Direito Minoritário

O Direito Minoritário é o da representação popular das democracias, assegurado à parcela minoritária de exercer plena fiscalização e heterocrítica, e de participar proporcionalmente na composição dos corpos representativos.

Como vive você perante o Direito Minoritário na vida intrafísica? Você sabe conviver fraternal e pacificamente com o Direito Majoritário nos arremedos de democracia existentes nos regimes políticos do Terceiro Milênio?

      DIREITO MINORITÁRIO
                                        (SOCIOLOGIA)


                                          I. Conformática

          Definologia. O Direito Minoritário é o da representação popular das democracias, assegurado à parcela minoritária de exercer plena fiscalização e heterocrítica, e de participar proporcionalmente na composição dos corpos representativos.
          Tematologia. Tema central neutro.
          Etimologia. A palavra direito deriva do idioma Latim, directus, “reto; que segue em linha reta; que segue regras ou ordens preestabelecidas; que segue trajetória ou procedimento predeterminado; que conduz segundo um dado preceito ou segundo uma dada forma de ordenação”. Surgiu em 1277. O termo minoritário procede também do idioma Latim, minor, “menor”. Apareceu no Século XX.
          Sinonimologia: 1. Direito das Minorias. 2. Direito dos Minoritários. 3. Direito da População Minoritária. 4. Jurisprudência das Minorias. 5. Jurisprudência dos Minoritários.
          Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 6 cognatos derivados do vocábulo minoria: minorismo; minorista; minorística; minorístico; minoritária; minoritário.
          Neologia. As 3 expressões compostas Direito Minoritário Mínimo, Direito Minoritário Médio e Direito Minoritário Máximo são neologismos técnicos da Sociologia.
          Antonimologia: 1. Direito Majoritário. 2. Direito da Maioria. 3. Direito da População Majoritária. 4. Jurisprudência da Maioria. 5. Jurisprudência dos Majoritários.
          Estrangeirismologia: os minority rights; o paramicrochip.
          Atributologia: predomínio das faculdades mentais, especificamente do autodiscernimento cosmoético grupocármico.
          Megapensenologia. Eis 1 megapensene trivocabular sintetizando o tema: – Paradireito significa megafraternidade.


                                            II. Fatuística

          Pensenologia: o jurispensene da minoria; o holopensene pessoal e grupal da fraternidade; os ortopensenes; a ortopensenidade.
          Fatologia: o Direito Minoritário; o Direito Minoritário fixado na Constituição do Estado; o Direito Minoritário na Sociedade Limitada; o Direito Minoritário ancorado na Cosmoeticologia; o Direito Político; o Direito Minoritário dos seres subumanos; o Direito Minoritário dos pacifistas; o Direito Minoritário dos objetores de consciência; a minoria como sendo a parte menos numerosa de qualquer corporação; o grupo de representantes (senadores, deputados, vereadores)
não dispondo de votos suficientes para fazer prevalecer as próprias opiniões; a diferença experiencial das consciências; as necessidades pessoais e coletivas; os movimentos reivindicatórios conflituosos das minorias raciais; a coexistência pacífica; os princípios da maioria e a proteção dos direitos individuais no regime democrático; os esforços para salvaguardar os direitos minoritários; as cláusulas de proteção ao sócio minoritário; o direito de fiscalização do acionista minoritário na Sociedade Anônima; os acordos parassociais; a tutela das minorias; a minoria qualificada; a expressão do ideal de justiça; o direito à não-discriminação; a Lei valendo para todos; o escrutínio secreto; o direito ao ensino superior; os direitos minoritários adquiridos; os direitos minoritários acatados pela maioria; a síntese quando superior à análise; a política do populismo; o problema do valor absoluto; a homogeneidade social; as neoverpons; a maioria medíocre; a unanimidade ignorante; o consenso insensato da multidão linchadora; o voto vencido; o nivelamento da consciência por baixo; o solapamento dos direitos minoritários; a minoria da vanguarda esclarecedora na Socin ainda patológica.
          Parafatologia: a realidade e pararrealidade da Cosmoeticologia Multidimensional; o pontual inserido na cosmovisão multidimensional; a minoria parapsíquica; a minoria cosmoética; a minoria ofiexista; a minoria macrossômata; a minoria paramicrochipada.


                                           III. Detalhismo

          Principiologia: o princípio da paridade de tratamento.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da grupalidade.
          Enumerologia: a minoria parlamentar; a minoria étnica; a minoria privilegiada; a minoria linguística; a minoria religiosa; a minoria indígena; a minoria vilipendiada.
          Binomiologia: o binômio Direito Minoritário–fraternidade; o binômio Direito Minoritário–Multiculturologia; o binômio Direito Minoritário–Universalismo; o binômio governo da maioria–direitos da minoria; o binômio Direito Minoritário–direitos humanos; o binômio análise da maioria–síntese da minoria; o binômio capitalista Direito Majoritário–lobismo.
          Trinomiologia: o trinômio povo-etnia-cultura; o trinômio Direito Individual–Direito Minoritário–Direito Majoritário; o trinômio participação política–participação social–participação econômica.
          Polinomiologia: o polinômio reciclar-reeducar-ressocializar-repensenizar; o polinômio reivindicação-reconhecimento-defesa-garantia.
          Antagonismologia: o antagonismo maioria de mulheres / minoria de direitos; o antagonismo vontade minoritária / vontade majoritária; o antagonismo oligocracia / democracia; o antagonismo minoria privilegiada / minoria vilipendiada; o antagonismo cabeceira social / lanterninha social.
          Politicologia: a democracia inclusiva.
          Filiologia: a conscienciofilia; a sociofilia; a conviviofilia; a xenofilia; a politicofilia; a cosmofilia; a evoluciofilia.
          Mitologia: o mito do melting pot na Civilização Moderna.
          Holotecologia: a gregarioteca; a comunitarioteca; a globoteca; a convivioteca; a problematicoteca; a minoroteca; a interassistencioteca.
          Interdisciplinologia: a Sociologia; a Sociometria; a Antropologia; a Conviviologia; a Grupocarmologia; a Policarmologia; a Jurisprudenciologia; a Cosmoeticologia; a Evoluciologia; a Parassociologia; a Paradireitologia; a Cosmovisiologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a pessoa discriminada discriminadora; a conscin eletronótica; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser desperto; o ser interassistencial; a semiconsciex; as pessoas com necessidades especiais; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o esculca; o pioneiro; o corifeu; o abridor de neocaminhos; o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o evoluciólogo; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o sistemata; o teleguiado autocrítico; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação; o acionista minoritário; o homem paramicrochipado; o Serenão à frente da média do grupo evolutivo.
          Femininologia: a esculca; a pioneira; a abridora de neocaminhos; a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a evolucióloga; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a sistemata; a teleguiada autocrítica; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação; a acionista minoritária; a mulher paramicrochipada; a Serenona à frente da média do grupo evolutivo.
          Hominologia: o Homo sapiens minordirectus; o Homo sapiens fraternus; o Homo sapiens democraticus; o Homo sapiens communicativus; o Homo sapiens cosmocentricus; o Homo sapiens cosmoethicus; o Homo sapiens interassistens.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: Direito Minoritário Mínimo = o concernente às objeções de consciência; Direito Minoritário Médio = o da Sociedade Limitada; Direito Minoritário Máximo = o fixado na Constituição do Estado.
          Culturologia: a educação intercultural.
          Discernimentologia. Segundo a Holomaturologia, a partir do fato de a multidão, ou a massa humana impensante, se nivelar por baixo, o consenso da minoria pode, em certos contextos, paradoxalmente, apresentar maior discernimento cosmoético, teático, prioritário e evolutivo se confrontado com o consenso da maioria.
          Taxologia. Pela ótica da Cosmoeticologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 13 categorias de estatutos ou direitos próprios das minorias, dentro do universo intrafísico da Civilização Moderna:
          01. Associação própria: o estabelecimento e manutenção dos costumes.
          02. Autonomia: a liberdade de contatos, em geral, até transfronteiriços, e de ir e vir.
          03. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): a participação no Parlamento.
          04. Cultura própria: a participação na vida social, econômica e pública.
          05. Fiscalização: a investigação e pesquisa em geral.
          06. Identidade nacional: o direito à cidadania, sem discriminação.
          07. Idioma próprio: a utilização privativa e pública.
          08. Informação: o intercâmbio; a comunicação emitida e recebida.
          09. Livre concorrência: no mercado, no comércio e na indústria.
          10. Livre iniciativa: a gestão do empreendedorismo comunitário.
          11. Protesto: a reclamação; a reivindicação; o direito de opinar.
          12. Referendo: o plebiscito; a pesquisa de opinião.
          13. Trabalho: a subsistência digna profissional.


                                           VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 10 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com o Direito Minoritário, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Adversário ideológico: Conviviologia; Neutro.
          02. Carga da convivialidade: Conviviologia; Neutro.
         03. Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional: Conviviologia; Homeostático.
         04. Conduta cosmoética: Conviviologia; Homeostático.
         05. Experiência compartilhada: Experimentologia; Neutro.
         06. Holofilosofia: Holomaturologia; Homeostático.
         07. Microminoria evolutiva: Evoluciologia; Homeostático.
         08. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
         09. Senso universalista: Cosmoeticologia; Homeostático.
         10. Terra-de-todos: Intrafisicologia; Homeostático.
   O DIREITO MINORITÁRIO NÃO PODE SER ESQUECIDO
 PELAS CONSCINS INTERMISSIVISTAS AUTOCONSCIENTES
   DA MAXIPROÉXIS, DE ALTO NÍVEL EVOLUTIVO, A SER
   EXECUTADA NA VANGUARDA LIBERTÁRIA DA TERRA.
         Questionologia. Como vive você perante o Direito Minoritário na vida intrafísica? Você sabe conviver fraternal e pacificamente com o Direito Majoritário nos arremedos de democracia existentes nos regimes políticos do Terceiro Milênio?