Lei da Proéxis

A lei da proéxis é o estatuto evolutivo, cosmoético, holocármico e da Paradireitologia, alcançando todo princípio consciencial, ao atingir determinado patamar de autoconsciencialidade e inteligência evolutiva (IE), e determinando os detalhes do fluxo pessoal das programações existenciais ou das vidas intrafísicas e intermissivas na estrutura da seriexialidade.

Você, leitor ou leitora, já ponderou racionalmente sobre as leis da proéxis? Tais leis evolutivas alcançam você de modo abrangente dentro do grupo evolutivo, da família nuclear e da família consciencial?

      LEI DA PROÉXIS
                                       (PROEXOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. A lei da proéxis é o estatuto evolutivo, cosmoético, holocármico e da Paradireitologia, alcançando todo princípio consciencial, ao atingir determinado patamar de autoconsciencialidade e inteligência evolutiva (IE), e determinando os detalhes do fluxo pessoal das programações existenciais ou das vidas intrafísicas e intermissivas na estrutura da seriexialidade.
          Tematologia. Tema central homeostático.
          Etimologia. O termo lei vem do idioma Latim, lex, “rito; lei; obrigação civil escrita e promulgada”. Apareceu no Século XI. O vocábulo programação procede também do idioma Latim, programma, “publicação por escrito; edital; cartaz”, e este do idioma Grego, prógramma, “ordem do dia; inscrição”. Surgiu no Século XX. A palavra existencial provém do mesmo idioma Latim, existentialis. Apareceu em 1898.
          Sinonimologia: 01. Princípio da proéxis. 02. Diretriz da proéxis. 03. Premissa da proéxis. 04. Regulamento da proéxis. 05. Regra da proéxis. 06. Estatuto da proéxis. 07. Postulado da proéxis. 08. Proposição da proéxis. 09. Norma da proéxis. 10. Teoria da proéxis.
          Neologia. As 3 expressões compostas lei da proéxis, lei da proéxis básica e lei da proéxis avançada são neologismos técnicos da Proexologia.
          Antonimologia: 1. Antiproexologia. 2. Vida humana sem proéxis. 3. Existência robotizada. 4. Proexofobia. 5. Lei do retorno. 6. Lei do determinismo. 7. Princípio de causa e efeito.
          Estrangeirismologia: o Proexarium.
          Atributologia: predomínio das percepções extrassensoriais, notadamente do autodiscernimento quanto às retrocognições.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal da proexidade; os ortopensenes; a ortopensenidade.
          Fatologia: o completismo existencial (compléxis); a planilha evolutiva; o proexograma; o Manual da Proéxis; a Associação Internacional da Programação Existencial (APEX); a Legística como a Arte de fazer leis.
          Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático.


                                          III. Detalhismo

          Principiologia: o princípio da programação existencial; o princípio da inseparabilidade grupocármica.
          Tecnologia: a técnica da exaustividade; a Paratecnologia da macrossomaticidade; a Paratecnologia do paramicrochip; a técnica da inversão existencial (invéxis); a técnica do vínculo consciencial.
          Voluntariologia: a técnica do voluntariado da tares.
          Laboratoriologia: o laboratório proexológico da proéxis.
          Ciclologia: o ciclo multiexistencial pessoal (CMP) da atividade.
          Binomiologia: o binômio lei do retorno–lei da Ressomática.
          Interaciologia: a interação aportes existenciais–diretrizes da autoproéxis; a interação câmara de reflexão–dinâmica operativa; a interação Grupocarmologia-maxiproéxis; a interação culminante proéxis-compléxis.
          Trinomiologia: o trinômio maxiproéxis-maxidissidência-maximoréxis.
          Antagonismologia: o antagonismo conscin com proéxis / conscin sem proéxis; o antagonismo antiproéxis / extraproéxis.
          Politicologia: a proexocracia (Cognópolis); a democracia; a conscienciocracia.
          Legislogia: a lei da proéxis; a lei do maior esforço.
          Filiologia: a neofilia; a proexofilia.
          Sindromologia: a síndrome da bússola consciencial danificada.
          Holotecologia: a proexoteca; a somatoteca; a evolucioteca; a metodoteca; a prioroteca; a cosmoeticoteca; a interassistencioteca.
          Interdisciplinologia: a Proexologia; a Evoluciologia; a Intrafisicologia; a Somatologia; a Autexperimentologia; a Cosmoeticologia; a Interassistenciologia; a Autopriorologia; a Seriexologia; a Parageneticologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin eletronótica; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a semiconsciex; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o evoluciólogo; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o sistemata; o teleguiado autocrítico; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação.
          Femininologia: a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a evolucióloga; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a sistemata; a teleguiada autocrítica; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação.
          Hominologia: o Homo sapiens proexologus; o Homo sapiens autolucidus; o Homo sapiens conscientiologus; o Homo sapiens evolutiologus; o Homo sapiens completista; o Homo sapiens semperaprendens; o Homo sapiens autoperquisitor.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: lei da proéxis básica = o estatuto evolutivo dos recebimentos e das retribuições dos instrumentos evolutivos pessoais; lei da proéxis avançada = o estatuto evolutivo dos detalhes do mecanismo grupocármico atuante sobre a maxiproéxis.
          Taxologia. Sob a ótica da Legislogia, as premissas ou princípios essenciais das programações de vida das consciências mais lúcidas, na Terra, obedecem a diretrizes lógicas e justas passíveis de serem caracterizadas como sendo as leis racionais da proéxis, por exemplo, estas 14 listadas em ordem alfabética:
          01. Adaptabilidade. A programação existencial é adaptável ou mutável, suscetível de renovações ou ampliações, conforme a complexidade do desenvolvimento e a extensão do universo consciencial ou intrafísico envolvendo as tarefas evolutivas. Evolução consciencial significa mutabilidade e renovação.
          02. Assistencialidade. O executor da proéxis é a primeira consciência a ser assistida ou beneficiada. Qualquer proéxis advinda de evoluciólogo, ou orientador evolutivo, constitui empreendimento evolutivo prioritário para a própria consciência.
          03. Compatibilidade. Toda programação existencial é compatível com o temperamento da consciência e adequada ao nível evolutivo da bagagem pessoal, multimilenar, multiexistencial, de experiências pessoais.
          04. Consciencialidade. O nível de consciencialidade, o saldo holocármico ou a ficha evolutiva da consciex determinam o patamar de lucidez quanto às diretrizes da autoprogramação existencial na condição de conscin.
          05. Cosmoeticidade. Toda programação existencial é fundamentalmente cosmoética quanto às premissas, fins e condições de grupalidade. As orientações advindas de evoluciólogo são essencialmente maduras, ideais e cosmoéticas.
          06. Egocarmalidade. Mesmo assentada dentro da policarmalidade, toda proéxis atende primeiramente à egocarmalidade da consciência.
          07. Evolutividade. A proéxis depende do nível evolutivo ou mérito pessoal da consciex. Evidentemente, nem todas as consciências recebem programação existencial minuciosamente planejada com antecedência.
          08. Exclusividade. Toda proéxis é única, singular, personalíssima ou exclusiva de determinada consciência.
          09. Exequibilidade. Toda proéxis é plenamente exequível ou factível, com razoável folga, por parte da consciência, dentro do contexto evolutivo e da extensão da autocompetência. A consecução da proéxis pode ser complexa e problemática, mas jamais irrealizável. Obviamente, a planilha da proéxis não tem cláusulas injustas, injustificáveis ou extemporâneas.
          10. Grupocarmalidade. Toda programação existencial recebe alguma orientação direta ou indireta do evoluciólogo ou orientador evolutivo do grupocarma. Todo grupo evolutivo dispõe de centenas de evoluciólogos.
          11. Interatividade. As proéxis são não-excludentes. Nenhuma programação existencial, para ser concluída, exige a eliminação de outra proéxis alheia ou deixa de ser desenvolvida para dar lugar para a vida de outra consciência privilegiada.
          12. Intercooperatividade. As programações existenciais, embora personalíssimas, são paradoxalmente, até certo ponto, interdependentes, e, ao mesmo tempo, não competitivas ou, muito pelo contrário, intercooperativas.
          13. Intransferibilidade. Toda programação existencial é personalizada e intransferível, adequada especificamente para aquela consciência. Toda substituição de tarefas, dentro dos escalões evolutivos das consciências, atende ao princípio de ocorrer o melhor para todos.
          14. Invulgaridade. As proéxis, em suas diretrizes estruturais, são invulgares. Duas proéxis podem ser assemelhadas, mas jamais são idênticas quanto ao alcance e objetivos. Não existem duas consciências idênticas.


                                          VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 10 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a lei da proéxis. indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Alavancagem da proéxis: Proexologia; Homeostático.
          02. Atitude antiproéxis: Proexologia; Nosográfico.
          03. Autodesempenho proexológico: Proexologia; Homeostático.
          04. Cláusula pétrea: Proexologia; Homeostático.
             05.   Desafio da proéxis: Proexologia; Homeostático.
             06.   Extraproéxis: Autoproexologia; Homeostático.
             07.   Maxiproéxis: Maxiproexologia; Homeostático.
             08.   Miniproéxis: Miniproexologia; Homeostático.
             09.   Preparação proexológica: Proexologia; Homeostático.
             10.   Proexograma: Proexologia; Homeostático.
 NÃO EXISTEM DUAS CONSCIÊNCIAS COM PROÉXIS PLANEJADAS DE MODO IDÊNTICO, NEM MESMO A DE SIAMESES. TODA PROÉXIS ATENDE, EM PRIMEIRO LUGAR,
  À EVOLUÇÃO DA CONSCIN, DENTRO DO GRUPOCARMA.
             Questionologia. Você, leitor ou leitora, já ponderou racionalmente sobre as leis da proéxis? Tais leis evolutivas alcançam você de modo abrangente dentro do grupo evolutivo, da família nuclear e da família consciencial?
             Bibliografia Específica:
             1. Vieira, Waldo; Manual da Proéxis: Programação Existencial; 168 p.; 40 caps.; 17 refs.; alf.; 21 x 14 cm; br.; 3a Ed.; Instituto Internacional de Projeciologia e Conscienciologia (IIPC); Rio de Janeiro, RJ; 2003; páginas 20 a 22.