Alienação Parental

A alienação parental é o ato ou efeito de interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para repudiar e rejeitar pai ou mãe, por meio de campanha denegritória, promovida por algum destes ou quem tenha o menor sob autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo no estabelecimento ou manutenção do vínculo com o(a) genitor(a).

Você, leitor ou leitora, promoveu ou foi vítima de alienação parental?

      ALIENAÇÃO PARENTAL
                                   (INTERPRISIOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. A alienação parental é o ato ou efeito de interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para repudiar e rejeitar pai ou mãe, por meio de campanha denegritória, promovida por algum destes ou quem tenha o menor sob autoridade, guarda ou vigilância, causando prejuízo no estabelecimento ou manutenção do vínculo com o(a) genitor(a).
          Tematologia. Tema central nosográfico.
          Etimologia. O termo alienação deriva do idioma Latim, alienatio, “alienação; transmissão do direito de propriedade; separação; perturbação; delírio”. Surgiu no Século XVI. O vocábulo parental procede também do idioma Latim, parentalis, “relativo aos pais”. Apareceu no Século XIX.
          Sinonimologia: 1. Exclusão parental. 2. Alheamento de genitor.
          Neologia. As 3 expressões compostas minialienação parental, maxialienação parental e megalienação parental são neologismos técnicos da Interprisiologia.
          Antonimologia: 1. Antialienação parental. 2. Participação familiar. 3. Desalienação de genitor.
          Estrangeirismologia: a falta de awareness quanto à importância da participação parental na vida e desenvolvimento psicológico da criança.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente quanto a falta de autodiscernimento grupocármico.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da alienação parental; o holopensene patológico de vingança; os pensenes alienantes; a pensenidade alienante; a pensenidade egoística; os egopensenes; a egopensenidade; os patopensenes; a patopensenidade; a autopensenidade irracional; os bagulhos pensênicos; o contrapensene familiar; a pressão holopensênica familiar alienante; o ato de os pais pensenizarem anticosmoeticamente sobre a educação do filho.
          Fatologia: a alienação parental; o indiferentismo familiar; os conflitos surgidos das frustrações e insatisfações das expectativas dos parceiros no relacionamento; a ideologia do relacionamento perfeito; a origem da alienação parental nos sentimentos de vingança e ressentimentos advindos da separação; os sentimentos de rejeição e traição oriundos da separação mal elaborada, levando ao desejo de vingança; a utilização dos filhos para vingança pessoal do genitor alienante; a programação do filho para odiar ou rejeitar o outro genitor sem justificativa plausível; o genitor assistente tornando-se algoz; a educação cultural feminina e a gestação biológica levando a mulher a acreditar ser donas dos filhos; a crença cultural sobre a mãe ter direito exclusivo de cuidar dos filhos após a separação; o fato de a maioria dos alienadores serem as mães; a alienação parental praticada por outros familiares; o rancor levando os genitores a realizarem campanha denegritória contra ex-cônjuges para os filhos; o processo de destruição e desmoralização da imagem do ex-companheiro perante o filho; o jogo de manipulações e retaliações capazes de implantar falsas memórias na criança; a tortura psicológica da criança; as falsas denúncias de maus tratos; o distúrbio psicopático do alienador e as falsas denúncias de abuso sexual; os filhos utilizados igual instrumento de agressividade induzidos a odiar o outro genitor; a campanha de desmoralização do pai ou da mãe; a indução da criança a afastar-se de quem ama e de quem a ama; o boicote aos dias de visita do outro genitor; as chantagens emocionais do alienador; a falha na comunicação de datas e ocorrências importantes ao outro genitor; o sentimento de desproteção junto ao genitor alienado; a pressão levando o filho evitar o contato com o genitor alienado; a contradição de sentimentos e a destruição de vínculos em relação ao genitor alienado; a instalação de vínculos patológicos com o genitor alienante; o sentimento doentio do alienador de não conseguir ver o filho separadamente de si mesmo; a estrutura psíquica controladora, ansiosa e instável dos alienadores; as características psicopáticas de alienadores por não sentirem remorsos ou culpa; a alegação do alienador de querer o melhor para os filhos; a criação de imagens distorcidas dos pais; o direito de visita familiar negado; a criança fragilizada na separação dos pais acreditando no genitor com quem convive; a interrupção da convivência rompendo os vínculos afetivos; o sequestro interparental; o medo de desagradar o genitor possuidor da guarda levando a criança a repudiar o outro; as reações agressivas da criança em relação ao genitor alienado por acreditar não ser amado e ter sofrido algum mal; a rejeição de 1 dos genitores reprimindo a dor da perda; a crise e transtornos psicológicos provocados pela alienação parental acompanhando o indivíduo pelo resto da vida; o fato de o fim do relacionamento do casal não poder implicar na privação da convivência dos filhos junto aos pais; a necessidade de assegurar a formação da personalidade plena da criança; os danos irreparáveis da alienação parental; a falta de diferenciação entre conjugalidade e a parentalidade; os filhos reféns e cúmplices dos conflitos dos pais; a alegria da infância e a liberdade da adolescência podadas; as consequências atingindo igualmente genitores, avós, tios e demais familiares; a obrigação dos profissionais da justiça, saúde e educação em combater a alienação parental; o direito constitucional à convivência familiar rompido; a alienação parental ferindo a Constituição, no artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre os direitos das crianças e adolescentes; a ilicitude da alienação parental; os indícios do ato de alienação parental tornando o processo prioritário na justiça; as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente; o direito de convívio familiar do menor assegurado pela Justiça; a viabilização da reaproximação efetiva entre filhos e genitor; as medidas tomadas pelo juiz; a aplicação de multas; a reversão da guarda; o complexo de culpa do adulto alienado na infância; a tendência a repetir o mesmo comportamento com os filhos; a separação conjugal com respeito mútuo anulando o risco de alienação parental.
          Parafatologia: a falta da autovivência do estado vibracional (EV) profilático; as interprisões grupocármicas, multiexistenciais e plurisseculares; o assédio cronicificado; os desafetos mantenedores da ressoma grupal; a dessoma intranquila dos componentes do grupo; a falta de vivência da Cosmoética.


                                          III. Detalhismo

          Sinergismologia: o sinergismo inconsequência–interprisão grupocármica; o sinergismo patológico anticrítica-melin; o sinergismo patológico opressor-oprimido.
          Principiologia: o princípio da inseparabilidade grupocármica; o princípio da grupalidade.
          Codigologia: a ausência do código grupal de Cosmoética (CGC).
          Teoriologia: a teoria evolutiva do holocarma; a teoria das interprisões grupocármicas.
          Tecnologia: as técnicas espúrias de assédio moral; as técnicas de reconciliação; a técnica dos acertos grupocármicos; o atendimento aos componentes do grupocarma pela técnica da assistência diária (tenepes).
          Voluntariologia: os voluntários da Paradireitologia; os voluntários da Associação Internacional de Paradireitologia (JURISCONS).
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Paradireitologia; o laboratório conscienciológico da grupalidade; o laboratório conscienciológico da Autocosmoeticologia; o Laboratório conscienciológico da Autorretrocogniciologia.
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Grupocarmologia; o Colégio Invisível da Conviviologia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia.
          Efeitologia: o efeito da manutenção da mágoa no bloqueio do desenvolvimento do mentalsoma; o efeito dos autopensenes nas interprisões grupocármicas; o efeito das energias antagônicas e entrópicas exteriorizadas constantemente; o efeito bumerangue.
         Neossinapsologia: a criação das neossinapses de heteroperdoabilidade sendo meio eficaz para fazer a deslavagem subcerebral.
         Ciclologia: o ciclo vitimização-perseguição-vingança na origem da alienação parental; o ciclo passado-presente-futuro das relações familiares; o ciclo mentiras repetidas–falsas memórias; o ciclo vicioso das patomimeses grupocármicas necessitando de reciclagens intraconscienciais.
         Binomiologia: a falta de vivência do binômio admiração-discordância nas separações conjugais; o binômio vitimização-agressão; o binômio sentimento de rejeição–vingança; o binômio ofensa moral–ofensa emocional; o binômio fragilidade-vulnerabilidade da criança; o binômio manipulação-dominação; o binômio culpabilização-punição do alienador.
         Interaciologia: a interação patológica autopensenidade autassediadora–heterassedialidade; a ausência de interação do casal após a separação.
         Crescendologia: o crescendo superproteção-opressão-dominação; o crescendo comportamento de alienação parental–síndrome da alienação parental; o crescendo raiva-ódio-vingança; o crescendo sentimentos contraditórios da criança–raiva–rejeição.
         Trinomiologia: o trinômio expectativas-frustrações-raiva; o trinômio mentir-esconder-manipular.
         Polinomiologia: o polinômio conflito-tensão-discórdia-insegurança; o polinômio jurídico antialienação parental advertência–ampliação da convivência–multa–acompanhamento–inversão de guarda–fixação de domicílio–suspensão da autoridade parental.
         Antagonismologia: o antagonismo alienação parental / direito à convivência familiar; o antagonismo fraternismo / alienação parental; o antagonismo Policarmologia / Interprisiologia; o antagonismo interpresidiário grupocármico / minipeça interassistencial; o antagonismo ciclo de perseguições / espiral de reconciliações.
         Politicologia: a assediocracia; a asnocracia.
         Legislogia: a lei de ação e reação da Interprisiologia; a lei de causa e efeito; a lei da interdependência consciencial; as acusações levianas utilizando-se a lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/06); a lei da Alienação Parental (Lei N. 12.318/2010).
         Fobiologia: a reciclofobia; a recexofobia; a autocriticofobia.
         Sindromologia: a síndrome da alienação parental.
         Holotecologia: a conflitoteca; a convivioteca; a psicossomatoteca; a cosmoeticoteca; a proexoteca; a assistencioteca; a agrilhoteca; a patopensenoteca.
         Interdisciplinologia: a Interprisiologia; a Grupocarmologia; a Subcerebrologia; a Desarmoniologia; a Conviviologia; a Comunicologia; a Vinculologia; a Intrafisicologia; a Antagonismologia; a Discernimentologia.


                                          IV. Perfilologia

         Elencologia: a conscin entrópica; a conscin inconciliável; a conscin incomunicável; a conscin vitimizada; a conscin precipitada; a conscin autassediada; a conscin heterassediada; a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a parentela; a família nuclear; a família extensiva; a prole.
         Masculinologia: o pai; o filho; o interprisiologista; o algoz interpresidiário; o devedor cármico; o credor cármico; os cúmplices de destino; o pré-serenão vulgar; o encrenqueiro; o exasperado; o desesperado; o justiceiro; o ressentido; o manipulador; o egocêntrico; o acomodado; o insatisfeito; o orgulhoso; o psiquiatra estadunidense Richard Gardner (1931–2003), criador do termo síndrome da alienação parental.
         Femininologia: a mãe; a filha; a interprisiologista; a algoz interpresidiária; a devedora cármica; a credora cármica; as cúmplices de destino; a pré-serenona vulgar; a encrenqueira; a exasperada; a desesperada; a justiceira; a ressentida; a manipuladora; a egocêntrica; a acomodada; a insatisfeita; a orgulhosa.
          Hominologia: o Homo sapiens gruppalis; o Homo sapiens conflictuosus; o Homo sapiens subcerebralis; o Homo sapiens acediosus; o Homo sapiens pathopensenicus; o Homo sapiens interpraesidiarius; o Homo sapiens anticosmoethicus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: minialienação parental = aquela relativa ao alienante impedindo o outro genitor de visitar os filhos logo após a separação; maxialienação parental = aquela relativa ao alienante mudando de cidade para dificultar o contato dos filhos com o outro genitor; megalienação parental = aquela relativa à criança impedida de ver genitor desde tenra idade, não reconhecendo o alienado como sendo pai ou mãe.
          Culturologia: a cultura da alienação; a ruptura da cultura familiar; a cultura de ressaltar o erro em detrimento dos acertos grupocármicos; a cultura das interrelações anticosmoéticas; a cultura da interprisão grupocármica; a cultura da convivialidade patológica; a cultura das emoções subcerebrais; a cultura da conflituosidade; a cultura da competição; a cultura patológica da vingança; a cultura dos conflitos anticosmoéticos.
          Condutas. Eis, em ordem alfabética, as 7 principais condutas de alienação parental previstas na lei da Alienação Parental:
          1. Autoridade parental. Dificultar o exercício da autoridade parental.
          2. Campanha. Realizar campanha de desqualificação da conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade.
          3. Contato. Dificultar o contato da criança ou adolescente com o(a) genitor(a).
          4. Convivência. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
          5. Denúncias. Apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a), contra familiares deste, ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.
          6. Domicílio. Mudar domicílio para lugar distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com os familiares deste ou os avós.
          7. Omissão. Omitir deliberadamente ao(à) genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
          Estágios. Com base nos estudos realizados por Garner, foram definidos 3 estágios da síndrome da alienação parental, descritas a seguir, na ordem crescente:
          1. Estágio leve: quando nas visitas há dificuldade no momento da troca dos genitores.
          2. Estágio moderado: quando o genitor alienante utiliza série de artifícios para excluir o outro.
          3. Estágio agudo: quando os filhos se encontram de tal forma manipulados, podendo a visita do genitor alienado gerar pânico ou desespero.
          Psicossomatologia. Eis, em ordem alfabética, as 20 principais alterações emocionais no desenvolvimento da personalidade na criança vítima de alienação parental:
          01. Agressividade.
          02. Ansiedade.
          03. Baixa tolerância à frustração.
          04. Culpa.
          05. Depressão.
          06. Desorganização mental.
          07. Dificuldade escolar.
          08. Dupla personalidade.
          09. Enurese.
          10. Hostilidade.
            11.   Ideias e comportamentos suicidas.
            12.   Inclinação para o álcool e as drogas.
            13.   Insegurança e baixa estima.
            14.   Irritabilidade.
            15.   Isolamento e afastamento de outras crianças.
            16.   Medo.
            17.   Nervosismo.
            18.   Sentimento de desespero.
            19.   Transtorno de identidade ou imagem.
            20.   Tristeza.


                                                      VI. Acabativa

            Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 15 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a alienação parental, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
            01. Acerto grupocármico: Grupocarmologia; Homeostático.
            02. Alienação: Intrafisicologia; Nosográfico.
            03. Assedin: Parapatologia; Nosográfico.
            04. Carga da convivialidade: Conviviologia; Neutro.
            05. Conflituosidade: Conflitologia; Nosográfico.
            06. Desordem familiar: Interprisiologia; Nosográfico.
            07. Inconvivialidade: Autoconviviologia; Nosográfico.
            08. Inseparabilidade grupocármica: Grupocarmologia; Neutro.
            09. Interassedialidade: Grupocarmologia; Nosográfico.
            10. Interdependência evolutiva: Grupocarmologia; Homeostático.
            11. Interprisiologia: Grupocarmologia; Nosográfico.
            12. Satisfação malévola: Parapatologia; Nosográfico.
            13. Sequenciamento imoral: Parapatologia; Nosográfico.
            14. Síndrome do justiceiro: Parapatologia; Nosográfico.
            15. Travão familiar: Grupocarmologia; Nosográfico.
 A ALIENAÇÃO PARENTAL, VINGANÇA MÓRBIDA PROMOVIDA PELA CONSCIN IMATURA, DESTRÓI LIGAÇÕES AFETIVAS ENTRE A CRIANÇA E O GENITOR ALIENADO, GERANDO OU AUMENTANDO INTERPRISÃO GRUPOCÁRMICA.
            Questionologia. Você, leitor ou leitora, promoveu ou foi vítima de alienação parental?
Qual providência tomou para retratar-se?
            Bibliografia Específica:
            1. Buosi, Caroline de Cássia Francisco; Alienação Parental: Uma Interface do Direito e da Psicologia; tese; pref. Luiz Edson Fachin; 176 p.; 3 caps.; 1 abrev.; 1 citação; 17 enus.; 1 ilus.; 1 microbiografia; 1 anexo; 79 refs.; 20 webgrafias; alf.; 21 x 15 cm; br.; Juruá; Curitiba, PR; 2012; páginas 19 a 155.
            2. Gerbase, Ana Brúsolo, et al; Alienação Parental: Vidas em Preto e Branco; coord. Melissa Telles Barufi; & Sandra Maria Baccara Araújo; revisor Francisco Henrique Moura Marques; folheto; 22 p.; 1 E-mail; 5 enus.; 9 fotos; 1 website; Cartilha Eletrônica; Escola Superior de Advocacia OAB / RS; & Associação Brasileira Criança Feliz; Porto Alegre, RS; 2012; páginas 2 a 13.
            3. Sandri, Jussara Schmitt; Alienação Parental: O uso dos Filhos como Instrumento de Vingança entre os Pais; tese; pref. Ivan Aparecido Ruiz; 214 p.; 4 caps.; 1 citação; 25 enus.; 1 ilus.; 2 microbiografias; 2 websites; 100 refs.; 66 webgrafias; alf.; 21 x 15 cm; br.; Juruá; Curitiba, PR; 2013; páginas 88 a 195.
                                                                                                                    A. A. L.