidade de prestar assessoria voluntária em Instituição Conscienciocêntrica priorizando os ganhos conscienciais? Ainda se esquiva de assumir relevante tarefa evolutiva em troca de exclusivos ganhos materiais?

      ASSESSOR JURÍDICO PARADIPLOMATA
                                 (PARADIPLOMACIOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. O assessor jurídico paradiplomata é a conscin, homem ou mulher, graduada em Direito, voluntária de Instituição Conscienciocêntrica (IC), responsável pela mediação das contendas institucionais e dos voluntários, utilizando-se das normas legais intrafísicas, ampliadas pela aplicação do paradigma consciencial, na busca de solução cosmoética.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. A palavra assessor provém do idioma Latim, assessor, “ajudante; assistente; acompanhante; participante em funções no expediente”. Surgiu no Século XV. O vocábulo jurídico provém do idioma Latim, juridicus, “relativo à administração da justiça; jurídico”. Apareceu no Século XVI. O elemento de composição para vem do idioma Grego, pará, “por intermédio de; para além de”. O vocábulo diplomacia provém do idioma Francês, diplomatie, “Ciência que tem por objeto os diplomas; relativo às relações políticas entre Estados; o que concerne aos diplomatas e às suas atividades”. Surgiu no Século XIX.
          Sinonimologia: 1. Especialista jurídico em Paradiplomacia. 2. Técnico jurídico da mediação paradiplomática. 3. Epicentro parajurista.
          Neologia. As 3 expressões compostas assessor jurídico paradiplomata, assessor jurídico paradiplomata jejuno e assessor jurídico paradiplomata experiente são neologismos técnicos da Paradiplomaciologia.
          Antonimologia: 1. Assessor jurídico convencional. 2. Advogado eletronótico. 3. Assessor jurídico diplomata.
          Estrangeirismologia: a necessidade de estar aware às parapercepções acerca da contenda; a evitação do overacting na assistência; a eliminação da Schadenfreude com os colegas menos experientes; o abandono da pompa holobiográfica de ser le célèbre avocat; a aquisição do neostatus de l’avocat de l’aide; a autodisponibilidade fulltime; o link retrocognitivo do assessor jurídico.
          Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais, notadamente do autodiscernimento quanto à vivência parajurídica teática.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal paradiplomático; o holopensene pessoal parajurídico; o holopensene da organização somática, energética e pensênica desassediadora do trabalho de assessoria jurídica; a necessidade da flexibilidade energética e pensênica do assessor jurídico paradiplomata; o desfazimento do holopensene rígido em prol da mediação cosmovisiológica.
          Fatologia: a descensão cosmoética do advogado ao trabalhar em assessoria jurídica de IC sem fins lucrativos; a inclusão do paradigma consciencial ao modus operandi da advocacia da Socin; a reciclagem do mau hábito de o advogado querer tirar vantagem em tudo; a desvalorização do retorno financeiro profissional com priorização à assistência na assessoria jurídica em IC; o ganho consciencial; a capacidade de aglutinação de diferentes ideais em torno de consenso cosmoético resolutivo; o antibelicismo pró-assistencial; a oportunidade de limpar as posturas argumentativas manipuladoras de retrovidas; o esquecimento do orgulho, da vaidade e dos mecanismos de defesa do ego (MDEs) em prol da assistência; a eliminação dos estratagemas anticosmoéticos; a falta de tato na lida com as causas judiciais; a necessidade de reconhecimento pela assistência; as intrigas entre os pares; a impossibilidade do destaque de integrante da equipe de assessores jurídicos para ser “estrela” da resolução das demandas; as consequências danosas das decisões sem reflexões acuradas; os debates entre os assistentes para chegar ao consenso; a esquiva advocatícia ante a necessidade interassistencial; a carência de profissionais da área jurídica predispostos a abraçar a assessoria paradiplomática; a monetização da advocacia cotidiana tomando todo o espaço da assessoria paradiplomática; o “desarmamento” necessário para a nova realidade das lidas parajurídicas; a mediação representando a principal ferramenta interassistencial do assessor jurídico paradiplomata; a necessidade de desenvolver e assumir o epicentrismo interassistencial; a predisposição para a negociação fraterna com intenção de resolver o pleito; a manutenção da proatividade assistencial; a busca incansável de soluções aos problemas; a confiabilidade adquirida a cada solução; o desempenho cosmoético da paradiplomacia ao modo de ponte para a desperticidade.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático; a energosfera autoritária abortando a assistência; a capacidade de desassédio constante antes, durante e após as resoluções de conflitos; a desassim após cada interação; a priorização da visão multidimensional da contenda antes do direcionamento do foco intrafísico; o parafato de considerar as variáveis de múltiplas vidas e os bastidores multidimensionais envolvidos no caso; a tenepes na condição de ferramenta assistencial na resolução da controvérsia; o amparo extrafísico específico para a solução do litígio; a ampliação da visão multiexistencial para entender o próprio papel na assessoria jurídica paradiplomática; a autoconscientização multidimensional (AM); o aumento da tara parapsíquica da conscin pela dedicação aos atendimentos paradiplomáticos; o uso dos atributos parapsíquicos cosmoéticos da Paradireitologia; a paraprocedência facilitadora da recuperação de cons; as autoparapercepções de haver participado de semelhante trabalho em retrovidas.


                                          III. Detalhismo

          Principiologia: o princípio do exemplarismo pessoal (PEP); os princípios do Paradireito; o princípio da Paradiplomacia; o princípio da imperturbabilidade ante o litígio e as conscins; o princípio da empatia evolutiva; o princípio da evolução interassistencial; o princípio da megafraternidade.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC) enquanto premissa básica da paradiplomacia; o código grupal de Cosmoética (CGC) pautando a atuação dos assessores pareceristas; os códigos da busca de consenso; o código do exemplarismo pessoal (CEP); a necessidade da utilização do código de valores pessoais; o código de paravalores pessoais; os códigos da paradiplomacia.
          Teoriologia: as teorias do Direito; a teoria do Paradireito; a teoria e a prática da interassistencialidade; a teoria da coerência; a teoria da reciclagem consciencial através da interassistência; a teoria da amparabilidade interassistencial; a teática da Paradiplomacia.
          Tecnologia: a técnica de utilizar o esforço resolutivo para compensar a pouca experiência; a técnica de agregar os assessores jurídicos em torno das demandas; a técnica de sensibilizar os assessores jurídicos às causas prementes da Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional (CCCI); a técnica de alocar o pleito ao assessor jurídico especialista na matéria; a técnica da medição do estofo energético dos colegas assistentes; a técnica da compreensão da limitação assistencial entre os voluntários; a técnica da acabativa das contendas.
          Voluntariologia: o voluntariado conscienciológico permanente dos assessores jurídicos; o voluntariado pontual demandado pela causa; o voluntariado a distância rompendo as barreiras fronteiriças; o voluntariado do assessor jurídico da Socin com dificuldade de adaptação ao paradigma consciencial; o voluntariado teático parajurídico; o voluntariado reeducador por meio da paradiplomacia.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da Autopensenologia; o laboratório conscienciológico da grupalidade; o laboratório conscienciológico da Autorretrocogniciologia; o laboratório conscienciológico da Autevoluciologia; o laboratório conscienciológico Serenarium.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Paradiplomacia; o Colégio Invisível dos Magistrados; o Colégio Invisível da Paradireitologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível dos Despertos; o Colégio Invisível dos Evoluciólogos; o Colégio Invisível dos Serenões.
          Efeitologia: o efeito da autossatisfação pelo auxílio tarístico; o efeito positivo decorrente da predisposição assistencial; o efeito homeostático cumulativo nos atributos parapsíquicos do assessor jurídico paradiplomata.
          Neossinapsologia: as neossinapses adquiridas a partir da prática da conciliação; a dificuldade da incrustação nas atitudes do assessor jurídico das neossinapses da paradiplomacia; a satisfação pela obtenção das neossinapses da megafraternidade.
          Ciclologia: o ciclo da chegada da demanda inusitada; o ciclo da alocação do assessor jurídico ao problema; o ciclo do estudo do tema; o ciclo dos feedbacks entre os pareceristas; o ciclo dos ajustes da melhor saída parajurídica para o deslinde da contenda; o ciclo da acabativa pelos epicentros paradiplomatas; a dissolução do ciclo das desavenças interconscienciais multisseculares.
          Enumerologia: a eliminação da postura de arrogância; a eliminação das frases feitas; a eliminação dos automatismos; a eliminação da visão meramente direitológica; a eliminação da procrastinação nas respostas; a eliminação das inflexibilidades; a eliminação da busca de reconhecimento público.
          Binomiologia: o binômio demandas insolúveis–assédios cronicificados; o binômio pouca experiência–esforço resolutivo; o binômio leis-paraleis; o binômio assessor empático–assistência favorecida; o binômio leis intrafísicas–resolução paradireitológica.
          Interaciologia: a interação multidimensional com os envolvidos na demanda; a interação com os amparadores da resolução.
          Crescendologia: o crescendo advocacia remunerada–advocacia pro bono; o crescendo Diplomacia-Paradiplomacia; o crescendo mediação intrafísica–mediação multidimensional; o crescendo prática da Paradireitologia–vislumbre da Evoluciologia; o crescendo solidariedadefraternidade-megafraternidade; o crescendo empatia-intercompreensão-anticonflitividade-megafraternidade; o crescendo autodesassedialidade-desperticidade.
          Trinomiologia: o trinômio acolhimento-orientação-encaminhamento; o trinômio pedido de ajuda–agenda de priorização–feedback.
          Polinomiologia: o polinômio demanda-debate-mediação-resolução.
          Antagonismologia: o antagonismo assistência tarística / assistência consoladora; o antagonismo egoísmo / altruísmo; o antagonismo antidiscernimento / autodiscernimento; o antagonismo anticosmoética / cosmoética.
          Politicologia: a política de não deixar o demandante sem o devido esclarecimento; a democracia; a cosmoeticocracia; a conscienciocracia; a evoluciocracia; a paradireitocracia; a Paradiplomacia.
          Legislogia: as leis do Cosmos; a Parajurisprudência; a lei do maior esforço evolutivo.
          Filiologia: a assistenciofilia; a conviviofilia; a reconciliofilia; a reciclofilia; a criticofilia; a intencionofilia; a voliciofilia; a evoluciofilia.
          Maniologia: a mania de se “fingir de morto” até alguém resolver a demanda.
          Holotecologia: a conflitoteca; a belicosoteca; a autopesquisoteca; a parapsicoteca; a recexoteca; a juridicoteca; a cosmoeticoteca.
          Interdisciplinologia: a Paradiplomaciologia; a Direitologia; a Paradireitologia; a Cosmoeticologia; a Parapoliticologia; a Argumentologia; a Autodiscernimentologia; a Conscienciometrologia; a Mentalsomatologia; a Tenepessologia; a Parapercepciologia; a Evoluciologia.


                                            IV. Perfilologia

          Elencologia: a conscin lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a conscin paradiplomata.
          Masculinologia: o assessor jurídico paradiplomata; o paradireitólogo; o magistrado lúcido; o cosmoeticista; o intermissivista lúcido; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o voluntário da Conscienciologia; o exemplarista; o extrapolacionista; o epicon lúcido; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o parapercepciologista; o autorrevezador multidimensional; o projetor consciente; o proexólogo; o amparador de função; o tenepessista; o evoluciólogo; o Serenão.
          Femininologia: a assessora jurídica paradiplomata; a paradireitóloga; a magistrada lúcida; a cosmoeticista; a intermissivista lúcida; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a voluntária da Conscienciologia; a exemplarista; a extrapolacionista; a epicon lúcida; a consciencióloga; a conscienciômetra; a parapercepciologista; a autorrevezadora multidimensional; a projetora consciente; a proexóloga; a amparadora de função; a tenepessista; a evolucióloga; a Serenona.
          Hominologia: o Homo sapiens paradiplomaticus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens parapsychicus; o Homo sapiens tenepessista; o Homo sapiens despertus; o Homo sapiens multidimensionalis; o Homo sapiens interassistentialis; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens serenissimus.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: assessor jurídico paradiplomata jejuno = o realizador da assistência jurídica na IC, ao utilizar baixo percentual de adequação das leis intrafísicas ao paradigma consciencial; assessor jurídico paradiplomata experiente = o realizador da assistência jurídica na IC, ao dominar a técnica de adequação das leis intrafísicas ao paradigma consciencial.
          Culturologia: a cultura dos bastidores multidimensionais das demandas paradiplomáticas.
          Atribuição. Sob a ótica da Teaticologia, eis, em ordem alfabética, 10 condições passíveis de serem observadas na atuação da assessoria jurídica paradiplomática:
          01. Acabativa. O incremento e qualificação da assistência devido à acabativa.
          02. Aglutinação. O desenvolvimento da condição de atrator de colegas atuantes na área jurídica.
          03. Amparo. A qualificação do amparo de função experienciado pelo assessor jurídico imbuído do corpus da paradiplomacia assistencial.
          04. Conciliação. A conciliação cosmoética servindo de base à assessoria jurídica em IC.
          05. Cosmovisão. O trabalho dos juristas paradiplomatas fornecendo cosmovisão transcendente às simples querelas intrafísicas.
          06. Energossomaticidade. O domínio razoável das energias conscienciais (ECs), condição coadjutora na sustentação das contestações de modo colegiado.
          07. Facilitador. A assunção dos aportes das retrovidas envolvidas na lida jurídica facilitando a função do assessor jurídico paradiplomático.
          08. Reciclagem. A identificação e reciclagem do traço da arrogância implícita ou explícita em advogados da Socin Patológica para atuar ao modo de assessor jurídico paradiplomático.
          09. Persistência. A manutenção da lucidez nas interações multidimensionais superando as pressões intra e extrafísicas envolvidas nos conflitos.
          10. Proatividade. A compreensão da urgência do demandante da causa abrindo os canais paraperceptivos para a necessidade de proatividade nos atendimentos aos desassédios interconscienciais.
          Vislumbre cosmoético. Segundo a Paradireitologia, a formação do corpus juridicus paradiplomaticus da Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional é vislumbre cosmoético a ser conquistado, em prol da maxiproéxis grupal.


                                                    VI. Acabativa

            Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o assessor jurídico paradiplomata, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
            01. Advocacia interassistencial: Interassistenciologia; Homeostático.
            02. Consciência crítica cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
            03. Contestação intelectual: Holomaturologia; Neutro.
            04. Debate: Debatologia; Neutro.
            05. Evoluciólogo: Evoluciologia; Homeostático.
            06. Intraconsciencialidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático.
            07. Justiça restaurativa: Recomposiciologia; Homeostático.
            08. Materpensene paradireitológico: Materpensenologia; Homeostático.
            09. Mediador: Conflitologia; Homeostático.
            10. Ortopensenidade: Cosmoeticologia; Homeostático.
            11. Paradever intermissivo: Intermissiologia; Homeostático.
            12. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
            13. Paradireitologia: Cosmoeticologia; Homeostático.
            14. Paralegislogia: Paradireitologia; Homeostático.
            15. Técnica da amparabilidade parajurídica: Paradireitologia; Homeostático. A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERCONSCIENCIAIS POR
 INTERMÉDIO DA MEDIAÇÃO COSMOÉTICA CONSTITUI NOVO MODUS OPERANDI DO ASSESSOR JURÍDICO ANTE A INTERASSISTÊNCIA PARADIPLOMÁTICA MEGAFRATERNA.
            Questionologia. Você, leitor ou leitora, profissional da área jurídica, já considerou a possibilidade de prestar assessoria voluntária em Instituição Conscienciocêntrica priorizando os ganhos conscienciais? Ainda se esquiva de assumir relevante tarefa evolutiva em troca de exclusivos ganhos materiais?
            Bibliografia Específica:
            1. Leite, Hernande; Mediação: Atributo Assistencial Pró-desperticidade; Artigo; I Jornada da Assistenciologia; Foz do Iguaçu, PR; 28-30.12.05; Conscientia; Revista; Trimestral; Vol. 9; N. 1; Seção: Temas da Conscienciologia; 1 E-mail; 41 enus.; 1 esquema; 1 microbiografia; 31 refs.; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; Janeiro-Março, 2005; páginas 3 a 22.
            2. Vieira, Waldo; Dicionário de Argumentos da Conscienciologia; revisores Equipe de Revisores do Holociclo; 1.572 p.; 1 blog; 21 E-mails; 551 enus.; 1 esquema da evolução consciencial; 18 fotos; glos. 650 termos; 19 websites; alf.; 28,5 x 21,5 x 7 cm; enc.; Associação Internacional Editares; Foz do Iguaçu, PR; 2014; página 1.204.
                                                                                                                   L. G.