Antidireito

O antidireito é tudo aquilo tido, cosmoeticamente, como sendo injusto, incorreto, contra a Lei ou a Ciência de normas obrigatórias disciplinadoras das relações dos cidadãos na Sociedade Intrafísica, ou Socin, aberta, e entre as consciências de modo geral.

Você ainda vivencia qualquer manifestação passível de ser avaliada como sendo inserida no antidireito? Qual nota você dá a si mesmo quanto à vivência do Direito Consciencial Cosmoético?

      ANTIDIREITO
                                      (PARAPATOLOGIA)


                                           I. Conformática

          Definologia. O antidireito é tudo aquilo tido, cosmoeticamente, como sendo injusto, incorreto, contra a Lei ou a Ciência de normas obrigatórias disciplinadoras das relações dos cidadãos na Sociedade Intrafísica, ou Socin, aberta, e entre as consciências de modo geral.
          Tematologia. Tema central nosográfico.
          Etimologia. O prefixo anti deriva do idioma Grego, antí, “de encontro; contra;, em oposição a”. Surgiu no Século XVI. A palavra direito vem do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo dado preceito ou segundo dada forma de ordenação”. Apareceu em 1277.
          Sinonimologia: 1. Direito ilegítimo; pseudodireito. 2. Antijurisprudência; injustiça. 3. Anticosmoética. 4. Antidemocracia. 5. Base da Socin Totalitária. 6. Megatrafarismo. 7. Antiparadireito.
          Neologia. Os 2 vocábulos miniantidireito e maxiantidireito são neologismos técnicos da Parapatologia.
          Antonimologia: 1. Direito; Direito legítimo. 2. Jurisprudência; justiça. 3. Cosmoética. 4. Democracia direta. 5. Base da Socin Aberta. 6. Megatraforismo; Traforologia. 7. Paradireito.
          Estrangeirismologia: o dumping.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Cosmoeticologia.


                                             II. Fatuística

          Pensenologia: o holopensene pessoal das prioridades cosmoéticas; os patopensenes; a patopensenidade; os nosopensenes; a nosopensenidade.
          Fatologia: o antidireito; o antidireito universal; o antidireito internacional; o antidireito judiciário; o antidireito político; o antidireito trabalhista; o antidireito tributário; a antijurisprudência; a ação antijurídica; o antidiscernimento; a ilegalidade; a marginalidade; a clandestinidade; a contravenção; a contrafação; a mistificação; a defraudação; a usurpação; a cartelização; a formação de quadrilha; a condenação de inocente; o dolo; o cárcere privado; a grilagem; o tráfico de entorpecentes; o tráfico de órgãos humanos; a rabulística; a venalidade; a charlatanice; o poder ilegítimo; o cerceamento de defesa; a pseudolei draconiana; a improbidade; a injustiça; a justiça sumária; o homicídio; o linchamento; o homicídio estatal; a pena de morte; o erro judiciário; a força bruta; o pseudodireito ilegítimo; a ditadura; a autoridade prepotente; a monarquia absolutista; o Estado totalitarista; o poder absoluto; o totalitarismo; o tiranismo; o despotismo; o banditismo; o antiprofissionalismo; o monopolismo; o capitalismo quando selvagem; as arbitrariedades; o liberticídio; a regalia desonesta; o privilégio injusto; a prerrogativa descabida; a norma inconstitucional; a anomia; as indecisões dos tribunais; o arrastamento da justiça; a antiassistencialidade; a norma antitrabalhista; a antigescon; a anticosmoética; o gargalo do engavetamento espúrio; a jurisdição patopensênica; a administração judicial precária; o contraponto Direito-antidireito.
          Parafatologia: a heterassedialidade pessoal; a heterassedialidade grupal.


                                           III. Detalhismo

          Codigologia: a premência do código pessoal de Cosmoética (CPC).
          Colegiologia: o Colégio Invisível da Assistenciologia; o Colégio Invisível da Consciencioterapia; o Colégio Invisível da Cosmoeticologia; o Colégio Invisível da Evoluciologia; o Colégio Invisível da Paradireitologia.
          Efeitologia: o efeito trágico da cristianização das instituições jurídicas romanas; o efeito doentio dos governos totalitários; o efeito patológico das monarquias absolutas.
          Ciclologia: o ciclo de conflitos intra e interconscienciais.
          Enumerologia: a autocracia; a antidemocracia; a despotocracia; a cerberocracia; a oligocracia; a monocracia; a barbarocracia.
          Antagonismologia: o antagonismo Poder Judiciário / impotência judiciária.
          Politicologia: a anomia.
          Legislogia: a lei da jângal; a lei patológica de talião; as leis arbitrárias.
          Fobiologia: a normatofobia.
          Holotecologia: a convivioteca; a cosmoeticoteca; a eticoteca; a juridicoteca; a minoroteca; a socioteca; a criminoteca.
          Interdisciplinologia: a Parapatologia; a Psicopatologia; a Criminologia; a Instintologia; a Anticritilogia; a Antidireitologia; a Conviviologia; a Cosmoeticologia; a Evoluciologia; a Holomaturologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consréu ressomada; a isca humana inconsciente; o minidissidente ideológico.
          Masculinologia: o transgressor da Lei; o marginal; o mafioso; o contraventor; o contrabandista; o embusteiro; o golpista; o chicaneiro; o rábula; o politicão; o linchador; o ditador; o tirano; o caudilho; o teoterrorista; o genocida; o lavador de cérebros; o torturador; o corruptor da Justiça; o monarca prepotente; o juiz encarcerado; o estudante de Direito venal; o advogado venal; o promotor público venal; o magistrado venal; o jurisconsulto venal; o parecerista venal; o desembargador venal; o ministro venal.
          Femininologia: a transgressora da Lei; a marginal; a contraventora; a contrabandista; a embusteira; a golpista; a politicona; a linchadora; a ditadora; a tirana; a rainha déspota; a teoterrorista; a lavadora de cérebros; a corruptora da Justiça; a estudante de Direito venal; a advogada venal; a promotora pública venal; a parecerista venal; a desembargadora venal; a ministra venal.
          Hominologia: o Homo sapiens tyrannicus.


                                         V. Argumentologia

          Exemplologia: miniantidireito = a legalização da pena de morte, o homicídio oficializado pelo Estado; maxiantidireito = a manutenção da instituição da tortura humana como regra do Estado.
          Culturologia: a cultura brasileira da impunidade; a cultura da sobreposição dos poderes; a cultura do desrespeito às leis (contravenção).
          Golpes. Sob a ótica da Cosmoeticologia, eis, na ordem alfabética, 13 golpes da marginália característicos do antidireito:
          01. Abigeato. O roubo de gado, especialmente de bois e cavalos.
          02. Agiotagem. Empréstimo de dinheiro a juros exorbitantes, superiores à taxa legal; usura.
           03. Chantagem. Pressão exercida sobre a pessoa, para obrigá-la a fazer algo ou não, por meio de violência ou ameaças de revelação de fatos criminosos ou escandalosos, sejam verídicos ou não; extorsão.
           04. Contrabando. Importação ou exportação de mercadorias proibidas ou sem pagar os devidos tributos; tráfico ilegal.
           05. Delinquência. Desobediência a leis, regulamentos ou padrões morais; infração.
           06. Esbulho. Condição pela qual a pessoa é destituída de algum bem ou espoliada de alguma propriedade ou posse própria; usurpação.
           07. Estelionato. Fraude praticada em contratos ou convenções induzindo alguém à falsa concepção de algo, com o intuito de obter vantagem ilícita para si e para outros.
           08. Fraude. Qualquer alto ardiloso, enganoso, de má-fé, objetivando lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.
           09. Furto. Ato de subtração de coisa móvel pertencente à outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria.
           10. Latrocínio. Homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de grandes lesões corporais da vítima.
           11. Lenocínio. Ação de explorar, estimular ou favorecer o comércio carnal ilícito, ou induzir ou constranger alguém a tal prática; prostituição.
           12. Peculato. Subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por parte do funcionário público responsável pela patrimônio.
           13. Sequestro. Ato pelo qual, ilicitamente, se priva a liberdade da pessoa, mantendo-a em local de onde não possa sair livremente; rapto.


                                                     VI. Acabativa

           Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 7 verbetes, com temas centrais nosográficos, da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades, evidenciando relação estreita com o antidireito, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
           1. Absurdo cosmoético: Recexologia.
           2. Amoralidade: Parapatologia.
           3. Autocorrupção: Parapatologia.
           4. Dardanologia: Intrafisicologia.
           5. Desviacionismo: Proexologia.
           6. Heterassédio: Parapatologia.
           7. Tirania: Parapatologia.
   EM CERTAS INJUNÇÕES HUMANAS, APENAS PEQUENA
   LINHA SUTIL SEPARA O DIREITO LEGÍTIMO DO ANTIDIREITO, NASCENDO DAÍ A NECESSIDADE DE SE DETALHAR OS LIMITES DAS MANIFESTAÇÕES COSMOÉTICAS.
           Questionologia. Você ainda vivencia qualquer manifestação passível de ser avaliada como sendo inserida no antidireito? Qual nota você dá a si mesmo quanto à vivência do Direito Consciencial Cosmoético?
           Bibliografia Específica:
           1. Vieira, Waldo; Homo sapiens reurbanisatus; 1.584 p.; 479 caps.; 139 abrevs.; 40 ilus.; 7 índices; 102 sinopses; glos. 241 termos; 7.655 refs.; alf.; geo.; ono.; 29 x 21 x 7 cm; enc.; 3a Ed. Gratuita; Associação Internacional do Centro de Altos Estudos da Conscienciologia (CEAEC); Foz do Iguaçu, PR; 2004; página 744.