Irrenunciabilidade

A irrenunciabilidade é a qualidade ou caráter de irrenunciável ou a condição cosmoética, evolutiva, inteligente, inafastável, de não se poder renunciar, em nenhuma hipótese lógica, a algo, a alguém ou a algum contingenciamento existencial, obrigação ou dever extremamente específico e personalíssimo, seja humano, social, ou multiexistencial, parassocial.

Você, leitor ou leitora, tem refletido sobre a irrenunciabilidade quanto aos efeitos dos próprios atos e paraatos? Você reconhece a própria multidimensionalidade consciencial?

      IRRENUNCIABILIDADE
                             (AUTODISCERNIMENTOLOGIA)


                                           I. Conformática

         Definologia. A irrenunciabilidade é a qualidade ou caráter de irrenunciável ou a condição cosmoética, evolutiva, inteligente, inafastável, de não se poder renunciar, em nenhuma hipótese lógica, a algo, a alguém ou a algum contingenciamento existencial, obrigação ou dever extremamente específico e personalíssimo, seja humano, social, ou multiexistencial, parassocial.
         Tematologia. Tema central neutro.
         Etimologia. O prefixo in vem do idioma Latim, in, “privação; negação”. A palavra renunciável deriva também do idioma Latim, renunciare, “anunciar; declarar; proclamar; não aceitar o convite; largar; renunciar; ponderar; refletir”. Surgiu no Século XVII.
         Sinonimologia: 01. Inabdicabilidade. 02. Condição inabdicável. 03. Condição inadimissível. 04. Condição intransferível. 05. Norma inderrogável. 06. Direito irrenunciável. 07. Dever irrenunciável. 08. Renúncia ineficaz. 09. Abdicação incorreta. 10. Autorrenúncia anticosmoética.
         Cognatologia. Eis, na ordem alfabética, 13 cognatos derivados do vocábulo renúncia: irrenunciabilidade; irrenunciado; irrenunciável; renunciabilidade; renunciação; renunciado; renunciador; renunciamento; renunciante; renunciar; renunciatário; renunciatório; renunciável.
         Neologia. As duas expressões compostas irrenunciabilidade social e irrenunciabilidade parassocial são neologismos técnicos da Autodiscernimentologia.
         Antonimologia: 01. Renunciabilidade. 02. Condição de renunciável. 03. Abdicabilidade. 04. Condição abdicável. 05. Condição transferível. 06. Direito renunciável. 07. Renúncia eficaz. 08. Abdicação correta. 09. Renúncia cosmoética. 10. Autossacrifício cosmoético.
         Estrangeirismologia: o jus cogens; o jus dispositivum.
         Atributologia: predomínio das faculdades mentais, notadamente do autodiscernimento quanto à Etologia, Sociologia e Parassociologia.


                                             II. Fatuística

         Pensenologia: o holopensene pessoal da convivialidade; os ortopensenes; a ortopensenidade; as assinaturas pensênicas de todo momento.
         Fatologia: a irrenunciabilidade; o dever de se admitir as responsabilidades quanto aos próprios atos; as responsabilidades intransferíveis somente exercidas pelo titular; as competências pessoais; a autorresponsabilidade inabdicável; a liberdade jurídica pertencente ao Homem e o respectivo limite perante os interesses dos outros homens e da própria organização social; o momento no qual os direitos não podem ser objetos de renúncia; a impossibilidade do abandono ou da desistência voluntária do direito sobre alguma coisa; a impossibilidade do abandono ou da desistência voluntária do dever quanto a alguma coisa; a irrenunciabilidade do direito a férias incapacitando a substituição por qualquer compensação; o interesse superior da coletividade; o bem comum; o interesse geral; as grandes normas trabalhistas inderrogáveis; a autonomia da vontade quando limitada pelo propósito de tornar o Direito mais social; as anulações das renúncias violadoras das garantias e benefícios estabelecidos; as inspirações no dia a dia; o livre arbítrio individual; o direito de pensenizar, falar e agir livremente; o egocentrismo compulsório.
         Parafatologia: a autovivência do estado vibracional (EV) profilático.


                                           III. Detalhismo

          Principiologia: o princípio jurídico da irrenunciabilidade; o princípio do posicionamento pessoal; a imperatividade de determinados princípios legais.
          Codigologia: o código pessoal de Cosmoética (CPC).
          Tecnologia: a técnica da priorização do mais relevante.
          Laboratoriologia: o laboratório conscienciológico da Cosmoeticologia; o laboratório conscienciológico da Pensenologia; o laboratório conscienciológico da Proéxis; o laboratório conscienciológico da Mentalsomatologia; o laboratório conscienciológico da Parageneticologia; o laboratório conscienciológico da grupalidade; o laboratório conscienciológico Serenarium; o laboratório conscienciológico da Paraeducação.
          Efeitologia: os efeitos das pegadas deixadas pela conscin por onde passa.
          Binomiologia: o binômio Direito-Paradireito; o binômio irrenunciabilidade–autonomia da vontade.
          Trinomiologia: o trinômio empregado-empregador-Socin; o trinômio direito-dever-renúncia.
          Polinomiologia: o polinômio inviolabilidade-intransferibilidade-irrenunciabilidade-imprescritibilidade.
          Antagonismologia: o antagonismo racionalidade / irresponsabilidade; o antagonismo Civilização / barbárie; o antagonismo Direito / Antidireito; o antagonismo Direito Renunciável / Direito Irrenunciável; o antagonismo direito do indivíduo / direito da coletividade; o antagonismo omissuper / irrenunciabilidade; o antagonismo viver pelo autocontingenciamento / viver pela autoproéxis.
          Politicologia: a democracia; o socialismo.
          Legislogia: o caráter de ordem pública das leis básicas da Socin; no sentido jurídico, a irrenunciabilidade do trabalhador impedido de renunciar aos direitos pessoais assegurados pela legislação do trabalho.
          Filiologia: a conviviofilia.
          Fobiologia: a conviviofobia.
          Holotecologia: a convivioteca; a grafopensenoteca; a direitoteca; a evolucioteca; a maturoteca; a prioroteca; a logicoteca.
          Interdisciplinologia: a Autodiscernimentologia; a Evoluciologia; a Intrafisicologia; a Holomaturologia; a Cosmoeticologia; a Conviviologia; a Conscienciometrologia; a Grupocarmologia; a Policarmologia; a Paradireitologia.


                                           IV. Perfilologia

          Elencologia: a consciênçula; a consréu ressomada; a conscin baratrosférica; a conscin eletronótica; a conscin lúcida; a isca humana inconsciente; a isca humana lúcida; o ser interassistencial; a conscin enciclopedista.
          Masculinologia: o acoplamentista; o agente retrocognitor; o amparador intrafísico; o atacadista consciencial; o autodecisor; o intermissivista; o cognopolita; o compassageiro evolutivo; o completista; o comunicólogo; o conscienciólogo; o conscienciômetra; o consciencioterapeuta; o macrossômata; o conviviólogo; o duplista; o duplólogo; o proexista; o proexólogo; o reeducador; o epicon lúcido; o escritor; o evoluciente; o evoluciólogo; o exemplarista; o intelectual; o reciclante existencial; o inversor existencial; o maxidissidente ideológico; o tenepessista; o ofiexista; o parapercepciologista; o pesquisador; o pré-serenão vulgar; o projetor consciente; o sistemata; o teleguiado autocrítico; o tertuliano; o verbetólogo; o voluntário; o tocador de obra; o homem de ação.
          Femininologia: a acoplamentista; a agente retrocognitora; a amparadora intrafísica; a atacadista consciencial; a autodecisora; a intermissivista; a cognopolita; a compassageira evolutiva; a completista; a comunicóloga; a consciencióloga; a conscienciômetra; a consciencioterapeuta; a macrossômata; a convivióloga; a duplista; a duplóloga; a proexista; a proexóloga; a reeducadora; a epicon lúcida; a escritora; a evoluciente; a evolucióloga; a exemplarista; a intelectual; a reciclante existencial; a inversora existencial; a maxidissidente ideológica; a tenepessista; a ofiexista; a parapercepciologista; a pesquisadora; a pré-serenona vulgar; a projetora consciente; a sistemata; a teleguiada autocrítica; a tertuliana; a verbetóloga; a voluntária; a tocadora de obra; a mulher de ação.
          Hominologia: o Homo sapiens irrenunciator; o Homo sapiens conviviologus; o Homo sapiens proexologus; o Homo sapiens holomaturologus; o Homo sapiens cognopensenicus; o Homo sapiens paradireitologus; o Homo sapiens parapoliticologus.


                                        V. Argumentologia

          Exemplologia: irrenunciabilidade social = a qualidade de a conscin viver reconhecendo as consequências dos próprios atos humanos; irrenunciabilidade parassocial = a qualidade de a consciex viver reconhecendo as consequências dos próprios paraatos.
          Culturologia: a cultura da justiça; a cultura do Direito; a cultura da renúncia à guerra.
          Caracterologia. Segundo a Autodiscernimentologia, eis, por exemplo, na ordem funcional, 8 condições básicas irrenunciáveis da conscin lúcida, manifestações cosmoéticas críticas, e correspondentes cumprimentos de deveres ou obrigações daí derivados, contra as quais a pessoa somente terá prejuízos, agravantes, melex e interprisão grupocármica, nesta dimensão ou na extrafisicalidade, a partir desta vida humana e em relação às próximas:
          1. Vida: ninguém (homem ou mulher) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria vida humana ou cometer suicídio, a deserção. Daí nasce a valorização da função do soma.
          2. CI: ninguém (homem ou mulher) pode, cosmoeticamente, renunciar ao próprio Curso Intermissivo, pré-ressomático, reconhecido.
          3. Proéxis: ninguém (homem ou mulher) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria programação existencial.
          4. Maternidade: ninguém (mulher) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria condição de mãe depois de gerada a prole.
          5. Paternidade: ninguém (homem) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria condição de pai biológico, legítimo.
          6. Filiação: ninguém (homem ou mulher) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria condição consanguínea de filho ou filha, perante a mãe e o pai. Incide, aqui, a dívida pela existência humana recebida.
          7. Interpretação: ninguém (ator ou atriz) pode, cosmoeticamente, renunciar à própria escolha livre e às consequências deletérias, duradouras, da atuação do mau exemplo amoral do personagem interpretado com toda automotivação no teatro ou no cinema. A pessoa, ou a imagem pública, ficam permanentemente lembrados como sendo a vilã ou o vilão baratrosférico.
          8. Autoria: ninguém (autor ou autora) pode, cosmoeticamente, renunciar à responsabilidade de ter redigido o livro publicado, no próprio nome, e às respectivas consequências do texto.


                                           VI. Acabativa

          Remissiologia. Pelos critérios da Mentalsomatologia, eis, por exemplo, na ordem alfabética, 10 verbetes da Enciclopédia da Conscienciologia, e respectivas especialidades e temas centrais, evidenciando relação estreita com a irrenunciabilidade, indicados para a expansão das abordagens detalhistas, mais exaustivas, dos pesquisadores, mulheres e homens interessados:
          01. Antidireito: Parapatologia; Nosográfico.
          02. Autabnegação cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
          03. Código pessoal de Cosmoética: Cosmoeticologia; Homeostático.
          04. Egocentrismo compulsório: Egologia; Neutro.
          05. Experiência compartilhada: Experimentologia; Neutro.
          06. Omissuper: Holomaturologia; Homeostático.
          07. Paradever: Cosmoeticologia; Homeostático.
          08. Paradireito: Cosmoeticologia; Homeostático.
          09. Parainalienabilidade: Paradireitologia; Homeostático.
          10. Princípio do posicionamento pessoal: Autodefinologia; Homeostático.
     O ESTUDO DA CONDIÇÃO DA IRRENUNCIABILIDADE
    A CERTOS CONTINGENCIAMENTOS É INDISPENSÁVEL
  A TODA CONSCIN LÚCIDA, EM QUALQUER CÍRCULO DA
   PROXÊMICA E EM QUALQUER CICLO DA CRONÊMICA.
          Questionologia. Você, leitor ou leitora, tem refletido sobre a irrenunciabilidade quanto aos efeitos dos próprios atos e paraatos? Você reconhece a própria multidimensionalidade consciencial?